4 – sexta-feira, 07 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000026515-53,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
período a ser fiscalizado de 16/03/2014 a 31/03/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
FERNANDA GONÇALVES MELO 05082903683
IE: 002325259.00-85 CNPJ: 19.884.987/0001-82
Rua José Balbino da Costa, SN, Pingo D’Agua, Betim-MG
Juiz de Fora, 06 de setembro 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000026428-13, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
ARTHUR BRUNO COSTA SANTOS 09756829621
IE: 001859717.00-00 CNPJ: 14.494.806/0001-98
Rua Portugal, 425, Glória, Contagem-MG
Juiz de Fora, 06 de setembro 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000026433-13, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D, para o período a ser fiscalizado de 24/10/2014
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
MARIA DE LOURDES MARTINS 04810719626
IE: 002454218.00-77 CNPJ: 21.286.967/0001-51
Rua Padre Pedro Pinto, 808, stand 35, Venda Nova, Belo
Horizonte-MG
Juiz de Fora, 06 de setembro 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
06 1142640 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
PORTARIA Nº.P/115/2018. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, DISPENSA, nos termos
da Lei Delegada nº. 182 de 22/01/2011 e dos Decretos nº 45.537 de
27/01/2011 e nº 46.228 de 29/04/2013, a servidora Masp 1269998-9,
ELISA DE JESUS NOGUEIRA RODRIGUES, da função gratificada
FGI-2, JC-1100039, a partir de 28/08/2018. Belo Horizonte, 04 de
setembro de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
05 1141784 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi concedida a licença ambiental abaixo
identificada:
Licença de Operação Corretiva: *Mineração FR Ltda. – Lavra a céu
aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento,
pilhas de rejeito / estéril, estradas para transporte de minério / estéril
e obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas) –
Formiga/MG - PA/Nº 21691/2010/003/2015 - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO 04/09/2018. (a) Rafael Rezende
Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram alteradas as Razões Sociais dos
empreendimentos abaixo identificados: 1) De: Artesanato de Fogos São
Geraldo Ltda. - EPP – Para: Artesanato de Fogos São Geraldo Eireli – PT
Nº 00301/2003. 2) De: Sorel – Sociedade Reflorestadoras S.A. – Para:
Sorel – Sociedade Reflorestadora S.A. – PA Nº 29366/2011/004/2016,
Autorização Ambiental de Funcionamento (Outorga Nº 4625/2018,
Outorga Nº 3878/2016 – válidas até 15/12/2020. (a) Rafael Rezende
Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de
Conduta do processo abaixo identificado: Mtransminas Minerações
Ltda., CNPJ n.º 21.488.333/0005-05 – Lavra a céu aberto – minério
de ferro, unidade de tratamento de minerais – UTM, com tratamento
a úmido e pilhas de rejeito/estéril – minério de ferro – Passa Tempo/
MG – PA/Nº 08371/2006/002/2011 – Classe 05. - Vigência: 12 (doze)
meses, contados da data da assinatura: 06/09/2018. (a) Rafael Rezende
Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações
Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Gás FS Ltda. – Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme decreto federal 96.044, de 18.05.1988 – Pará de Minas/MG – PA/
Nº 1974/2017/001/2018 – Classe 1. Validade: 09/08/2022. *Patafufo
Comércio de Gás Ltda. – Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme decreto federal 96.044, de 18.05.1988 – Pará de Minas/
MG – PA/Nº 7263/2005/001/2018 – Classe 1. Validade: 09/08/2022. (a)
Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10(dez) anos:
1) Ambientec Soluções em Resíduos Ltda. - EPP – Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Iguatama/MG – Protocolo
nº : 24299467/2018, a partir de 30/08/2018. 2) Natureza Reciclagem
Indústria e Comércio Ltda. – Reciclagem ou regeneração de outros
resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados – Cláudio/MG –
Protocolo nº: 25601415/2018, a partir de 30/08/2018. 3) Eco Reciclagem Empresa de Destinação de Resíduos Sólidos Ltda. - Reciclagem
ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados – Formiga/MG – Protocolo nº: 24571958/2018, a partir de
30/08/2018. 4) AV Ferreira Fundição de Alumínio - ME – Produção
de fundidos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento
químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem – Divinópolis/MG – Protocolo nº: 26196138/2018, a partir de
05/09/2018. 5) Marmoraria Nova Serrana Ltda. - ME – Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração – Nova Serrana/MG
– Protocolo nº: 24323941/2018, a partir de 05/09/2018. 6) Rede Maxx
Comércio de Combustível Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Lagoa da Prata/MG – Protocolo nº : 26135866/2018, a partir de
05/09/2018. 7) Nelfer Indústria e Comércio Ltda. - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados –
Itaúna/MG – Protocolo nº: 25800164/2018, a partir de 05/09/2018. (a)
Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo indeferimento:
1) Geraldo Magela da Silva e Outros – Avicultura – Cláudio/MG –
Protocolo nº: 26717448/2018 – Motivo: DAE incorreto. 2) Areias do
Dinho Eireli – Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil – Cláudio/MG – Protocolo nº: 24156376/2018 –
Motivo: Informações complementares insuficientes. 3) Auto Posto Ibitira Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação – Martinho Campos/
MG – Protocolo nº: 24744307/2018 – Motivo: Informações complementares insuficientes. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1)Fogos Piromax Ltda. – Fabricação de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de segurança E/ou fabricação de
pólvora e artigos pirotécnicos – Santo Antônio do Monte/MG- PA/
Nº 00280/2003/004/2017. 2) Fundigusa Comércio e Industria Ltda.
– Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico
superficial, inclusive a partir de reciclagem – Itaúna/MG - PA/Nº
02388/2004/005/2018. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
06 1142749 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Prefeitura Municipal de Itacambira (Cascalheira Moinho) - Extração
de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente
em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal - Itacambira/MG - Protocolo nº 27413862/2018. 2. BYE Resíduos - Central
de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de
sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não
contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtosquímicosBuritizeiro/MG - Protocolo nº 27417294/2018. 3. Cerâmica Três Poderes Ltda. - Fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros
artigos de barro cozido), inclusive com utilização de até 10% dos resíduos “pó de balão” ou “lama de alto-forno” à base seca, em substituição
de percentual equivalente na carga de argila - Berizal/MG - Protocolo
nº 27876884/2018. 4. José Humberto Ribeiro - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo
– Ubaí/MG - Protocolo nº 28005124/2018. 5. Lax Serviços Ambientais Ltda. ME - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos
- Montes Claros/MG - Protocolo nº 28187324/2018. 6. Múcio Barata
Diniz e Outros/Fazenda Santo Antônio - Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Joaquim
Felício/MG - Protocolo nº 27461187/2018.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo indeferimento:
1. Edimilson Antunes Batista - ME - Transporte rodoviário de produtos
e resíduos perigosos - Mato Verde/MG - Protocolo nº 27530527/2018.
Motivo: DAE incorreto.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
06 1142554 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Amanda Pereira Caproni / Fazenda Santo Antônio dos Barreiros –
Culturas anuais, exceto horticultura – Bonfinópolis de Minas/MG. Protocolo: 27510907/2018; 2) Cerâmica Inova Eireli – Fabricação de material cerâmico – Brasilândia de Minas/MG. Protocolo: 27736410/2018;
3) Wagner José Ribeiro / Fazenda da Serra – Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – João
Pinheiro/MG. Protocolo: 27717336/2018; 4) WLN Artefatos de Cerâmica Ltda ME – Fabricação de cerâmica vermelha – Uruana de Minas/
MG. Protocolo: 27592435/2018; 5) Astor Roberto Stroschon / Fazenda
Santa Luzia – Culturas anuais, exceto horticultura – Buritis/MG. Protocolo: 28256986/2018; 6) Moacyr Ferreira da Silva e Outro / Fazenda
Riacho Doce / Veredas dos Buritis – Culturas anuais, exceto horticultura – Buritis/MG. Protocolo: 28274207/2018.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença Prévia, de Instalação e Operação, concomitantes: *Biosfera Engenharia e Assessoria Ambiental Ltda. – Extração de cascalho para utilização imediata na construção civil - Paracatu/MG - PA/
Nº 25099/2016/002/2018 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
06 1142498 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 178ª Reunião Extraordinária do Plenário
do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada no dia
05 de setembro de 2018, às 14h, na Praça Rio Branco, nº 100, mezanino
do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro - Centro - Belo
Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 177ª RO de 20/06/2018.
APROVADA COM ALTERAÇÕES. 5. Prêmio Natureza Gerais e indicação dos membros da Comissão. Apresentação: Assessoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais - ASSEA/Semad. APRESENTADO. MEMBROS INDICADOS PELO PODER PÚBLICO:
Weslley Antônio Tadeu Monteiro Cantelm - representante da Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional - SECIR e Geraldo
Vitor de Abreu - representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA, PELA SOCIEDADE CIVIL: Gleyber Ferreira
e Silva Carneiro - representante da Kaluana Upiara K’Up Conservação
e Gestão Ambiental e Geraldo Tadeu Rezende Silveira - representante
da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-Minas. 6.
Estratégias Estadual de Controle de Origem de Produtos e Subprodutos
Florestais. Apresentação: Instituto Estadual de Florestas - IEF. APRESENTADO. 7. Termo de Ajustamento de Conduta Governança decorrente do rompimento da barragem de Fundão. Apresentação: Superintendência de Gestão Ambiental - Suga/Semad. APRESENTADO. 8.
Sistema de Consulta de Audiências Públicas. Apresentação: Subsecretaria de Gestão Regional - Suger/Semad. APRESENTADO.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho
Estadual de Política Ambiental - COPAM.
06 1142771 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Fernando Engler Menezes/Fazenda Vaca Mansa (Matriculas 6.587 e
9.213) - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura e criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Engenheiro
Navarro/MG. PA/nº 07363/2007/002/2018.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
06 1142557 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
Deferidas
1. Transribeiro Ltda - ME – Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil – Rodeiro, Guidoval e Dona Euzébia/MG.
PA nº 07444/2007/009/2018.CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Renato José de Barros - ME – Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil – Presidente Bernardes/MG.
PA nº 13889/2015/002/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3. Prefeitura Municipal de Cataguases - Aterro sanitário, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte – ASPP e disposição final de
resíduos de serviços de saúde (Grupos A4, B sólido não perigoso, E
sem contaminação biológica, Grupo D, e Grupos A1, A2 e E com contaminação biológica submetidos a tratamento prévio) em aterro sanitário,
aterro para resíduos não perigosos – classe II A, ou célula de disposição especial – Cataguases/MG. PA nº 00384/1996/009/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM da Zona da Mata.
06 1142618 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da Zona
da Mata torna público que foi arquivada a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. C.H.V. Maia Areia Eireli - ME – Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil e lavra a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro – Porto Firme/MG – PA nº
10675/2012/005/2018.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM da Zona da Mata.
06 1142615 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Zona da Mata torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação “Ampliação”: *Comércio e Indústria Emes Ltda – Preparação do leite
e fabricação de produtos de laticínios - Tabuleiro/MG – PA/Nº
01062/2005/006/2017 – Classe 3. Motivo: A pedido do empreendedor.
2) Renovação da Licença de Operação: *Comércio e Indústria Emes
Ltda – Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Tabuleiro/MG – PA/Nº 01062/2005/005/2017 – Classe 3. Motivo: A pedido
do empreendedor.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
06 1142612 - 1
A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAMTriânguloMineiro e Alto Paranaíba designada para responder pela Superintendência Regional por ato do Governador - IOF/MG 12/04/2018 no uso de suas atribuições torna público o
arquivamento dos processos abaixos identificados:
1) Licença Prévia: Heber Participações Ltda/PCH Pirapitanga Baixo
– Barragem de geração de energia hidrelétrica – Ituiutaba/MG – PA/
Nº 10567/2007/001/2008 – classe 5. Motivo: não atendimento a
notificação. 2) Licença Prévia e de Instalação Concomitates: Mil Soluções Ambientais Ltda-ME – Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 1 (perigosos) não especificados, reciclagem ou regeneração de produtos químicos, incineração de resíduos - Uberlândia/MG
- PA/Nº 4708/2013/004/2014 - Classe 3. Motivo: não atendimento a
notificação. 3) Licença de Operação Corretiva: *Alvaro de Paula/Auto
Posto Serrinha Ltda. - postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas – Coromandel/MG - PA/
N° 20857/2015/002/2016 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a notificação. *Jefferson Junior Rossi/Fazenda Boa Vista Cascatinha, mat.
18.542 - Horticultura (cultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias), culturas anuais, excluindo a olericultura - Ibiá/MG - PA/N°
32877/2015/001/2017 - Classe 3. Motivo: não atendimento a notificação *Odair Pereira Lemes/Fazenda Volta Grande – Aquicultura em tanque rede – Araguari/MG – PA Nº 07559/2017/001/2017 – Classe 3.
Motivo: não atendimento a notificação *Agropecuária Fazenda Aliança
Ltda. – Horticultura, culturas anuais, excluindo a olericultura, beneficiamento primario de produtos agrícolas, beneficiamento de sementes,
bovinocultura de leite e barragem de irrigação sem deslocamento de
população – Rio Paranaíba/MG – PA Nº 17865/2007/003/2013 – Classe
3. Motivo: não atendimento a notificação. 4) Renovação de Licença de
Operação: Auto Posto Matiazi Ltda. - postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas – Prata/
MG – PA Nº 27101/2012/005/2017 – Classe 5. Motivo: não atendimento a notificação. (a)Kamila Borges Alves. Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
06 1142301 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da Zona
da Mata torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Prefeitura Municipal de Matias Barbosa – Aterro de resíduos da
construção civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação e áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e
volumosos – Matias Barbosa/MG – PA nº 15356/2018/001/2018.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM da Zona da Mata.
06 1142619 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) LAC 1 - Licença de Operação: *ACG do Brasil S.A. - Fabricação
de medicamentos, exceto aqueles previstos no item C-05-01-0, medicamentos fitoterápicos e farmácias de manipulação - Pouso Alegre/MG PA/Nº 17419/2013/002/2018 - Classe 4. Motivo: Perda do objeto.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: CODEAGUAS Águas Minerais Ltda. - Para: Máximus Prestação de Serviços EIRELE EPP. PA/Nº 03340/2016/001/2016 e PA/Nº
07614/2017/001/2017. Validade: Prazo remanescente.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
06 1142592 - 1
A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
designada para responder pela Superintendência Regional por ato do
Governador - IOF/MG 12/04/2018 no uso de suas atribuições, torna
público que foi DEFERIDA a ALTERAÇÃO da condicionante do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação: *Ecobrix Britagem e Usinagem Ltda (Ex-Ex –
Araguaia Engenharia Ltda) – Extração de rocha para produção de britas
com ou sem tratamento - Uberlândia/MG - PA/N° 00613/2003/003/2012
- Classe 3. Aprovada a alteração no prazo da condicionante nº 09 do
Parecer Único que passa a vigorar com a seguinte redação: Condicionante nº. 09: “Prazo: 28/08/2019”.
(a)Kamila Borges Alves. Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba.
06 1142587 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Henri Dubois Collet
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 44.334, de 26 de
junho de 2006, alterado pelo Decreto nº 44.558, de 29 de junho de 2007, concede promoção por escolaridade adicional, tendo em vista a decisão
judicial constante no processo nº 5042354-50.2017.8.13.0024 e NOTA TÉCNICA nº 183/SEPLAG/DCCR/2018, ao servidor:
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
GILBERTO FIALHO MOREIRA
11530797
AAMB
I
A
V
A
22/09/2009
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da Lei 15.461, de 13
de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, tendo em vista a decisão judicial constante no processo nº 5042354-50.2017.8.13.0024 e NOTA
TÉCNICA nº 183/SEPLAG/DCCR/2018, ao servidor:
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
GILBERTO FIALHO MOREIRA
11530797
AAMB
V
A
V
B
01/01/2012
GILBERTO FIALHO MOREIRA
11530797
AAMB
V
B
V
C
01/01/2014
GILBERTO FIALHO MOREIRA
11530797
AAMB
VI
A
VI
B
01/01/2017
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 17 da Lei 15.461, de 13
de janeiro de 2005, concede promoção na carreira, tendo em vista a decisão judicial constante no processo nº 5042354-50.2017.8.13.0024 e NOTA
TÉCNICA nº 183/SEPLAG/DCCR/2018, ao servidor:
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
GILBERTO FIALHO MOREIRA
11530797
AAMB
V
C
VI
A
01/01/2015
06 1142770 - 1
PORTARIA IEF Nº 60, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
Anula a Promoção na carreira de servidor do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas – IEF, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12 do Decreto
nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018;
RESOLVE:
Art.1º Fica anulada a Promoção, de que trata o art. 17 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, do servidor do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas - IEF, identificado no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista a Nota Técnica nº 183/SEPLAG/DCCR/2018, em cumprimento
a decisão judicial constante no Processo nº 5042354-50.2017.8.13.0024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único.
Belo Horizonte, 06 de setembro de 2018.
Henri Dubois Collet - Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO
(a que se referem os art. 1º e 2º da Portaria IEF nº 60/2018)
NOME
MASP
CARREIRA
ADMISSÃO
DATA DA PUBLICAÇÃO DA PROMOÇÃO ANULADA
GILBERTO FIALHO MOREIRA 11530797
AAMB
1
14/04/2015
PORTARIA IEF Nº 61, DE 09 DE SETEMBRO DE 2018
Anula as Progressões do servidor do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas – IEF, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12 do Decreto
nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018;
RESOLVE:
Art.1º - Ficam anuladas as Progressões, de que tratam o art. 16 e o art.18 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, identificadas no Anexo Único
desta Portaria, tendo em vista a Nota Técnica nº 183/SEPLAG/DCCR/2018, em cumprimento a decisão judicial constante no Processo nº 504235450.2017.8.13.0024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único.
Belo Horizonte, 06 de setembro de 2018
Henri Dubois Collet - Diretor-Geral