MINAS GERAIS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
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circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 168 – 88 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 09 de Setembro de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
DAD-3
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 36
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84
DAD-4
DAD-5
DAD-6
DAD-7
DAD-8
DAD-9
DAD-10
OP1100981 a OP1100983, OP1100985,
OP1100986, OP1100988, OP1101070
OP1100989
OP1101980 a OP1101988, OP1101990 a OP1101993,
OP1101995, OP1101996, OP1101999, OP1102523
OP1101997 e OP1101998
OP1100303 a OP1100305, OP1100431
OP1100640, OP1100641, OP1100644, OP1100645,
OP1100648, OP1100650, OP1100652, OP1100655 a
OP1100657, OP1100659, OP1100660, OP1100662
OP1100197 a OP1100202, OP1100235, OP1100325, OP1100327
a OP1100329, OP1100359 a OP1100366, OP1100371
OP1100196, OP1100326, OP1100330 e OP1100372
OP1100269 a OP1100271, OP1100273, OP1100364
OP1100267
OP1100078 a OP1100081, OP1100083, OP1100084
OP1100043, OP1100044, OP1100046 e OP1100047
ESPÉCIE/NÍVEL
GTED-1
QUANTITATIVO
6
GTED-2
21
GTED-3
GTED-4
6
15
Leis e Decretos
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes e
Obras Públicas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº
17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007.
DECRETA :
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e
gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas SETOP, passando os itens I.18.1 e I.18.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar
na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SETOP, com vistas ao
alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a
data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.592, de 8 de setembro de 2014)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
...........................................................................................................................................................
I.18 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
I.18.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
IDENTIFICAÇÃO
NÍVEL
DAD-1
OP1100482, OP1100483, OP1100486 a OP1100489, OP1100743
OP1100369 e OP1100487
DAD-2
OP1100370
QUANTITATIVO
DE CARGOS
7
3
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
7
2
1
-
-
1
17
-
4
4
2
-
13
13
-
19
24
6
6
4
20
-
5
6
4
4
1
-
-
IDENTIFICAÇÃO
OP1100332, OP1100335, OP1100338 a OP1100341
OP1100583, OP1100584, OP1100586 a OP1100592, OP1100594, OP1100596 a
OP1100598, OP1100600 a OP1100603, OP1100605 a OP1100607, OP1100714
OP1100379 a OP1100383, OP1100491
OP1100352 a OP1100363, OP1100443, OP1100484, OP1100485
.................................................................................................................................................” (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.592, de 8 de setembro de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD e GTED-UNITÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
ESPÉCIE
DAD
GTED
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
496,14
126,00
SITUAÇÃO ATUAL
496,64
126,00
SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 174, DE 2007
0,32
0,00
DECRETO NE Nº 455, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 127, de 13 de agosto
de 2014, do Prefeito Municipal de Claro dos Poções, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Governo do Estado
DECRETO Nº 46.592, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014.
7
............................................................................................................................................................
I.18.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
Diário do Executivo
Governador: Alberto Pinto Coelho
8
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 127, de 13 de agosto de 2014, do Prefeito Municipal de Claro dos Poções, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 13 de agosto de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alex de Melo – Cel. PM
DECRETO NE Nº 456, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 18, de 4 de agosto de
2014, do Prefeito Municipal de Fruta de Leite, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;