4 – terça-feira, 13 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Portaria n.º 159/CGPC/2019
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais, no exercício de suas funções, e
Considerando que o Processo Administrativo nº 245.966/2018,
instaurado por força da Portaria nº 043/CGPC/2018, datada
de 27/03/18, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 29/03/18, ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar o Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia,
MASP 386.038-4, servidor estável e em exercício na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir a Dra. Sinara Valadares
Samour, Delegada de Polícia, Nível Especial, MASP 546.642-0
como Presidente da Comissão Especial Processante, instituída
pela Portaria nº 043/CGPC/2018, datada de 27/03/18, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 29/03/18, que
determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor dos acusados, A.V.C., Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.188.258-6; A.A.B., Investigador de Polícia, Nível
III, MASP 1.061.020-2; B.M.G., Investigador de Polícia, Nível
II, MASP 1.061.132-5; H.M.J., Investigador de Polícia, Nível
II, MASP 1.113.042-4; W.R.S., Investigador de Polícia, Nível I,
MASP 1.241.806-7; e E.A.L., Escrivão de Polícia, Nível Especial,
MASP 293.536-9.
II– Aditar a Portaria nº 043/CGPC/2018, datada de 27/03/18,
e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
29/03/18, para inclusão do art. 160, inciso I, da Lei Estadual nº
5.406/69, em relação aos acusados A.A.B., Investigador de Polícia, Nível III, MASP 1.061.020-2 e E.A.L., Escrivão de Polícia,
Nível Especial, MASP 293.536-9.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 160/CGPC/2019
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais, no exercício de suas funções, e
Considerando que o Processo Administrativo nº 227.088/2018,
instaurado por força da Portaria nº 275/CGPC/2016, datada
de 13/10/16, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 15/10/16;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar o Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral
de Polícia, MASP 457.885-2, servidor estável e em exercício na
Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir a Dra. Sinara
Valadares Samour, Delegada de Polícia, Nível Especial, MASP
546.642-0 como Presidente da Comissão Especial Processante,
instituída pela Portaria nº 275/CGPC/2016, datada de 13/10/16,
e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
15/10/16, que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor dos acusados, F.V.A., Delegado de Polícia Titular, MASP 1.333.079-0 e S.O.A., Investigador de Polícia, Nível
III, MASP 381.183-3.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
12 1260159 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Processo Administrativo nº 077/2017
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal declara
extinto o presente processo administrativo, não havendo valores a
ser restituídos ao erário pelo servidor A.F.S., MASP 152.286-1.
Belo Horizonte, 8 de agosto de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
12 1260160 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 448/2019 - TORNA SEM EFEITO os atos abaixo relacionados, no que se refere ao servidor SAMUEL GUIMENTI, masp
12232039 por ter sido publicado indevidamente:
Ato nº
197/2017
442/2019
Publicado em
06/05/2017
10/08/2019
Onde lê-se
24/07/2016
24/07/2019
Leia-se
27/04/2016
27/04/2019
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
12 1260018 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
RESOLUÇÃO SEAPANº026/2019, DE
12 DE AGOSTODE 2019.
Prorroga o prazo da Resolução SEAPA Nº 010/2019, de 14 de
maio de 2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso III, do § 1º e 4º do artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº.
22.257, de 27 de julho de 2016, no Decreto Estadual nº 47.144, de
25 de janeiro de 2017, no Decreto 47045, de 14 de setembro de
2016 e na alínea “a” do Inciso II do Art. 2º do Decreto Estadual nº
47.065, de 10 de outubro de 2016, institui grupo de trabalho com
os representantes da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas
Gerais - EPAMIG, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento de Minas Gerais - SEAPA, Associação dos Pesquisadores da EPAMIG – ASPE e Sindicato dos Engenheiros no
Estado de Minas Gerais - SENGE, com objetivo de promover o
diálogo entre as partes evolvidas nas ações judiciais nº. 001000407.2016.503.0106 e nº. 0001981-45.2011.503.0107 e propor
medidas conciliatórias perante a Justiça do Trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o Grupo de
Trabalho instituído na Resolução SEAPA nº 010, de 14 de maio
de 2019, nos termos do art. 5º. Parágrafo Único - No prazo de que
trata o caput será apresentado o relatório final contendo sugestões
para o desfecho das ações trabalhistas e para as medidas conciliatórias perante a Justiça do Trabalho.
Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2019.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1260212 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à
servidora LUCIANA PAULA LOURENCO, MASP 1181820-0,
cargo de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, por
1 mês referente ao 2º quinquênio de férias prêmio, a partir de
19/08/2019.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
12 1259746 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
PORTARIA Nº 07/2019
Designa a Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiros e a
Comissão de Apoio da Fundação Clóvis Salgado e determina
outras providências.
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Comissão Permanente de Licitação da
Fundação Clóvis Salgado, composta pelos servidores abaixo indicados, em observância ao § 4º do art. 51, da Lei 8666/93:
I – Membros Efetivos:
Guilherme Vilaça Pinheiro – MASP 1.035.799-4 - Presidente;
Glauber Ronaldo de Castro – MASP 1072314-6;
Cláudia Zagnoli Torquetti Lima – MASP 922.311-6;
II – Membros Suplentes:
Jefferson Monção de Souza – MASP 1093646-6 ;
Eustaquio Barbosa dos Santos - MASP - 1035829-9.
Art. 2º O Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá
convocar um dos membros para substituí-lo em seus impedimentos legais e regulares; indicar qualquer suplente para substituir o titular em seus impedimentos; e, indicar servidores com
conhecimentos técnicos e/ou artísticos para os trabalhos, quando
necessário.
Art. 3° Ficam os servidores abaixo indicados, designadosPregoeiros da Fundação Clóvis Salgado, bem como equipe de apoiopara
atuar nos processos de licitação sob a modalidade de Pregão, que
se realizarem no âmbito da Instituição, em cumprimento ao disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de
2002 e art. 5º do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008:
I – Pregoeiros Efetivos:
Glauber Ronaldo de Castro – MASP 1072314-6;
Eustaquio Barbosa dos Santos - MASP - 1035829-9;
Jefferson Monção de Souza – MASP 1093646-6;
II – Membros da Equipe de Apoio:
Claúdia Zagnoli Torqueti Lima – MASP 922.311-6;
Guilherme Vilaça Pinheiro – MASP 1.035.799-4.
Parágrafo único. Os pregoeiros efetivos ora designados poderão
atuar em conjunto, separada ou alternadamente em cada Pregão.
Art. 4º Os editais dos pregões indicarão o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio para o certame e, no seu impedimento,
o substituto, na ordem estabelecida no artigo anterior, que deve
atuar com o mínimo de três integrantes.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria
005/2015.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2019
Eliane Parreiras
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
12 1260091 - 1
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
Minas Gerais - Caderno 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, concede 03 (três) meses de FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989 ao servidor FERNANDO ROBERTO DE
CASTRO VEADO, MASP 1.016.671-8, cargo efetivo de Analista
de Gestão, Proteção e Restauro Nível V, Grau C, referente ao 9º
(nono) quinquênio a partir de 31/07/2019.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
12 1259765 - 1
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/03 ao servidor MAURILIO DE FREITAS FONSECA, MASP. 1.018.092-5,
Analista de Gestão, Proteção e Restauro Nível III, Grau J, por 01
mês, referente ao 2º (segundo) mês do 6º (sexto) quinquênio, a
partir de 06 de agosto de 2019.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
12 1259766 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO CEEPS Nº 04/2019, DE
12 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre o regulamento referente ao processo de habilitação
e eleição de entidade civil afeta à Economia Popular Solidária,
que irá compor o Conselho Estadual da Economia Popular Solidária de Minas Gerais – CEEPS/MG, e dá outras providências.
O Conselho Estadual da Economia Popular Solidária, no uso
das atribuições conferidas pela Lei Estadual n.º 15.028 de 19 de
janeiro de 2004 e o Art. 36 do Regimento Interno do CEEPS,
RESOLVE:
CAPÍTULO I DA ELEIÇÃO
Art. 1º - Esta resolução trata das regras pertinentes ao processo
de habilitação e eleição de entidade civil afeta à Economia Popular Solidária que irá compor o Conselho Estadual da Economia
Popular Solidária de Minas Gerais – CEEPS, nos termos da Lei
Estadual nº 15.028, de 19 de janeiro de 2004.
Parágrafo único: A presente seleção visa o preenchimento de (6)
seis vagas destinadas a empreendimento e/ou entidade de apoio e
fomento da economia popular solidária e 6 vagas para cadastro de
reserva para eventual vaga que possa surgir até o vencimento dos
mandatos das entidades civis eleitas.
Art. 2º - Para concorrer a uma vaga no CEEPS a entidade civil
deverá apresentar a documentação enumerada no art. 7º deste
regulamento e demonstrar:
I - constituir-se como um empreendimento econômico solidário
e/ ou entidade de apoio e fomento que atuem na perspectiva da
Economia Popular Solidária, conforme a Lei n.º 15.028/04, especialmente os artigos 2º e 5º;
II - atuar no âmbito do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
Art. 3º - A Comissão Especial Eleitoral de que trata esta resolução
terá as seguintes atribuições:
I – coordenar o processo de habilitação e eleição dos membros do
CEEPS, representantes de entidade civil;
II – julgar os pedidos de registros de candidatura e eventuais
impugnações e recursos;
III – expedir ordens e orientações, zelar pelo cumprimento de
normas afetas à matéria e pelo bom andamento dos trabalhos executados pela Comissão;
IV – encaminhar para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social os atos referentes ao referido processo de eleição para
publicação no Diário Oficial do Estado.
CAPÍTULO III - DA HABILITAÇÃO DA ENTIDADE CIVIL
Art. 4º - A entidade civil que desejar participar do processo de
eleição do CEEPS fará sua solicitação de habilitação no período
de 19 de agosto de 2019 a 30 de agosto de 2019, das 8h às 14h,
apresentando os documentos descritos no art. 7° desta Resolução,
pessoalmente, ou por meio de correspondência registrada que
deverá ser postada no mesmo prazo.
§ 1º A solicitação de habilitação deverá ser protocolada e endereçada ao Conselho Estadual da Economia Popular Solidária –
CEEPS - Casa dos Direitos Humanos – CDH - Av. Amazonas,
558, esquina com Rua São Paulo – Centro – CEP 30.170-130
– Belo Horizonte – MG - Fone: (31) 3270-3638 Horário: de 8h
as 14h, de segunda a sexta-feira. Durante o período definido no
“caput” deste artigo.
§ 2º As decisões acerca da solicitação de habilitação serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º - Entende-se por entidade votante aquela apta a se candidatar a uma vaga no CEEPS, mas que não deseja fazê-lo, participando apenas do processo de votação. Parágrafo único – A
lista de eleitores aptos a votar será publicada no Diário Oficial
do Estado.
Art. 6º - Entende-se por entidade candidata aquela que disputa
uma vaga de representação no CEEPS.
Art. 7º - A entidade civil, para participar do processo de habilitação e eleição, deverá apresentar os seguintes documentos:
Comprovação de atuação reconhecida na promoção da economia
popular solidária, por declaração de Entidade de Apoio e Fomento
à Economia Popular Solidária ou inscrição no CADSOL; Exemplar do estatuto social em vigor devidamente registrado no cartório competente, caso o possua; Ata da eleição da diretoria em
exercício ou comprovação da representatividade exercida pelos
indicados à função de conselheiro; Resumo devidamente comprovado das atividades do último ano no segmento de economia
popular solidária.
Art. 8º - No caso de indeferimento da solicitação de habilitação,
somente a entidade a que se refere o indeferimento poderá firmar
recurso da decisão no dia 02 de setembro de 2019 a 03 de setembro de 2019, no horário de 8h às 14h, protocolado, no Conselho Estadual da Economia Popular Solidária – CEEPS - Casa dos
Direitos Humanos – CDH - Av. Amazonas, 558, esquina com Rua
São Paulo – Centro – CEP 30.170-130 – Belo Horizonte – MG Fone: (31) 3270-3638 Horário: de 8h às 14h, de segunda a sextafeira. Sendo vedadas outras formas de formalização.
§ 1º - Os extratos das decisões da Comissão Especial Eleitoral
com relação aos recursos das entidades civis serão publicados
no “Minas Gerais” – Diário Oficial e as decisões, em sua íntegra, estarão à disposição das entidades interessadas na Sala do
CEEPS-MG, Casa de Direitos Humanos, Av. amazonas, 558 –
esquina com Rua São Paulo – Centro – CEP 30.170-130 – Belo
Horizonte – MG fone: (31) 3270-3638 – Horário: de 8h às 14h, de
segunda a sexta-feira.
CAPITULO IV - DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 9º - A solicitação de registro de candidatura da entidade civil
habilitada será dirigida à Comissão Especial Eleitoral, no período
de 19 de agosto de 2019 a 30 de agosto de 2019, no horário de
8h às 14h, por meio de requerimento, assinado pelo representante
legal da entidade e protocolado, no Conselho Estadual da Economia Popular Solidária – CEEPS - Casa dos Direitos Humanos
– CDH - Av. Amazonas, 558, esquina com Rua São Paulo – Centro – 30.170-130 – Belo Horizonte – MG - Fone: (31) 3270-3638
Horário: de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Sendo vedadas
outras formas de formalização.
§ 1º - As vagas são em número de 6 (seis) para conselheiros titulares, 6(seis) suplentes e 6(seis) para cadastro de reserva.
§ 2º - Cada entidade civil deve indicar formalmente, no ato do
registro da candidatura, os representantes - titular e suplente –
candidato à vaga.
CAPITULO V - DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DA ENTIDADE CIVIL
Art. 10 - A eleição da entidade civil será no dia nove de setembro
de 2019, no Conselho Estadual da Economia Popular Solidária
– CEEPS - Casa dos Direitos Humanos – CDH - Av. Amazonas,
558, esquina com Rua São Paulo – Centro – CEP 30.170-130 –
Belo Horizonte – MG - Fone: (31) 3270-3638 Horário: de 8h às
14h.
Art. 11 - O processo de eleição da entidade se desenvolverá de
acordo com o estabelecido nesta resolução obedecido no ANEXO
I desta resolução: Edital de Convocação do Conselho Estadual da
Economia Popular Solidária.
§ 1º - Cada entidade civil terá direito a 1 (um) voto.
§ 2º - O voto será dado pelo representante legal da entidade ou por
seu procurador legalmente constituído com a procuração devidamente registrada.
§ 3º - A votação será secreta e os votos serão depositados em urna
perante a Comissão Especial Eleitoral.
§ 4º - Finalizada a votação, passar-se-á imediatamente à apuração
dos votos pela Comissão Especial Eleitoral.
Art. 12 - Terminadas a votação e apuração, a Comissão Especial Eleitoral lavrará ata, comunicará o resultado aos presentes e o
encaminhará para publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 13 - Caberá recurso da votação e da apuração à Comissão
Especial Eleitoral, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
contado a partir da sua publicação no “Minas Gerais” Diário Oficial do Estado. Parágrafo único: A Comissão Especial Eleitoral
terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para decidir sobre os
recursos e sua divulgação será no Conselho Estadual da Economia
Popular Solidária – CEEPS - Casa dos Direitos Humanos – CDH
Art. 14 - Serão consideradas eleitas as entidades mais votadas.
Parágrafo único: Em caso de empate será considerada eleita a
entidade que tiver a data de criação mais antiga, comprovada na
documentação encaminhada ao Conselho Estadual da Economia Popular Solidária – CEEPS - Casa dos Direitos Humanos
– CDH.
Art. 15 - Se por qualquer motivo posterior as entidades eleitas não
puderem assumir o mandato pelo que foram eleitas inicialmente,
assumirá a sua vaga no CEEPS a entidade classificada em posição imediatamente subsequente à da entidade em questão assim
sucessivamente.
Parágrafo único: A entidade convocada em 2º lugar cumprirá apenas o prazo do mandato até seu término determinado em seu edital de eleição.
CAPITULO VI - DA POSSE
Art. 16 - O representante da entidade civil eleito tomará posse na
plenária do CEEPS subsequente à promulgação do resultado oficial, publicado no “Minas Gerais” Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único: O representante da entidade civil que, por
motivo de força maior, não tomar posse nos termos do “caput”
deste artigo, deverá fazê-lo na Plenária subsequente, sob pena de
perder o seu direito de representação no Conselho.
CAPITULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 - O Ministério Público Estadual será cientificado do processo de eleição dos representantes da entidade civil para a composição do CEEPS e poderá designar representante para acompanhar o mesmo.
Art. 18 - Os casos omissos no processo eleitoral serão decididos
pela Comissão Especial Eleitoral.
Art. 19 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2019.
Raphael Vasconcelos Amaral Rodrigues
Presidente do Conselho Estadual de Economia Popular Solidária
12 1260024 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº31, 09 DE AGOSTO DE 2019.
Institui Comissão de Conciliação para condução de reclamações
referentes às práticas de assédio moral, no âmbito da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, no uso de suaatribuiçãolegal e tendo em vista o disposto
no art. 10 da Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011 e no
art. 10 do Decreto 47.528, de 12 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º -Instituir Comissão de Conciliação para fins de condução
de reclamações de práticas de assédio moral, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, tendo como membros
os seguintes servidores:
a) João Paulo dos Santos Barbosa – Masp 1367067-4 - Titular e
Agente Público de Referência;
b) Jeane Martins da Silva – Masp 385654-9 – Titular;
c) Anna Cristina Rodrigues Ávila Costa – Masp 1367724-0
– Suplente
d) Alexandre Santana da Silva – Masp 752733-6 – Membro
indicado
e) Ângela Pereira Chaves – Masp 385604-4 – Membro indicado
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de agostode 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
12 1260179 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
*RESOLUÇÃO Nº 5279 DE 09 DE AGOSTO DE2019.
Dispõe sobre instalação e funcionamento de Serviço Integrado de
Assistência Tributária e Fiscal - SIAT e celebração de convênios
de mútua cooperação com municípios.
OSECRETÁRIODE ESTADO DE FAZENDA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando a necessidade de
racionalizar os procedimentos de instalação e funcionamento de
unidade fazendária descentralizada e de celebração de convênios
com municípios desprovidos de repartição fazendária estadual e
tendo em vista o disposto no § 2° do art. 1° do Decreto n° 47.228,
de 04/08/2017, que estabelece que “a utilização do SEI será obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta,
autárquica e fundacional e facultativa para as empresas estatais, a
partir do dia 1º de janeiro de 2019”;
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução estabelece critérios para instalação e funcionamento de unidades fazendárias descentralizadas, denominadas “Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT”,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190812213136014.