Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Abril de 2015
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano V - Edição 1181
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d) Estabeleço o prazo de 01 (um) ano para a conclusão deste procedimento, nos termos da Resolução n° 23/2007 do CNMP;
e) Oficie-se ao Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude e a Corregedoria Geral do Ministério Público do
Estado do Ceará, informando sobre a interposição do presente inquérito civil, nos termos do Art. 13, § 1° e 26, da Resolução n°
07/2010 do CPJ/PGJ/CE.
Após, retorne-me os autos à conclusão para novas deliberações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Lavras da Mangabeira/CE, em 17 de março de 2015.
LEONARDO MARINHO DE CARVALHO CHAVES
Promotor de Justiça Titular
PORTARIA Nº 02/2015
INQUÉRITO CIVIL Nº 02/2015
O EXM.º SR.º LEONARDO MARINHO DE CARVALHO CHAVES, Promotor de Justiça Respondendo pela Promotoria de
Justiça do JECC da Comarca de Lavras da Mangabeira/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 127 e
196, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93 e,
I – CONSIDERANDO que o “Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 127,
caput, da Constituição Federal), tendo como atribuições, dentre outras, a de “promover, privativamente, a ação penal pública,
na forma da lei” (art. 129, I, da Constituição Federal), e a de “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos” (art. 129, III, da Constituição Federal),
além da ação de improbidade administrativa, contra o mau gerenciamento da coisa pública, em detrimento dos administrados
em geral;
II – CONSIDERANDO o Ofício n° 30892/2014/SEC, oriundo do Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM,
dando conta de julgamento de Tomada de Contas em desfavor do Ex-gestor da Secretaria de Obras, JOSÉ MARIA DE ALMEIDA
SOUSA, e dos membros da comissão de licitação, CÍCERO GONÇALVES VIANA, FERNANDO ANTÔNIO DE ALMEIDA SOUSA
e NEUCÍLIA DOMINGOS CRISPIM, no Exercício de 2010;
III – CONSIDERANDO que, conforme apurado na Tomada de Contas Especial n° 2010.LAV.TCE.15646/10, o Egrégio TCM
imputou MULTA no valor de R$ 27.666,60, sendo R$ 8.512,80 ao Sr JOSÉ MARIA DE ALMEIDA SOUSA, R$ 6.384,60 ao Sr
CÍCERO GONÇALVES VIANA, R$ 6.384,60 ao Sr FERNANDO ANTÔNIO DE ALMEIDA SOUSA e R$ 6.384,60 a Srª NEUCÍLIA
DOMINGOS CRISPIM, bem como IMPUTAÇÃO DE DÉBITO no valor de R$ 8.762,07 ao Sr JOSÉ MARIA DE ALMEIDA SOUSA,
além de notícia de atos de improbidade administrativa;
IV – CONSIDERANDO por fim que, conforme apurado na Tomada de Contas Especial n° 2010.LAV.TCE.15646/10, o Egrégio
TCM apontou irregularidades nas licitações: i) TOMADA DE PREÇOS n° 2006.11.21.02, e ii) CONVITE n° 2009.05.19.01,
asseverando o TCM que os recursos utilizados na obra da primeira licitação são provenientes da União, através de convênio
realizado com o Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal, e a Prefeitura Municipal de Lavras da
Mangabeira/CE na dotação da Secretaria de Obras sob o nº 02.05.15.0451.0285.1.004.4.90.51 (em anexo), apontando, ainda,
como possíveis co-responsáveis os particulares TONY SILVA CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ nº 08.169.162/0001-60), JAC
CONSTRUÇÕES E EVENTOS LTDA (CNPJ nº 10.589.051/0001-54), CONSTRUTORA RIBEIRO & MATOS CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ nº 09.220.686/0001-09, o Sr ADRIANO SOARES DE MATOS (Técnico contábil CRC nº
13378) e ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA FILHO, razão pela qual este Órgão Ministerial RESOLVE:
1º. INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, com o intuito de apurar as irregularidades apontadas e processadas pelo
Tribunal de Contas dos Municípios na Tomada de Contas Especial n° 2010.LAV.TCE.15646/10, para, promovendo, assim,
a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências para, sendo o caso, propor a conseqüente
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, ou, ainda, ordenar o Arquivamento deste e o seu envio ao Egrégio Conselho
Superior do Ministério Público;
2º. DETERMINAR:
A) A autuação e registro desta Portaria no livro de registro correspondente, nos arquivos desta Promotoria de Justiça e junto
ao Sistema Arquimedes;
B) Nomear como Secretário o Técnico Ministerial, Sr. Antuerpyo de Andrade Isidório, onde deverá prestar compromisso
legal de cumprir com fidelidade seu mister;
C)Requisite-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DA MANGABEIRA, na pessoa do Exm.º Prefeito Municipal, nos
seguintes termos:
C)1.Encaminhar à Promotoria de Justiça CÓPIA INTEGRAL dos processos licitatórios: i) TOMADA DE PREÇOS n°
2006.11.21.02, e ii) CONVITE n° 2009.05.19.01;
C)2.Comprovar se houve o recolhimento aos cofres públicos municipais do valor de R$ 8.762,07, a título de IMPUTAÇÃO
DE DÉBITO, de responsabilidade do Srº JOSÉ MARIA DE ALMEIDA SOUSA, ex-secretário de obras municipal, Exercício 2010,
imputado pelo TCM na Tomada de Contas Especial n° 2010.LAV.TCE.15646/10;
C)3.Concedo o prazo de 10 (dez) dias, acompanhado dos documentos comprobatórios, sob pena de incidir no crime de
desobediência. Instrua o pedido com cópia desta portaria, nos termos da Resolução nº 23/2007 do CNMP.
D)Solicite informação a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do Exm.º Procurador Geral do Estado
do Ceará, em Fortaleza/CE, para que este certifique sobre a situação fiscal dos Ex-gestores, no Exercício 2010, relativo ao
pagamento da MULTA no valor global de R$ 27.666,60, sendo R$ 8.512,80 ao Sr JOSÉ MARIA DE ALMEIDA SOUSA, R$
6.384,60 ao Sr CÍCERO GONÇALVES VIANA, R$ 6.384,60 ao Sr FERNANDO ANTÔNIO DE ALMEIDA SOUSA e R$ 6.384,60
a Srª NEUCÍLIA DOMINGOS CRISPIM, imputado pelo TCM/CE na Tomada de Contas Especial n° 2010.LAV.TCE.15646/10,
ou, em caso negativo, deve o Estado do Ceará comprovar a inscrição do débito na Dívida Ativa Estadual e o oferecimento da
ação de execução judicial a cargo da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, devendo de tudo ser encaminhado resposta à
Promotoria de Justiça do Juizado Especial de Lavras da Mangabeira, no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhado dos documentos
comprobatórios. Junte a solicitação ministerial cópia da presente portaria, como prevê a Resolução n° 23/2007 do CNMP;
E) Extraía-se cópia integral deste inquérito civil e encaminhe ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em Juazeiro do
Norte/CE, considerando haver notícia de convênio entre a União e a Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira/CE, como
explicitado acima, para que atue como entender de direito;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º