Edição nº 125/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de julho de 2019
3ª Vara da Fazenda Pública do DF
DECISÃO
N. 0710203-27.2018.8.07.0018 - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - A: SANDRA EVARISTO DE ARAUJO. Adv(s).: DF0042598A - JULIANA
DE OLIVEIRA BANDEIRA BUZINARO, DF0020686A - JOSE AVELARQUE DE GOIS, DF0030288A - ALBERTO ELTHON DE GOIS. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: WILLIAM ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dessa forma,
DETERMINO à parte autora a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus
gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica. Desde já
advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados. A inércia ou apresentação
deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC. Prazo de 15
(quinze) dias. Intimem-se. Brasília - DF, 1 de julho de 2019 12:32:30. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0707449-15.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DARLAN JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF0022034A MARIA CLEIDE BERNARDO DIAS ALVES. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0707449-15.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARLAN JOSE DOS SANTOS EXECUTADO:
BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem,
no prazo comum de 5(cinco) dias, acerca dos cálculos da contadoria de ID: 38311125 . BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2019 às
14:00:58. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
N. 0002715-61.1991.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: SEBASTIAO DA SILVA RIO.
Adv(s).: DF0001541A - JOAO BATISTA DE SOUSA, DF9687 - RICARDO BATISTA SOUSA, DF0011142A - ELIDA AVILA PEREIRA. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0002715-61.1991.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SEBASTIAO DA SILVA RIO RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
conforme portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 5(cinco) dias, acerca dos cálculos da contadoria
de ID: 38347377 e 38347390 . BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2019 às 14:16:16. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
N. 0702337-65.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILLIAM
GONCALVES BURIL. Adv(s).: DF0045627A - LEIDIANE DENISE PIEROTE SILVA, DF0024885A - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS. T:
ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCES ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0702337-65.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WILLIAM GONCALVES BURIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria deste Juízo, fica
a parte RÉ intimada a pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de
ID: 38362736 e 38362799. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante
autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2019 às 14:21:43.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
N. 0710961-40.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCIA PEREIRA PINTO BUENO. Adv(s).: DF0046038A TIAGO BERNARDO CHAVES, DF0029872A - LIZANDRO LIMA DOS REIS. R: CAMILA BUENO FRUTUOSO DOS SANTOS. R: RAFAELA
FRUTUOSO DOS SANTOS. R: PRISCILLA BUENO FRUTUOSO TIERNO. Adv(s).: DF0011172A - YURE GAGARIN SOARES DE MELO. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0710961-40.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA PEREIRA PINTO BUENO EXECUTADO: CAMILA BUENO FRUTUOSO DOS SANTOS, RAFAELA
FRUTUOSO DOS SANTOS, PRISCILLA BUENO FRUTUOSO TIERNO, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos
da Portaria deste Juízo, fica a parte RÉ intimada a pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme demonstrativo do
cálculo das custas finais de ID: 38435865 e 38435898. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a
parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 01 de Julho
de 2019 às 14:31:32. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
N. 0001203-49.2015.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: NIKI SPILIOS TZEMOS. Adv(s).: DF0034197A - NIKI SPILIOS
TZEMOS. R: CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. Adv(s).: DF0027152A - OLIVIA DUARTE RAISA PIMENTA. T: BENILDO RAIMUNDO DO REGO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª
Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 201, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61)
31034313 Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0001203-49.2015.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7) AUTOR: NIKI SPILIOS TZEMOS RÉU: CEB DISTRIBUIÇÃO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do Juízo
"ad quem". De acordo com a Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a requererem o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2019 às 15:21:40. SANDRA MARIA ALVES GONDIM Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0709301-74.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: AMELIA MARIA DAS NEVES. Adv(s).: DF49666 - VANESSA
ROSA RIBEIRO, DF48635 - RAFAELA DA SILVA TIMOTEO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CENTRO DE
PROGRESSÃO PENITENCIÁRIO - CPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Diretor Geral da Polícia Civil do Distrito Federal. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: GERSON VINICIUS ALVES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCO ANTONIO GALDINO DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: SECRETARIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. III. DO
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) a título de compensação por danos morais. Os valores deverão ser atualizados monetariamente (IPCA-E) a partir da data desta sentença
e acrescida de juros de mora aplicados aos índices da caderneta de poupança, desde a citação. Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos do
art. 487, inciso I, do CPC/2015. Em virtude da sucumbência recíproca e equivalente, as partes arcarão, na mesma proporção (50% para a autora,
50% para o réu), com o pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85,
§2º, do CPC/15, sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC/15). Deixo de condenar as partes ao pagamento das despesas processuais,
uma vez que o réu é isento, e a autora é beneficiária da justiça gratuita. Não havendo outros requerimentos, oportunamente, transitada em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da Corregedoria. Sentença registrada nesta data. Publique-se
e intimem-se. Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau ? NUPMETAS.
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