Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2638
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Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu
dos aclaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura Silva.2.91.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0701796-43.2000.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: PETRÔNIO JERÔNIMO DOS SANTOS,
sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON
PONTES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, para desprovê-la, nos termos do
voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson
Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura Silva. 2.92.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0631513-65.2018.8.06.0000/50001 – de Nova Russas, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargado:
WILLIAM DA SILVA DIAS - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Síntese
do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos aclaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz
Evaldo Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura Silva. 2.93.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 010233951.2007.8.06.0001 - de Fortaleza, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, sendo apelada: ROBERTA FERREIRA LOPES - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu da Apelação, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo
Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura Silva. 2.94.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0049604-65.2012.8.06.0001 – de Fortaleza, em
que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, sendo apelada: TEREZA PRATA PEREIRA - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da
Apelação, para desprovê-la, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura
Silva. 2.95.REMESSA NECESSÁRIA Nº 0039475-98.2012.8.06.0001 – de Fortaleza, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, em que são autoras: NORMA MARIA DE SOUZA LIMA,
MARIA VILÂNIA PEREIRA DA COSTA, MARIA STELA GOMES MAIA, FRANCISCA MARIA DE GUADALUPE VENANCIO e
MARIA DAS GRAÇAS FRANCELINO DE ALMEIDA, sendo réu: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu
da Remessa Necessária, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura
Silva. 2.96.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0169578-91.2015.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ,
sendo apelada: VERONICA GOMES DA SILVA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação, para dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura Silva.2.97.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0623104-66.2019.8.06.0000 – de Fortaleza, em que é impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ, sendo impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Maria
Iraneide Moura Silva. 2.98.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000041-74.2014.8.06.0214 - de Assaré, remetente:
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ, em que é apelante: MUNICÍPIO DE TARRAFAS, sendo
apelado: HELENO DA SILVA BRANDÃO - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON
PONTES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação, para dar-lhe provimento, nos termos
do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco
Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura Silva.2.99.APELAÇÃO CÍVEL Nº 018440335.2018.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: A. M. DE M., sendo apelado: E. DO C - Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu
da Apelação Cível, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura
Silva. 2.100.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0051311-84.2014.8.06.0167 – de Sobral, em que é apelante: INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL – INSS, sendo apelado: FRANCISCO WELLINGTON DE SOUSA FROTA - Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu
da Apelação Cível, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura
Silva.2.101.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0631376-49.2019.8.06.0000/50000 – de Caucaia, em que é embargante:
ESTADO DO CEARÁ, sendo embargado: RAIMUNDO NAZION DO NASCIMENTO - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos
aclaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura Silva.
2.102.REMESSA NECESSÁRIA Nº 0008648-18.2019.8.06.0112 – de Juazeiro Do Norte, em que é impetrante: JOSÉ SOARES
ALVES, sendo impetrado: GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE JUAZEIRO
DO NORTE-CE-PREVIJUNO - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES –
Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Remessa Necessária, para desprovê-la, nos termos do voto
da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes
– Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura Silva. 2.103.APELAÇÃO CÍVEL Nº 000560369.2016.8.06.0125 – de Missão Velha, em que é apelante: MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, sendo apelado: CÍCERO MAGNO
EVARISTO DE SOUZA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Síntese
do julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz
Evaldo Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura Silva. 2.104.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 011128589.2019.8.06.0001 – de Fortaleza, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, sendo apelado: ÁLVARO MENINO LEITE - Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º