Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1338
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tenho por necessária a intimação do embargado para responder aos termos do recurso, no prazo legal, em atenção à garantia
constitucional de contraditório e ampla defesa. Empós, à conclusão. Fortaleza, 24 de novembro de 2015. DESEMBARGADOR
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 8ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0628448-67.2015.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Cicero Carpegiano Leite
Gonçalves (OAB: 17888/CE). Agravada: Giully Gabriele Moreira Kitazono representada por Ed Karine Soares Moreira e Silva.
Advogado: Paulo Anderson Queiroz Guarany (OAB: 32528/CE). Despacho: - Por medida de cautela, antes de apreciar a liminar
requerida, determino que se requisitem informações ao Juízo a quo, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias, e que se
intime a parte agravada para, querendo, no prazo legal, oferecer contraminuta. Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Expedientes necessários. Fortaleza, 23 de novembro de 2015. DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 8ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0903843-15.2014.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Jose Gomes
de Paula P. Rodrigues (OAB: 7764/CE). Embargado: Caucaia-MIX Supermercados Ltda.. Advogada: Francisca Marcia Moura
Lopes (OAB: 16305/CE). Despacho: - Tratando-se de embargos declaratórios com notórios efeitos modificativos, intime-se a
parte adversa para se pronunciar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Expediente necessário. Fortaleza, 23 de novembro de
2015. DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator
Total de feitos: 1
CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS
1ª Câmara Criminal
DESPACHOS - 1ª Câmara Criminal
Serviço de Apelação Crime
DESPACHO DE RELATORES
1ª Câmara Criminal
0023668-97.2011.8.06.0025 - Apelação. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Def. Público: Defensoria Pública do Estado
do Ceará (OAB: /CE). Apelado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Despacho: - Assim, fica caracterizado o instituto da prescrição, na
modalidade intercorrente, a qual, vale salientar, deve ser reconhecida, por se tratar de matéria de ordem pública. Inteligência
do artigo 61 do CPP.Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de JOSÉ CÂNDIDO DE ARAÚJO, pela prescrição da
pretensão punitiva intercorrente, na forma do inciso IV do artigo 107, inciso VI do artigo 109 e §1º do artigo 110, todos do Código
Penal Brasileiro. Publique-se.Intimem-se.Exp. Necessários. Fortaleza, 24 de novembro de 2015. DESEMBARGADOR MÁRIO
PARENTE TEÓFILO NETO Relator
0478057-73.2010.8.06.0001 - Apelação. Apelante: José Carlos da Silva Barros. Advogado: Paulo Sergio Ripardo (OAB:
16291/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Despacho: - DESPACHO Analisando os autos, observa-se que
o representante legal da apelante requereu que as razões do recurso interposto às fls. 161 fossem apresentadas na instância
superior, todavia, até a presente data tais razões não foram apresentadas, tendo em vista a ausência de intimação para tal
mister, motivo pelo qual converto o julgamento em diligência determinando: 1) A intimação do Advogado da apelante para
apresentar suas razões; 2) Apresentadas as razões, encaminhem-se os autos, permitindo o acesso aos áudios que integram o
presente feito, à Procuradoria Geral de Justiça, para que seja designado um Promotor de Justiça para contrarrazoar o apelo e em
seguida, seja oferecido o parecer de mérito. Após, voltem-me conclusos para julgamento Expedientes necessários. Fortaleza,
23 de novembro de 2015. DESA. LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora
Total de feitos: 2
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002048-17.2000.8.06.0089/50000 - Embargos de Declaração - Icapuí - Embargante: Francisca Evanir Araújo Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará - Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 33, inciso XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Publique-se. Intimese. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza, 23 de novembro de 2015 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE
TEÓFILO NETO Relator - Advs: Jose Augusto Neto (OAB: 11514/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º