Edição nº 26/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Nº 2007.01.1.114801-6 - Monitoria - A: CONTROLLER ASSESSORIA CONTABIL SC. Adv(s).: DF013946 - Sonia Mara Mendes Marinho.
R: CIBERTEL TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Arquivem-se os autos (art. 475-J, §5º,
CPC), sem prejuízo de desarquivamento mediante simples petição da parte credora com a indicação de bens do devedor. Brasília - DF, quartafeira, 04/02/2015 às 17h36. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.149822-8 - Restauracao de Autos - A: BANCO DAIMLERCRYSLER SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho,
GO019672 - Edith Reboucas Mendonca, GO21593A - Manoel Archanjo Dama Filho, SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: JOAO DIVINO DA
SILVA. Adv(s).: GO022032 - Daniel Xavier Martins. Responda-se com urgência o ofício de fl. 252. Desarquivem-se os autos nele referidos para
colher e encaminhar as informações solicitadas pela autoridade policial. Antes de arquivá-los novamente, junte-se, em cada um desses autos e
nestes também, cópia do ofício a ser enviado. Nada mais requerido, arquivem-se. I. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 18h20. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.216670-0 - Execucao - A: BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF035139 - Marco Andre Honda Flores. R: VISA MED
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALMIR CRISTIANO BARBOSA DA SILVA.
Adv(s).: (.). Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Caso não haja manifestação, intime-se para promover o andamento do feito, no prazo de 48h, sob
pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 19h45. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.098682-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONE CONCRETOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: MG095080 Giulliana Rosa Trajano. R: PETERSON SAVIO CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Já foi deferida a penhora de valores destinados ao
executado pela empresa de que participa (fls. 164). Todavia, o ato não se aperfeiçoou, conforme mandado de fls. 167. A par disto, diga a parte
credora o endereço em que pretende ver cumprida a constrição já determinada. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF,
quarta-feira, 04/02/2015 às 17h49. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.144931-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF031620 - Enio
Robson Rodrigues Ribeiro. R: FREDERICO RODRIGUES VALE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o derradeiro prazo de 20 dias para que
a autora proceda como determinado à fl. 119, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 20h11. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.160381-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEM SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: MR PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizo a consulta aos sistemas
INFOSEG e BACENJUD para a localização do endereço do Réu. Em consulta aos sistemas foi verificada a existência de endereços do requerido
ainda não diligenciados nestes autos. SHIGS 716 CONJ B BL 06 ASA SUL BRASILIA/DF CEP 70380700. SHLS 716 CONJ B BL 06 ST
HOSPITALAR SUL BRASILIA/DF CEP 70390700. SQS 310 BL J APT 203 ASA SUL BRASILIA/DF CEP 07036310. SQS312 BL G APT 102 ASA
SUL BRASILIA/DF CEP 70700000. Q 209 LT 08 TR A 803 MIRANTE BOSQUE AGUAS CLARAS BRASILIA/DF CEP 07193075. Q 12 CONJ C CS
11 SOBRADINHO BRASILIA/DF. SGCV TORRE B APT 204 ILHAS MAURICIO BRASILIA/DF CEP 71215100. Venha pelo autor mais duas cópias
da inicial para servirem como contrafés, no prazo de 10 dias. Após, desentranhe-se o mandado para fiel cumprimento das ordens precedentes,
sem prejuízo de eventual expedição de AR. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 19h08. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.170981-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I. Adv(s).: DF017448 - Vinicios Cecchetto.
R: GABRIELA FERREIRA PORTILHO. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato. Expeça-se mandado de avaliação do bem
penhorado às fls. 151, nos termos do art. 475-J do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 17h44. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.183731-3 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017603 - Geraldo Roberto Maciel. R: JOANA DARC LUIZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Adite-se o mandado para fiel
cumprimento, com cópia de fl. 40. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 17h47. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.022341-0 - Execucao - A: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. Adv(s).: CE018072 - Karizzia Maria Pitombeira Silva,
RN004898 - Paulo Cesar Gomes Albuquerque. R: JOSE ANCELMO DE GOIS. Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. Defiro em parte
o pedido de fls. 145/146, concedendo ao exequente o prazo de 90 (noventa) dias para informar o andamento da carta precatória, conforme fl.
130, a fim de promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 20h. Luis Carlos de
Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.017449-6 - Monitoria - A: GSM CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: KETTY
MENDES LINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intimo o autor para que retire o documento de fl. 13, no prazo de 05 dias. Intime-se. Caso não
compareça ao cartório, proceda-se ao arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 20h17. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.189492-5 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: CLUB DAS
TORCIDAS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: CHARLES BEZERRA CRISPIM.
Adv(s).: (.). R: ALEXANDRA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Intime-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados
pelo contador judicial, cabendo ao exequente apresentar o pedido de cumprimento de sentença nos termos de fl. 233. Brasília - DF, quarta-feira,
04/02/2015 às 19h30. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.189593-5 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF038518 - Vinicius Barros Rezende, MG056526 Marcos Caldas Martins Chagas. R: FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA. Adv(s).: DF026169 - Valeria Cristina Pereira Miranda. Concedo à parte
credora o prazo de 10 dias para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 17h22. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.178025-4 - Cumprimento de Sentenca - A: HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter. R:
ANDRIANO ANTONIO BAZZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado às fls. 92-93, com intimação
do devedor, a ser cumprido no endereço informado às fls. 96. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 17h37. Luis Carlos de Miranda,Juiz de
Direito .
Nº 2010.01.1.177281-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DAUTO COELHO DOS SANTOS ME. Adv(s).: DF021705 - Maria Jose da
Silva Ribeiro, DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto. R: FABINHO MARTELINHO DE OURO REPARACAO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Cumpra-se o mandado de fls. 251 por Oficial de Justiça apenas no que tange apenas à citação do devedor, tendo em vista que
o endereço nele indicado situa-se em comarca contígua. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 17h16. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.054760-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: DF25136A - Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues. R: CLEVER DE ASSIS SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Expeça-se a certidão de crédito em favor
do banco exequente. Nada mais requerido, arquivem-se. I. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 18h21. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
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