Edição nº 36/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Portaria nº 04/2016 deste Juízo, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls. retro. Santa Maria
- DF, quarta-feira, 21/02/2018 às 15h33..
Nº 2017.10.1.002795-9 - Execucao de Alimentos - A: J.A.D.D.S.e.o.. Adv(s).: DF052696 - DANILO THALES CARDOZO DA SILVA,
DF052696 - Danilo Thales Cardozo da Silva. R: J.F.D.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: J.K.D.D.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE
LEGAL: A.S.D.G.D.S.. Adv(s).: (.). Certifico ainda que transcorreu " in albis" o prazo legal para que a parte executada efetuasse o pagamento,
bem como para que impugnasse a execução, apesar de devidamente citada (fl. 31). Assim fica a parte autora intimada, por intermédio de seu
patrono, via DJE, no prazo de 05 (cinco) dias, a requerer o que entender de direito. Santa Maria - DF, quarta-feira, 07/02/2018 às 16h27..
Nº 2017.10.1.003603-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF031488 - Andre Veloso
Vidal dos Santos. R: SUPER FRIOS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que
transcorreu " in albis" o prazo legal para que a parte executada efetuasse o pagamento, bem como para que embargasse a presente ação. Assim
fica a parte autora intimada, por intermédio de seu patrono, via DJE, no prazo de 05 (cinco) dias, a requerer o que entender de direito. Santa
Maria - DF, quarta-feira, 07/02/2018 às 17h03..
Nº 2017.10.1.003901-6 - Procedimento Comum - A: CAROLINA SOUZA ORSI. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: HAMILTON GONCALVES DO AMPARO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ODAIR JOSE DA SILVA. Adv(s).:
DF020605 - CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS, DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos, DF021358 - Erika Fuchida, DF027859
- Patricia Araujo Pereira. Certifico e dou fé que juntei a Réplica de fls. 77/81, a qual foi apresentada tempestivamente. Em face às questões
controvertidas discutidas no processo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem se eventualmente tem interesse
em produzir provas além daquelas já constantes dos autos, especificando-as, devidamente, para o juízo da sua admissibilidade, cabendo ressaltar
que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do processo, no estado
em que se encontra, indeferindo-se o requerimento de diligências inúteis e/ou meramente procrastinatórias. Outrossim, em homenagem aos
princípios da celeridade e economia processuais, devem as partes, desde então, informar se há disposição em compor o litígio, no sentido de
se evitar designação de audiência sem nenhum proveito útil..
Nº 2016.10.1.007846-0 - Procedimento Comum - A: GEISEBEL BARBOSA MAGALHAES. Adv(s).: DF027130 - ELZIENE CARVALHO
MOREIRA, DF027130 - Elziene Carvalho Moreira. R: SUPERMERCADO TATICO. Adv(s).: DF021506 - KARINA GERMANA DE SOUZA
ANDRADE, DF021506 - Karina Germana de Souza Andrade. Certifico e dou fé que JUNTEI o RECURSO DE APELAÇÃO às fls. 118/125 ,
desacompanhado de guia de recolhimento de preparo, tendo em vista que a parte ora apelante litiga sob o pálio da justiça gratuita. Com
fundamento na Portaria n. 04/2016 deste Juízo, fica a parte apelada intimada, por intermédio de seu patrono, a apresentar contrarrazões ao apelo
interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Santa Maria - DF, segunda-feira, 19/02/2018 às 15h14..
Nº 2017.10.1.002970-6 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE. Adv(s).: DF034507 - JULIANA NUNES
ESCORCIO LIMA MOURA, DF034507 - Juliana Nunes Escorcio Lima Moura, DF14365E - Diego da Silva Nunes. R: LUIZ FELIPE MOURA
LOPES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei a carta precatória de fl. retro via SEPRAD - Malote
Digital, devendo a parte requerente acompanhar sua distribuição, bem como acompanhar a necessidade de recolhimento de custas processuais
junto ao Juízo Deprecado. Santa Maria - DF, quarta-feira, 21/02/2018 às 14h42..
Nº 2017.10.1.004651-5 - Monitoria - A: RICARDO DE LIMA MOREIRA. Adv(s).: DF032944 - FILLIPE LEAL LEITE NEAS, DF032944 Fillipe Leal Leite Neas. R: MARCELO PORTO MARSICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Com fundamento na Portaria nº 04/2016 deste
Juízo, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Santa Maria - DF,
sexta-feira, 16/02/2018 às 17h54..
Nº 2016.10.1.004523-3 - Monitoria - A: ROZINELY DE JESUS PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF029348 - SAMUEL CHAGAS DA SILVA,
DF029348 - Samuel Chagas da Silva. R: JANAINA SANTUZA LUNA FARIAS. Adv(s).: DF053552 - TÚLIO DE CARVALHO FARIAS, DF053552 Túlio de Carvalho Farias. Certifico e dou fé que JUNTEI o RECURSO DE APELAÇÃO às fls. 137/143, desacompanhado de guia de recolhimento
de preparo, tendo em vista que a parte ora apelante litiga sob o pálio da justiça gratuita. Com fundamento na Portaria n. 04/2016 deste Juízo,
fica a parte apelada intimada, por intermédio de seu patrono, a apresentar contrarrazões ao apelo interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Santa
Maria - DF, terça-feira, 20/02/2018 às 15h39..
Nº 2017.10.1.004229-7 - Embargos a Execucao - A: VIZARA SANTA MARIA CONFECCOES LTDA. Adv(s).: DF030816 - VALDETE
PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA, DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda, DF15494E - Nayara da Silva Vasconcelos
Pereira Araujo de Mira, DF15962E - Lezirée Rejane dos Inocentes Pereira. R: AMAZONSIP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).:
DF041686 - FERNANDO ANTONIO MUNIZ LIMA, DF041686 - Fernando Antonio Muniz Lima. Certifico e dou fé que JUNTEI o RECURSO DE
APELAÇÃO às fls. 88/99, acompanhado de guia de recolhimento de preparo. Com fundamento na Portaria n. 04/2016 deste Juízo, fica a parte
apelada intimada, por intermédio de seu patrono, a apresentar contrarrazões ao apelo interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Santa Maria DF, terça-feira, 20/02/2018 às 15h42..
Nº 2016.10.1.004188-2 - Peticao Civel - A: A.J.P.. Adv(s).: DF024183 - RICARDO DE BARROS DO REGO MACEDO, DF024183
- Ricardo de Barros do Rego Macedo. R: J.P.D.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. REPRESENTANTE LEGAL:
M.D.S.S.D.S.. Adv(s).: (.). Com fundamento na Portaria nº 04/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito,
em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Santa Maria - DF, quarta-feira, 21/02/2018 às 16h10..
JULGAMENTO
Nº 2015.10.1.007373-9 - Procedimento Comum - A: ADELINA CORREA DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: HELENO DA SILVA. Adv(s).: DF014378 - ANDRE RODRIGUES COSTA OLIVEIRA, DF014378 - Andre Rodrigues Costa Oliveira.
Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ADELINA CORREA DA SILVA, ACOLHOOS para retificar o dispositivo, no que tange às verbas sucumbenciais, nos seguintes termos: Em razão da sucumbência mínima da parte autora,
condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais (CPC, art.
20, § 3º), fixo em 10% sobre o valor da condenação. Embargos de declaração registrado nesta data. Publique-se e Intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 08/02/2018 às 18h44. Luciano dos Santos Mendes Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.10.1.003879-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN S.A.. Adv(s).: DF050164 - MOISES BATISTA
DE SOUZA, DF050164 - Moises Batista de Souza. R: MARCELO LUCENA DE NOGUEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Em face do
exposto, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie, declaro o feito extinto sem resolução de
mérito. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios em razão da inexistência de pretensão
resistida. Transitada em julgado, dê baixa, arquivem-se os presentes autos e, desde já, defiro eventual desentranhamento de documentos que
instruíram a inicial, mediante traslado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Maria - DF, quinta-feira, 08/02/2018 às 13h58. CLÁUDIO
MARTINS VASCONCELOS Juiz de Direito .
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