Edição nº 25/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
NCPC, determino a realização liminar de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania de Brazlândia - CEJUSC. Remetam-se os autos ao CEJUSC para indicação de data e horário para a realização da solenidade. Com a
data, cite-se para comparecimento à audiência, podendo fazer-se acompanhar, a parte ré, por seu advogado ou defensor público, advertindo-se
de que disporá do prazo legal (15 dias) para oferecer defesa, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
O prazo para apresentação de defesa somente começará a fluir a partir do dia da realização da audiência, não antes, comparecendo ou não as
partes à solenidade. A parte autora também deverá ser intimada da marcação da audiência, pessoalmente ou por meio de seu advogado mediante
publicação no Diário de Justiça Eletrônico, conforme o caso. BRASÍLIA - DF, 4 de fevereiro de 2019, às 00:03:55. FERNANDO NASCIMENTO
MATTOS Juiz de Direito
N. 0700209-86.2019.8.07.0002 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: TATIANA FERNANDES DA SILVA. A: VALDIVINO ALVES
DE ARAUJO. A: GLAUCIENE ALVES DE ARAUJO. A: SANTINO ALVES DE ARAUJO. A: SILVANDO ALVES DE ARAUJO. A: JOSE ELIAS
GOMES DA ROCHA. A: MARILENE ALVES DA ROCHA. A: GILDA ALVES DE ARAUJO. A: LUCIENE ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: DF27740
- DEBORA XAVIER SILVA. R: GERALDA ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELENI ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: SILVIO ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0700209-86.2019.8.07.0002 Classe:
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: TATIANA FERNANDES DA SILVA, VALDIVINO ALVES DE ARAUJO, GLAUCIENE ALVES
DE ARAUJO, SANTINO ALVES DE ARAUJO, SILVANDO ALVES DE ARAUJO, JOSE ELIAS GOMES DA ROCHA, MARILENE ALVES DA
ROCHA, GILDA ALVES DE ARAUJO, LUCIENE ALVES DE ARAUJO RÉU: GERALDA ALVES DE ARAUJO, ELENI ALVES DE ARAUJO, SILVIO
ALVES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - INDEFIRO pedido de tutela de urgência para autorização de venda imediata do bem
objeto dos autos, diante da clara possibilidade de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, CPC); II - Nos termos do art. 334, do
NCPC, determino a realização liminar de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania de Brazlândia - CEJUSC. Remetam-se os autos ao CEJUSC para indicação de data e horário para a realização da solenidade. Com a
data, cite-se para comparecimento à audiência, podendo fazer-se acompanhar, a parte ré, por seu advogado ou defensor público, advertindo-se
de que disporá do prazo legal (15 dias) para oferecer defesa, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
O prazo para apresentação de defesa somente começará a fluir a partir do dia da realização da audiência, não antes, comparecendo ou não as
partes à solenidade. A parte autora também deverá ser intimada da marcação da audiência, pessoalmente ou por meio de seu advogado mediante
publicação no Diário de Justiça Eletrônico, conforme o caso. BRASÍLIA - DF, 4 de fevereiro de 2019, às 00:03:55. FERNANDO NASCIMENTO
MATTOS Juiz de Direito
N. 0700209-86.2019.8.07.0002 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: TATIANA FERNANDES DA SILVA. A: VALDIVINO ALVES
DE ARAUJO. A: GLAUCIENE ALVES DE ARAUJO. A: SANTINO ALVES DE ARAUJO. A: SILVANDO ALVES DE ARAUJO. A: JOSE ELIAS
GOMES DA ROCHA. A: MARILENE ALVES DA ROCHA. A: GILDA ALVES DE ARAUJO. A: LUCIENE ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: DF27740
- DEBORA XAVIER SILVA. R: GERALDA ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELENI ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: SILVIO ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0700209-86.2019.8.07.0002 Classe:
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: TATIANA FERNANDES DA SILVA, VALDIVINO ALVES DE ARAUJO, GLAUCIENE ALVES
DE ARAUJO, SANTINO ALVES DE ARAUJO, SILVANDO ALVES DE ARAUJO, JOSE ELIAS GOMES DA ROCHA, MARILENE ALVES DA
ROCHA, GILDA ALVES DE ARAUJO, LUCIENE ALVES DE ARAUJO RÉU: GERALDA ALVES DE ARAUJO, ELENI ALVES DE ARAUJO, SILVIO
ALVES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - INDEFIRO pedido de tutela de urgência para autorização de venda imediata do bem
objeto dos autos, diante da clara possibilidade de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, CPC); II - Nos termos do art. 334, do
NCPC, determino a realização liminar de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania de Brazlândia - CEJUSC. Remetam-se os autos ao CEJUSC para indicação de data e horário para a realização da solenidade. Com a
data, cite-se para comparecimento à audiência, podendo fazer-se acompanhar, a parte ré, por seu advogado ou defensor público, advertindo-se
de que disporá do prazo legal (15 dias) para oferecer defesa, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
O prazo para apresentação de defesa somente começará a fluir a partir do dia da realização da audiência, não antes, comparecendo ou não as
partes à solenidade. A parte autora também deverá ser intimada da marcação da audiência, pessoalmente ou por meio de seu advogado mediante
publicação no Diário de Justiça Eletrônico, conforme o caso. BRASÍLIA - DF, 4 de fevereiro de 2019, às 00:03:55. FERNANDO NASCIMENTO
MATTOS Juiz de Direito
N. 0700209-86.2019.8.07.0002 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: TATIANA FERNANDES DA SILVA. A: VALDIVINO ALVES
DE ARAUJO. A: GLAUCIENE ALVES DE ARAUJO. A: SANTINO ALVES DE ARAUJO. A: SILVANDO ALVES DE ARAUJO. A: JOSE ELIAS
GOMES DA ROCHA. A: MARILENE ALVES DA ROCHA. A: GILDA ALVES DE ARAUJO. A: LUCIENE ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: DF27740
- DEBORA XAVIER SILVA. R: GERALDA ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELENI ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: SILVIO ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0700209-86.2019.8.07.0002 Classe:
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: TATIANA FERNANDES DA SILVA, VALDIVINO ALVES DE ARAUJO, GLAUCIENE ALVES
DE ARAUJO, SANTINO ALVES DE ARAUJO, SILVANDO ALVES DE ARAUJO, JOSE ELIAS GOMES DA ROCHA, MARILENE ALVES DA
ROCHA, GILDA ALVES DE ARAUJO, LUCIENE ALVES DE ARAUJO RÉU: GERALDA ALVES DE ARAUJO, ELENI ALVES DE ARAUJO, SILVIO
ALVES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - INDEFIRO pedido de tutela de urgência para autorização de venda imediata do bem
objeto dos autos, diante da clara possibilidade de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, CPC); II - Nos termos do art. 334, do
NCPC, determino a realização liminar de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania de Brazlândia - CEJUSC. Remetam-se os autos ao CEJUSC para indicação de data e horário para a realização da solenidade. Com a
data, cite-se para comparecimento à audiência, podendo fazer-se acompanhar, a parte ré, por seu advogado ou defensor público, advertindo-se
de que disporá do prazo legal (15 dias) para oferecer defesa, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
O prazo para apresentação de defesa somente começará a fluir a partir do dia da realização da audiência, não antes, comparecendo ou não as
partes à solenidade. A parte autora também deverá ser intimada da marcação da audiência, pessoalmente ou por meio de seu advogado mediante
publicação no Diário de Justiça Eletrônico, conforme o caso. BRASÍLIA - DF, 4 de fevereiro de 2019, às 00:03:55. FERNANDO NASCIMENTO
MATTOS Juiz de Direito
N. 0700209-86.2019.8.07.0002 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: TATIANA FERNANDES DA SILVA. A: VALDIVINO ALVES
DE ARAUJO. A: GLAUCIENE ALVES DE ARAUJO. A: SANTINO ALVES DE ARAUJO. A: SILVANDO ALVES DE ARAUJO. A: JOSE ELIAS
GOMES DA ROCHA. A: MARILENE ALVES DA ROCHA. A: GILDA ALVES DE ARAUJO. A: LUCIENE ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: DF27740
- DEBORA XAVIER SILVA. R: GERALDA ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELENI ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: SILVIO ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0700209-86.2019.8.07.0002 Classe:
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: TATIANA FERNANDES DA SILVA, VALDIVINO ALVES DE ARAUJO, GLAUCIENE ALVES
DE ARAUJO, SANTINO ALVES DE ARAUJO, SILVANDO ALVES DE ARAUJO, JOSE ELIAS GOMES DA ROCHA, MARILENE ALVES DA
ROCHA, GILDA ALVES DE ARAUJO, LUCIENE ALVES DE ARAUJO RÉU: GERALDA ALVES DE ARAUJO, ELENI ALVES DE ARAUJO, SILVIO
ALVES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - INDEFIRO pedido de tutela de urgência para autorização de venda imediata do bem
objeto dos autos, diante da clara possibilidade de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, CPC); II - Nos termos do art. 334, do
NCPC, determino a realização liminar de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania de Brazlândia - CEJUSC. Remetam-se os autos ao CEJUSC para indicação de data e horário para a realização da solenidade. Com a
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