Edição nº 25/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
data, cite-se para comparecimento à audiência, podendo fazer-se acompanhar, a parte ré, por seu advogado ou defensor público, advertindo-se
de que disporá do prazo legal (15 dias) para oferecer defesa, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
O prazo para apresentação de defesa somente começará a fluir a partir do dia da realização da audiência, não antes, comparecendo ou não as
partes à solenidade. A parte autora também deverá ser intimada da marcação da audiência, pessoalmente ou por meio de seu advogado mediante
publicação no Diário de Justiça Eletrônico, conforme o caso. BRASÍLIA - DF, 4 de fevereiro de 2019, às 00:03:55. FERNANDO NASCIMENTO
MATTOS Juiz de Direito
N. 0700209-86.2019.8.07.0002 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: TATIANA FERNANDES DA SILVA. A: VALDIVINO ALVES
DE ARAUJO. A: GLAUCIENE ALVES DE ARAUJO. A: SANTINO ALVES DE ARAUJO. A: SILVANDO ALVES DE ARAUJO. A: JOSE ELIAS
GOMES DA ROCHA. A: MARILENE ALVES DA ROCHA. A: GILDA ALVES DE ARAUJO. A: LUCIENE ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: DF27740
- DEBORA XAVIER SILVA. R: GERALDA ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELENI ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: SILVIO ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0700209-86.2019.8.07.0002 Classe:
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: TATIANA FERNANDES DA SILVA, VALDIVINO ALVES DE ARAUJO, GLAUCIENE ALVES
DE ARAUJO, SANTINO ALVES DE ARAUJO, SILVANDO ALVES DE ARAUJO, JOSE ELIAS GOMES DA ROCHA, MARILENE ALVES DA
ROCHA, GILDA ALVES DE ARAUJO, LUCIENE ALVES DE ARAUJO RÉU: GERALDA ALVES DE ARAUJO, ELENI ALVES DE ARAUJO, SILVIO
ALVES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - INDEFIRO pedido de tutela de urgência para autorização de venda imediata do bem
objeto dos autos, diante da clara possibilidade de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, CPC); II - Nos termos do art. 334, do
NCPC, determino a realização liminar de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania de Brazlândia - CEJUSC. Remetam-se os autos ao CEJUSC para indicação de data e horário para a realização da solenidade. Com a
data, cite-se para comparecimento à audiência, podendo fazer-se acompanhar, a parte ré, por seu advogado ou defensor público, advertindo-se
de que disporá do prazo legal (15 dias) para oferecer defesa, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
O prazo para apresentação de defesa somente começará a fluir a partir do dia da realização da audiência, não antes, comparecendo ou não as
partes à solenidade. A parte autora também deverá ser intimada da marcação da audiência, pessoalmente ou por meio de seu advogado mediante
publicação no Diário de Justiça Eletrônico, conforme o caso. BRASÍLIA - DF, 4 de fevereiro de 2019, às 00:03:55. FERNANDO NASCIMENTO
MATTOS Juiz de Direito
N. 0700552-19.2018.8.07.0002 - MONITÓRIA - A: OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: MG104784 MARCELO CANDIOTTO FREIRE. R: MICHELLE MODESTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número
do processo: 0700552-19.2018.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA RÉU: MICHELLE MODESTO DA SILVA DECISÃO Antes de analisar pedido de citação editalícia, determino realização de pesquisas nos
sistemas à disposição deste Juízo acerca do atual paradeiro da requerida. Com as repostas, dê-se nova vista dos autos à autora. BRASÍLIA DF, 4 de fevereiro de 2019, às 00:09:51. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0702033-17.2018.8.07.0002 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SUELEM DOS REIS VIEIRA. Adv(s).: DF47071 - WILMONDES DE
CARVALHO VIANA. R: DIEGO ROCHA DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo:
0702033-17.2018.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SUELEM DOS REIS VIEIRA RÉU: DIEGO ROCHA DE
MATOS SENTENÇA Vistos. Considero eficaz a intimação pessoal da autora para promover o andamento do feito, já que direcionada a endereço
constante dos autos. A manutenção de sua regularidade nos autos é dever da parte. Desatendida intimação pessoal, resta evidenciada, assim,
sua desídia, a justificar a extinção do feito. Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, forte no disposto no art.
485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observando-se, se o caso, a gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Sem condenação em honorários, posto inexistir sucumbência. Arquivem-se os autos com baixa. Sentença registrada nesta data. Publique-se e
intime(m)-se. BRASÍLIA-DF, 4 de fevereiro de 2019 00:12:50. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0701329-38.2017.8.07.0002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. A. Adv(s).: DF45242 - CÉLIO EVANGELISTA AIRES. R. Adv(s).: .
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Número do Processo : 0701329-38.2017.8.07.0002 Classe do Processo : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto do Processo: Alimentos
(5779) Requerente : ANDERSON DUTRA ALVES e outros Requerido : MARCELO CEZAR ALVES SENTENÇA Não vislumbro óbice algum à
homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível, podendo ser revisto a qualquer tempo. Ante o exposto,
homologo, por sentença, o acordo, celebrado em petições IDs 27851288 e 28143077, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente
dispositivo, alçando a qualidade de título judicial. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo
Civil. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data de seu registro. Custas processuais pelo
devedor. Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento pelo prazo previsto no art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora
lhe defiro. Cumprido tudo, arquivem-se os autos com as anotações de baixa de estilo. Sentença registrada nesta data. Publique-se e Intimemse. BRASÍLIA-DF, 4 de fevereiro de 2019 00:22:17. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0001896-13.2017.8.07.0002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF08356 - ELAINE MARTINS GARCIA,
DF09695 - JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo:
0001896-13.2017.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA PATRÍCIO FERREIRA BRANCO
EXECUTADO: FRANCISCO JOSE BRANCO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foi anexada petição de ID
28307665 pela parte EXEQUENTE: BRUNA PATRÍCIO FERREIRA BRANCO. Nos termos da Portaria nº 02/2016, diga a parte executada e o
Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2019 13:23:53. FABIA OLIVEIRA MATTOS Servidor Geral
DECISÃO
N. 0005281-03.2016.8.07.0002 - INVENTÁRIO - A: JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO. A: VANESSA CARLA OVIDIO CORREA. A:
ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA. A: RAQUEL DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF0046001A - KLEBER FERNANDES COSME,
DF43245 - MORGANA PEREIRA LIMA. A: RAFAELA DO ESPIRITO SANTO. A: JOVELITA DA COSTA TAVARES DO ESPIRITO SANTO. A:
RODRIGO DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF06778 - JALIM ELOI DE SANTANA, DF18684 - SALLY KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITE.
R: VALDO DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FAUSTO ALVES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de
Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0005281-03.2016.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: JULIO
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