14 – sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Diário do Executivo
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
ARQUIVAMENTO
Notifica o autuado a seguir listado do arquivamento do respectivo auto
de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário do
artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Autuado
Processo Administrativo Auto de Infração
Vilma Dias Melgaço
s/n
979/2010
Vanderley Lopes dos
s/n
1856/2010
Reis
Edivane Antônio da
0021.03.2009
677/2009
Silva
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
01 968982 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade
de advertência em penalidade de multa simples aplicada no respetivo
auto de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Procuradoria do IGAM para
obtenção do Documento Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente atualizados até as respectivas datas de vencimento, sob pena de
inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n°
44.844/2008. No mesmo prazo, deverá comprovar ao IGAM a regularização da intervenção hídrica, na modalidade certidão de uso insignificante, sob pena de incidir em nova sanção.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Papa João Paulo II, n°
4101, bairro Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31)
3915-1404.
Autuado: Maurílio de Oliveira da Silva
Processo nº: 018.08.10 - Auto de infração: 1325/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1249284. Local da infração: Sabará/MG. –
Confirmação da penalidade de 01 (uma) multa simples aplicada com
fundamento no art. 84, anexo II, Código 204 e art. 58, parágrafo único,
ambos do Decreto 44.844/2008.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do IGAM
01 968981 - 1
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº 01794 publicada dia 21/11/2014, que indeferiu
o processo nº 14972 de 21/08/2012. Requerente: Jeová Domingos da
Costa – CPF: 287.840.306-15. Município: Unaí – MG.
Reconsideração:
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM,
no exercício de suas competências contidas na Lei Estadual nº 12.584,
de 17 de julho de 1997; na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016 e observando o disposto na Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de
1997; na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 e no Decreto
Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001, resolve não conhecer do
pedido de reconsideração interposto por Adelmir Vidal, referente ao
Processo nº 14621/2009, ponto de captação Lat. 18º35’31,1”S e Long.
48º12’30,8”W, Município de Araguari – MG, para a finalidade irrigação, por se tratar de pedido desacompanhado de comprovante de pagamento de custos de analise e publicação, nos termos do artigo 18, §3º
da Portaria IGAM 49/2010.
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no
exercício de suas competências contidas na Lei Estadual nº 12.584, de
17 de julho de 1997; na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016
e observando o disposto na Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997; na
Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 e no Decreto Estadual
nº 41.578, de 08 de março de 2001, resolve não conhecer do pedido de
reconsideração interposto por Maria Cristina Araújo Santos, referente
ao Processo nº 15863/2009, ponto de captação Lat. 18º35’58”S e Long.
48º15’16”W, Município de Araguari – MG, para a finalidade irrigação,
por se tratar de pedido desacompanhado de comprovante de pagamento
de custos de analise e publicação, nos termos do artigo 18, §3º da Portaria IGAM 49/2010.
Belo Horizonte, 01 de Junho de 2017.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora-Geral do IGAM.
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Central Metropolitana, Noroeste de Minas, Alto São Francisco e Triângulo Mineiro
& Alto Paranaíba, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do
Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 13616/2011, Empreendedor: José Eustáquio de Oliveira
Saraiva, Município: Itatiaiuçu, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01687/2017. *Processo: 11368/2016, Empreendedor: ABC –
Indústria e Comércio S/A – ABC - INCO, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01688/2017. *Processo:
39170/2016, Empreendedor: Altino José Severino Silva, Município:
Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01689/2017.
*Processo: 19127/2013, Empreendedor: Ana Cristina Zanquet,
Município: Buritis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01690/2017. *Processo: 39590/2016, Empreendedor: Ângelo da Vila,
Município: Cabeceira Grande, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01691/2017. *Processo: 38222/2016, Empreendedor: Baú
Agronegócios Ltda - ME, Município: Lagoa Grande, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01692/2017. *Processo: 38535/2016,
Empreendedor: Ciriaco Olegário de Lima, Município: São Gonçalo do
Abaeté, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01693/2017.
*Processo: 38540/2016, Empreendedor: Ciriaco Olegário de Lima,
Município: São Gonçalo do Abaeté, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01694/2017. *Processo: 07498/2016, Empreendedor:
Dow Agrosciences Sementes e Biotecnologia Brasil Ltda, Município:
Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01695/2017.
*Processo: 07499/2016, Empreendedor: Dow Agrosciences Sementes e
Biotecnologia Brasil Ltda, Município: Paracatu, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01696/2017. *Processo: 40208/2016, Empreendedor: Gabriela Souto Tomaz, Município: Unaí, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01697/2017. *Processo: 40084/2016, Empreendedor: Gois Batista do Amaral, Município: Brasilândia de Minas,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01698/2017. *Processo:
19762/2015, Empreendedor: Heliana Ferreira Moreira, Município:
Vazante, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01699/2017.
*Processo: 34455/2015, Empreendedor: Kaio Spitz Almeida, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01700/2017.
*Processo: 34456/2015, Empreendedor: Kaio Spitz Almeida, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01701/2017.
*Processo: 34457/2015, Empreendedor: Kaio Spitz Almeida, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01702/2017.
*Processo: 05647/2016, Empreendedor: Lisber Messias Ribeiro, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01703/2017.
*Processo: 36783/2016, Empreendedor: Tiago dos Reis Borges,
Município: Lagamar, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01704/2017. *Processo: 42781/2016, Empreendedor: UNAP – Agropecuária Ltda, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01705/2017. *Processo: 42782/2016, Empreendedor: UNAP
– Agropecuária Ltda, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01706/2017. *Processo: 10336/2011, Empreendedor: Laboratório de Bio Controle Farroupilha Ltda, Município: Patos
de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01707/2017.
*Processo: 07755/2013, Empreendedor: Luiz Alberto Garcia, Município: Monte Alegre de Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01708/2017. *Processo: 19677/2011, Empreendedor: Virmondes
Machado, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01709/2017. *Processo: 14717/2012, Empreendedor:
Mucio Cardoso Monteiro, Município: Romaria, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 01710/2017. *Processo: 04313/2012, Empreendedor: Maria Cristina Pacheco Pazotto, Município: Serra do Salitre,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01711/2017. *Processo:
15904/2011, Empreendedor: Agropecuária Alimentar Ltda, Município: Rio Paranaíba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01712/2017. *Processo: 18622/2012, Empreendedor: Elmiro Alves do
Nascimento, Município: Presidente Olegário, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01713/2017. *Processo: 13810/2012, Empreendedor: Geralda Imaculada Xavier Alves, Município: Serra do Salitre,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01714/2017. *Processo:
13014/2012, Empreendedor: J.I.B Agropecuária Ltda, Município:
Ipiaçu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01715/2017.
*Processo: 27630/2014, Empreendedor: André Luis Gonçalves Ramos,
Município: Perdizes, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01716/2017. *Processo: 14623/2009, Empreendedor: Luiz Vanço,
Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01717/2017. *Processo: 04391/2015, Empreendedor: CONCEBRA
- Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A, Município:
Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01718/2017.
*Processo: 15376/2009, Empreendedor: Orcy Roque Antunes Pereira,
Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01719/2017. *Processo: 07813/2014, Empreendedor: Leonardo Manfre
Medeiros, Município: Patrocínio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01720/2017. *Processo: 08113/2013, Empreendedor: José
Bosi - ME, Município: Monte Carmelo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01721/2017. *Processo: 12508/2010, Empreendedor:
Reinaldo Ferreira Paiva, Município: Serra do Salitre, Status: Deferido,
Portaria: 01722/2017. *Processo: 03145/2017, Empreendedor: Ana
Maria de Avila Lemos, Município: Serra do Salitre, Status: Deferido
com condicionante, Portaria: 01723/2017. *Processo: 03144/2017,
Empreendedor: Ana Maria de Avila Lemos, Município: Serra do Salitre, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01724/2017.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 01685 publicada dia 30/05/2017. Outorgado:
Organizações Francap S/A. CNPJ: 19.498.344/0012-53. Onde se lê:
Ponto de captação: Lat. 19°50´45,7´´S e Long. 44°33´48,4” W. Leia-se
: Ponto de captação: Lat. 19°50´44,8´´S e Long. 44°33´01,6” W. Município: Pará de Minas - MG.
Retifica-se a portaria nº 01684 publicada dia 30/05/2017. Outorgado:
Organizações Francap S/A. CNPJ: 19.498.344/0012-53. Onde se lê:
Ponto de captação: Lat. 19°50´45,7´´S e Long. 44°33´48,4´´W. Leia-se:
Ponto de captação: Lat. 19°50´45,7´´S e Long. 44°33´04,84” W. Município: Pará de Minas – MG.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria indeferida nº 02697 publicada dia 13/12/2016.
Requerente: Intercement Brasil S/A – CNPJ: 62.258.884/0025-03.
Curso d’água: Ribeirão da Mata. Motivo: O Certificado de Outorga fora
emitido com data incorreta. Município: Pedro Leopoldo – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, CENTRAL METROPOLITANA, NOROESTE
DE MINAS, ALTO SÃO FRANCISCO e TRIÂNGULO MINEIRO &
ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 01 de Junho de 2017.
01 969125 - 1
ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da
decisão administrativa que determinou a anulação do auto de infração
e o arquivamento do processo administrativo existente. O prazo para
apresentação de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da data desta
publicação. Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos
autos do processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto
de Infração/ IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Papa João Paulo II, n° 4101, Serra
Verde – Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Osmar Hilebrand -Processo Administrativo arquivado:
002.12.2014 – Auto de Infração n° 448/2014 referente ao Boletim de
Ocorrência n° 729/2009 - Local de ocorrência: Monte Carmelo/MG.
Autuado: Eustáquio Gleyson de Oliveira -Processo Administrativo arquivado: 14.09.09 - Auto de infração: 046766/2007 referente
ao Boletim de Ocorrência n° 1207136 - Local de ocorrência: Belo
Horizonte/MG.
Autuado: Roberto Antônio Maria Kievitsbosch- Processo Administrativo arquivado: 75.08.09 - Auto de infração: 017981/2009 referente ao
Boletim de Ocorrência: 81.405 - Local de ocorrência: Andradas/MG.
Autuado: Luiz Geraldo Rocha Filho - Processo Administrativo arquivado: 010.09.09 - Auto de infração: 37549/2009 referente ao Boletim
de ocorrência n° 432280 - Local de ocorrência: João Monlevade/MG.
Autuado: Dahir Siman Costa- Processo Administrativo arquivado:
0020.12.2010 - Auto de infração: 012810/2010 referente ao Boletim de Ocorrência: 220348/2010 - Local de ocorrência: Governador
Valadares/MG.
Autuado: Luiz Henrique Pinho Moreira- Processo Administrativo
arquivado: 68.05.09 - Autos de infração: 029207/2009 referente ao
Boletim de Ocorrência: 410965/2009 - Local de ocorrência: Coronel
Fabriciano/MG.
Autuado: José Francisco de Araújo - Processo Administrativo arquivado: 018.07.10 - Auto de infração: 002940/2010 referente ao Boletim
de Ocorrência: 1178745 - Local de ocorrência: Igarapé/MG.
Autuado: José Monochio - Processo Administrativo 21.05.09 instruído
com o Auto de infração: 015704/2009 referente ao Boletim de Ocorrência: 620.361/2009 - Local de ocorrência: Cássia/MG.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
01 968976 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
advertência no respectivo auto de infração.
Ficam os autuados notificados a providenciar a regularização da intervenção hídrica no prazo de 90 (dias) sob pena de conversão da penalidade de advertência em multa simples. Para os esclarecimentos que se
fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se ao Núcleo de Auto
de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra
Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404.
Autuado: José Augusto Gomes
Processo nº: s/n. Auto de infração: 1046/2009 referente ao Boletim de
Ocorrência: 897/2009. Local da infração: Douradoquara/MG. – Confirmação da penalidade de 03 (três) advertências aplicadas com fundamento no art. 84, código 201, do Decreto 44.844/2008.
Autuado: João Batista Alves de Oliveira
Processo nº: 007.10.2010. Auto de infração: 1412/2010 referente ao
Auto de Fiscalização:5016/2010 Local da infração: Araguari/MG. –
Confirmação da penalidade de 01 (uma) advertência aplicada com fundamento no art. 84, código 204, do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Silvano Barbosa
Processo nº: s/n. Auto de infração: 213/2010 referente ao Auto de
Fiscalização:005442/2010 Local da infração: Campos Altos/MG. –
Confirmação da penalidade de 01 (uma) advertência aplicada com fundamento no art. 84, códigos 201, do Decreto 44.844/2008.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
01 968977 - 1
ARQUIVAMENTO
Notifica o autuado a seguir listado do arquivamento do respectivo auto
de infração, em decorrência da constatação de decadência do processo
administrativo.
Autuado
Processo
Administrativo
José Antônio Martins de 040.08.067
Oliveira
Auto de Infração
6192/2008
1407/2010
e
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
01 968980 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Regulação, Controle avaliação do Sistema
Responsável
pela
Diretoria
de
PrograLidiane Geralda Costa Martins 1293011-1 GTED-4 mação Pactuada Integrada
Estadual de Saúde, bem como, dos Sistemas
Municipais
Diretor
da
Gerência
Regional
de
Saúde
Projeto de Regionalização do SUS
Reginaldo Furtado de Carvalho
GTED-2 de Ubá.
e da rede de atenção à Saúde
Responsável
pela
Superintendência
Oleg Abramov Junior
1132633- 7 GTED-4 de Redes de Atenção à Saúde.
Projetos de Atenção e Ações em Saúde.
Prof. Sávio Souza Cruz Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
31 968371 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 134.231-0 Udagmar Almeida da Silva, a partir de 23/11/2015,
referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-III-G.
MASP. 361.385-8 Oduvaldo José Marinho, a partir de 23/05/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde- IV-H.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 382.092-5 Esmerlite da Silva Antônio Rafael, a partir de
30/05/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde- V-C.
01 969301 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: Masp. 384263-0, IEDA DE SOUZA, a
partir de 23/05/2017.
ODiretor de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Geraisinstaura o processo administrativo denº 00054925 1321
2016(SIGED), nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
em razão do pagamento de valores relativos à remuneração/proventos
após o falecimento do servidor Edmundo Caldeira Brant MASP 198994,no períodode 02/05/2016 a 31/10/2016.
ODiretor de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Geraisinstaura o processo administrativo denº 00054920 1321
2017(SIGED), nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
em razão do pagamento de valores relativos à remuneração/proventos após o falecimento do servidorYehoshua Ziegler MASP 372173-5,
referente a 1/12 do 13°/2016.
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora:
Masp. 918792-3, JACQUELINE DE CASSIA SERRA SANTA BARBARA, para JACQUELINE DE CASSIA SERRA.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, das servidoras: Masp. 1393746-1, LINADIA SILVA PAULA, a
partir de 29/04/2017; Masp. 1129900-5, GISELLE BIANCA TOFOLI,
a partir de 17/04/2017.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207
da Lei 869/1952, a servidora: Masp. 669464-0, SAMIRA DO NASCIMENTO MATEUS NUNES LYRA, nos dias 09, 22 e 24/05/2017.
A Diretoria de Administração de Pessoal, usando da competência prevista no inciso I Art. 67 do Decreto n°45.812/2011 e nos termos do art.
80, da Lei nº 869/1952, REMOVE, a pedido, os servidores da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte/ Núcleo de Gestão
Microrregional para Nível Central/ Diretoria de Alto Custo de Medicamentos a partir de 19/05/2017.
Marco Antônio Duarte
288239-7
Marco Aurélio Fernandes Vieira
359552-7
Mariza Leitão Valadares Roquete
382244-2
Francisco José F. da Silveira
913883-5
Heloisa Helena Hostt Miconi
913685-4
Marcia Costa Maia
914945-1
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de
2017.
01 969253 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL (3ª INSTÂNCIA) DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 029/2015
EMPRESA: MEDICIN
RAZÃO SOCIAL: Medicin Aparelhos Cirúrgicos Ltda.
CNPJ: 16.633.463/0001-20
ENDEREÇO: Rua Teodomira Diniz Lara, nº 38 – Bairro Sagrada família, Município de Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP:31.030-520
AUTO DE INFRAÇÃO: 29/2015
INFRAÇÕES: “estar a empresa acima qualificada descumprindo Lei
Federal destinada a promover, proteger e recuperar a saúde, industrializando produtos médicos sem registros na ANVISA (clipes para aneurisma, placas para artrodese, instrumentos cirúrgicos e colares cervicais) em desacordo com inciso XXXVI do art. 99 da Lei Estadual n
13.317 de 24/09/1999 c/c art. 12 da Lei Federal 6.360 de 23/09/1976”
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: inciso XXXVI do art. 99 da Lei Estadual
n 13.317 de 24/09/1999 c/c art. 12 da Lei Federal 6.360 de 23/09/1976
DECISÃO: Advertência: fica o estabelecimento advertido de que
deverá observar e cumprir a legislação sanitária vigente, em especial as
Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde;Inutilização: Inutilizar os produtos interditados por meio do Termo de Interdição Cautelar
27/2015 e suas listas anexas, por empresa devidamente regularizada
perante os órgãos ambientais. A comprovação do descarte, com a correta rastreabilidade de forma a identificar inequivocadamente os produtos inutilizados, deverá ser apresentada à Diretoria de Vigilância em
Medicamentos e Congêneres da Superintendência de Vigilância Sanitária, localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
Edifício Minas – 13º andar. Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143.
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630-900; Multa: no
valor de 10.000 UFEMG’S (dez mil Unidades Fiscais do Estado de
Minas Gerais) a serem pagas no prazo de 30 (trinta) dias contados da
data de notificação da Decisão de 3ª Instância, nos termos do art. 117
da Lei 13.317/1999, recolhida a conta do fundo Estadual de Saúde por
meio de DAE. O formulário DAE poderá ser retirado no site da Secretaria Estadual de Saúde: . em mapa do sítio, serviços, documentos de
arrecadação DAE. O comprovante de pagamento desta multa deverá
ser encaminhado para a Superintendência de Vigilância Sanitária no
endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício
Minas - 13º andar. Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143. Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-900.
A multa poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator
efetue o pagamento no prazo de
20 (vinte) dias contados da data da notificação (§2º do art. 117 da Lei
Estadual 13.317/99).
O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado acarretará em inscrição para cobrança judicial
(§ 1º do art. 117 da Lei Estadual 13.317/99).
Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima, e a
infração será caracterizada como gravíssima no termos do § 1º do art.
108 da Lei Estadual 13.317/1999.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final, no órgão oficial de imprensa e a adoção das medidas impostas,
conforme disposto no art.123, parágrafo único da Lei Nº 13.317 de 24
de setembro de 1999.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2017.
Rilke Novato Públio
Superintendente de Vigilância Sanitária
Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES/MG
01 969254 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 0288364-3 VINCULO 2, ANTONIO CARLOS BARRETO, referente ao 4º quinquênio publicado em 29/11/2017: onde se lê
a partir de 21/09/2011, leia-se a partir de 21/09/2007; MASP 0349376-4
CLEIA MARIA XAVIER PEREIRA , referente ao 1º quinquênio publicado em 08/12/2012: onde se lê a partir de 17/11/1993, leia-se a partir
de 05/10/1992 conforme nota técnica 0253/2017 ; MASP 0383113/8
ROSILENE ALVES DE OLIVEIRA , referente ao 1º quinquênio publicado em 16/09/2016: onde se lê a partir de 19/05/1993, leia-se a partir
de 09/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 16/09/2016:
onde se lê a partir de 19/05/1998, leia-se a partir de 09/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 16/09/2016: onde se lê a partir de
18/05/2003, leia-se a partir de 08/11/2001, referente ao 4º quinquênio
publicado em 16/09/2016: onde se lê a partir de 16/05/2008, leia-se a
partir 07/11/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 16/09/2016:
onde se lê a partir de 15/05/2013, leia-se a partir de 06/11/2011.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 383233-4 LIVIA PEREIRA DAVID MAIA, publicado
em 10/01/2017: onde se lê 03 mês(s) a partir 06/02/2017, referente ao
2º quinquênio, leia-se 03 mês(s) a partir de 06/02/2017, referente ao
6° quinquênio, publicado em 20/09/2014: onde se lê 01 mês(s) a partir 06/10/2014, referente ao 3º quinquênio, leia-se 01 mês(s) a partir
de 06/10/2014, referente ao 5° quinquênio e publicado em 24/06/2015:
onde se lê 01 mês(s) a partir 13/07/2015, referente ao 3º quinquênio,
leia-se 01 mês(s) a partir de 13/07/2015, referente ao 5° quinquênio.
Masp 917929-2 MARIA TEREZA CARVALHO SOUZA, publicado
em 09/02/2008: onde se lê 01 mês(s) a partir 06/02/2008, referente ao
3º quinquênio, leia-se 01 mês(s) a partir de 06/02/2008, referente ao
4° quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0288364/3,
ANTONIO CARLOS BARRETO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 19/09/2012; Masp 0349371/5 vinc 2, ANGELO DIAS
FERES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 26/05/2016;
Masp 0349376/4, CLEIA MARIA XAVIER PEREIRA, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 31/05/2017; Masp 0353341/1,
MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE CARVALHO, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 01/01/2005, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 31/12/2009; referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 30/12/2014; Masp 0382383/8, EDUARDO
LIMA SILVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
23/12/2016; Masp 0383059/3, MARIA FONSECA DE O SEIXAS,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 16/11/2016;
Masp 0384441/2, MARILENE ESTEVES DE LUCEMA, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 12/06/2016; Masp 0384451/1,
RITA TOLENTINO PAGANO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 21/10/2016.
01 968938 - 1
*DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.486,
DE 17 DE MAIO DE 2017.
Divulga a forma de gestão atual dos municípios, conforme Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016.
A Comissão Intergestores Bipartite Sistema do Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB SUS/ MG, no uso de suas atribuições
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.025, de 24 de agosto de 2011, que altera a
Portaria GM/MS n° 204, de 29 de janeiro de 2007, na parte que trata da
aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica;
- a Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre
as normas de financiamento e de execução do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de de 2016,
que aprova as normas de financiamento e execução do Componente
Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do
SUS-MG;
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 232ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de maio de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º Divulgar a forma de gestão atual dos municípios que aderiram às
normas de financiamento e execução do Componente Básico do Bloco
da Assistência Farmacêutica (CBAF), de que trata a Deliberação CIBSUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016, na forma do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir do mês de julho de 2017.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
*Republicada por ter havido adequações no texto.
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.486, DE 17 DE MAIO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
01 969277 - 1