Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Novembro de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano V - Edição 1098
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Lavras da Mangabeira/CE, em 22 de outubro de 2014.
LEONARDO MARINHO DE CARVALHO CHAVES
Promotor de Justiça
PORTARIA N° 22/2014
INQUERITO CIVIL N° 003/2013
Considerando a tramitação deste inquérito civil, que tem por objeto regularizar os serviços prestados pela Clínica Municipal
de Fisioterapia, Dr Sebastião Barros de Almeida;
Considerando a existência de Termo de Ajustamento de Conduta, assinado com a Prefeitura Municipal de Lavras da
Mangabeira/CE, em 24.09.2013, onde o mesmo não foi cumprido integralmente, e tendo em vista que o tempo de tramitação
deste procedimento expirou em 19.04.2014, determino a prorrogação do Inquérito Civil n° 003/2013 por mais 01 (um) ano, nos
termos da Resolução n° 23/2007 do CNMP.
Proceda a registro junto ao Livro competente, bem como no Sistema Arquimedes, desta Promotoria de Justiça.
Encaminhe cópia da presente portaria ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará, via
e-mail, solicitando sua publicação na imprensa oficial.
Após, retorne-me os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Lavras da Mangabeira/CE, em 23 de outubro de 2014.
Leonardo Marinho de Carvalho Chaves
Promotor de Justiça Titular
PORTARIA Nº 25/2014
INQUÉRITO CIVIL N° 08/2013
O EXM.º SR.º LEONARDO MARINHO DE CARVALHO CHAVES, Promotor de Justiça Titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Lavras da Mangabeira/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 127 e 196, da Constituição
Federal de 1988, combinado com o art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93 e,
Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe
a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF/88);
Considerando a necessidade de aprofundar as investigações do Procedimento Preparatório n° 08/2013, no que se
refere a criação do SINASE no Município de Lavras da Mangabeira/CE, notadamente apurar as providências adotadas pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DA MANGABEIRA/CE e pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – CMDCA, para a efetiva implantação do SINASE, nos termos da Lei Federal n° 12.594/2012, razão pela
qual este Órgão Ministerial RESOLVE,
1Converter o presente procedimento preparatório em INQUÉRITO CIVIL, promovendo assim a coleta de informações,
depoimentos, certidões, perícias e demais diligências para, sendo o caso, propor a consequente Ação Civil Pública ou, ainda,
ordenar o Arquivamento deste e o seu envio ao egrégio Conselho Superior do Ministério Público;
2Determinar, ainda, as seguintes providências:
a)
A autuação da presente portaria, após o devido registro no livro próprio desta Promotoria de Justiça;
b)
A tomada do termo de compromisso do Técnico Ministerial, Sr. Antuérpyo de Andrade Isidório, que funcionará como secretárioescrevente deste inquérito civil;
c)Requisite a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DA MANGABEIRA/CE para que elabore e publique o PLANO MUNICIPAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, que deverá ser capitaneado pelo CMDCA, encaminhando ao destinatário, no intuito de auxiliar em
seus trabalhos, os procedimentos (passo a passo) para a sua consumação.
d) Encaminhe cópia desta portaria ao Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude da Procurador-Geral de Justiça do
Estado do Ceará, para conhecimento;
e) Encaminhe de cópia da presente portaria ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará, via e-mail,
solicitando sua publicação na imprensa oficial.
Expedientes necessários.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Lavras da Mangabeira/CE, em 26 de outubro de 2014.
LEONARDO MARINHO DE CARVALHO CHAVES
Promotor de Justiça
PORTARIA N° 26/2014
INQUÉRITO CIVIL Nº 07/2013
Considerando a tramitação deste inquérito civil, que tem por objeto fiscalizar o transporte escolar no município de Lavras da
Mangabeira/CE;
Considerando a existência do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) n° 16/2013/PRM/JN/CE, de 23 de agosto de
2013, assinado na cidade de Juazeiro do Norte/CE, relativo ao Transporte Escolar do Município de Lavras da Mangabeira/
CE, tendo como COMPROMITENTES o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e como
COMPROMISSÁRIO o MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA/CE;
Considerando que o DETRAN/CE, após requerimento do Ministério Público, promoveu vistoria no dia 12.07.2014 sobre todos
os veículos que servem ao transporte escolar no município de Lavras da Mangabeira/CE e detectou diversas irregularidades,
como falta de habilitação na categoria ‘D’ e aprovação em curso especializado de transporte escolar de grande parte dos
condutores dos veículos, assim como a constatação de inúmeros veículos que não oferecem itens mínimos de segurança para
o transporte escolar, conforme relatório anexado ao Inquérito Civil n° 07/2013;
Considerando o disposto nas CLÁUSULA QUARTA, QUINTA, SEXTA, OITAVA E NONA do Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) n° 16/2013/PRM/JN/CE, assumidas obrigações por parte do Compromissário – Município de Lavras da Mangabeira/CE e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º