Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010
Fortaleza, Ano I - Edição 16
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Rep. Jurídico : 18701 - CE FRANCISCO MIRANDA PINHEIRO NETO
Rep. Jurídico : 19409 - CE DANIEL MAIA
Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce
Despacho: PARTE FINAL:
Determino a extinção da presente ação suspensiva, por perda superveniente do objeto, como autoriza o artigo 267, inciso IV
do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 17 de junho de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
494108-17.2000.8.06.0000/4 - RECURSO ESPECIAL
Recorrente : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - GIOVANA LOPES DO NASCIMENTO SILVA
Recorrido : JOSE WILSON LOURENCO
Rep. Jurídico : 2916 - CE JOSE LEONIDAS DE FREITAS
Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce
Despacho: O Estado do Ceará, intimado a se manifestar a respeito da petição de fls. 1.010/1.0011, o mesmo requereu
a concessão de prazo de 20 dias para a apresentação de informações pelo Comando do Corpo de Bombeiros do Estado do
Ceará e pela Secretária do Planejamento e Gestão, de modo a assegurar que o autor recebe seus proventos de acordo com os
proventos de 2o. Tenente.
Defiro o pedido formulado pelo Estado do Ceará.
Intimem-se.
Após, retornem os autos.
Fortaleza, 27 de maio de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
34764-24.2010.8.06.0000/0 - SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Requerente : MUNICIPIO DE FORTALEZA
PROCURADOR - DENISE BARBOSA SOBREIRA
PROCURADOR - MARCELO SAMPAIO SIQUEIRA
Requerido : FRANCELINO ALVES DE ALMEIDA CASTRO
Rep. Jurídico : 1959 - CE MARCUS VINICIUS C.SOARES
Rep. Jurídico : 10144 - CE RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA
Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce
Despacho: PARTE FINAL:
Por todas essas razões, defiro em parte o pedido de suspensão da medida concedida pelo Juiz de Direito da 7º Vara da
Fazenda Pública desta Comarca, nos autos do Processo nº 507025-65.2000.8.06.0001/0, para o fim de impedir que a SER VI
autorize qualquer permissão de uso na área de litígio, suspendendo-a, de outra sorte, no que concerne à desocupação dos
atuais permissionários, decisão sujos efeitos prevalecerão até o trânsito em julgado da decisão de mérito.
Oficie-se, para pronta e fiel observância desta decisão,ao ilustrado Judicante de primeiro grau.
Expedientes de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 17 de maio de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
4171-12.2010.8.06.0000/0 - SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Requerente : MUNICIPIO DE ARATUBA
Rep. Jurídico : 20987 - CE GUSTAVO DE ALENCAR E VICENTINO
Requerido : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce
Despacho: PARTE FINAL:
Por todas essas razões expostas, à mingua de demonstração de ofensa a qualquer interesse público, e por entrever, ao
revés, que o incidente representa unicamente a irresignação do ente municipal contra decisão que lhe foi desfavorável, indefiro
o pedido de suspensão reclamado, do que deverá ser notificado o Juízo a quo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 28 de março de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
601-18.2010.8.06.0000/0 - SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Requerente : MUNICIPIO DE ICÓ
PROCURADOR - HERMANO FRANCISCO DE Q. LIMEIRA
PROCURADOR - JOAO FRANCISCO F. DA COSTA
PROCURADOR - JOBERTO KENNEDY G. DE ARAUJO
Requerido : LUIZA CASIMIRO DE ANDRADE
Requerido : LANA ALVES LUCENA
Requerido : AIRTON BATISTA DA SILVA
Requerido : MADALENA MARIA TEIXEIRA QUEIROZ
Requerido : ANTONIO HEINE DA SILVA BARRETO
Requerido : HERTA SONIA GOMES RIBEIRO GONÇALVES
Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º