TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139 - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
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Advogado: Ivan Mauro Calvo (OAB:SP232796)
Advogado: Gabriel Alves Elias (OAB:BA48169)
Advogado: Lua Reimao Teles E Lopes (OAB:BA50523)
Procurador: Tania Cristina Vital Da Rocha Queiros
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador2vrconsumo@tjba.jus br / 1cartoriointegrado@tjba.jus br
Processo n. 8033694-68.2021.8.05.0001
AUTOR: THAINA COELHO DE JESUS, VICTOR EDUARDO FREIRE SANTOS
REU: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
PROCURADOR: TANIA CRISTINA VITAL DA ROCHA QUEIROS
1. R.h.
2. Atento às normas fundamentais do processo estatuídas nos arts. 6º, 7º e 10 do CPC que asseguram às partes o dever de
cooperação entre si para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, a paridade de tratamento em relação ao exercício de
direitos e faculdades processuais, e a oportunidade de se manifestarem, determino a intimação das partes para se pronunciarem,
no prazo de 10 (dez) dias sobre a necessidade de produção de outras provas, devendo especificá-las, de forma fundamentada.
3. Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, voltem-me conclusos
para prolação de sentença.
4. Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 13 de julho de 2022
Luciana Viana Barreto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8056158-86.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Zenilda Freire Souza Silva
Advogado: Luciana De Quadros Correia (OAB:BA38924)
Advogado: Drisa Queiroz De Oliveira Alves (OAB:BA64887)
Advogado: Maria Carolina Santana Barbosa (OAB:BA52388)
Reu: Banco Master S/a
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468)
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador2vrconsumo@tjba.jus br / 1cartoriointegrado@tjba.jus br
Processo n. 8056158-86.2021.8.05.0001
AUTOR: ZENILDA FREIRE SOUZA SILVA
REU: BANCO MASTER S/A
1. R.h.
2. Atento às normas fundamentais do processo estatuídas nos arts. 6º, 7º e 10 do CPC que asseguram às partes o dever de
cooperação entre si para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, a paridade de tratamento em relação ao exercício de
direitos e faculdades processuais, e a oportunidade de se manifestarem, determino a intimação das partes para se pronunciarem,
no prazo de 10 (dez) dias sobre a necessidade de produção de outras provas, devendo especificá-las, de forma fundamentada.
3. Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, voltem-me conclusos
para prolação de sentença.
4. Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 13 de julho de 2022
Luciana Viana Barreto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO