Edição nº 180/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Wagner Junqueira Prado
Diretor de Secretaria: Cristiano Candido Neto
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2005.03.1.018773-4 - Inventario - A: IZABEL CRISTINA COELHO DE LIMA e outros. Adv(s).: DF008366 - ATILA ALVARO DE
OLIVEIRA E SOUZA. R: ANESIO COELHO DE LIMA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ADEMESIO COELHO
DE LIMA. Adv(s).: DF008366 - ATILA ALVARO DE OLIVEIRA E SOUZA. A: ANESIA MARIA COELHO DE LIMA VITOR. Adv(s).: DF008366
- ATILA ALVARO DE OLIVEIRA E SOUZA. A: LUZIA ANDREIA COELHO DE LIMA CAVALCANTE. Adv(s).: DF008366 - ATILA ALVARO DE
OLIVEIRA E SOUZA. A: ISABEL DA SILVA LIMA. Adv(s).: (.). A: BRUNO DA SILVA CORREIA. Adv(s).: DF008366 - ATILA ALVARO DE OLIVEIRA
E SOUZA. A: IZABELA PRISCILA COELHO DE LIMA. Adv(s).: DF008366 - ATILA ALVARO DE OLIVEIRA E SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL:
ELISANGELA DA SILVA CORREIA. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA PEREIRA LIMA. Adv(s).: (.). R: ISABEL DA SILVA
LIMA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). DECISÃO 1. Os extratos de fls. 405/407 comprovam que já foram sacados os valores existentes nas contas
bancárias do espólio, referentes aos alvarás de fls. 376/377. 2. Assim, defiro parcialmente o pedido de fls. 382, autorizando a expedição apenas
do formal de partilha (quanto ao imóvel) e dos alvarás referentes aos veículos. Expeçam-se. 3. Após, retornem ao arquivo. Intimem-se. Ceilândia
- DF, terça-feira, 15/09/2015 às 18h53. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito CERTIDAO - Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria
03/2011, deste Juízo, compareça o(a)(s) requerente(s) neste Juízo, em 10 dias, a fim de receber o alvará e formal. Intimem-se. Ceilândia - DF,
terça-feira, 22/09/2015 às 14h21. CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria.
SENTENÇA
Nº 2015.03.1.006776-2 - Execucao de Alimentos - A: J.F.O.S.D.e.o.. Adv(s).: DF765432 - ASSISTENCIA JURIDICA - IESB. R: A.R.D..
Adv(s).: DF027693 - AMOS GOUVEIA DE ALBUQUERQUE. A: K.A.S.D.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: M.O.S.. Adv(s).: (.). Assim,
tendo havido o pagamento integral do débito alimentar vencidos até setembro/2015, extingo o feito com fulcro no art. 794, incisos I, do Código de
Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e honorário advocatícios, os quais fixo em R$ 200,00,
nos termos do art. 20§ 4º, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceilândia
- DF, terça-feira, 22/09/2015 às 18h42. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2015.03.1.017573-2 - Procedimento Ordinario - A: A.G.V.. Adv(s).: DF666666 - NPJ - UNICEUB. R: L.Q.V.e.o.. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. R: L.Q.V.. Adv(s).: (.). R: J.Q.V.. Adv(s).: (.). R: D.Q.V.. Adv(s).: (.). R: O.Q.T.. Adv(s).: (.). Isso posto, e por tudo o mais que
nos autos consta, homologo a desistência formulada pelo requerente à fl. 99 e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, com base no disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. O requerente arcará com as custas finais do processo, se houver. Sem condenação
em honorários de advogado. Todavia, suspendo a exigibilidade da verba de sucumbência em face da gratuidade de justiça que ora concedo
ao Requerente. Após o trânsito em julgado da presente sentença, fica autorizado o desentranhamento dos documentos, sem traslado. Dê-se
baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 22/09/2015 às 17h12. Jeanne
Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2015.03.1.018670-3 - Divorcio Consensual - A: L.C.F.D.L.e.o.. Adv(s).: DF008390 - RAIMUNDO BORGES PEREIRA. R: N.H..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: I.D.C.S.. Adv(s).: (.). Em face do exposto, e nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil, homologo a transação para decretar o divórcio do casal, dissolvendo o vínculo matrimonial, voltando a mulher a usar o nome de solteira.
Condeno os autores no pagamento das custas processuais. Todavia, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50, suspendo a exigibilidade da
verba, pois são beneficiários da justiça gratuita. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Ceilândia - DF, terça-feira, 22/09/2015 às 17h43. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDAO
Nº 2014.03.1.013675-8 - Procedimento Ordinario - A: CREONIDES VIRGILINA AFONSO. Adv(s).: DF041357 - ALVANY DA SILVA
CARDOSO. R: DIVINO FERNANDES DOS SANTOS e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MAYARA CARDOSO FERNANDES.
Adv(s).: (.). R: KASSIO GILLIARD CAMPOS FERNANDES. Adv(s).: (.). R: SOLANGE CAMPOS DA SILVA FERNANDES. Adv(s).: (.). Consoante
poderes a mim conferidos pela Portaria n. 03/2011, deste Juízo, diga a requerente em face da certidão de fl. 116 em 5 (cinco) dias. I. Ceilândia
- DF, terça-feira, 22/09/2015 às 16h35..
Nº 2015.03.1.019464-3 - Busca e Apreensao (civel) - A: M.F.D.S.. Adv(s).: DF013807 - KLEBER DE OLIVEIRA COELHO. R: M.C.D.L..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. PARTE OBJETO (CRIANCA): J.F.L.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para
o requerente cumprir a determinação de fl. 28. Assim, consoante poderes a mim conferidos pela Portaria n. 03/2011, deste Juízo, promova o
requerente o curso processual, em 5 dias. Intime-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 22/09/2015 às 14h49..
Nº 2015.03.1.017196-3 - Procedimento Ordinario - A: R.V.D.J.O.e.o.. Adv(s).: DF034507 - JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA MOURA,
DF041619 - Ligia Canadas Chaves Formenton. R: F.D.J.O.. Adv(s).: DF012204 - FRANCISCO DE MEDEIROS LOPES FILHO. A: J.R.D.S..
Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (CRIANCA): G.R.O.. Adv(s).: (.). Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria n. 03/2011, deste Juízo, digam
os requerentes em réplica. I. Ceilândia - DF, terça-feira, 22/09/2015 às 16h31..
Nº 2015.03.1.018187-6 - Interdicao - A: F.A.D.S.D.. Adv(s).: DF040036 - JOAQUIM GOES CARVALHO. R: J.D.M.C.. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para atendimento da determinação de fl. 32. Assim, consoante poderes
a mim conferidos pela Portaria n. 03/2011, deste Juízo, promovam os requerentes o curso processual, em 5 dias. Intimem-se. Ceilândia - DF,
terça-feira, 22/09/2015 às 14h56..
Nº 2015.03.1.010963-2 - Execucao de Alimentos - A: I.A.S.. Adv(s).: DF666666 - NPJ - UNICEUB. R: J.R.S.. Adv(s).: DF666666 - NPJ
- UNICEUB. REPRESENTANTE LEGAL: V.A.S.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos petição de fls. 52/53 e consoante
poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se o exequente para que cumpra o teor da certidão de fl. 50, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. Ceilândia - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 15h36. Roseli Marques de Freitas
Técnico Judiciário.
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