Edição nº 156/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de agosto de 2015
Nº 2015.03.1.015406-0 - Arrolamento Sumario - A: FRANCISCA FREIRE SERAFIM. Adv(s).: DF031850 - RODRIGO VIDERES DE
SENA, DF046444 - Paulo Cesar Costa Dias, DF14214E - Bruno do Carmo de Almeida. R: PEDRO SERAFIM DA SILVA e outros. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. R: ANA FREIRE DA SILVA. Adv(s).: (.). DECISAO - Subscreva o advogado da causa (Dr. Rodrigo) os substabelecimentos
de fls. 41 e 55, no prazo de 5 dias, devendo observar que não possuem validade documentos subscritos digitalmente quando não for o caso de
peticionamento eletrônico. Emende-se a inicial em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 18/08/2015
às 18h23. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
Nº 2012.03.1.034853-2 - Inventario - A: ROSANGELA PEREIRA SOUTO e outros. Adv(s).: DF025515 - FELIPE DE ALMEIDA RAMOS
BAYMA SOUSA, DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia, DF014131 - Manoel Lopes Cancado Sobrinho, DF043489 - Marcelo Fabricio
Deusdara Lourenco, DF13959E - Roberta Cristina dos Santos. R: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS, ESPOLIO DE e outros. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. A: G.P.R.D.S.. Adv(s).: DF014131 - MANOEL LOPES CANCADO SOBRINHO. A: P.C.P.R.D.S.. Adv(s).: DF014131
- MANOEL LOPES CANCADO SOBRINHO. R: P.C.R.D.S.. Adv(s).: DF002782 - ALICE RAMOS DE MORAES REGO. REPRESENTANTE
LEGAL: ROSANGELA PEREIRA SOUTO. Adv(s).: DF014131 - MANOEL LOPES CANCADO SOBRINHO. REPRESENTANTE LEGAL: JODNA
CAMPELO DIAS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ISRAEL CAMPELO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027023 - ROGERIO BARBARA DA SILVA
AGNELLO. DECISAO - 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Apresentem os agravados suas contrarrazões, no
prazo de 10 dias. 3. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 469/v. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 18/08/2015 às 18h06. Wagner
Junqueira Prado, Juiz de Direito.
Nº 2015.03.1.003211-9 - Arrolamento Sumario - A: SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF008630 - RAIMUNDO NONATO
PEREIRA. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. PARTE OBJETO: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: RENATA PEREIRA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: TIAGO PEREIRA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: RUTE CATARINA
PEREIRA SILVA. Adv(s).: (.). DECISAO - 1. Como a inventariada não deixou saldos bancários (fl. 66/v), e o único bem do espólio é o imóvel
situado na QNP 22, Conjunto N, Lote 13, Ceilândia/DF, indefiro o pedido de alvará para levantamento de valor junto ao Banco Bradesco. 2.
Em relação ao imóvel, observo que o suposto companheiro (a união estável não está reconhecida judicialmente) alienou a sua parte no imóvel
mantido em condomínio com a falecida à própria inventariada (fl. 38), de forma que o imóvel será partilhado exclusivamente entre os filhos da
inventariada, como requer o próprio autor da ação (fls. 45/46). 3. Remetam-se os autos ao contador para elaboração do esboço de partilha,
observando-se que: a) O requerente Sebastião não terá direito à meação, pois ele e a inventariada eram condôminos no imóvel (R-3 de fl. 32) e
ele já recebeu a parte dele em dinheiro ao vender a sua cota-parte para inventariada; b) O imóvel será partilhado à razão de 1/3 para cada um dos
herdeiros (Renata, Tiago e Rute). 4. Pronto o esboço: a) Digam as partes, em 5 dias; b) Em seguida, ao Ministério Público; c) Após, conclusos.
Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 18/08/2015 às 18h22. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 2005.03.1.018773-4 - Inventario - A: IZABEL CRISTINA COELHO DE LIMA e outros. Adv(s).: DF008366 - ATILA ALVARO DE
OLIVEIRA E SOUZA. R: ANESIO COELHO DE LIMA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ADEMESIO COELHO
DE LIMA. Adv(s).: DF008366 - ATILA ALVARO DE OLIVEIRA E SOUZA. A: ANESIA MARIA COELHO DE LIMA VITOR. Adv(s).: DF008366
- ATILA ALVARO DE OLIVEIRA E SOUZA. A: LUZIA ANDREIA COELHO DE LIMA CAVALCANTE. Adv(s).: DF008366 - ATILA ALVARO DE
OLIVEIRA E SOUZA. A: ISABEL DA SILVA LIMA. Adv(s).: (.). A: BRUNO DA SILVA CORREIA. Adv(s).: DF008366 - ATILA ALVARO DE OLIVEIRA
E SOUZA. A: IZABELA PRISCILA COELHO DE LIMA. Adv(s).: DF008366 - ATILA ALVARO DE OLIVEIRA E SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL:
ELISANGELA DA SILVA CORREIA. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA PEREIRA LIMA. Adv(s).: (.). R: ISABEL DA SILVA
LIMA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Oficie-se solicitando extrato das contas referentes aos alvarás de fls. 376/377, a partir de
julho/2011. 2. Determino a pesquisa no sistema Renajud a fim de verificar se os veículos dos alvarás de fls. 378/379, ainda pertencem ao espólio.
Os resultados anexos comprovam que sim. 3. Após as respostas aos ofícios do item 1, apreciarei a petição de fls. 382/383. Intimem-se. Ceilândia
- DF, quinta-feira, 13/08/2015 às 18h40. Wagner Junqueira Prado, Juiz de Direito.
Nº 2014.03.1.019170-9 - Arrolamento Comum - A: DAMIAO RODRIGUES SILVA e outros. Adv(s).: DF014710 - SINVALINO MARIANO
DA SILVA. R: JOAO RODRIGUES DA SILVA, ESPOLIO DE e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ZACARIAS RODRIGUES SILVA.
Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO NONATO DA SILVA, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). A: TIAGO NOGUEIRA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA PEREIRA DA
SILVA, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). DESPACHO -1. Os requerentes Damião e Zacarias são idosos. Anote-se. 2. Junte o inventariante, no prazo de
10 dias, a certidão de matrícula do imóvel, com os registros e averbações nela existente, pois o documento de fl. 50 trata-se da certidão negativa
de ônus do referido imóvel. 3. Cumprido o item 2, remetam-se os autos ao contador para elaboração de esboço de partilha semelhante ao de
fl. 66/v, mas devendo constar no item 4.1 o imóvel, e não os direitos incidentes sobre o imóvel. 4. Pronto o esboço, digam os requerentes em 5
dias. 5. Após, conclusos. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 18/08/2015 às 18h47. Wagner Junqueira Prado, Juiz de Direito.
DIVERSOS
Nº 2014.03.1.015409-6 - Execucao de Alimentos - A: P.H.V.D.S.S.. Adv(s).: DF028701 - JOSE GERALDO DA COSTA. R: J.F.S.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: H.V.D.S.. Adv(s).: (.). DESPACHO 1. Remetam-se os autos ao contador para atualizar
a planilha de fls. 12/13 (coluna "valor principal"), corrigindo as parcelas monetariamente pelo INPC e acrescentando juros de mora de 1% ao mês,
acrescentando-se, ainda, honorários advocatícios de 10%, nos termos da decisão de fl. 19. 2. Após, conclusos, para análise dos pedidos de fls.
04/05, alíneas "c" e "d". Intimem-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 24/07/2015 às 14h35. Wagner Junqueira Prado, Juiz de Direito DESPACHO Verifico que, na planilha de fl. 79/v, não foram incluídos os honorários advocatícios de 10%, nos termos da decisão de fl. 19 e despacho de fl.
77. Portanto, remetam-se novamente os autos ao contador, para atualizar a planilha de fl. 79/v, incluindo os honorários advocatícios de 10%.
Após, conclusos, para análise dos pedidos de fls. 04/05, alíneas "c" e "d". Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às 17h11. Wagner
Junqueira Prado, Juiz de Direito DECISAO - 1. Como foi fornecido o CPF do executado (fl. 74), nos termos do art. 655, inciso I, do CPC, determino
a penhora on-line de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira, até o valor de R$ 16.762,80, para garantir a presente execução.
Expeçam-se as diligências junto ao Banco Central do Brasil, por meio eletrônico (art. 655-A do CPC). 2. Determino também a pesquisa RENAJUD
dos veículos de propriedade do executado. Segue a pesquisa anexa, que encontrou dois veículos (um automóvel e uma motocicleta), sendo
o automóvel alienado fiduciariamente. Intimem-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 15h24. Wagner Junqueira Prado, Juiz de Direito
DESPACHO - 1. Requisite-se, por meio do sistema BACENJUD, a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a este
Juízo. 2. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 475-J, § 1º, do CPC. 3. Tendo em vista que os valores penhorados não garantem a
execução, indique o credor, em 20 dias, bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção, observando a decisão de fl. 85 e seus anexos
(pesquisa RENAJUD). Caso opte pela penhora de algum veículo, indique onde o mesmo pode ser encontrado. Intimem-se. Ceilândia - DF, terçafeira, 18/08/2015 às 18h59. Wagner Junqueira Prado, Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2015
Juiz de Direito: Wagner Junqueira Prado
Diretor de Secretaria: Cristiano Candido Neto
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