18 – sexta-feira, 18 de Agosto de 2017 Diário do Executivo
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/11/2016
Ato Declaratório nº 10.702.110.002707, de 16/08/2017
7- CASA & CONFORTO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. - EPP
IE:001.822821.0043 - CNPJ:14.127.371/0001-43
Endereço: Rua DUQUE DE CAXIAS, 1866 - VIGILATO PEREIRA
- UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 30/11/2015
Ato Declaratório nº 10.702.110.002708, de 16/08/2017
8- MARLON DINGER FUZATTI - ME
IE:001.740516.0093 - CNPJ:13.320.139/0001-64
Endereço: Avenida VASCONCELOS COSTA, 318 - MARTINS
- UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/11/2016
Ato Declaratório nº 10.702.110.002709, de 16/08/2017
9- TCR DISTRIBUIÇÃO S/A
IE:001.930113.0050 - CNPJ:10.646.398/0005-15
Endereço: Avenida BRASIL, 3982 - BRASIL - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/07/2016
Ato Declaratório nº 10.702.110.002710, de 16/08/2017
10- ANA E CLÁUDIA PERFUMARIA LTDA. - ME
IE:002.009016.0053 - CNPJ:16.660.408/0001-20
Endereço: Avenida BELARMINO COTTA PACHECO, 3064, LOJA 03
- SANTA MÔNICA - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/02/2017
Ato Declaratório nº 10.702.110.002711, de 16/08/2017
11- ARMAZÉM DO VIDRO LTDA. - ME
IE:001.742350.0011 - CNPJ:13.338.061/0001-05
Endereço: Avenida RIO MISSISSIPI, 1770 - JARDIM EUROPA UBERLÂNDIA - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/05/2017
Ato Declaratório nº 10.702.110.002712, de 16/08/2017
12- COMERCIAL QUEIFER LTDA - ME
IE:702.466740.0090 - CNPJ:01.264.319/0001-97
Endereço: Avenida FLORIANO PEIXOTO, 3230, ANEXO 3242 BRASIL - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/05/2017
Ato Declaratório nº 10.702.110.002713, de 16/08/2017
13- JOBRAMAR DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA. - ME
IE:001.837366.0038 - CNPJ:14.270.237/0001-05
Endereço: Avenida REBELIÃO PRAIEIRA, 876 - NOSSA SENHORA
DAS GRAÇAS - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/06/2017
Ato Declaratório nº 10.702.110.002714, de 16/08/2017
UBERLÂNDIA, 16 de agosto de 2017.
PEDRO ANTÔNIO ALVES
CHEFE AF/1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
17 998515 - 1
Minas Gerais Participações S/A
Diretor-Presidente: Mário Assad Júnior
PORTARIA Nº 021/2017
O Diretor Presidente da MGI – Minas Gerais Participações S/A, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias e da Norma de Serviço
NS GEGAB 01 00, RESOLVE alterar a Portaria 005/2017, nos termos seguintes: Art. 1º Designar Comissão Permanente de Tomada de
Contas Especial – CPTCE, atendendo ao disposto no parágrafo único
do artigo 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, para promover a apuração
dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao
erário, a formalização e a instrução do procedimento, a emissão do
relatório do Tomador de Contas nos termos da Instrução Normativa nº
03/2013 e atender às diligências do TCEMG de todas as tomadas de
contas especiais instauradas do no âmbito desta MGI. Art. 2º A CPTCE
é composta pelos seguintes funcionários ocupantes de cargo efetivo,
presidida pelo primeiro, o qual será substituído nas ausências e impedimentos na ordem de precedência abaixo: Sérgio Augusto Furtado de
Mello, ocupante de cargo efetivo de auxiliar administrativo - Matrícula
nº 241 – Presidente. Nilma Alves dos Santos Gonçalves, ocupante de
cargo efetivo de auxiliar administrativo - Matrícula nº 129 – Membro.
Jander Luiz Malheiros, ocupante de cargo efetivo de auxiliar administrativo – Matrícula nº 113 – Membro. Art. 3º A CPTCE fica, desde logo,
autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas
funções, devendo os demais funcionários prestar a colaboração necessária que lhes for por ela requerida. Art. 4º- O prazo para a conclusão
dos trabalhos da Tomada de Contas Especial instaurada por esta Portaria e apresentação de relatório conclusivo a ela correspondente é de
120 (cento e vinte dias) dias. Fica revogada a Portaria 005/2017. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31/12/2017. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017. Assinatura:
Mário Assad Júnior, Diretor-Presidente
17 998475 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
NOTIFICAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto Estadual nº 44.844/2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em
razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa
junto à SUPRAM NOROESTE ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à SUPRAM NOROESTE, na Rua Jovino Rodrigues Santana,
10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, das 07:30h às 10:30h e das 13h às 16h.
Autuado
AI
Tharley Bruno Correa de Oliveira
28743/2016
CPF 112.194.046-32
Gustavo Rossine de Souza Freitas
28747/2016
CPF: 028.316.791-25
João Martins Figueiredo
23870/2016
RG 957432 SSP/MG
Marcos Antonio Torres
26891/2016
CPF 456.305.776-20
Willian Rodrigues Braga
72653/2016
CPF 776.327.291-00
Marcio Aurelio da Silva Ponciano
17470/2016
CPF 045.865.026-90
Luciano da Fonseca
26376/2017
CPF 090.981.846-00
José Gomes Furtado
142453/2017
CPF 140.028.766-91
142455/2017
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA EM AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou as penalidades de multa aplicadas nos respectivos autos de infração. O autuado deverá
entrar em contato com a SUPRAM NOROESTE, localizada na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, das
07:30h às 10:30h e das 13h às 16h, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado,
no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto Estadual nº
44.844/2008. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Superintendência.
Autuado
Defesa/Valor
Processo
AI
Intempestiva
Cooperativa Agropecuária do Noroeste Mineiro Ltda - COANOR Defesa
438212/16
208478/2015
R$ 7.514,19
Intempestiva
Cooperativa Agropecuária do Noroeste Mineiro Ltda - COANOR Defesa
438215/16
208479/2016
R$ 1.352,28
Defesa
Intempestiva
Cooperativa Agropecuária do Noroeste Mineiro Ltda - COANOR R$ 7.514,19
438811/16
208482/2016
Intempestiva
Cooperativa Agropecuária do Noroeste Mineiro Ltda - COANOR Defesa
438216/16
208485/2016
R$ 7.514,19
Leonardo Alves Batista
Sem Defesa
440386/17
26876/2016
CPF 001.032.386-46
R$ 1.960,84
Rosana Natalia Barbosa Rodrigues
Sem Defesa
443771/17
23861/2016
CPF 917.148.696-87
R$ 7.672,86
Elisete de Freitas Lima Silva
Sem Defesa
443768/17
23862/2016
CPF 079.658.676-48
R$ 7.672,86
José Dias da Silva
Sem Defesa
442664/17
22956/2016
CPF 232.717.101-63
R$ 1.495,32
Cassimiro Aureliano da Badia
Sem Defesa
443756/17
28684/2016
CPF 048.834.986-97
R$ 116,30
José Pinto Moreira
Sem Defesa
444561/16
15191/2016
CPF 191.108.806-82
R$ 1.661,46
José Pinto Moreira
Sem Defesa
444562/16
15192/2016
CPF 191.108.806-82
R$ 1.661,46
Rafael Monteiro da Costa
Sem Defesa
443792/17
28056/2016
CPF 080.145.696-79
R$ 4.153,65
Anderson Mendes Teixeira
Sem Defesa
443785/17
28052/2016
CPF 095.189.436-64
R$ 4.153,65
Geraldo Anchieta Rosário Oliveira
Sem Defesa
445667/17
22790/2016
CPF 726.313.506-00
R$ 21.601,15
Caetano Francisco de Paula
Sem Defesa
447554/16
36845/2016
CPF 266.339.221-91
R$ 1.495,32
Caetano Francisco de Paula
CPF 266.339.221-91
Elida Elizabete Esteves
CPF 645.801.976-87
Luiz Fernando Moreira
CPF 435.217.896-91
Deusvânio Caetano Rocha
CPF 065.837.236-03
Wanderson Nascimento Rocha
CPF 035.889.531-67
Paulo Sérgio Pereira da Silva
CPF 040.039.816-85
José Alves Menino Filho
CPF 030.978.586-36
Lucimar Pereira da Costa
CPF 042.135.686-36
Juscélio Santos Brito
CPF 095.030.836-64
Juscélio Santos Brito
CPF 095.030.836-64
Onildo Dionisio dos Santos
CPF043.889.897-46
Denis Joaquim dos Santos
CPF 038.903.196-88
Denis Joaquim dos Santos
CPF 038.903.196-88
Adivanio Araújo da Silva
CPF 033.114.046-29
Supermercado Soares Moreira
CNPJ 21.960.992/0001-79
Minas Gerais - Caderno 1
Sem Defesa
R$ 1.495,32
Sem Defesa
R$ 1.495,32
Sem Defesa
R$ 232,60
Sem Defesa
R$ 4.153,65
Sem Defesa
R$ 4.153.65
Sem Defesa
R$ 4.153,65
Sem Defesa
R$ 4.153,65
Sem Defesa
R$ 1.495,32
Sem Defesa
R$ 4.153,65
Sem Defesa
R$ 4.153,65
Sem Defesa
R$ 2.990,64
Sem Defesa
R$ 7.476,60
Sem Defesa
R$ 2.492,19
Sem Defesa
R$ 1.495,32
Sem Defesa
R$ 1.661,46
447545/16
73001/2016
448440/16
73061/2016
448975/17
44584/2016
450508/16
44636/2016
450481/17
44687/2016
450483/17
44688/2016
450489/17
44690/2016
453099/17
17481/2016
453274/17
44641/2016
453959/17
44643/2016
460899/17
28594/2016
455606/17
73068/2016
455605/17
73116/2016
456797/17
22921/2016
456792/17
44674/2016
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADES DE MULTA E PERDIMENTO DOS BENS APREENDIDOS EM AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou as penalidades de multa aplicadas, e o perdimento imediato de todos os bens indicados nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a SUPRAM NOROESTE, localizada na Rua Jovino Rodrigues
Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, das 07:30h às 10:30h e das 13h às 16h, para a obtenção do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto Estadual nº 44.844/2008. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se pessoalmente à referida Superintendência.
Autuado
Doriedson Carvalho Duarte
CPF 042.836.236-28
Dalton Gomes de Araújo
CPF 935.151.466-87
André Ferreira Caetano
CPF 097.295.986-65
José Omar Francisco de Melo
CPF 271.101.176-34
Juvenor Inacio Pereira
CPF 818.563.736-68
Antonio Alves Chaves
CPF 127.222.786-34
José Conceição Pacheco
CPF 713.165.586-49
Carlos Admilson Ferreira Pereira
CPF 091.726.086-41
Valdemar Pereira da Silva
CPF 146.454.756-49
Moacir Soares da Silva
RG 7574716 SSP/MG
Alex Almeida de Oliveira
CPF 014.085.126-70
Laureci Pereira da Mota
CPF 025.590.146-10
Rosalina Gonçalves Pereira
CPF 032.161.986-26
José Sátiro de Camargos
CPF 323.152.796-15
Davi Gonçalves da Silva
CPF 046.905.006-30
Antônio Borges
CPF 030.031.766-25
Célio da Silva Costa
CPF 040.144.596-83
Carlos Rodrigues de Assis
CPF 039.111.316-07
Valdeci Gonçalves de Moura
CPF 012.107.916-33
Jeova Sardinha da Costa
CPF 509.458.741-20
Saulo Gonçalves de Oliveira
CPF 553.550.216-20
Francisco Xavier dos Santos
CPF 148.600.075-49
Claudio Pereira de Souza
CPF 579.924.441-91
Diego da Cunha Costa
CPF 130.379.466-79
Romilson Gomes Tavares
CPF 864.041.801-20
João Batista Pereira de Souza
CPF 586.272.866-14
Maria Dalva Soares dos Reis
CPF 222.662.401-53
Maria Dalva Soares dos Reis
CPF 222.662.401-53
Julio Ferreira Albernaz
CPF 650.429.806-87
Neire Dantas de Oliveira
CPF 862.048.906-20
Verli Cordeiro
CPF 231.579.846-91
Defesa/Valor
Sem Defesa
R$ 1.163,02
Sem Defesa
R$ 581,51
Sem Defesa
R$ 116,30
Sem Defesa
R$ 83,07
Sem Defesa
R$ 332,29
Sem Defesa
R$ 1.163,02
Sem Defesa
R$ 1.163,02
Sem Defesa
R$ 333,29
Sem Defesa
R$ 498,44
Sem Defesa
R$ 498,44
Sem Defesa
R$ 249,21
Sem Defesa
R$ 581,51
Sem Defesa
R$ 2.326,04
Sem Defesa
R$ 747,66
Sem Defesa
R$ 490,21
Sem Defesa
R$ 2.326,05
Sem Defesa
R$ 249,22
Sem Defesa
R$ 581,51
Sem Defesa
R$ 1.513,47
Sem Defesa
R$ 149,53
Sem Defesa
R$ 581,51
Sem Defesa
R$ 9.553,43
Sem Defesa
R$ 1.596,06
Sem Defesa
R$ 415,37
Sem Defesa
R$ 4.818,33
Sem Defesa
R$ 498,44
Sem Defesa
R$ 1.495,32
Sem Defesa
R$ 747,66
Sem Defesa
R$ 4.860,23
Sem Defesa
R$ 5.880,57
Sem Defesa
R$ 332,29
Processo
AI
438891/16
23951/2016
439285/16
23796/2016
440131/16
36463/2016
442987/16
36469/2016
442344/17
32318/2016
445135/17
26989/2016
442695/16
23880/2016
445148/17
15522/2016
450928/17
26888/2016
445651/16
26906/2016
447560/16
36842/2016
444959/16
22958/2016
448088/17
73006/2016
447518/17
15571/2016
450791/16
26341/2016
445873/16
73056/2016
450794/16
25996/2016
447663/16
23905/2016
447199/17
44533/2016
449385/17
28636/2016
447389/17
73059/2016
450022/16
28587/2016
450608/17
22791/2016
448044/16
22913/2016
449232/17
22805/2016
468287/17
23875/2016
453302/17
44504/2016
453307/17
44505/2016
454376/17
44670/2016
460879/17
28591/2016
457143/17
17490/2016
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA E CONVERSÃO DE PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES EM AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou as penalidades de multa aplicadas e promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. Os autuados deverão entrar em contato com a SUPRAM NOROESTE, na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia,
Unaí/MG, CEP 38610-000, das 07:30h às 10:30h e das 13h às 16h, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar
os débitos devidamente adequados e atualizados das penalidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa endereçada à SUPRAM NOROESTE. Para os esclarecimentos que
se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Superintendência.
Autuado
Defesa/Valor
Processo
AI
Erasmo Carlos Rabelo
Sem Defesa
452433/16
08421/2016
CPF 598.194.996-15
R$ 1.995,41
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA CONVERSÃO ADVERTÊNCIA EM
MULTA SIMPLES E PERDIMENTO DE BENS APREENDIDOS
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que que confirmou as penalidades de multa aplicadas e/ou promoveu a conversão da penalidade de
advertência em multa simples e o perdimento imediato de todos os bens indicados nos respectivos autos de infração. Os autuados deverão entrar em
contato com a SUPRAM NOROESTE, na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, das 07:30h às 10:30h e
das 13h às 16h, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados das
penalidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão
do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa endereçada à SUPRAM NOROESTE. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se
pessoalmente à referida Superintendência.
Autuado
Defesa/Valor
Processo
AI
José Armando das Neves Martins
Sem Defesa
456895/17
44708/2016
CPF 369.351.583-20
R$ 116,30
Cleone Martins da Silva
Sem Defesa
456871/17
44727/2016
CPF 689.910.451-20
R$ 1.300,14