Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2015
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1253
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conclusão, pedido de prorrogação de prazo, conversão dos autos preparatórios e procedimentos administrativos e inquérito civil.
RESOLVE:
Instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, objetivando subsidiar o ingresso com ação civil pública em face do Oficial de
Justiça Guido Aurélio Silveira, determinando que sejam adotadas as seguintes providências iniciais:
1. Autue-se o Procedimento Preparatório em telae procedendo-se com as anotações no livro próprio, incluindo o registro da
data autuação, e no sistema Arquimedes;
2. Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público para conhecimento e para a
Secretaria-Geral da PGJ para que seja providenciando sua publicação no Diário da Justiça;
3. Notifique-se o Comandante do Destacamento de Polícia Militar de Bela Cruz para comparecer à Promotoria de Justiça
para prestar esclarecimentos.
3. Nomear como secretário do presente feito o técnico ministerial Ronaldo Jeison dos Santos, lotado na Promotoria de
Justiça de Bela Cruz, para que bem e fielmente desempenhe suas funções.
Após os expedientes necessários, voltem os autos conclusos.
Encerrado o prazo de 90 (noventa) dias fixados para o término do procedimento preparatório, sem que a investigação tenha
sido concluída, venham-me conclusos para prorrogação de prazo, nos termos do art. 2º, §6º da Resolução 23/2007, do CNMP.
Bela Cruz-CE, 02 de julho de 2015.
ANDRÉ ZECH SYLVESTRE
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº 40/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Bela Cruz, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas, especialmente, pelo art. 129, incisos II e III da Constituição Federal
de 1988; art. 25, VI e 26, I da Lei Federal nº 8.625/93; arts. 75, inciso VI, 114, incisos IV, X, 116, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 72/2008, e:
CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº 2015/225771, dando conta de informações acerca da aquisição de mercadorias
pela Prefeitura Municipal de Bela Cruz junto à empresa José Renato Silveira, CNPJ nº 08.335.701/0001-93, denominada
“Mercadinho 2 Irmãos”, totalizando um valor acima de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), sendo que no ano em curso
(2015) o empresário afirma ter recebido a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) do Secretário de Finanças do município,
havendo ainda um débito em nome da edilidade;
CONSIDERANDO que, em sua oitiva, o reclamante informa que nunca assinou nenhum tipo de contrato e que não participou
de qualquer processo licitatório na Prefeitura Municipal de Bela Cruz, para realizar o fornecimento das mercadorias citadas;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 37, inciso XXI da CF/88:
Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante
processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam
obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências
de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.;
CONSIDERANDO ainda a determinação do art. 2º da Lei nº 8.666/93:
Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da
Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as
hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da
Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de
obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
CONSIDERANDO que os atos informados pelo reclamante na aludida Notícia de Fato configuram ato de improbidade
administrativa, além do crime previsto no art. 89 da Lei n] 8.666/93;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, sendo sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção
do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO o que determina o art. 1º da Resolução nº 007/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado
do Ceará, que estabelece que o inquérito civil, de natureza inquisitorial, será instaurado para apurar fato que, em tese, autoriza
o exercício da tutela de interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos, de defesa do patrimônio público e da moralidade
administrativa da União, Estado ou dos Municípios, dentre outros;
CONSIDERANDO que o art. 10 da mesma Resolução estabelece o prazo de 12 (doze) meses, prorrogado por igual período,
quantas vezes forem necessários para a sua conclusão, cabendo ao Órgão de Execução motivar a prorrogação de forma
fundamentada, dando-se a imediata ciência ao Conselho Superior do Ministério Público;
CONSIDERANDO a expedição da Recomendação oriunda da Corregedoria Geral, recomendando a regularização de todos
os procedimentos administrativos com trâmite nesta unidade ministerial, adequando-os à Resolução 007/2010, do Colégio de
Procuradores de Justiça, e Resolução 23 do CNMP, referente a abertura dos procedimentos através de portaria, prazo de
conclusão, pedido de prorrogação de prazo, conversão dos autos preparatórios e procedimentos administrativos e inquérito civil.
RESOLVE:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando apurar irregularidades na aquisição de mercadorias por parte da
Prefeitura Municipal de Bela Cruz na empresa denominada Mercadinho 2 Irmãos:
1. Autue-se o inquérito civil em tela e procedendo-se com as anotações no livro próprio, incluindo o registro da data
autuação, e no sistema Arquimedes;
2. Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público para conhecimento e para a
Secretaria-Geral da PGJ para que seja providenciando sua publicação no Diário da Justiça;
3. Requisite-se a instauração de Inquérito Policial para verificar a existência do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93,
encaminhando cópia integral dos autos;
4. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Bela Cruz requisitando o envio, no prazo de 10 (dez) dias, de informações acerca
da existência de processo de licitação ou dispensa deste para fins de aquisição de mercadorias junto ao credor “Mercadinho 2
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