Edição nº 172/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de setembro de 2017
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, transitada em julgado Na forma do art. 523, do CPC, fica o devedor intimado,
na pessoa de seu advogado, a pagar a quantia determinada, no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento)
e honorários de advogados de 10% (dez por cento), que serão devidos apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado. Brasília, 09
de setembro de 2017. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0724394-65.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LEILA MARIA COSTA DE ABREU. A: ULISSES SANTANA DE
ABREU. Adv(s).: DF28405 - CAMILLA PIRES LOMBARDI. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP228213 THIAGO MAHFUZ VEZZI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1?
Vara C?vel de Bras?lia Número do processo: 0724394-65.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTEN?A (156) EXEQUENTE:
LEILA MARIA COSTA DE ABREU, ULISSES SANTANA DE ABREU EXECUTADO: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, transitada em julgado Na forma do art. 523, do CPC, fica o
devedor intimado, na pessoa de seu advogado, a pagar a quantia determinada, no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescida a multa de
10% (dez por cento) e honorários de advogados de 10% (dez por cento), que serão devidos apenas se não houver o pagamento no prazo acima
fixado. Brasília, 09 de setembro de 2017. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0711405-27.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIANO GOMES LOPES. Adv(s).: DF46517 - RUBENS
FERNANDES GOMES. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO31880 - KARINE SIQUEIRA ROZAL. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1? Vara C?vel de Bras?lia Número do processo:
0711405-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTEN?A (156) EXEQUENTE: FABIANO GOMES LOPES EXECUTADO:
INCORPORACAO GARDEN LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, transitada em julgado Na
forma do art. 523, do CPC, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, a pagar a quantia determinada, no prazo de quinze dias, sob
pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogados de 10% (dez por cento), que serão devidos apenas se não
houver o pagamento no prazo acima fixado. Brasília, 09 de setembro de 2017. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0724689-05.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BEATRIZ CALIXTO ABREU PETRA DE BARROS. A: GUSTAVO
FROTA PETRA DE BARROS. Adv(s).: DF20334 - GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO. R: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1? Vara C?vel de Bras?lia Número do processo: 0724689-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTEN?
A (156) EXEQUENTE: BEATRIZ CALIXTO ABREU PETRA DE BARROS, GUSTAVO FROTA PETRA DE BARROS EXECUTADO: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, transitada
em julgado Na forma do art. 523, do CPC, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, a pagar a quantia determinada, no prazo de
quinze dias, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogados de 10% (dez por cento), que serão devidos
apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado. Brasília, 09 de setembro de 2017. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0721406-71.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA CRISTINA ALVES ROSARIO. Adv(s).: DF54342 - JOAO
LUCAS SILVEIRA ROLLEMBERG, DF25031 - ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG. R: JFE 2 Empreendimentos Imobiliários LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1? Vara C?vel de Bras?lia Número do processo: 0721406-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTEN?
A (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA ALVES ROSARIO EXECUTADO: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILI?RIOS LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, transitada em julgado Na forma do art. 523, do CPC, fica o devedor intimado,
na pessoa de seu advogado, a pagar a quantia determinada, no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento)
e honorários de advogados de 10% (dez por cento), que serão devidos apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado. Brasília, 09
de setembro de 2017. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0724922-02.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NERZI RIBEIRO DA COSTA. A: ABEL RIBEIRO LIMA. Adv(s).:
DF41029 - Francisco Estrela de Medeiros Junior. R: SARAH DA CRUZ DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1? Vara C?vel de Bras?lia Número do processo:
0724922-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTEN?A (156) EXEQUENTE: NERZI RIBEIRO DA COSTA, ABEL RIBEIRO
LIMA EXECUTADO: SARAH DA CRUZ DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, transitada
em julgado Na forma do art. 523, do CPC, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, a pagar a quantia determinada, no prazo de
quinze dias, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogados de 10% (dez por cento), que serão devidos
apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado. Brasília, 09 de setembro de 2017. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0719890-16.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: J FLEURY - ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
- EPP. Adv(s).: DF3495 - FRANCISCO CARLOS CAROBA. R: FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA. Adv(s).: SP208582 - DAUTO
DE ALMEIDA CAMPOS FILHO, SP233023 - RENATO TAKESHI HIRATA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1? Vara C?vel de Bras?lia Número do processo: 0719890-16.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTEN?A (156) EXEQUENTE: J FLEURY - ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - EPP EXECUTADO:
FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, transitada em
julgado Na forma do art. 523, do CPC, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, a pagar a quantia determinada, no prazo de quinze
dias, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogados de 10% (dez por cento), que serão devidos apenas
se não houver o pagamento no prazo acima fixado. Brasília, 09 de setembro de 2017. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0725256-36.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDIFICIO RESIDENCIAL SALVIATTI. Adv(s).: DF15037 LEONARDO VARGAS RORIZ. R: LAZARA DE SOUSA BRASILEIRO. Adv(s).: DF33867 - ADRIANO DE SOUZA PEREIRA NEVES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1? Vara C?vel de Bras?lia Número
do processo: 0725256-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTEN?A (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL
SALVIATTI EXECUTADO: LAZARA DE SOUSA BRASILEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença,
transitada em julgado Na forma do art. 523, do CPC, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, a pagar a quantia determinada, no prazo
de quinze dias, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogados de 10% (dez por cento), que serão devidos
apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado. Brasília, 09 de setembro de 2017. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0724983-57.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: MARCO ANTONIO GIL ROSA DE ANDRADE.
Adv(s).: DF10953 - MARCO ANTONIO GIL ROSA DE ANDRADE. R: BRUNO PENIDO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NORMA
SUELY CASTRO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724983-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO GIL ROSA DE ANDRADE EXECUTADO: BRUNO PENIDO ARAUJO,
NORMA SUELY CASTRO ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o devedor a cumprir a obrigação imposta na sentença, pagando a
quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena
de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito (art. 520, §2º, do CPC) Advirta-se o devedor de que, transcorrido o prazo para
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