8 – quarta-feira, 05 de Agosto de 2015 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO III
(a que se refere o §1º, inciso II do artigo 2º desta Resolução)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 5º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
1040024-0
Servidor
Adm.
Geraldo Matias Barbosa
1
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA
CARREIRA ANTIGA
Classe de Cargo Nível Grau
Data Início
AXSA
I
A
01.06.1995
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
PENF
Nível
I
Grau
D
Data Início
01.09.2005
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
PENF
Nível
I
Grau
E
REPOSICIONAMENTO
Carreira
PENF
Nível
III
Grau
E
Data Início
30.06.2010
Dias de Efetivo
Exercício
3735
04 728496 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº. 9396, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e a Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e aSECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010,
no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, na Lei 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pelo artigo 4º da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria ou aposentados, sem direito à paridade, em data anterior à vigência da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010.
Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica anulada a revogação do posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, publicada em conformidade com o disposto nos seus artigos 4º, 5º e 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes
das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo II desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria ou aposentados sem direito à paridade, em data anterior à referida opção.
Parágrafo único. A revogação anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas constantes do Anexo II.
Art. 3º Fica anulada a revisão do posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, publicada em conformidade com o disposto no seu § 5º, artigo 5º dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo III desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria ou aposentados sem direito à paridade, em data anterior à referida opção, ou ainda, por não estarem em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único. A revisão anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas constantes do Anexo III.
Art. 4º Fica anulada a revisão do posicionamento em tabelas de subsídio instituída pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, publicada em conformidade com o disposto no seu artigo 1º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo IV desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria ou aposentados sem direito à paridade, em data anterior à vigência da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. A revisão do posicionamento anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas constantes do Anexo IV.
Art. 5º Fica anulado o retorno ao posicionamento em tabela correspondente ao regime de subsídio, formalizado de acordo com o artigo 2º e 16º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo V desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria ou aposentados sem direito à paridade, em data anterior à vigência da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas constantes do Anexo V.
Art. 6º Ficam retificadas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo VI desta Resolução, na parte que se refere aos servidores mencionados e na forma nele indicada.
Parágrafo único. As retificações a que se refere o caput é aquela identificada no Anexo VI desta Resolução, mantidas as vigências contidas nas Resoluções retificadas.
Art. 7º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, ficam posicionados, em tabelas de subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011, os servidores da Secretaria de Estado de Educação, identificados no ANEXO
VII desta Resolução, que tenham se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
§ 1º. Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em função pública de que trata o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo provento tiver como referência os valores aplicáveis às carreiras a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
§2º - O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 8º Para o posicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 9° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências identificadas nos artigos acima.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE ALMENARA
Servidor
Masp
Adm
Posicionamento Anulado
Motivo
BELIZARIA PEREIRA DE SOUZA
302827-1
01
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez integral, sem direito à paridade a partir de 19/11/2009.
SRE ARAÇUAÍ
Servidor
FRANCISCA MORAIS
Masp
873243-0
Adm
01
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 10/02/2010.
Servidor
ELZA MARIA DA SILVA
ZILDA MARIA DA SILVA COSTA
Masp
309822-5
819978-8
Adm
01
01
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 24/11/2010.
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez proporcional, sem direito à paridade a partir de 09/11/2010.
SRE METROPOLITANA C
Servidor
ELIANA SIQUEIRA FERREIRA
Masp
1120048-2
Adm
01
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez integral, sem direito à paridade a partir de 03/11/2010.
CARREIRA DE EEB– ESPECIALISTA EM EDUCACAO BÁSICA
SRE DIVINÓPOLIS
Servidor
Masp
EUNICE FERREIRA DE SANT ANA
332877-0
Adm
03
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 03/03/2010.
Adm
02
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez integral, sem direito à paridade a partir de 30/11/2010.
SRE MANHUAÇU
SRE MANHUAÇU
Servidor
MARLENE FERNANDES DE OLIVEIRA
Masp
507836-5
CARREIRA DE PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE JANUÁRIA
Servidor
HELENITA LOPES DA SILVA
SRE MANHUAÇU
Adm
02
Masp
Admm
MARIA TEREZA LAIA
309949-6
01
LIANA FRANCA DOS SANTOS LIMA
977493-6
01
SRE METROPOLITANA A
Servidor
Masp
259645-0
Servidor
WILMA JARDIM VACCARI
SRE METROPOLITANA B
Servidor
JOAQUIM JOSE MAGALHÃES
SRE METROPOLITANA C
Servidor
CEZZANE CEZAR FERNANDES
SRE UBERLÂNDIA
Servidor
ALDO RICARDO DO PRADO
Masp
Adm.
353766-9
03
Masp
Adm.
210988-2
02
Masp
Adm.
962203-6
01
Masp
Adm.
379956-6
01
Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 20/09/2010.
nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 08/09/2005.
nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria compulsória proporcional, sem direito à paridade a partir de 04/08/2010.
nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Exoneração a partir de 01.03.2005
nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Motivo
Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 16/03/2006.
nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez integral, sem direito à paridade a partir de 05/07/2010.
nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez integral, sem direito à paridade a partir de 09/09/2010.
nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE METROPOLITANA A
Servidor
Masp
JOSE WOLNE DOS SANTOS
938883-6
Adm
01
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8443, de 27 de setembro de 2011
CARREIRA DE EEB– ESPECIALISTA EM EDUCACAO BÁSICA
SRE DIVINÓPOLIS
Servidor
EUNICE FERREIRA DE SANT ANA
Masp
332877-0
Adm
03
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8386, de 20 de julho de 2011
Masp
337736-3
Adm.
02
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8443, de 27 de setembro de 2011
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 04/04/2011.
Masp
379956-6
Adm.
01
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8443, de 27 de setembro de 2011
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez integral, sem direito à paridade a partir de 09/09/2010.
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
CARREIRA DE ATB – ASSISTENTE TECNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE PIRAPORA
Servidor
Masp
MARIA DE LOURDES DA LUZ GONÇALVES
808539-1
Adm
01
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9044, de 05 de fevereiro de 2014
Masp
259645-0
Adm
02
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8442, de 21 de setembro de 2011
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 20/09/2010.
Masp
210988-2
Adm
02
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8913, de 03 de julho de 2013
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 16/03/2006.
CARREIRA DE PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DIVINÓPOLIS
Servidor
MARIA EVANGELINA DAS GRAÇAS GUGLIELMELLI
SRE UBERLÂNDIA
Servidor
ALDO RICARDO DO PRADO
CARREIRA DE PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE JANUÁRIA
Servidor
HELENITA LOPES DA SILVA
SRE METROPOLITANA B
Servidor
JOAQUIM JOSE MAGALHÃES
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 14/07/2011.
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 03/03/2010.
Motivo
Revisão indevida – Promoção com vigência posterior.