Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, incisos I e II da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
63597-9
Paulo Alves
Maria Dimas Alves de Almeida
22/04/2015
18/05/2015
63604-5
Lenivaldo Sousa Santos
Farailde Pires de Almeida Sousa
03/05/2015
19/05/2015
Suspensão do benefício de pensão, por contrariar o disposto Lei nº 64/2002:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
45582-2
Maria das Dores Silveira Ribeiro
Maurity Prado Ribeiro
18/05/2015
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto Lei nº 1195/54:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
15258-7
Jose Barbosa
Rosimere Martins Barbosa
17713-0
Benedito Jose da Trindade
Regina Auxiliadora do Carmo Trindade
22/04/2002
31/01/2003
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Suspende o pagamento do beneficio de pensão:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
42.156-1
Marieta Iolanda Arruda Passos
Adriane Aparecida Alves Loureiro
Data de Vigência
Data de Vigência
Data de Vigência
20/05/2015
20 699767 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO N° 4776, DE 20 DE MAIO DE 2015
Concede promoção por escolaridade adicional a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Carreira de Gestor Fazendário do Grupo de
Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE
Art. 1º Fica concedida promoção por escolaridade adicional aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira de Gestor Fazendário do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 19 da Lei Estadual nº 15.464,
de 13 de janeiro de 2005, e do Decreto Estadual nº 44.769, de 7 de abril de 2008, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2015; 227º ano da Inconfidência Mineira e 194º ano da Independência do
Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 4776, de 20 de maio 2015)
MASP
668.757-8
669.239-6
Nome Servidor
Carreira
SÉRGIO RICARDO BRAZ RESENDE
LUEMARA CRISTINA MACHADO DE PIAZZA
GEFAZ
GEFAZ
Situação anterior
Nível
Grau
I
D
I
D
Situação atual
Nível
Grau
II
A
II
A
A partir de
01/01/2015
30/01/2015
20 699627 - 1
Ato do Secretário
ATO Nº 044
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, nos termos do art. 2º,
§ 3º, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, de acordo com
o art. 35, § 2º do Decreto nº 46.552, de 30/06/2014, revoga o registro da disposição, a partir de 21/2/2015, da servidora CAMILA FERNANDES SANTOS, MASP 752346-7, TFAZ, na Superintendência de
Planejamento e Gestão, com o exercício no Centro de Serviços Compartilhados, do período de 23/12/2014 a 31/12/2015, publicado em
01/01/2015, com ônus para o órgão de origem.
*Republicado por incorreção na publicação do dia 20/0 5/2015.
20 699623 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 466 DE 20 DE MAIO DE 2015
Altera a Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, que
divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de
2014, fica acrescido do seguinte item:
“
23.225
Cana Boa
PET de 361 ml a 520 ml 1,80
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 20 de maio
de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
20 699657 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH -1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA (Notificação de Lançamento) nº : 01.000202245-65
Sujeito Passivo: Sidney Nunes Gomes – CPF: 035.818.946-29
End.: Rua Carlos Eduardo Lott, 614, Jardim Filadélfia – B.Hte - MG
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional - CTN, procede-se à retificação da Notificação de Lançamento em referência para
inclusão do BANCO BRADESCO S.A. no polo passivo, na condição de coobrigado, em razão de contrato de alienação fiduciária em
14/11/2008.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos envolvidos, com reabertura dos pra-
zos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Dados dos responsáveis solidários (Coobrigados)
Nome: Banco Bradesco S.A.- CNPJ: 60.746.948/0001-12
Endereço: Nuc Cidade de Deus, S/Nº, Vila Yara – Osasco – SP
Belo Horizonte, 20 de maio de 2015
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO N.º: 214/2015 (AF/BH-2/SPTA)
REFERÊNCIA : PTA N.º: 01.000256461-40
Senhor(a) Contribuinte,
Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada, conforme documentação anexa.
Esclarecemos que, por tratar-se de crédito tributário não contencioso e
por já estar na fase de Dívida Ativa, não houve interrupção na contagem
do prazo legal para a regularização do débito.
Assim o PTA será encaminhado para a Advocacia Geral do Estado para
os normais procedimentos de cobrança e execução fiscal.
Sujeito Passivo: Alexandre Viana da Silva
Identificação : CPF: 924.891.926-04
Endereço : Av. Barão Homem de Melo, 711 – Nova Granada
Cidade : Belo Horizonte – MG – CEP: 30.460090
Atenciosamente,
Belo Horizonte, 20 de maio de 2015
Aulo Marcus de Meireles Filho - MASP 668.901-2
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO Nº: 348/2015 (AF/BH-2/SPTA)
Assunto : PTA N.º: 16.000558155.09
Senhor(a) Contribuinte,
Comunicamos que o Fisco promoveu a juntada de documentos à peça
fiscal em referência.
Assim, nos termos do art. 140 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica concedido a V.Sª o prazo de 5 (cinco) dias, a contar
do recebimento deste, para vista/manifestação ao citado PTA, que se
encontra na repartição fazendária situada na Rua da Bahia, nº 1.816,
2º andar, Bairro de Lourdes, CEP: 30160.924 , Belo Horizonte – MG,
local onde se encontra o PTA.
Sujeito Passivo: Ricardo Luiz Martins
Identificação : CPF: 943.210.006-53
Endereço : Rua Dona Luci, 4, Bloco 15, Casa 107 - Palmeiras
Cidade : Belo Horizonte – MG - CEP: 30.575380
Belo Horizonte, 20 de maio de 2015
Aulo Marcus de Meireles Filho - MASP 668.901-2
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
EDITAL 007.857/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA Belo Horizonte
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representados por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de Conselheiro Lafaiete, situada à Rua Jose Nicolau Queiroz,77, 2º andar, Centro, Conselheiro Lafaiete, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício, com base no
disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Conselheiro Lafaiete.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001009053.01-79 FARIAS & ANDRADE LIMITADA
001014255.00-35 OURO MODAS LTDA - ME
001023791.00-63 DISTRIBUIDORA DE PISOS & REVESTIMENTOS CHERRY LTDA ME
001029702.00-72 CARLOS GUILHERME ANTUNES - ME
001037498.00-20 SILVERIO RESENDE DUARTE - ME
001041651.00-00 FABRICIO & RONILDO TRANSPORTES LTDA
- ME
001043556.00-93 CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE CASTRO
- ME
001048526.00-77 BIANCA SANTOS DA SILVA - ME
001051472.00-85 RESTAURANTE LANCHONETE E ENTRETENIMENTO DOIS IRMAOS - ME
001069920.00-67 GFX MINERACAO LTDA
001071606.00-78 EZOTICA MODAS E CONFECCOES LTDA - ME
001079895.00-80 MD1 METAIS E PLASTICOS LTDA - ME
001083281.00-53 MARGARETH E CAMILA CONFECCOES LTDA
- ME
001084211.01-94 BRASIL SALES COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- ME
001085357.00-19 L.M.LANCHONETE SABOR E CIA LTDA - ME
001088245.00-50 CLAUDIRENE FABIANA MACHADO - ME
001091841.00-61 COMERCIO DE MATERIAIS DE PESCA SOUZA
E SANTOS LTDA ME
001095040.00-17 HELOISA CAMPOS DE SOUZA - ME
001095040.01-90 HELOISA CAMPOS DE SOUZA - ME
001095802.00-43 DIVINO BITENCOURT GONCALVES - ME
001099228.00-87 AG LUC COSMETICOS LTDA - ME
001117050.00-48 ORLA BAR LTDA - ME
001185148.00-30 MERCEARIA ALVES & EGG LTDA - ME
001346043.00-28 NORMA EDUARDO DA SILVA - ME
001351982.00-30 VALTER JOSE MARINHO - ME
001401780.00-17 TULIO RODRIGUES MILAGRES ALVES - ME
001451370.00-09 KIKO MOTOS E ACESSORIOS LTDA - ME
001465329.00-08 MANUEL AMANCIO DE RESENDE NETO - ME
001616614.00-37 WELITON REZENDE NEIVA - ME
001656977.00-55 RESTAURANTE & LANCHONETE CANTINHO
MINEIRO LTDA - ME
001669186.00-80 CASA CHIC LTDA - ME
001669981.00-22 MARCILENE DORNELAS DE ARAUJO - ME
056219414.02-99 INFINITY HOME IMPORTACAO LTDA - EPP
062186505.00-90 HWR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
183008670.00-17 SILMART SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA
- ME
183047768.00-65 ELIANE APARECIDA VIEIRA - ME
183248540.00-60 MAURO LOPES DE SOUZA - ME
183254217.00-21 MARIA VALERIA XAVIER - ME
183261660.00-40 ANTONIO CARLOS DE FREITAS FIGUEIREDO
ROCHA - ME
183278524.00-33 JOSE EUDES PEREIRA - ME
183322138.00-81 CARLOS PEREIRA CAMPOS - ME
183369596.00-11 CHUEL MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
183387645.00-40 CONFECCOES COSTA & DELLA SAVIA LIMITADA - ME
183556809.00-10 FOLHINHAS SAO PAULO LTDA - ME
183556851.00-35 ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 099.075.131-72 - ME
183673247.00-20 VERA LUCIA GONCALVES DE SOUZA - ME
183766991.00-30 ANA MARIA DE REZENDE SERRA - ME
183799722.00-30 DISTRIBUIDORA S&R LTDA - ME
183967315.00-20 CONSTRUTORA CESAR E BARBOSA LTDA
- ME
699386823.02-19 THAIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA
Quarta-feira, 20 de Maio de 2015.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Rodrigues
EDITAL 007.858/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA Belo Horizonte
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representados por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de Conselheiro Lafaiete, situada à Rua Jose Nicolau Queiroz,77, 2º andar, Centro, Conselheiro Lafaiete, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício, com base no
disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Conselheiro Lafaiete.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
183906437.00-80 TORNEARIA BARBOSA LTDA - ME
001109023.00-10 LOKS CHOPERIA LTDA - ME
001004907.00-10 SB CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
183675905.00-30 LAIDE BITTENCOURT - ME
Quarta-feira, 20 de Maio de 2015.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Rodrigues
EDITAL 007.859/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA Belo Horizonte
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representados por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de Conselheiro Lafaiete, situada à Rua Jose Nicolau Queiroz,77, 2º andar, Centro, Conselheiro Lafaiete, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício, com base no
disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Conselheiro Lafaiete.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
552227785.00-52 DROGARIA ESPERENSE LTDA - ME
001809070.00-55 COMERCIAL ROCAMBOLE TRADICAO LIMITADA - ME
183855770.00-35 JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS – ME
Quarta-feira, 20 de Maio de 2015.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Rodrigues
20 699661 - 1
quinta-feira, 21 de Maio de 2015 – 11
SRF I - Juiz de Fora
SRF I – JUIZ DE FORA
EDITAL 007.856/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na
Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Cel. Domiciano,
170 2º andar, bairro Centro, em Muriaé – MG, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001091895.00-23 JOSE ADEILTON LUCIANO DE ALENCAR-ME
Quarta-feira, 20 de Maio de 2015.
Chefe de Unidade: Flavia Rodrigues Christo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovada pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500-000, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº: 01.000266575-95
SUJEITO PASSIVO: Kiplac Ind. Com. E Transportes Ltda
IE: . 699.105902.00-73
End: Rua Mario Felipe dos Santos, Nº 1610 – Bairro Vila Casal
CEP: 36500-000 – UBÁ-MG.
Wender Ricardo Bellosi - Chefe da AF-2º Nível/Ubá
Data 20/05/2015.
20 699672 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS- AF/2º NÍVEL/MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação aos referidos PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro
Ibituruna, em Montes Claros – MG.
PTA Nº: 03.000427922.79
Sujeito Passivo: Edilson Neres Silva (Coobrigado)
CPF/IE/CNPJ: 950.613.806-06
Endereço: Rua Miralta, 184-B – Bairro Tancredo Neves
39400-683 – Montes Claros - MG
Sujeito Passivo: Mik Emannuel Silva Sá (Coobrigado)
CPF/IE/CNPJ: 047.110.671-24
Endereço: Rua Itabaiana, 156 – Alto de São João
39400-310 – Montes Claros – MG
Montes Claros, 19 de maio de 2015.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe da AF /2º Nível/ Montes Claros.
20 699676 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/UBERABA
GUSTAVO ANTÔNIO DOS SANTOS
Ato nº 01/2015
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor
MARCO ANTÔNIO DE FREITAS, Servidor Municipal do município
de Carneirinho/SRF Uberaba, a partir de 13 de abril de 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Uberaba, aos 05 de
maio de 2015.
GUSTAVO ANTÔNIO DOS SANTOS
Superintendente Regional da Fazenda I/Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/UBERABA
GUSTAVO ANTÔNIO DOS SANTOS
Ato nº 02/2015
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011
e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora VANIA
MARIA BARBOSA, CPF 920.139.536-15, Servidora Municipal, no
município de Carneirinho/SRF Uberaba, a partir de 13 de abril de
2015.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Uberaba, aos 05 de
maio de 2015.
GUSTAVO ANTÔNIO DOS SANTOS
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberaba
20 699680 - 1