Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2638
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unanimidade, conheceu da Apelação para provê-la parcialmente, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson
Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.78.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005350-96.2009.8.06.0167 – de Sobral, em que é
apelante: MUNICÍPIO DE SOBRAL, sendo apelado: LUIZ CARLOS ALBERTINO SILVA - Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu
da Apelação para provê-la, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves
Leite. 2.79.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0236917-91.2020.8.06.0001 - de Fortaleza, remetente: JUÍZO DE
DIREITO DA 3ª VARA DE INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE FORTALEZA, em que é apelante: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da
Remessa Necessária e da Apelação Cível, para negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson
Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.80.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007328-56.2019.8.06.0071 - do Crato, em é apelante:
MICHELLE GONÇALVES DE LIMA, sendo apelados: ESTADO DO CEARÁ e MUNICÍPIO DO CRATO - Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu da Apelação para provê-la parcialmente, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson
Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.81.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0205180-70.2020.8.06.0001 - de
Fortaleza, remetente: J. DE D. DA 3 V. DE I. E DA J. DA C. DE F..em que é apelante: P. DE S. L. DA S (REPR. LEGAL:
WENDY DE SÁ MENDES SANTOS), sendo apelado: M. DE F. - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Remessa Necessária e
da Apelação Cível, para negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz
Evaldo Gonçalves Leite. 2.82.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013651-44.2017.8.06.0137 – de Pacatuba, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE PACATUBA, sendo apelado: SAMUEL VICTOR GIRÃO CASTRO(REPR. LEGAL: MARIA DA GLORIA GIRÃO
SARAIVA) - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação, para desprovê-la, nos termos do voto da eminente Relatora”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora,
Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.83.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008885-86.2018.8.06.0112 – de
Juazeiro Do Norte, em que é apelante: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, sendo apelado: RYAN COELHO DE SÁ
MENDES(REPR. LEGAL: ROBERTA RANIELLY SÁ SANTOS) - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação para provê-la
parcialmente, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
2.84.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050272-39.2020.8.06.0071 - do Crato, em que é apelante: NILO DUARTE PINHEIRO NETO,
sendo apelados: ESTADO DO CEARÁ e MUNICÍPIO DO CRATO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação para provê-la
parcialmente, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
2.85.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0053052-28.2017.8.06.0112 – de Juazeiro Do Norte, em que apte/apdo: MUNICÍPIO DE
JUAZEIRO DO NORTE, sendo apte/apdo: MARIA HEDWIRGES RODRIGUES LUNA e apelado: ESTADO DO CEARÁ Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, para negar-lhe provimento, conheceu do recurso adesivo, para provê-lo
parcialmente, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.86.APELAÇÃO/
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0217364-58.2020.8.06.0001 - de Fortaleza, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, em que é apelante: ANTONIO IRAN MODESTO DE MELO(REPR. LEGAL:
FRANCISCO SILVANO MODESTO DE MELO), sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da
Remessa Necessária e da Apelação Cível, para negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson
Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.87.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0055494-44.2020.8.06.0117 - de
Maracanaú, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ, em que é apelante:
ESTADO DO CEARÁ, sendo apelado: JOSÉ MÁRIO VERÇOSA(REPR. LEGAL: SOCORRO AILA VERÇOSA) - Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu da Remessa Necessária e da Apelação Cível, para dar parcial provimento à Remessa e dar provimento
ao Apelo, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.88.APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0105177-41.2015.8.06.0112 – de Juazeiro Do Norte, em que é apelante: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,
sendo apelado: ANTONIO CAETANO PEREIRA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE
MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação para provê-la, nos termos do
voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide
Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite.2.89.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 0001379-46.2014.8.06.0000/50000 – de Limoeiro Do Norte, em que são embargantes: CARBOMIL QUÍMICA S/A, MARIA
DE LOURDES DA SILVEIRA QUINDERÉ e FRANCISCO FLAVIO LEITE BARBOSA, sendo embargado: ESTADO DO CEARÁ
- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade, conheceu dos aclaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo
Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura Silva.2.90.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0003349-36.2010.8.06.0125/50000 –
de Missão Velha, em que são embargantes: ROSALVO MAIA CASTELO BRANCO, JOÃO ARLES ARNAUD BATISTA,
JORGE ROOSEVELT MAIA SOARES, SÍLVIO ERNESTO VERAS FROTA, FROTA & FROTA ADVOGADOS E CONSULTORES
– ME, JOSÉ RIBAMAR AGUIAR JUNIOR, MURILO CABRAL GOMES, ANA PAULA MONTEIRO MARTINS e ROSÂNGELA
MARIA DE FREITAS, sendo embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º