Edição nº 80/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019
CERTIDÃO
N. 0705086-72.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RUBENS FREDERICO NOVAES E SILVA. Adv(s).: DF0024925A
- ITALO ANTUNES DA NOBREGA. R: DARLAN ALVES DE MOURA. Adv(s).: DF0035232A - CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA. R: FLAVIO
BRANQUINHO DA SILVA. Adv(s).: DF0033396A - CAROLINA CUNHA DURAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705086-72.2019.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBENS FREDERICO NOVAES E SILVA EXECUTADO: DARLAN ALVES DE
MOURA, FLAVIO BRANQUINHO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo intimo o autor para se
manifestar quanto ao documento da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga de ID 32920341, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, faço aguardar
o prazo da certidão de ID 31888188. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2019 16:44:31. VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Servidor Geral
N. 0037292-89.1996.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SUL AMERICA BANDEIRANTE PARTICIPACOES S/
A. Adv(s).: DF0021470A - JULIANA ALVES CAROBA FERREIRA, DF0003495A - FRANCISCO CARLOS CAROBA, DF0047115A
- FERNANDA VIEIRA SEIXAS, DF0052799A - LAIANE NASCIMENTO E SILVA, DF0013569E - RENATA ROCHA DE OLIVEIRA
LIMA. R: ESPOLIO DE FERNANDO NOLETO BRETTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0037292-89.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUL AMERICA BANDEIRANTE
PARTICIPACOES S/A RÉU: ESPOLIO DE FERNANDO NOLETO BRETTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria
02/2016, deste Juízo intimo o credor para manifeste-se nos termos da decisão de ID 32304236, no prazo de 10 dias. Consigno,
por oportuno, que o inteiro teor do decisório proferido nos autos do inventário é facilmente acessado pelo sítio do TJDFT (http://
cache-internet.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml105&ORIGEM=INTER&SELECAO=1&CIRCUN=1&CDNUPROC=20130111512296), na
consulta processual dos andamentos relativos ao Processo de Inventário n. 2013.01.1.151229-6 (http://cache-internet.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?
MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=tjhtml34&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&SEQAND=276&CDNUPROC=20130111512296). Não obstante,
com o escopo exclusivo de evitar o retardamento do processamento do presente feito e atenta ao princípio da celeridade processual colaciono a
decisão mencionada ao final da presente certidão. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2019 17:32:11. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de
Secretaria Circunscrição :1 - BRASILIA Processo :2013.01.1.151229-6 Vara : 802 - SEGUNDA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados em face do falecimento de FERNANDO NOLETO BRETAS,
óbito ocorrido em 25.07.2013, fl. 19, deixando como herdeiros seus filhos FELIPE BERGAMASCHI BRETTAS e FERNANDA BERGAMASCHI
BRETTAS, devidamente qualificados. O feito, distribuído em 10.10.2013, teve a última efetiva intervenção do inventariante FELIPE em 14.03.2017,
quando ele, ao afirmar que o espólio não tinha bens a serem apurados, pediu a declaração de inventário negativo, reiterando o pedido à fl. 154.
Intimada a manifestar interesse em assumir a inventariança, a outra herdeira FERNANDA (fls. 180, 186/188), anuindo (fl. 192), foi nomeada a
nova inventariante (fl. 196). A despeito de se tratar de arrolamento sumário, a seu pedido, assinou o termo de inventariança na data de ontem (fl.
206). Passemos a decidir. O inventário negativo, pedido às fls. 144/145 e 154, é senão a comprovação de inexistência de bens de um falecido
para partilha entre os herdeiros. Não é o caso dos autos. Afinal, a busca de bens determinada à fl. 156 encontrou um veículo (fls. 157/158),
a co-propriedade em um imóvel (fl. 169), além de um pouco menos de quinze reais em contas do inventariado (fls. 170/171). Anote-se que o
veículo, conforme documentos de fls. 49/50, possivelmente não mais compõe o patrimônio do inventariado. Alerto, também, a indisponibilidade
do imóvel na Averbação15 de fl. 169. Assim, como têm alertado os herdeiros (fls. 144/145 e 154), em especial com a certidão positiva de débitos
de fls. 150/151, é muito provável que o patrimônio do inventariado não tenha força sequer para superar suas dívidas. Contudo, verificado que as
dívidas do inventariado superam o valor dos bens por ele deixados, fato que só se comprovará, sem dúvidas, com a apresentação de plano de
pagamento dos débitos do espólio seguido do cálculo de eventual líquido partível. Verificado com o plano de pagamentos acima inexistir, para
o espólio líquido partível, deverá a inventariante ora compromissada (fl. 206) requerer a declaração de insolvência do espólio, em ação própria,
nas vias ordinárias, nos termos do art. 618, VIII, do NCPC, caso em que o presente será extinto, sem o julgamento do mérito. Assim, conforme
declinado na certidão de fl. 207, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública. Na oportunidade, deverá a Defensoria esclarecer se apenas
representa a herdeira FERNANDA ou se também o herdeiro FELIPE, caso em que este deverá ter sua representação processual regularizada.
Brasília - DF, quinta-feira, 28/02/2019 às 15h20. Jerry Adriane Teixeira Juiz de Direito 08 Processo Incluído em pauta : 28/02/2019
N. 0707636-74.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).:
MG0056780A - WALLACE ELLER MIRANDA. R: LT RESTAURANTE LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAISSA CAVALCANTI DE
ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEO LYNCE COSTA CAVALCANTI DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0707636-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS RÉU:
LT RESTAURANTE LTDA - ME, RAISSA CAVALCANTI DE ARAUJO, LEO LYNCE COSTA CAVALCANTI DE ARAUJO CERTIDÃO Tendo em
vista a anexação das certidões do oficial de justiça, informando o não cumprimento dos mandados, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2019 18:22:53. KENIA KELY RODRIGUES
JACINTHO Diretora de Secretaria
DECISÃO
N. 0005916-21.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GILBERTO NUNES DIENER. Adv(s).: DF0044068A - LUCAS DE
SOUSA MELO SANTOS, DF0005491A - WELLINGTON MENDONCA DOS SANTOS. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO
DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. T: BELINI SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0005916-21.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO NUNES DIENER
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do indeferimento de efeito
suspensivo ao agravo interposto, cumpra-se a decisão de ID 32079380 e remetam-se os autos ao perito, conforme determinado. BRASÍLIA, DF,
24 de abril de 2019 15:27:10. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0005916-21.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GILBERTO NUNES DIENER. Adv(s).: DF0044068A - LUCAS DE
SOUSA MELO SANTOS, DF0005491A - WELLINGTON MENDONCA DOS SANTOS. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO
DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. T: BELINI SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0005916-21.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO NUNES DIENER
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do indeferimento de efeito
suspensivo ao agravo interposto, cumpra-se a decisão de ID 32079380 e remetam-se os autos ao perito, conforme determinado. BRASÍLIA, DF,
24 de abril de 2019 15:27:10. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0044496-04.2007.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: IRB BRASIL RESSEGUROS S/A. Adv(s).: DF0044781A
- GABRIEL CAPUTO BASTOS SERRA, SP0383845S - GABRIELA DE FREITAS DAVILA, DF0039000A - CAIO CAPUTO BASTOS
PASCHOAL, DF0020643A - PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA, DF0056084A - CAROLINE CAICHIOLO DE MELO. A: MULTIPLAN
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF0033119A - RAMIRO FREITAS DE ALENCAR BARROSO, DF0023589A - MIGUEL
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