Edição nº 147/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de agosto de 2015
CARLOS CASTOR KRAEMER. Adv(s).: DF003470 - Antonio Lins Guimaraes. A: WILMA CHAVES KRAEMER. Adv(s).: DF003470 - Antonio Lins
Guimaraes. # Expeça-se mandado de Busca e Apreensão dos autos. .
Nº 2014.01.1.098128-9 - Inventario - A: MARIA DOS ANJOS MARTINS. Adv(s).: DF034674 - Felipe Ramos Pereira Bruel. R: JOSE
ATAIDE PRADO DOS ANJOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANA CLAUDIA SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
ANDERSON MARCELO SILVA PRADO DOS ANJOS. Adv(s).: DF024723 - Miguel Souza Gomes. HERDEIROS: JACQUELINE MARTINS DOS
ANJOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ALEXANDRE MARTINS DOS ANJOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: A.L.S.P.D.A.F.. Adv(s).: (.). # Expeça-se
mandado de Busca e Apreensão dos autos. .
Nº 2011.01.1.162818-7 - Inventario - A: EDILEUSA MARIA DE SOUSA. Adv(s).: DF025685 - Marinaldo Cardoso de Aquino. R:
FRANCISCO VICENTE DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROBSON RENE DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: ROBERTY JOSE DE SOUSA.
Adv(s).: (.). A: RENATO GEFERSON DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: RAYLA CRISTIAN DE SOUSA. Adv(s).: (.). # Expeça-se mandado de Busca e
Apreensão dos autos. # Outras Observações: Expeça se ofício à OAB/DF .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.190759-4 - Arrolamento Sumario - A: MAURA ADELITA E SILVA. Adv(s).: DF037125 - Antonio Angelo da Silva Neto. R:
ENEAS DE CAMPOS LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JESSICA E SILVA LEITE. Adv(s).: (.). A: ANGELICA DA SILVA LEITE. Adv(s).:
(.). fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o/a oficio juntado. Prazo: 20 dias. Brasília - DF, terça-feira, 30/06/2015
às 13h36. .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.152828-0 - Arrolamento Comum - A: ELZY PASSOS PETRA DE BARROS. Adv(s).: DF023012 - Fabricio Coutinho Petra
de Barros. R: MARIO AUGUSTO PETRA DE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDO PETRA DE BARROS. Adv(s).: DF023012
- Fabricio Coutinho Petra de Barros. A: MARIA INES PETRA DE BARROS. Adv(s).: DF023012 - Fabricio Coutinho Petra de Barros. A: GUSTAVO
FROTA PETRA DE BARROS. Adv(s).: DF012351 - Antonio Jose de O. T. de Vasconcellos. A: MARIANA FROTA PETRA DE BARROS. Adv(s).:
DF012351 - Antonio Jose de O. T. de Vasconcellos, DF01663A - Joao Pedro Ferraz dos Passos. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 90 dias,
findo os quais, sem necessidade de nova intimação, deverá a herdeira MARIA INÊS PETRA DE BARROS informar a este juízo se foi possível a
venda de um de seus imóveis a fim de se igualar os quinhões, ante as doações feitas em vida pelo inventariado. Publique-se. Intimem-se. Brasília
- DF, terça-feira, 30/06/2015 às 13h39. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.044221-7 - Habilitacao de Credito - A: BRITO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF016737 - Daniel Brito D'almeida.
R: EDUARDO PINHEIRO PENNA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF011620 - Karina Helena Callai. INTERESSADA: JANE DE FREITAS PIRES PENNA.
Adv(s).: DF011620 - Karina Helena Callai. Nos autos nº 9672-8/06 Dê-se ciência aos sucessores acerca da penhora no rosto dos autos de
fls. 1351/1352. Cumpra-se. Nos autos nº 44221-7/15 Remetam-se os autos ao MP, consoante despacho de fl. 12. Autorizo o desapensamento
provisório dos autos da HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (proc. nº 44221-7/15). Insira-se alerta no sistema para que, quando do retorno, os feitos
sejam novamente apensados. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/06/2015 às 13h40. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.009672-8 - Inventario - A: JANE DE FREITAS PIRES. Adv(s).: DF011620 - Karina Helena Callai. R: EDUARDO PINHEIRO
PENNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANNA CAROLINA MAGNUSSON PENNA. Adv(s).: DF005832 - Severina Almeida Falcao. A: E.P.P..
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Nos autos nº 9672-8/06 Dê-se ciência aos sucessores acerca da penhora no rosto dos autos
de fls. 1351/1352. Cumpra-se. Nos autos nº 44221-7/15 Remetam-se os autos ao MP, consoante despacho de fl. 12. Autorizo o desapensamento
provisório dos autos da HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (proc. nº 44221-7/15). Insira-se alerta no sistema para que, quando do retorno, os feitos
sejam novamente apensados. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/06/2015 às 13h40. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.112836-4 - Inventario - A: VLADIMIR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto de Resende. R: NICIA
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WLACIMAR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa,
DF015377 - Daniela Resende Moura. A: WLADECY PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela
Resende Moura. A: VALERIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF014227 - Flavia Machado Gomes, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. 1.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 60 dias, findo os quais, sem necessidade de nova intimação, deverá a inventariante promover a juntada da
guia de pagamento do imposto causa mortis. 2. Dê-se ciência aos sucessores acerca da penhora no rosto dos autos de fls. 562/568. 3. Anotese a prioridade de tramitação (fl. 570). Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/06/2015 às 13h41. Almir Andrade de Freitas,Juiz
de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.091042-9 - Inventario - A: FABIO SOUZA BENNET. Adv(s).: DF015180 - Joao Batista Lira Rodrigues Junior. R: LEONARDO
BENNET NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: GABRIELLE CALADO SOUZA BENNET. Adv(s).: DF015180 - Joao Batista
Lira Rodrigues Junior. A: RENATA SOUZA BENNET. Adv(s).: DF015180 - Joao Batista Lira Rodrigues Junior. A: DAVID NORA BENNET.
Adv(s).: DF004874 - Valdi Cardoso Fernandes. A: CLAUDIA NORA CORREA. Adv(s).: DF004874 - Valdi Cardoso Fernandes. Quanto à renúncia
noticiada à fl. 388, considero não comprovada a ciência do mandante tão somente com a juntada de cópia do e-mail enviado. Assim, advirto aos
procuradores peticionantes que a renúncia aos poderes outorgados por seus clientes deverá ser procedida mediante o disposto no art. 45 do
CPC. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Brasília - DF, terça-feira, 30/06/2015 às 13h43. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.026202-5 - Inventario - A: AFONSO LIGORIO PIRES DE CARVALHO. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende,
DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF035503 - Clarissa Dobal Jansen Pereira. R: RIDETTE JULIETA GOMES DE CARVALHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AFONSO LIGORIO PIRES DE CARVALHO JUNIOR. Adv(s).: (.). A: ANA CRISTINA PINHEIRO RIBEIRO
DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: GUSTAVO PINHEIRO RIBEIRO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: VICTOR PINHEIRO RIBEIRO DE CARVALHO.
Adv(s).: (.). A: ARNALDO GOMES PIRES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: VERA REGINA MANZKE. Adv(s).: (.). A: PEDRO MANZKE DE
CARVALHO. Adv(s).: (.). A: BRUNO MANZKE DE CARVALHO. Adv(s).: (.). 1. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 60 dias, findo os quais, sem
necessidade de nova intimação, deverá o inventariante promover a juntada da guia de pagamento do imposto causa mortis. 2. Quanto ao pedido
de remessa de ofício ao Núcleo de Gestão de Impostos de Transmissão da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal/DF, consigno que não cabe
a este juízo requisitar informações acerca da demora nos cálculo do valor do ITCMD ou da análise do pedido de isenção. Publique-se. Intimemse. Brasília - DF, terça-feira, 30/06/2015 às 13h44. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
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