sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 15.000047568.41
Sujeito Passivo : Silvana de Deus Silva
I.E./CNPJ/CPF : 736.035.706/34
Endereço : Rua Roraima, 6 – CA B - Bairro: Espirito Santo
CEP : 32.671-640 – Betim – MG
Betim, 8 de fevereiro de 2018.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
08 1060341 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/
MG.
PTA n°01.000947482-58 de 26/12/2017.
Sujeito Passivo: Padrao Gypsum Industria e Comercio Ltda.
CNPJ: 12.219.928/0001-40. Endereço: Rodovia Rod. PE 615 Km 13,1
Número: 13 Bairro: Zona Rural CEP: 56280000 Araripina-PE.
Divinópolis, 08 de fevereiro de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível - Divinópolis.
08 1060342 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF-I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEOFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de
devolução pelos correios, intimado da lavratura do Auto de Infração
in relacionado.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o
prazo para pagamento do crédito tributário constituído mediante P.T.A.
a seguir relacionado, por meio de DAE, ou parcela-lo, nos termos da
legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo o pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na legislação pertinente (Lei nº 6763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresenta pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na AF/ 2º Nível Teófilo
Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar- Centro –
Teófilo Otoni- MG –CEP:39.800.013.
Auto de Infração: 01.000958730.30
Sujeito Passivo: FK Florestal Exportação Ltda – EPP – I.E.:
002.394263.0060
Endereço: Rodovia BR- 116 /MG KM 248, 1 LADO Direito, S/N –
Zona Rural – Teófilo Otoni – MG
Teófilo Otoni, 07 de Fevereiro de 2018
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1- Chefe AF
08 1060344 - 1
SRF I - Ipatinga
EDITAL 011.483/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITABIRA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada à Rua Dr. Sizenando de Barros,
nº 62/4º andar, centro, Itabira (MG), no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” e
§ 7º do RICMS/02.
Município de Itabira.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001004674.00-74 UNIVERSAL PACK INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS LTDA - ME
001010936.00-28 MADUREIRA MARTINO GRAFICA LTDA - ME
001012064.00-15 CACAU PIRES CONFECCOES LTDA - ME
001022293.00-47 ARAUJO & PEREIRA - PADARIA E LANCHONETE LTDA - ME
001023976.00-34 Germana Andrade Confeccoes Ltda - ME
001024131.00-40 GERALE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA - ME
001026195.00-70 CARVALHO & RODRIGUES VEICULOS LTDA
001028216.00-94 CAMAFEU JOALHERIA LTDA - ME
001030335.01-13 Alves E Nascimento Bijuterias Ltda - Me
001037587.00-24 V.F. DA SILVA - ME
001038639.00-02 Bacelar E Castro Comercio De Roupas Ltda - Me
001041139.00-66 W.W.R. Comercio E Transportes Ltda - Me
001041237.00-85 Laudeneide Julia Pereira Da Silva - Me
001043156.00-80 Paula Santos Comercio E Transportes Ltda - Me
001045947.00-86 ENY DOS SANTOS HOLANDA - ME
001045952.00-83 Andreza Machado Confeccoes Ltda - Me
001046515.00-20 Estacionamento Jk Veiculos Ltda - Me
001046516.00-00 BM VEICULOS E LOCACAO LTDA - ME
001046516.01-82 BM VEICULOS E LOCACAO LTDA - ME
001049839.00-39 VERA DE FATIMA OLIVEIRA - ME
001053935.00-28 Jomais Confeccoes E Calcados Itabira Ltda - Me
001055455.00-91 WENDERSON SANTOS DE SOUZA - ME
001064477.00-23 Confeccoes Irmaos De Carvalho Silva Ltda - Me
001074120.00-66 Gessimone De Oliveira Figueiredo Vieira - Me
001076425.00-78 GALVITE FABRICA DE CALHAS E SERRALHERIA LTDA - ME
001080019.00-25 ROSEMEIRE GOMES DE MORAIS - ME
001082500.00-92 MARIA LUCIA COUTO SILVEIRA - CPF
733.239.006-00 - ME
001084349.00-98 N-PRINT Automacao Comercial Ltda - ME
001084935.00-50 Marquetuti Artigos Para Presentes Ltda - Me
001086945.00-26 IDENTIDADE MODAS LTDA - ME
001088163.00-04 HAROLDO VIEIRA COSTA - ME
001090016.00-63 INFORPOINT LAN HOUSE E COMERCIO DE
PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME
001092574.00-20 Elias-Car Comercio De Veiculos Ltda - Me
001096865.00-07 Transporte Lacerda & Santos Ltda - Me
001098073.00-90 COMERCIAL LAGE FERREIRA LTDA - ME
001103170.00-64 ERG EMPRESTIMOS LTDA
001106164.00-60 MARCONE AMATO STOPA SALGADO - ME
001106267.00-78 SPEEDTUR TRANSPORTES LTDA - ME
001107750.00-17 COMERCIAL LUIZA LTDA - ME
001107750.01-90 COMERCIAL LUIZA LTDA - ME
001112775.00-11 TRANSPORTES MORAIS OTONI LTDA - ME
001113325.00-41 MARGARIDA AUXILIADORA DOS SANTOS
PIRES GUERRA - ME
001113632.00-32 CONSTRUTORA TAVEIRA & DIAS LTDA - ME
001135771.00-38 ESTACAO DO LANCHE LTDA
001268444.00-69 Plug Internet De Minas Gerais Ltda - Me
001302914.00-67 FONSECA E MIRANDA COMERCIO DE BIJUTERIAS, ACESSORIOS E CONFECCOES LTDA - ME
001334186.00-37 ALMEIDA, ALMEIDA & AMORIM PANIFICADORA LTDA - ME
001394304.00-97 LOGA - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
001396556.01-07 SEAGALP ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME
001396664.00-40 IVANA MACEDO AMARO MOREIRA - CPF:
584.716.186-72 - ME
Quinta-feira, 8 de Fevereiro de 2018.
Chefe de Unidade: VIRGINIA SOARES FONTES
08 1060347 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II / VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que encontra-se
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado ou que recusou-se a dar recebimento a documento encaminhado
via postal) intimado a promover, no prazo de 10 (dez) dias, a contar
desta publicação, o pagamento/parcelamento dos PTA abaixo relacionados, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua João Pinheiro nº 101, Centro, Campo Belo-MG.
PTA nº: 01.00059851391
Sujeito Passivo: Auto posto Candeias Ltda
IE: 120.059660-0066
Endereço: Rodovia BR 354 – Km 543,3 – Candeias - MG
Campo Belo, 08 de fevereiro de 2018.
Adriano Nascimento – Masp 752640-3
Chefe AF-3º Nível /Campo Belo
EDITAL 011.485/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II/VARGINHA
ADM. FAZENDÁRIA 3º/NIVEL/MONTE SANTO DE MINAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual: 694150134.18-87
Nome Empresarial: LOJA GUANABARA LTDA
Inscrição Estadual: 694150134.19-68
Nome Empresarial: LOJA GUANABARA LTDA
Monte Santo de Minas, 8 de Fevereiro de 2018.
Renato de Oliveira Gomes – Masp 669173-7
Chefe AF/2º Nível/Guaxupé
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
ficam os contribuintes abaixo indicados, de responsabilidade desta
Delegacia Fiscal para o acompanhamento fiscal; após três tentativas
de entrega pelo correio, sem sucesso, NOTIFICADOS dos Termos de
Intimação nº TI – 00008/2018, TI – 00007/2018 e TI – 00195/2017,
tendentes a verificar a regularidade do pagamento de ITCD sobre doação de bens e direitos.
Contribuinte: Juarez da Silva Campos
CPF: 213.802.016-91
Coobrigado: Neuza da Silva Campos
CPF: 014.360.666-20
Município: Belo Horizonte / MG
Poços de Caldas, 07 de fevereiro de 2018
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
EDITAL 011.486/2018
Superintendência Regional da Fazenda II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NIVEL/CÁSSIA
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios, INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de
Cássia, situada à Praça Barão de Cambuí, 67A - Centro, no prazo de
10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua inscrição
cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do RICMS/02.
Município de Cássia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002831103.00-57 J. C DOS SANTOS - ME
Quinta-feira, 8 de Fevereiro de 2018.
Gustavo de Pádua Andrade Pereira - Masp 669.819-5
Chefe AF/3º Nível/Cássia
08 1060348 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
Portaria/LEMG nº 06, de 08 de Fevereiro de 2018.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.357 de
25/01/2018, o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de
2016. RESOLVE, Art.1º - Autorizar o afastamento para gozo de FériasPrêmio, da servidora Ruth Maria Araújo Oliveira, MASP 0367709-3,
por 01 (um) mês, referente ao 4º período aquisitivo de 16/09/2004 à
07/03/2011, a partir de 1º/03/2018, nos termos da Resolução SEPLAG
nº 22, de 25/4/2003 e da Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA da
SEPLAG nº 01/2006, de 24 de outubro de 2006. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 2018. Ronan
Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
08 1060232 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 08/02/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
31 1057058 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
NOTIFICAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto Estadual nº 44.844/2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em
razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa
junto à SUPRAM NOROESTE ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à SUPRAM NOROESTE, na Rua Jovino Rodrigues Santana,
10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, das 07:30h às 10:30h e das 13h às 16h.
Autuado
AI
Ebflora - Empresa Brasileira de Florestamento Ambiental Ltda. e Outro
134065/2017
e 134066/2017
CNPJ: 11.407.980/0001-68
Erasmo Carlos Rabelo
97589/2017
CPF: 598.194.996-15
Espólio de Geraldo Oliveira dos Santos
134059/2017
CPF: 442.656.541-34
Francisco Mota Correia
87063/2017
CPF: 139.987.496-91
Marcos Alves Batista
73755/2017
CPF: 035.560.596-14
Reginaldo Freire Leite
74252/2017
e 74253/2017
CPF: 028.397.318-86
Ricardo Alves da Silva e Outros
97586/2017
CPF: 028.455.705-62
Sebastião Arione da Silva
97587/2017
CPF: 299.369.504-53
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA EM AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou as penalidades de multa aplicadas nos respectivos autos de infração. O autuado deverá
entrar em contato com a SUPRAM NOROESTE, localizada na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, das
07:30h às 10:30h e das 13h às 16h, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado,
no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto Estadual nº
44.844/2008. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Superintendência.
Autuado
Defesa/Valor
Processo
AI
3L Empreendimentos Ltda.
Sem Defesa
500706/17
23836/2017
CNPJ: 11.083.043/0001-02
R$ 1.794,17
Juaci Soares Cordeiro
Sem Defesa
489225/17
72989/2017
CPF: 220.671.401-91
R$ 1.794,17
Lucélio Aparecido Fernandes da Silva
Defesa Intempestiva
450513/16
28584/2016
CPF: 014.498.226-90
R$ 4.153,65
Marcos Antônio José Luiz
Sem Defesa
493814/17
74256/2017
CPF: 055.039.806-62
R$ 4.485,43
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADES DE MULTA E PERDIMENTO DOS BENS APREENDIDOS EM AUTO DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou as penalidades de multa aplicadas, e o perdimento imediato de todos os bens indicados nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a SUPRAM NOROESTE, localizada na Rua Jovino Rodrigues
Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, das 07:30h às 10:30h e das 13h às 16h, para a obtenção do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto Estadual nº 44.844/2008. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se pessoalmente à referida Superintendência.
Autuado
José Rodrigues dos Santos
CPF: 976.234.905-91
Defesa/Valor (sem atualização)
Processo
AI
Sem Defesa
R$ 36.329,79
482214/17
72805/2017
Jailson Alves
CPF: 110.929.074-83
Sem Defesa
R$ 538,25
483880/17
74443/2017
Nadir Martins Correia
CPF: 937.743.386-04
Sem Defesa
R$ 897,10
479964/17
72986/2017
Waldomiro Xavier de Souza
CPF: 066.328.826-68
Sem Defesa
R$ 1.614,76
485259/17
72987/2017
CONVERSÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES EM AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. Os autuados deverão
entrar em contato com a SUPRAM NOROESTE, na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, das 07:30h às
10:30h e das 13h às 16h, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados das penalidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
recurso contra a decisão administrativa endereçada à SUPRAM NOROESTE. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se pessoalmente à referida Superintendência.
Autuado
Defesa/Valor
Processo
AI
Renata Francisco de Almeida
Sem Defesa
490306/17
72855/2017
CPF: 951.623.566-20
R$ 358,83
ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que: promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após constatação de vício insanável,
determinou o arquivamento do processo administrativo e deu ciência da decisão ao órgão responsável pela lavratura do auto de infração, para adoção
das providências cabíveis. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se à SUPRAM NOROESTE, na Rua Jovino
Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, das 07:30h às 10:30h e das 13h às 16h.
Autuado
Defesa/Valor (sem atualização)
AI
José Eustáquio Elias
Com Defesa
32379/2016
CPF: 055.153.191-68
R$ 1.661,46
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de
Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias
a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado à SUPRAM
NOROESTE, na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, das 07:30h às 10:30h e das 13h às 16h. Para mais
informações os autuados deverão entrar em contato com a referida Superintendência.
Autuado
Decisão/Valor (sem atualização)
Processo
AI
Alcides Francisco da Silva
Defesa Indeferida e Perdimento dos Bens
450856/17 26928/2016
CPF: 868.132.421-72
R$ 830,73
Alcides Francisco da Silva
Defesa Indeferida e Perdimento dos Bens
450857/16 26929/2016
CPF: 868.132.421-72
R$ 332,29
Amilton Gontijo Borges
Defesa Indeferida
456524/16 26864/2016
CPF: 033.129.406-05
R$ 4.153,65
Bruno Cordeiro Neiva
Defesa Indeferida
445122/16 44613/2016
CPF: 056.193.556-72
R$ 1.329,16
Danilo Furtado de Mendonça
Defesa Indeferida
454904/16 28551/2016
CPF: 114.408.066-59
R$ 4.153,65
Deusmar Pereira de Sousa
Defesa Indeferida e Perdimento dos Bens
452306/16
72605/2016
CPF: 331.929.101-78
R$ 1.163,02
Diego Martins de Lima
Defesa Indeferida
454902/16 26865/2016
CPF: 101.710.156-65
R$ 4.153,65
Gleison José da Rocha
Defesa Indeferida
452917/16 26795/2016
CPF: 028.080.146-78
R$ 2.242,98
Joaquim Rabelo de Souza
Defesa Indeferida
442743/16 23758/2016
CPF: 177.919.526-53
R$ 1.495,32