TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.212 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
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Fixo, assim, os honorários periciais em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), os quais serão pagos pelo INSS, conforme acima determinado, inclusive por força de disposição legal, na forma da Lei 13.876/2019 c/c artigo 357, inciso III, e artigo 373, § 1º, todos do
CPC. Fica, no entanto, facultado à parte adiantar os honorários, para posterior acerto ao final do processo.
Deverá o patrono da parte autora alertar ao seu cliente que deverá apresentar ao senhor perito a cópia da petição inicial e de
todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos,
sejam antigos, de preferência, ou novos.
JUNTADO O LAUDO:
a) intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste sobre o resultado da perícia em 15 dias, sob pena de
preclusão;
b) cite-se e intime-se o INSS, para, querendo, apresentar proposta de acordo ou contestar a ação (manifestando-se, também,
sobre o laudo pericial), no prazo de 30 (trinta) dias, devendo indicar se ainda deseja produzir outras provas;
c) após a manifestação do INSS, intime-se a autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar as
provas que ainda pretende produzir;
d) expeça-se alvará para levantamento dos honorários em favor do perito.
Publique-se.
Cumpra-se sucessivamente, independentemente de nova manifestação judicial.
Atribuo à presente decisão força de mandado e de ofício para todos os fins em direito admitidos.
Nova Soure/BA, data e assinatura registradas eletronicamente.
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO
8001341-80.2022.8.05.0181 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: Maria Celina Da Conceicao
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Perito Do Juízo: Zenaide Maria Vieira Guedes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
.CARTÓRIO DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIV. E COMERCIAIS - FÓRUM DR JOSE CARDOZO DOS REIS, Nº 423
COMARCA DE NOVA SOURE/BA - CEP.: 48.460-000 - FONE/FAX (75) 3437-2288
PROCESSO Nº 8001341-80.2022.8.05.0181
ATO ORDINATÓRIO
Em observância ao quanto disposto no Provimento nº 06/2016-CGJ/CCI, e, conforme decisão prolatada nos presentes autos pelo MM. Juiz de Direito Substituto desta Comarca, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica designada perícia para o dia
01/12/2022, às 9:15 horas, a ser realizada nas dependências do Fórum José Cardozo dos Reis, pela perita judicial nomeada,
Dra. Zenaide Maria Vieira Guedes, CREMEB 3626, inscrita no quadro de peritos da Justiça Federal.
Nova Soure/Bahia, 3 de novembro de 2022.
Silvia Maria Fonseca Biscarde Almeida
Técnica Judiciaria - Bacharela em Direito
900797-0
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO
8001340-95.2022.8.05.0181 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: Larissa Santana Rodrigues
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Perito Do Juízo: Zenaide Maria Vieira Guedes
Intimação: