Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2015
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1255
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RESOLUÇÃO nº 115, 26 de junho de 2015.
Altera o Anexo I e II da Resolução n° 91/2014 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
e
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará, as atividades consultivas,
normativas e decisórias (Art. 102, LC 80/1994 e Arts. 1º e 10, inciso I, do Regimento Interno do Conselho Superior, de 25 de
março de 1998);
CONSIDERANDO o art. 6°-B, XXIII da Lei Complementar n°06/97, na qual determina competir ao Conselho Superior da
Defensoria Pública decidir sobre a implantação e extinção dos órgãos de atuação da Defensoria Pública Geral do Estado, bem
como sobre a fixação e alteração de suas atribuições;
CONSIDERANDO que o art. 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (incluído pela EC nº 80/2014) determina
que o número de Defensores Públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria
Pública e a respectiva população, bem como que, no prazo de 08 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão
contar com Defensores Públicos em todas as unidades jurisdicionais, e que durante o decurso de tal prazo a lotação dos
Defensores Públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento
populacional;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública nos autos do Processo n° 15230114-3;
RESOLVE:
Art. 1°. O item 92 do anexo I da Resolução 91/2014 do Conselho Superior da Defensora Pública passa a vigorar com a
seguinte redação:
92
1ª DEFENSORIA CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE
Art. 2° O item 146 do anexo II da Resolução 91/2014 do Conselho Superior da Defensora Pública passa a vigorar com a
seguinte redação:
146
8ª DEFENSORIA DA PETIÇÃO INICIAL DE FORTALEZA
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza (CE), 26 de junho de
2015.
Túlio Iumatti
Presidente em exercício
Vanda Lúcia Veloso Soares de Abreu
Conselheira Nata
Amélia Soares da Rocha
Conselheira Eleita
Epaminondas Carvalho Feitosa
Conselheiro Eleito
Gustavo Gonçalves de Barros
Conselheiro Eleito
RESOLUÇÃO N° 116, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe acerca da modificação das atribuições dos órgãos de atuação que especifica, nos termos das alterações promovidas
pela Lei Complementar Estadual n° 116, de 27 de dezembro de 2012.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 105-A, da Lei Complementar n° 80/94, e nos termos do art. 6°-B, XXIII, da Lei Complementar n° 06/97;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará compete exercer as
atividades consultivas, normativas e decisórias (Art. 6°-B, I e VI da Lei Complementar n° 06/97); e
CONSIDERANDO o art. 6°-B, XXXIII, da Lei Complementar Estadual n° 06/97, na qual determina competir ao Conselho
Superior da Defensoria Pública decidir sobre a implantação e extinção dos órgãos de atuação da Defensoria Pública Geral do
Estado, bem como sobre a fixação e alteração de suas atribuições;
CONSIDERANDO que deve haver compatibilidade entre as entrâncias relativas à organização judiciária do Estado do Ceará
e os órgãos defensoriais que atuam perante os órgãos do Poder Judiciário para o eficaz acesso à justiça;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 14.407, de 15 de julho de 2009, que alterou o Código de Organização Judiciário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º