Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2015
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1253
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Irmãos”, bem assim dos dados qualificadores dos servidores que assinaram os recibos juntados aos autos, com suas portarias
de nomeação e exoneração, se for o caso;
5. Nomear como secretário do presente feito o técnico ministerial Ronaldo Jeison dos Santos, lotado na Promotoria de
Justiça de Bela Cruz, para que bem e fielmente desempenhe suas funções.
Encerrado o prazo de 12 (doze) meses fixados para o término do inquérito civil sem que a investigação tenha sido concluída,
venham-me conclusos para prorrogação de prazo, nos termos do art. 10 da Resolução 007/2010, do Colégio de Procuradores
de Justiça do Ceará.
Bela Cruz-CE, 02 de julho de 2015.
ANDRÉ ZECH SYLVESTRE
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº41/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Bela Cruz, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais,conferidas, especialmente, pelo art. 129, incisos II e III da Constituição Federal de
1988; art. 25, VI e 26, I da Lei Federal nº 8.625/93; arts. 75, inciso VI, 114, incisos IV, X, 116, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 72/2008, e:
CONSIDERANDO que o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO foi instaurado objetivando identificar a ocorrência
de irregularidades na publicidade e transparência de todos os procedimentos licitatórios ocorridos desde janeiro de 2013 até a
presente data;
CONSIDERANDO que o §4º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP prevê a instauração de Procedimento Preparatório
para apurar elementos para identificação do objeto ou dos investigados, buscando complementar informações que autorizem a
tutela dos interesses ou direitos mencionados no art. 1º da mesma Resolução;
CONSIDERANDO que o § 6º do art. 2º da mesma Resolução estabelece o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogado por igual
período uma única vez, cabendo ao Órgão de Execução motivar a prorrogação de forma fundamentada, dando-se a imediata
ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, já tendo decorrido o prazo, no caso destes autos;
CONSIDERANDO a expedição da Recomendação oriunda da Corregedoria Geral, recomendando a regularização de todos
os procedimentos administrativos com trâmite nesta unidade ministerial, adequando-os à Resolução 007/2010, do Colégio de
Procuradores de Justiça, e Resolução 23 do CNMP, referente a abertura dos procedimentos através de portaria, prazo de
conclusão, pedido de prorrogação de prazo, conversão dos autos preparatórios e procedimentos administrativos e inquérito civil.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o presente procedimento às regulamentações legais e também às
características próprias do mesmo, qual sejam, o caráter permanente da fiscalização de irregularidades na publicidade e
transparência de todos os procedimentos licitatórios do município de Bela Cruz, sendo este o mais adequado á espécie, haja
vista a possibilidade de, a partir deste, serem instaurados inquéritos civis públicos ou outros procedimentos a medida que forem
sendo constatadas irregularidades.
RESOLVE:
CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIFVO, mantendo-se o mesmo
objeto da Portaria inaugural daquele, ou seja, identificar a ocorrência de irregularidades na publicidade e transparência de todos
os procedimentos licitatórios ocorridos desde janeiro de 2013:
1. Autue-se o Procedimento Preparatório em tela e procedendo-se com as anotações no livro próprio, incluindo o registro da
data autuação, e no sistema Arquimedes;
2. Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público para conhecimento e para a
Secretaria-Geral da PGJ para que seja providenciando sua publicação no Diário da Justiça;
3.Oficie-se à Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública - PROCAP para conhecimento da
instauração do presente procedimento;
4. Nomear como secretário do presente feito o técnico ministerial Ronaldo Jeison dos Santos, lotado na Promotoria de
Justiça de Bela Cruz, para que bem e fielmente desempenhe suas funções.
Após os expedientes necessários, voltem os autos conclusos.
Encerrado o prazo de 90 (noventa) dias fixados para o término do procedimento preparatório, sem que a investigação tenha
sido concluída, venham-me conclusos para prorrogação de prazo, nos termos do art. 2º, §6º da Resolução 23/2007, do CNMP.
Bela Cruz-CE, 02 de julho de 2015.
ANDRÉ ZECH SYLVESTRE
Promotor de Justiça
PORTARIA n° 004/2015 -NDE/MPEduc – ICP, 8 de julho de 2015.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, pela Promotora de Justiça signatária, no exercício das atribuições
constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República,
a) considerando que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos
e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas
necessárias a sua garantia na forma do art. 129, inciso II, da Lei Maior;
b) considerando o rol de atribuições elencadas no artigo 25 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público n° 8625,
de 12 de fevereiro de 1993;
c) considerando a incumbência prevista no artigo 26, inciso I, da citada lei;
d) considerando o que dispõe o manual de Taxonomia do Conselho Nacional do Ministério Público;
e) considerando o teor da Resolução n° 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
f) considerando o que versa o Manual de Procedimento Extrajudiciais, das Promotorias Cíveis do Ministério Público
do Estado do Ceará;
g) considerando o disposto da Resolução n° 007, de 10 de novembro de 2010, do Colégio de Procuradores de Justiça
do Estado do Ceará;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º