Edição nº 24/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
de ordem, fica a parte autora intimada para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, NOVO ENDEREÇO do réu, já que o endereço ora indicado
já foi diligenciado conforme certidão de fls.86. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 15h07. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.091851-5 - Procedimento Comum - A: LUIZA CARNEIRO REZENDE. Adv(s).: DF017428 - Mabel Goncalves de Sousa
Resende. R: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE
IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Considerando que o depósito de fl. 580 encontra-se vinculado a este
processo n. 2015.01.1.091851-5, mas em conta à disposição da 2ª Turma Cível, necessário oficiar àquele órgão julgador, a fim de determinar a
transferência do valor depositado para conta à disposição deste Juízo. Oficie-se. Após a transferência, expeça-se alvará em favor da requerente
LUIZA CARNEIRO REZENDE, para levantamento da quantia depositada. Por fim, tendo em vista a informação de fl. 715, acerca do cumprimento
de sentença eletrônico (proc. n. 0700482-05.2018.8.07.0001), com o devido abatimento da quantia disponível no presente feito, remetam-se os
autos ao arquivo. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 15h08. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 33867/93 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO OK SA. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba, DF040545 - Guilherme
Alvim Leal Santos. R: PAULO RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: DF012110 - Marco Antonio Jeronimo. Certifico que juntei petição do(a) Exequente
(fls. 466/467) solicitando a expedição de alvará em nome de Guilherme Alvim Leal, OAB/DF 40.545, bem como juntando procuração em nome
do referido patrono. De ordem, faço os autos conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 13h41. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - A
manifestação de fls. 466/467, não atende à determinação exarada à fl. 465. Isto posto, manifeste-se o credor se persite o interesse na inclusão
dos honorários contratuais no alvará a ser expedido, cumpra a determinação precedente. Em caso negativo, cumpra-se a decisão de fl. 460.
Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 15h23. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.093430-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS. Adv(s).: DF025333
- Patricia Almeida de Alencar. R: SIRIO MIGUEL BISOLO. Adv(s).: DF018259 - Wanderley Leal Chagas. Defiro o pedido de fl. 559. Intime-se, por
via postal, a pessoa jurídica ESTRELATTE ALIMENTOS LTDA, no endereço de fl. 555, a fim de apresentar os comprovantes de propriedade dos
bens penhorados às fls. 528/529. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 15h24. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.031508-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO.
Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral Nunes, DF016371 - Tatiane Becker Amaral, DF06273E - Rodrigo Cabeleira de A. M. de Castro
Melo. R: ASSOCIACAO DESPORTIVA CORPO ACAO ACADEMIA VIGOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDILENE RODRIGUES MARES.
Adv(s).: (.). Intime-se pessoalmente o autor para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC,
sob pena de extinção do processo. A intimação poderá ser feita por A.R. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 15h26. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.126912-4 - Monitoria - A: ROGERIO VELOSO ARRELARO. Adv(s).: DF040251 - Ariel Mateus Dominiciano. R: PAULO
CESAR OLIVEIRA DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THAIS RIBEIRO DOS SANTOS PESSOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico que os requeridos não constituiram novo patrono. Certifico, ainda, que o processo ficará suspenso aguardando o julgamento do
AGI0711932-79.2017.8.07.0000. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 15h33. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.083241-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PERBONI E PERBONI LTDA. Adv(s).: GO025041 - Pedro Henrique Miranda
Medeiros. R: MS DA SILVA E CIA LTDA. Adv(s).: DF9888888 - Curadoria de Ausentes. R: BL INDUSTRIA & COMERCIO LTDA - ME. Adv(s).:
(.). R: CS COMERCIO DE SECOS & MOLHADOS LTDA - ME. Adv(s).: (.). R: UP MED LOGISTICA DE MEDICAMENTOS E COSMETICOS
LTDA - ME. Adv(s).: (.). Indefiro nova tentativa de consulta ao Bacenjud ante a inexistência de relacionamentos financeiros das executadas com
instituições financeiras, conforme informação de fl. 325. Outrossim, considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas
pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização das empresas sócias da Executada.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na
forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018
às 15h35. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.057129-4 - Embargos de Terceiro - A: RAIMUNDA PEREIRA DE MIRANDA. Adv(s).: DF051751 - Grasiella Lopes de
Sousa, DF056279 - Julio Wagner do Couto e Silva. R: LUIS ANTONIO MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara.
Certifico e dou fé que juntei petição da Embargante (fls. 56/57) juntando substabelecimento sem reserva para a advogada Grasiella Lopes de
Sousa, OAB/DF 51.751. Venha aos autos o substabelecimento original, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 15h36. .
Nº 2009.01.1.103725-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ADG CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EM HOTELARIA LTDA.
Adv(s).: DF019702 - Jose Carlos Almeida Pimentel. R: JOSE RICARDO MARQUES. Adv(s).: DF048710 - Pedro Ernesto Vianna de Souza.
INTERESSADA: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: (.). INTERESSADA: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite, DF007934 - Márcio
Américo Martins da Silva. Certifico e dou fé que juntei petição do Exequente (fls. 901/903). Em cumprimento à decisão anterior, mantenho os
autos no prazo estabelecido, aguardando a manifestação do arrematante. Após, os autos irão conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018
às 15h46. .
Nº 2016.01.1.075875-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: SP084206 - Maria Lucilia
Gomes. R: C & S COMERCIO ATACADISTA DE ALI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que não houve manifestação acerca do
prazo de fls. 116. De ordem, remeto os autos para expedição de intimação pessoal da parte requerente, nos termos do artigo 485, III, § 1º/CPC.
Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 15h39. .
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