Edição nº 99/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de maio de 2017
Nº 1998.01.1.015224-9 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO NEW YORK. Adv(s).: DF007046 - Gessi Terezinha.
R: WM REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: RIAD FARID MERHEB. Adv(s).:
DF003329 - Renato Battaglini Junior. INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF010491 - Jose Manoel
da Cunha e Menezes. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RAFAEL NARITA DE BARROS NUNES.
Adv(s).: DF015182 - Rafael Narita de Barros Nunes. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NEW YORK
em desfavor de WM REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. Após a apresentação dos cálculos de fls. 789/796, tornou o credor aos autos (fls.
906/907), indicando equívoco nas planilhas apresentadas, ao argumento de que não foram considerados para os cálculos, as quantias devidas
a título de honorários de sucumbência tanto da fase de conhecimento, como da fase de cumprimento de sentença. Da análise dos cálculos
realizados, verifico que de fato a Contadoria deixou de considerar as referidas verbas, razão pela qual determino o retorno dos autos ao Contador,
para que inclua nas planilhas de fls. 789/796, os honorários advocatícios fixados às fls. 130 e 145. Com a manifestação do Contador, dê-se vista
às partes. Brasília - DF, quarta-feira, 24/05/2017 às 18h33. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.067988-7 - Procedimento Comum - A: DAN HEBERT ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque
Antonio Khouri. R: F J INSTALACOES E MONTAGENS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE OSWALDO RODRIGUES. Adv(s).: (.).
R: MARCELO JOSE FRANCA ROSA. Adv(s).: (.). R: ALINE FRANCA RODRIGUES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que foi designada AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO para o dia 29.08.2017 às 14h00min. De ordem, fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) nos autos
já intimada(s), por publicação, da audiência ora designada. À expedição, para intimação da parte que não possui advogado nos autos, se for o
caso. Após, os autos permanecerão AGUARDANDO AUDIÊNCIA. Brasília - DF, quarta-feira, 24/05/2017 às 18h38. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.113267-5 - Ordinaria - A: MARIA DA SAUDE TEIXEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF018841 - Lino de Carvalho Cavalcante,
DF022834 - Tiago Cardozo da Silva, DF06985E - Fabihana Nobrega Gomes. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF00392A - Antonio Carlos
Goncalves, DF013173 - Claus Nogueira Aragao, DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, DF023775 - Wesley Batista de Abreu,
DF026088 - Ana Luisa Fernandes Pereira, RJ074802 - Ana Tereza Basilio, SP027568 - Antonio Carlos Goncalves. Em consulta ao sítio eletrônico
deste Tribunal, verifico que foi negado provimento ao AGI interposto pelo Requerido. Todavia, considerando que o referido recurso versa sobre a
fixação do valor devido, assim como diante da impossibilidade de execução de valores ante a decisão que deferiu a prorrogação da suspensão
dos processos contra o Requerido, em razão de recuperação judicial (fls. 1349), aguarde-se o trânsito em julgado do AGI. Intimem-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 24/05/2017 às 18h51. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.029642-7 - Procedimento Comum - A: JONATHAN DE ASSIS PAZ BRAGA. Adv(s).: DF014854 - Isabela Capone Krause.
R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva, SP142452 - Joao
Carlos de Lima Junior. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES SA. Adv(s).: (.). R: AVANCE NEGOCIOS IMOBILIARIOS SA.
Adv(s).: DF027181 - Claudiana Monteiro Benicio. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF017807 - Heloisa Helena de
Morais. Certifico que a sentença de fls.653/668 transitou em julgado em 25/05/2017. Certifico, ainda, que fica a parte credora intimada a promover
o cumprimento do título judicial, devendo atentar para o disposto no artigo 1º e seguintes da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016,
deste Tribunal, (Prazo 10 dias). Sem prejuízo, remeto estes autos ao Contador para cálculo das custas finais. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017
às 10h08. .
Nº 2005.01.1.146682-5 - Execucao - A: MUTUA ASSISTENCIA PROF ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA. Adv(s).: DF030848
- Kaue de Barros Machado. R: MARCIO FABIANO DE JESUS MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSEFINA DE JESUS. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: ERIANE MELO LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FERNANDO PINHEIRO DE CERQUEIRA. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de fls. 323 sem manifestação de Fernando Pinheiro de Cerqueira. Fica a parte REQUERENTE intimada
a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 10h17. .
Nº 2010.01.1.045482-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ADVISOR GESTAO DE ATIVOS SA. Adv(s).: CE13371A - Raul Amaral
Junior. R: NILMA SOUSA DA SILVA. Adv(s).: DF025624 - Cristiane de Queiroz Miranda. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de fls. 478
sem manifestação do(a) Exequente. Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. Empós, não havendo manifestação, remetam-se os autos para intimação pessoal
do requerente. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 10h35. .
Nº 2015.01.1.023124-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SILVIO BARBOSA DE ASSIS. Adv(s).: DF025447 - Marcelo Sedlmayer Jorge.
R: QUIDNOVI COMUNICACAO LTDA SS. Adv(s).: DF042734 - Tatia Margareth de Oliveira Leal. R: ETELMINO ALFREDO BARBOSA. Adv(s).:
DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. R: AGENCIA DE COMUNICACAO FREE PRESS LTDA - ME. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
transcorreu o prazo de fls. 589 sem manifestação do(a) Exequente. Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. De ordem, remeto os autos para expedição de
intimação pessoal da parte requerente, nos termos do artigo 485, III, § 1º/CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 10h32. .
Nº 2011.01.1.007039-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF11401E - Felipe Wesley Oliveira Pires. R: JOSE FRANCISCO GHETTI. Adv(s).: DF988888 Curadoria de Ausentes. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de fls. 278 sem manifestação do(a) Exequente. Fica a parte REQUERENTE
intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
Empós, não havendo manifestação, remetam-se os autos para intimação pessoal do requerente. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 10h34. .
Nº 2010.01.1.201130-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CIBRIUS INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF008834
- Claudia Sant'anna Vieira, DF011530 - Rubem Santos Assis, DF037089 - Sara Rons Lamor Pinheiro Silva. R: LAUREANO DE MELO PEREIRA
FILHO. Adv(s).: AM00A733 - Euthiciano Mendes Muniz. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de fls. 150sem manifestação das partes Fica
a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do
artigo 485, inciso III/CPC. Empós, não havendo manifestação, remetam-se os autos para intimação pessoal do requerente. Brasília - DF, quintafeira, 25/05/2017 às 10h26. .
Nº 2011.01.1.228600-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: IPE OMNI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF011161
- Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: KARINA MATHILDE RATH. Adv(s).: MG092952 - Rogerio Mendes Fernandes, MG155574 - Karina
Mathilde Rath. Certifico que a sentença de fls. 299 transitou em julgado em 25/05/2017. De ordem, remeto estes autos ao Contador para cálculo
das custas finais. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 10h11. .
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