quarta-feira, 23 de Setembro de 2015 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
– SEDRU
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC
Secretaria de Estado de Educação – SEE
Secretaria de Estado de Esportes - SEESP
Secretaria de Estado de Fazenda – SEF
Secretaria de Estado de Governo – SEGOV
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG
Secretaria de Estado de Saúde – SES
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP
Secretaria de Estado de Turismo - SETUR
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG
Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES” (nr)
DECRETO NE Nº 358, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$9.961.549,01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.961.549,01 (nove milhões novecentos e sessenta e um mil quinhentos e quarenta e nove reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando em
R$1.416.462,55 (um milhão quatrocentos e dezesseis mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e
cinco centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio n° 51.5/2014, firmado em 24 de janeiro de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$21.121,42 (vinte
e um mil cento e vinte e um reais e quarenta e dois centavos);
III – do saldo financeiro do convênio n° 013/2013, firmado em 01 de abril de 2013, entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$52.945,57 (cinquenta e
dois mil novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio n° 802043/2014, firmado em 01 de julho de 2014, entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor
de R$24.283,71 (vinte e quatro mil duzentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos);
V – do saldo financeiro do convênio n° 14.1048/2014, firmado em 31 de março de 2014, entre
a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de
R$310.025,87 (trezentos e dez mil vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio n° 001/2013, firmado em 21 de março de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Manhumirim, no valor de R$36.371,61 (trinta e seis mil
trezentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio n° 793935/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013, entre
a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça – SENASP, no valor de R$823.857,52
(oitocentos e vinte e três mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio n° 744994/2010, firmado em 01 de julho de 2010, entre
a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$154.727,38 (cento e cinquenta e quatro mil setecentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio n° 476.5/2014, firmado em 22 de agosto de 2014, entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$69.879,63 (sessenta
e nove mil oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos);
X – do saldo financeiro do convênio n° 051/2013, firmado em 01 de abril de 2013, entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$3.620,00 (três mil seiscentos e vinte reais);
XI – do saldo financeiro do convênio n° 736.5/2013, firmado em 30 de agosto de 2013, entre
a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, no valor de
R$3.528,22 (três mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio n° 022/2014, firmado em 20 de maio de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de
R$39.082,48 (trinta e nove mil oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio n° 101/2013, firmado em 01 de outubro de 2013, entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e as Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. – CEASA MG,
no valor de R$223.953,12 (duzentos e vinte e três mil novecentos e cinquenta e três reais e doze centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio n° 545.5/2013, firmado em 01 de junho de 2013, entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$16.076,80
(dezesseis mil setenta e seis reais e oitenta centavos);
XV – do saldo financeiro do convênio n° 049/2014, firmado em 31 de março de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lavras, no valor de R$18.077,54 (dezoito mil
setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio n° 191.5/2014, firmado em 3 de abril de 2014, entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Capitão Enéas, no valor de R$53.990,39
(cinquenta e três mil novecentos e noventa reais e trinta e nove centavos);
XVII – do saldo financeiro do convênio n° 26/2011, firmado em 16 de agosto de 2011, entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$41.748,66
(quarenta e um mil setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio n° 932.5/2013, firmado em 3 de dezembro de 2013,
entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, no valor de
R$163.898,10 (cento e sessenta e três mil oitocentos e noventa e oito reais e dez centavos);
XIX – do saldo financeiro do convênio n° 752098/2010, firmado em 28 de dezembro de 2010,
entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$40.284,71 (quarenta
mil duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos);
XX – do saldo financeiro do convênio n° 007/2010, firmado em 7 de dezembro de 2010, entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no valor de
R$101.910,25 (cento e um mil novecentos e dez reais e vinte e cinco centavos);
XXI – do convênio n° 796223/2013, firmado em 26 de maio de 2014, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor
de R$2.061.721,83 (dois milhões sessenta e um mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 358, de 22 de setembro de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 111)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06128227-2.089-0001-3390-0-24.1
40.284,71
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-24.1
731.563,99
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-60.3
368.297,11
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-70.1
420.206,73
1251.06181141-4.232-0001-4490-0-24.1
495.257,74
1251.06181141-4.232-0001-4490-0-60.3
202.055,39
1251.06181141-4.232-0001-4490-0-70.1
383.917,99
1251.06181141-4.289-0001-3390-0-73.1
101.910,25
GERAIS
GERAIS
1251.06181141-4.291-0001-3390-0-70.1
20.521,57
1251.06181141-4.291-0001-4490-0-70.1
5.720,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12122701-2.002-0001-4490-0-10.1
3.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13391125-4.528-0001-3350-0-10.1
600.000,00
1271.13391125-4.528-0001-4490-0-10.1
600.000,00
CIDADE ADMINISTRATIVA
1561.04122045-1.106-0001-3390-1-10.1
213.462,55
1561.04122045-1.106-0001-3390-1-60.2
91.289,15
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
2201.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
2.400.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
3041.20606119-4.400-0001-3390-0-10.3
3041.20606119-4.400-0001-3390-0-24.1
3041.20606119-4.400-0001-4490-0-10.3
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
233.500,00
2.061.721,83
988.840,00
9.961.549,01
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-60.1
570.352,50
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1
3.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122701-2.033-0001-3390-0-10.1
213.462,55
1501.04122701-2.033-0001-3390-0-60.2
91.289,15
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
1.222.340,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
2.400.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13122701-2.002-0001-4490-0-10.1
1.200.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
5.700.444,20
22 746544 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos constantes do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica
CJ/NAJ nº 20, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do
recurso interposto pelo 2º Tenente PM MOISÉS PIRES FERREIRA,
nº 101.261-6, do 34º Batalhão de Polícia Militar, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais no procedimento administrativo instaurado pela Comunicação
Disciplinar n°169/2010 – 34º BPM/18ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos constantes do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica
CJ/NAJ nº 19, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece
do recurso interposto pelo Cap QOS SILVIA FRANÇA SANTOS,
nº 120.412-2, da 5ª GRS/5ª RPM, contra a decisão proferida pelo
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no
procedimento administrativo instaurado pela Sindicância Regular n°
103819/2011 – 5ºGRS/5ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos constantes do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica
CJ/NAJ nº 22, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do
recurso interposto pelo Sd PM JEFFERSON CARLOS DA SILVA, nº
156.139-8, do 4º Batalhão de Polícia Militar, contra a decisão proferida
pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
no procedimento administrativo instaurado pela Comunicação Disciplinar n° 031/2011 – 4º BPM/5ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos constantes do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica
CJ/NAJ nº 21, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece
do recurso interposto pelo Cb PM NILSON DONIZETE DE OLIVEIRA, nº 125.134-7, do 12º Batalhão de Polícia Militar, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais no procedimento administrativo de Sindicância Regular
Portaria n°103735/2011 – 12º BPM/18ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos constantes do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica
CJ/NAJ nº 15, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece
do recurso interposto pelo 3° Sgt PM MARINHO BONIFÁCIO DA
SILVA, nº 116.167-8, do 47º Batalhão de Polícia Militar, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais no procedimento administrativo instaurado pela Sindicância Regular n° 107690/2011– 47º BPM/4ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos constantes
do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica CJ/NAJ
nº 8, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do recurso
interposto pelo 1° Tenente PM ERICK MADUREIRA ALVES, nº
133.293-1, do 50º Batalhão de Polícia Militar, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais no procedimento administrativo instaurado pela Comunicação
Disciplinar s/n, de 9 de fevereiro de 2011– 50º BPM/11ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos constantes do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica
CJ/NAJ nº 17, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do
recurso interposto pelo Cb PM CLAÚDIO ROBERTO PRADO, nº
131.585-2, do 32º Batalhão de Polícia Militar, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais no procedimento administrativo instaurado pelo Despacho
Administrativo n° 134.1/2011– 32º BPM/9ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos constantes do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica
CJ/NAJ nº 12, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do
recurso interposto pelo Cb PM WALDINEI PEREIRA MOTA, nº
119.308-5, do 28º Batalhão de Polícia Militar, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais no procedimento administrativo instaurado pelo Termo de Abertura de Vistas (TAV) n° 72, de 11 de julho de 2011, do 28º BPM/16ª
RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos constantes
do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica CJ/NAJ
nº 11, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do recurso
interposto pelo 2° Sgt PM JOSÉ FERREIRA DA SILVA JUNIOR,
nº 105.317-2, do 30º Batalhão de Polícia Militar, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais no procedimento administrativo instaurado pela Comunicação
Disciplinar n° 67/2011– 30º BPM/11ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos constantes do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica
CJ/NAJ nº 18, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do
recurso interposto pelo 1° Sgt PM RONALDO OSCAR DA SILVA,
nº 118.387-0, do 26º Batalhão de Polícia Militar, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais no procedimento administrativo instaurado pelo Termo de Abertura de Vistas (TAV) n° 38/2011– 26º BPM/12ª RPM.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
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Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3411
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor de Negócios
guilherme Machado silveira
3237-3467
Diretor Industrial
Carlos alberto pinto gontijo
3237-3407
Edição do Noticiário
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