6 – terça-feira, 26 de Maio de 2020 Diário do Executivo
V – ainda que sem a devida assinatura do Termo Aditivo, constatou-se
que não houve prejuízos para o erário, tampouco para o credenciado;
VI – existe previsão legal, conforme disposto no Art. 59 da Lei 8.666,
de 21/06/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências) para concretizar o pagamento, coibindo que o Estado tire proveito da atividade do particular, evitando-se
o enriquecimento ilícito do ente federativo.
RESOLVE:
a) concordar em parte com o parecer do Sindicante. Determinar o
arquivamento dos autos no que se refere às providências disciplinares
e determinar o pagamento dos serviços prestados, conforme consta nos
autos, no valor de R$ 389,52 (trezentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos);
b) publicar esta Solução, em observância ao inciso LX Art. 5º e caput
do Art. 37, ambos da CF/88;
c) determinar as demais medidas administrativas por parte da SRH/
DPGF e DPC/DS, para finalizar a presente Sindicância.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
25 1358015 - 1
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 765/2019 - IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM,
CONSIDERANDO QUE:
I – a presente sindicância foi instaurada para investigar as circunstâncias que motivaram a continuidade do atendimento da credenciada,
Alessandra Maria Costa, CPF 000.546.716-04, cujo contrato expirou-se
em 24/04/2018, mas ocorreu atendimento até 25/07/2018;
II – analisados os autos, fl 54, a credenciada absteve-se de responder ao
questionário enviado pelo sindicante para que justificasse alguns fatos
atinentes à presente sindicância;
III – nos autos não há elementos suficientes para imputar qualquer responsabilidade administrativa aos colaboradores que prestam serviços
na 17ª Coordenadoria;
IV – o valor dos serviços prestados sem a devida cobertura contratual,
conforme apurado pela Divisão de Processamento de Contas, CI nº
45/2020, redundou na quantia de R$ 276,02 (duzentos e setenta e seis
reais e dois centavos) preço que está de acordo com a tabela praticada
por este IPSM;
V – ainda que sem a devida assinatura do Termo Aditivo, constatou-se
que não houve prejuízos para o erário, tampouco para a credenciada;
VI – existe previsão legal, conforme disposto no Art. 59 da Lei 8.666,
de 21/06/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências) para concretizar o pagamento, coibindo que o Estado tire proveito da atividade do particular, evitando-se
o enriquecimento ilícito do ente federativo.
RESOLVE:
a) concordar em parte com o parecer do sindicante. Determinar o arquivamento dos autos no que tange aos aspectos disciplinares. Diferente
do parecer do sindicante, mandar realizar o pagamento da contratada no
valor de R$ 276,02 (duzentos e setenta e seis reais e dois centavos)
b) publicar esta Solução, em observância ao inciso LX Art. 5º e caput
do Art. 37, ambos da CF/88;
c) determinar as demais medidas administrativas por parte da SRH/
DPGF e DPC/DS, para finalizar a presente Sindicância.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
25 1358024 - 1
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 759/2019 - IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM,
CONSIDERANDO QUE:
I – a presente sindicância foi instaurada para investigar as circunstâncias que motivaram a continuidade do atendimento do credenciado,
Gema Galgani Clotilde Ferreira, CPF: 440.539.406-72, cujo contrato
expirou-se em 24/04/2018, mas ocorreu atendimento até 05/09/2018;
II – analisados os autos, fl 58, relativo ao parágrafo 4 do questionário remetido pelo sindicante, o credenciado relata que teve conhecimento do encerramento do contrato no mês de agosto de 2018, durante
um curso do SIGAS. Ao quesito do parágrafo 5, respondeu que não
recebeu comunicado, somente foi feito contato telefônico, no mês de
julho/2018, pelo Batalhão de Pouso Alegre. Na fl 59, relativo ao parágrafo 7 do questionário, o credenciado informou que tinha interesse no
mês de agosto/ 2018, entregou a documentação e não obteve resposta;
III – os responsáveis em controlar os contratos na Coordenadoria não
realizaram as diligências necessárias para bloquear o pagamento da
credenciada e hoje não mais pertencem ao quadro de pessoal deste
Instituto;
IV – o valor dos serviços prestados sem a devida cobertura contratual
redundou na quantia de R$ 6.479,43 (seis mil quatrocentos e setenta
e nove reais e quarenta e três centavos), conforme CI IPSM/DPC nº
49/2020, de 11/05/20, preço que está de acordo com a tabela praticada
por este IPSM;
V – ainda que sem a devida assinatura do Termo Aditivo, constatou-se
que não houve prejuízos para o erário, tampouco para a empresa
credenciada;
VI – existe previsão legal, conforme disposto no Art. 59 da Lei 8.666,
de 21/06/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências) para concretizar o pagamento, coibindo que o Estado tire proveito da atividade do particular, evitando-se
o enriquecimento ilícito do ente federativo.
RESOLVE:
a) concordar com o parecer do Sindicante, pelo arquivamento dos
autos no que se refere às providências disciplinares, a considerar que
os envolvidos que deram causa ao episódio pela inércia administrativa,
hoje não mais pertencem aos quadros de pessoal deste Instituto e determinar o pagamento dos serviços prestados, conforme consta nos autos,
no valor de R$ 6.479,43 (seis mil quatrocentos e setenta e nove reais e
quarenta e três centavos);
b) publicar esta Solução, em observância ao inciso LX Art. 5º e caput
do Art. 37, ambos da CF/88;
c) determinar as demais medidas administrativas por parte da SRH/
DPGF e DPC/DS, para finalizar a presente Sindicância.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
25 1358017 - 1
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 762/2019 – IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM,
CONSIDERANDO QUE:
I – a presente sindicância foi instaurada para investigar as circunstâncias que motivaram a continuidade do atendimento da credenciada,
Fabíola Procópio Junqueira, cujo contrato expirou-se em 07/08/2018,
mas ocorreu atendimento até 30/00/2018;
II – analisados os autos, fl 62, verificou-se que a credenciada não respondeu ao questionário enviado pelo sindicante, cujo objetivo era
esclarecer conteúdo do objeto desta sindicância;
III – consta também nos autos, fl 62, que o contrato com a credenciada foi renovado com publicação no jornal Minas Gerais nº 104, de
29/05/2019, com vigência de 19/09/2018 a 19/09/2023;
IV – conforme CI nº 40/2020, IPSM/DPC, de 11/05/2020, o valor
dos serviços prestados sem a devida cobertura contratual redundou
na quantia de R$ 1.022,69 (mil e vinte e dois reais e sessenta e nove
centavos);
V – ainda que sem a devida cobertura contratual, constatou-se que não
houve prejuízos para o erário, tampouco para a credenciada;
VI – existe previsão legal, conforme disposto no Art. 59 da Lei 8.666,
de 21/06/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências) para concretizar o pagamento, coibindo que o Estado tire proveito da atividade do particular, evitando-se
o enriquecimento ilícito do ente federativo.
RESOLVE:
a) concordar, em parte, com o parecer do Sindicante no que se refere
ao arquivamento dos autos, mormente às medidas disciplinares a serem
adotadas. No que tange ao pagamento, ainda que alguns atendimentos
foram realizados sem cobertura contratual, dado ao descrito na alínea
VI desta solução, determinar o pagamento da quantia de R$ 1.022,69
(mil e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos);
b) publicar esta Solução em observância ao inciso LX art. 5º e caput do
art. 37, ambos da CF/88;
c) determinar as demais medidas administrativas por parte da SRH/
DPGF e DPC/DS, para finalizar a presente Sindicância.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
25 1358010 - 1
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 767/2019 - IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM,
CONSIDERANDO QUE:
I – a presente sindicância foi instaurada para investigar as circunstâncias que motivaram a continuidade do atendimento do credenciado,
Lowdewan de Souza Pinto, CPF: 029.890.206-08, cujo contrato expirou-se em 26/10/2017, mas ocorreu atendimento até 21/12/2017;
II – analisados os autos, verificou-se que o credenciado não se manifestou, não respondendo ao questionário que lhe foi enviado, fl 12 a 15;
III – nos autos não ficou claramente exposto que os responsáveis em
controlar os contratos praticaram irregularidades que viessem a redundar no atendimento da contratada fora do prazo contratual;
IV – o valor dos serviços prestados sem a devida cobertura contratual
redundou na quantia de R$ 247,34 (duzentos e quarenta e sete reais
e trinta e quatro centavos), conforme CI IPSM/DPC nº 47/2020, de
11/05/20, preço que está de acordo com a tabela praticada por este
IPSM;
V – ainda que sem a devida assinatura do Termo Aditivo, constatou-se
que não houve prejuízos para o erário, tampouco para a empresa
credenciada;
VI – existe previsão legal, conforme disposto no Art. 59 da Lei 8.666,
de 21/06/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências) para concretizar o pagamento, coibindo que o Estado tire proveito da atividade do particular, evitando-se
o enriquecimento ilícito do ente federativo.
RESOLVE:
a) concordar com o parecer do Sindicante. Determinar o arquivamento
dos autos no que se refere às providências disciplinares, a considerar
que os servidores responsáveis pelo controle do contrato não pertencem, atualmente, ao quadro de efetivo do IPSM. Determinar o pagamento dos serviços prestados, conforme consta nos autos, no valor de
R$ 247,34 (duzentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos);
b) publicar esta Solução, em observância ao inciso LX Art. 5º e caput
do Art. 37, ambos da CF/88;
c) determinar as demais medidas administrativas por parte da SRH/
DPGF e DPC/DS, para finalizar a presente Sindicância.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
25 1358014 - 1
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 763/2019 - IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM,
CONSIDERANDO QUE:
I – a presente sindicância foi instaurada para investigar as circunstâncias que motivaram a continuidade do atendimento do credenciado,
Francisco Carlos Miguel, CPF 467.219.836-72, cujo contrato expirou-se em 24/12/2017, mas ocorreu atendimento até 02/04/2018;
II – analisados os autos, fl 34, o credenciada relatou em resposta ao
quesito 5 do questionário enviado pelo sindicante que recebeu o comunicado, por e-mail, do término da vigência do contrato. Ao quesito
número 7, se o credenciado tinha interesse em renovar o contrato com
o IPSM, esclareceu que sim, inclusive foi assinado o termo aditivo do
contrato, com previsão de 24/12/2017 e término em 24/12/2018;
III – nas provas juntadas aos autos não ficou devidamente apurada a
prática de irregularidade por parte dos responsáveis pelo controle dos
contratos, a considerar que o termo aditivo não foi devidamente concretizado. Atualmente, esses colaboradores não integram o quadro de
efetivo do IPSM;
IV – o valor dos serviços prestados sem a devida cobertura contratual
redundou na quantia de R$ 1.258,00 (mil duzentos e cinquenta e oito
reais) conforme CI IPSM/DPC nº 43/2020, de 11/05/20, preço que está
de acordo com a tabela praticada por este IPSM;
V – ainda que sem a devida assinatura do Termo Aditivo, constatou-se
que não houve prejuízos para o erário, tampouco para o credenciado;
VI – existe previsão legal, conforme disposto no Art. 59 da Lei 8.666,
de 21/06/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências) para concretizar o pagamento, coibindo que o Estado tire proveito da atividade do particular, evitando-se
o enriquecimento ilícito do ente federativo.
RESOLVE:
a) concordar com o parecer do Sindicante, pelo arquivamento dos autos
no que se refere às providências disciplinares, mormente porque os
colaboradores do IPSM que controlavam os contratos naquela época
já não estão lotados no Instituto. Determinar o pagamento dos serviços
prestados, conforme consta nos autos, no valor de R$ 1.258,00 (mil
duzentos e cinquenta e oito reais) conforme CI IPSM/DPC nº 43/2020,
de 11/05/20,
b) publicar esta Solução, em observância ao inciso LX Art. 5º e caput
do Art. 37, ambos da CF/88;
c) determinar as demais medidas administrativas por parte da SRH/
DPGF e DPC/DS, para finalizar a presente Sindicância.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
25 1358020 - 1
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 769/2019 - IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM,
CONSIDERANDO QUE:
I – a presente sindicância foi instaurada para investigar as circunstâncias que motivaram a continuidade do atendimento da credenciada,
Suely Borges B. Mandolesi, CPF: 687.103.996-15, cujo contrato expirou-se em 17/08/2016, mas ocorreu atendimento até 17/09/2018;
II – analisados os autos, verificou-se que a credenciada não se manifestou, não respondendo ao questionário que lhe foi enviado, fl 11 a
14 e fl 17 a 19;
III – os responsáveis em controlar os contratos na Coordenadoria não
realizaram as diligências necessárias para bloquear o pagamento da
credenciada e hoje não mais pertencem ao quadro de pessoal deste
Instituto;
IV – o valor dos serviços prestados sem a devida cobertura contratual
redundou na quantia de R$ 1.186,08 (mil cento e oitenta seis reais e oito
centavos), conforme CI IPSM/DPC nº 46/2020, de 11/05/20, preço que
está de acordo com a tabela praticada por este IPSM;
V – ainda que sem a devida assinatura do Termo Aditivo, constatou-se
que não houve prejuízos para o erário, tampouco para a empresa
credenciada;
VI – existe previsão legal, conforme disposto no Art. 59 da Lei 8.666,
de 21/06/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências) para concretizar o pagamento, coibindo que o Estado tire proveito da atividade do particular, evitando-se
o enriquecimento ilícito do ente federativo.
RESOLVE:
a) concordar em parte com o parecer do Sindicante. Determinar o
arquivamento dos autos no que se refere às providências disciplinares, a considerar que os envolvidos que deram causa ao episódio pela
inércia administrativa, hoje não mais pertencem aos quadros de pessoal
deste Instituto e determinar o pagamento dos serviços prestados, conforme consta nos autos, no valor R$ 1.186,08 (mil cento e oitenta seis
reais e oito centavos);
b) publicar esta Solução, em observância ao inciso LX Art. 5º e caput
do Art. 37, ambos da CF/88;
c) determinar as demais medidas administrativas por parte da SRH/
DPGF e DPC/DS, para finalizar a presente Sindicância.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
25 1358013 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 757/2019 – IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM,
CONSIDERANDO QUE:
I – a presente sindicância foi instaurada para investigar as circunstâncias que motivaram a continuidade do atendimento da credenciada,
Maria Ivanise Rios, CPF 479.326.436-00, cujo contrato expirou-se em
24/04/2018, mas ocorreu atendimento até 26/07/2018;II – analisados os
autos, fl 30, a credenciada respondeu ao quesito de número 5 do questionário enviado pelo sindicante, que recebeu o ofício da administração
da Coordenadoria, em 23 de abril de 2018, que comunicava a data de
encerramento dos atendimentos aos beneficiários, inclusive com a relação dos documentos necessários para renovar o contrato;
III – decorrido algum tempo, após solucionados todas as pendências
para assinatura do contrato, este foi firmado em 12/09/2018;
IV – conforme CI nº 41/2020, IPSM/DPC, de 11/05/2020, o valor dos
serviços prestados sem a devida cobertura contratual redundou na quantia de R$ 520,60 (quinhentos e vinte reais e sessenta centavos) preço
que está de acordo com a tabela praticada por este IPSM;
V – ainda que sem a devida assinatura do Termo Aditivo, constatou-se
que não houve prejuízos para o erário, tampouco para a credenciada;
VI – existe previsão legal, conforme disposto no Art. 59 da Lei 8.666,
de 21/06/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências) para concretizar o pagamento, coibindo que o Estado tire proveito da atividade do particular, evitando-se
o enriquecimento ilícito do ente federativo.
RESOLVE:
a) concordar, em parte, com o parecer do Sindicante no que se refere
ao arquivamento dos autos. Noutra ótica, determinar o pagamento dos
serviços prestados, conforme consta nos autos no valor de R$ 520,60
(quinhentos e vinte reais e sessenta centavos);
b) publicar esta Solução em observância ao inciso LX art. 5º e caput do
art. 37, ambos da CF/88;
c) determinar as demais medidas administrativas por parte da SRH/
DPGF e DPC/DS, para finalizar a presente Sindicância.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
25 1358018 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n.º 792,
de 24/06/2019, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos
termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 à servidora:
Matrícula 1440022-0, MARIA VICENTINA DA SILVA, cargo de
Auxiliar Geral de Seguridade Social, por 15 dias, referente ao 8° quinquênio, a partir de 22/05/2020.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
25 1358111 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
Complementação e alteração da Portaria Nº. 008/IC/ACADEPOL/
PCMG/2020 – MG 30/01/2020
Em complementação à Portaria Nº. 008/IC/ACADEPOL/PCMG/2020,
publicada em 30 de janeiro de 2020, no Diário Oficial “Minas Gerais”,
a qual designa os membros da Equipe Didático-Pedagógica do Curso
de Pós-graduação Lato Sensu Especialização em Criminologia – Turma
2019-2020 – 2° módulo, faz se as seguintes alterações, com vigência a
partir de 18 de maio de 2020, a saber:
Designar:
Corpo Docente: Professores
Paloma Boson Kairala
1.188.889-8
Dispensar:
Corpo Docente: Professores
Marco Antônio Monteiro de Castro
294.040-1
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora Geral da Academia de Polícia Civil
25 1358286 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Retificação:
Nas Portarias de nºs 1.042 a 1.071, publicadas em 22/05/2020 nas págs.
3, 4 e 5
Onde se lê: 19 de abril de 2020.
Leia-se: 19 de maio de 2020.
Retificação:
Na Portaria nº 999, de 12 de Maio de 2020, publicada no dia 16/05/2020,
na página 5,
Onde lê-se: Art. 1º Credenciar a empresa HP Placas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 36.357.930/0001-44, com sede na Rua Jardim, nº. 740,
Bairro Cachoeira, CEP 38.610-259, Unaí/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Unai/MG.
Leia-se: Art. 1º Credenciar a empresa HP Placas Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 36.357.930/0001-44, com sede na Rua Jardim, nº. 100, Bairro
Centro, CEP 38.660-000, Buritis/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição da DRPC de Unai/MG.
Retificação:
Na Portaria nº 1003, de 12 de Maio de 2020, publicada no dia
16/05/2020, na página 5,
Onde lê-se: Art. 1º Credenciar a empresa Oliveira Placas Tres Pontas
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.825.554/0001-75, com sede na Avenida Caio de Brito, nº. 281, Bairro Centro, CEP 37.190-000, Boa Esperança/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Varginha/MG.
Leia-se: Art. 1º Credenciar a empresa Oliveira Placas Tres Pontas Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 36.825.554/0001-75, com sede na Avenida
Caio de Brito, nº. 281, Bairro Centro, CEP 37.190-000, Três Pontas/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Varginha/MG.
PORTARIA Nº 1033, DE 18 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca
Examinadora da cidade de Ponte Nova/MG, através do ofício nº
699/12ciretran, datado de 13 de maio de 2020.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ponte Nova/MG, o Servidor Antônio Guimarães de Souza
, Masp 1.256.361-5.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ponte Nova/MG, o Servidor Ricardo Honário dos Santos,
Masp 457.928-0.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1034, DE 18 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca Examinadora da cidade de Araguari/MG, através do SEI nº 22673/2020-80 ,
datado de 10 de fevereiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo
de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de
Araguari/MG, a Servidora Nádia de Melo Sá, Masp 1.189.235-3.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Araguari/MG, a Servidora Laura Nonato Costa , Masp
1.189.263-5.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1035, DE 18 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Patos de Minas/MG, através do SEI nº 56869/2020-34,
datado de 05 de maio de 2020.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Secretário-Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Patos de Minas/MG, a Servidora Leiliane da Silva Braga,
Masp 1.061.097-0.
Art. 2º Designar para a função de Secretário-Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Patos de Minas/MG, o Servidor Cláudio José de Matos ,
Masp 387.483-1.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1036, DE 18 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Divinópolis/MG, através do SEI nº 56674/2020-61,
datado de 7 de maio de 2020.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Bom Despacho/MG, a Servidora Adriana Camargos Mour
, Masp 667.945-0.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Bom Despacho/MG, o Servidor Antônio Carlos da Silva,
Masp 1.189.420-1.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1037, DE 18 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Esmeraldas/MG, a servidora Ana Paula Silveira Ferreira,
Masp 1.458.448-6
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1038, DE 18 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca Examinadora da cidade de Iturama/MG, através do SEI nº 22322/2020-51,
datado de 12 de maio de 2020.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Iturama/MG, o Servidor Osorio Tertius da Silva Oliveira ,
Masp 387.400-5.
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Iturama/MG, o Servidor Nilson Marão Baracat , Masp
1.188.571-2.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1039, DE 18 DE MAIO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca Examinadora da cidade de Iturama/MG, através do SEI nº 22322/2020-51 ,
datado de 10 de Fevereiro de 2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200526005019016.