MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 149 – 52 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 12 de Agosto de 2015
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 43
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 43
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Diário do Executivo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.740, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
Declara de utilidade pública a entidade Recanto Ozanan,
com sede no Município de Cruzília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
de Cruzília.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Recanto Ozanan, com sede no Município
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.741, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
Declara de utilidade pública a entidade Comando do Riso,
com sede no Município de Estiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
de Estiva.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Comando do Riso, com sede no Município
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.742, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
Governo do Estado
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores
do Bairro Industrial – ABI –, com sede no Município de
São José do Divino.
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
LEI Nº 21.738, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
dos Bairros Alvarenga, Florência de Paiva e Maria do
Carmo – Acaflomc –, com sede no Município de Corinto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Bairros Alvarenga,
Florência de Paiva e Maria do Carmo – Acaflomc –, com sede no Município de Corinto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Industrial – ABI
–, com sede no Município de São José do Divino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
11 731407 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA GOVERNADORIA DO ESTADO
Pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
do Estado de Minas Gerais - CONSEA-MG
LEI Nº 21.739, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
Declara de utilidade pública a União das Associações
Comunitárias, Culturais, Esportivas e Beneficentes de
Minas Gerais – Uacebem –, com sede no Município de
Muriaé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
dispensa, nos termos do art. 12 da Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de
2006, do art. 16 do Decreto n° 44.355, de 19 de julho de 2006, e do art.
25, § 1º, do Decreto nº 44.394, de 16 de outubro de 2006, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais
- CONSEA-MG:
Pela Secretaria de Estado de Governo:
Titular: ANSELMO RODRIGUES VIEIRA;
Suplente: JOCÉLIA MARIA DE CASTRO LEÃO.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União das Associações Comunitárias, Culturais,
Esportivas e Beneficentes de Minas Gerais – Uacebem –, com sede no Município de Muriaé.
designa, nos termos do art. 12 da Lei nº 15.982, de 19 de janeiro
de 2006, do art. 16 do Decreto n° 44.355, de 19 de julho de 2006, e
do art. 25, § 1º, do Decreto nº 44.394, de 16 de outubro de 2006, os
representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho
de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas
Gerais - CONSEA-MG:
Pela Secretaria de Estado de Governo:
Titular: DOUGLAS MENDES MORAIS;
Suplente: VILMAR MENDES ARAÚJO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO
METROPOLITANA
Pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política
Urbana - CONEDRU
designa, nos termos do art. 159 da Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, e dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 44.612, de 10 de
setembro de 2007, alterado pelo Decreto n° 46.313, de 19 de setembro
de 2013, os representantes abaixo relacionados como membros junto
ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana
- CONEDRU:
Pelo Poder Público Estadual:
Pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável:
ANDRÉ LUIZ RUAS, em substituição a RODRIGO RIBAS, Titular
PATRÍCIA SILVA GOMES, em substituição a VANESSA COELHO
NAVES, Suplente.
Cidadania
Água bem cuidada: consciência limpa.
ECONOMIZE