TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.212 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 3090
Autor: Tais Dos Santos Moreira
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Perito Do Juízo: Zenaide Maria Vieira Guedes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
.CARTÓRIO DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIV. E COMERCIAIS - FÓRUM DR JOSE CARDOZO DOS REIS, Nº 423
COMARCA DE NOVA SOURE/BA - CEP.: 48.460-000 - FONE/FAX (75) 3437-2288
PROCESSO Nº 8001342-65.2022.8.05.0181
ATO ORDINATÓRIO
Em observância ao quanto disposto no Provimento nº 06/2016-CGJ/CCI, e, conforme decisão prolatada nos presentes autos
pelo MM. Juiz de Direito Substituto desta Comarca, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica designada perícia para o dia 01 de
dezembro de 2022, as 8:45 horas, a ser realizada nas dependências do Fórum José Cardozo dos Reis, pela perita judicial nomeada, Dra. Zenaide Maria Vieira Guedes, CREMEB 3626, inscrita no quadro de peritos da Justiça Federal.
Nova Soure/Bahia, 3 de novembro de 2022.
Silvia Maria Fonseca Biscarde Almeida
Técnica Judiciaria - Bacharela em Direito
900797-0
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO
8001341-80.2022.8.05.0181 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: Maria Celina Da Conceicao
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Perito Do Juízo: Zenaide Maria Vieira Guedes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
PROCESSO: 8001341-80.2022.8.05.0181
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Doença Previdenciário]
AUTOR:MARIA CELINA DA CONCEICAO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro a assistência judiciária gratuita, na forma do art. 99, §3°, do Código de Processo Civil.
Considerando-se o histórico de ausência da parte requerida à audiência inaugural marcada nesta Comarca, bem assim a natureza do direito sub judice, deixo de designar, por ora, audiência de conciliação.
RESERVO-ME para apreciar o pleito de antecipação de tutela após realização de perícia médica.
Nos termos do art. 1º da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS Nº 1 de 15.12.2015, determino a realização de prova pericial
médica, a qual terá por objeto determinar se o(a) requerente preenche os requisitos para a obtenção ou restabelecimento do
benefício pleiteado, ou, se for o caso, de outro benefício por incapacidade. Deverá o perito responder aos quesitos dispostos na
quesitação padrão do INSS, disponível no cartório cível, além daqueles eventualmente formulados pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos e indicarem assistentes no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que
serão indeferidas as perguntas repetidas ou consideradas impertinentes. No mesmo prazo, deverá o INSS adiantar os honorários periciais abaixo fixados e juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/
ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, nos termos do art. 1º, inc. IV da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS Nº 1 de 15.12.2015.
Para tanto, nomeio como perita judicial a Dra. Zenaide Maria Vieira Guedes, CREMEB 3626, inscrita no quadro de peritos da
Justiça Federal, a qual deverá ser intimada para que manifeste, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, concordância com a
nomeação e com o valor dos honorários abaixo fixados, além de indicar data, hora e local da perícia, ciente de que terá o prazo
máximo de 60 (sessenta dias), a contar da realização do ato, para entregar do laudo, de forma digitada.