sexta-feira, 19 de Março de 2021 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
OJN7710
8953631
Henrique Rezende Cancado
HOA1520
8960595
Leonardo De Souza Assis Me
PWI7303
8288532
Jose Carneiro Neto
HDW1894
8288607
Sergio Alves Da Silva
HOB9258
8214942
Alessandra Cristina M Da Silva
FIO6079
8266560
Welton Santos De Jesus
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
AVISO DA SUBSECRETARIA DE
TRANSPORTES E MOBILIDADE
A Subsecretaria de Transportes e Mobilidade leva ao conhecimento
público que quaisquer interessados poderão apresentar impugnação,
por escrito e fundamentada, contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s)
presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar doprimeiro dia útil, após a data desta publicação.
Aviso nº 038/2021 – STIM/DGTM
Processo: Contrato: Nº 007/2008 – RIT: 6 – Linha 10019
Nºde Comunicação:6740 - Icaiveravia Morro Alto/Estação Eldorado
via Cid. Industrial
Protocolo: Processo SEI nº1300.01.0009224/2020-76
Consórcio: Esmeraldas Neves
Interessado:Prefeitura Municipal de Betim
Assunto:Alteração de Itinerário PI da linha, conforme a seguir:Estação
Eldorado, Av. Babita Camargos, Trincheira do Itaú, Av. Babita Camargos, Praça Antônio Mourão Guimarães (Praça Cemig), Av. Babita
Camargos, Praça dos Trabalhadores, Av. Gal. David Sarnoff, Praça
João XXIII, Av. Gal. David Sarnoff, Trincheira do Itaú, Av. Gal.
David Sarnoff, Av. João César de Oliveira, Av. João de Deus Costa,
Rua Ana Aleixo, Rua Capitão Antônio Joaquim da Paixão, Rua Francisco Miguel, Rua Dr. Cassiano, Rua Presidente Kennedy, Rua Joaquim Rocha, Rua Pelegrino de Paula Ferreira, Rua Bernardo Monteiro,
Rua do Registro, Rod. LMG-808, Rua Stela Diniz Macedo, Rua Milton Alves do Vale, Rua Stela Diniz Macedo, Rua Raimundo Soares
Diniz, Rua Stela Diniz Macedo, Rua VC3, Rua Romeu Diniz, R, VC2,
Rua Vl24, Rua Sema, Rua Oito, Rua Hum, Via de Acesso Icaivera,
Rua Sema, Rua Cycaba, Rua Copissaba, Rua Pirapanema, Rua Giyba,
Rua Tingussu, Rua Tuibae, Rua Atitara, Rua Curussa, Av. Sicaba, Rua
Tapiti, Rua Guadami, Av. Oby, Rua Guará (PC esquina com Av. Oby).
Extensão: 30,800km.
74 cm -18 1458994 - 1
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 295/2019
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 295/2020. Objeto:Preparação, produção e fornecimento contínuos de refeições e lanches prontos, na formatransportada, às Unidades Prisionais doLote 245: Complexo Público
Privado de Ribeirão das Neves I - CPP-RNS-I,Penitenciária de Ribeirão das Neves I - José Maria Alkimin -Pen-RNS-I-JMA, Presídio de
Ribeirão das Neves I -Pres-RNS-I, Centro de Ressocialização e PréSoltura de Ribeirão das Neves I - José Abranches Gonçalves -CRPSRNS-I-JAG,Presídio de Ribeirão das Neves II - Inspetor José Martinho
Drumond -Pres-RNS-II-IJMD e Centro de Apoio Médico e Pericial de
Ribeirão das Neves I-Camp-RNS-I,em lote único, assegurando uma
alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas. As refeições deverão ser destinadas a presos, pacientese servidores públicos a serviço nas Unidades. Homologo o pregãono valor
deR$ 82.431.147,52 (oitenta e dois milhões, quatrocentos e trinta
e um mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos)
SEM ICMS para o consórcio formado pela empresaHIPESERVE S.A
- CNPJ02.540.779/0001-63EM CONSÓRCIO COM A EMPRESAHR
REFEIÇÕES LTDA - CNPJ05.905.254/0001-72.
Tiago Maduro de Azevedo,
Superintendente de Infraestrutura e Logística.
Belo Horizonte, 18 de março de 2021.
5 cm -18 1458810 - 1
HOMOLOGAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 06/2021. Objeto: Preparação, produção e fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na forma
transportada, àUnidadePrisional:Presídio de Sete Lagoas I - Promotor
José Costa -PRES - SLA - I, em lote único. Homologo o pregãono valor
deR$ 4.149.460,08 (quatro milhões, cento e quarenta e nove mil quatrocentos e sessenta reais e oito centavos) SEM ICMS para a empresa HR
REFEICOES LTDA, CNPJ 05.905.254/0001-72. Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública – Rodovia Papa João Paulo II, n° 4143
- Edifício Minas, 5º andar – Serra Verde – Cidade Administrativa. Belo
Horizonte, 18 de março de 2021.
3 cm -18 1458981 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.22.2937.06.21
PARTES: EMG/SEJUSP E EMPRESA BRASCOEMP BRASIL
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP. ESPECIE: Sexto Termo Aditivo ao contrato de execução de obras/serviços
de engenharia civil de recuperação, adequação, reparos, reposição,
conservação e manutenção preventiva, corretiva e modernização para
melhoria das unidades físicas do sistema prisional de Minas Gerais.
OBJETO: 1) O ACRÉSCIMO do quantitativo de itens na Região I Central - no percentual de 6,4513%, o que equivale ao valor de R$
1.099.837,50; 2) O ACRÉSCIMO do quantitativo de itens na Região
III - Leste - no percentual de 25,6679%, o que equivale ao valor de
R$3.085.518,59; 3) O acréscimo realizado por este Termo Aditivo é no
total de R$ 4.185.356,09, representando 14,3978% do Contrato Inicial,
e que junto aos acréscimos realizados anteriormente representa o total
de 45,4451 % de acréscimo realizado ao Contrato Inicial, conforme
ANEXO I.. VALOR: O valor global do contrato, em virtude dos acréscimos em tela, será de R$45.081.954,94. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.421.145.4423.0001.339039.22.0.10.1, 1451.06.122.70
5.2500.0001.339039.22.0.10.1 e 4291.10.301.159.4460.0001-339039
-22.0.37.1. SIGNATÁRIOS: Gilcélia Aparecida de Oliveira Ramos e
Roberto Gomes Polatscheck. Assinatura em: 17/03/2021.
5 cm -18 1458655 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9274241/2021
PARTES: EMG/SEJUSP e a NUTRIDORES REFEICOES COLETIVAS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviço de fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos. OBJETO: O objeto
do presente Termo de Contrato é a prestação de serviço de fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na forma transportada, às Unidades Prisionais: Presídio de Brumadinho I - Pres-BMO-I,
Penitenciária de São Joaquim de Bicas I - Professor Jason Soares de
Albergaria - Pen-SJB-I-PJSA, Presídio de São Joaquim de Bicas I Pres-SJB-I e Presídio de São Joaquim de Bicas II - Pres-SJB-II, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas. VIGÊNCIA: Este contrato tem vigência de até 180
dias, contados de 19 de março de 2021.VALOR: O valor total da contratação é de R$ 10.023.615,88. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº
1451.06.421.145.4423.0001.339039-03.0.27.1. SIGNATÁRIOS: Carlos Vinícius de Souza Figueiredo e Patrícia Cambraia Santos de Melo.
Assinatura em: 18/03/2021.
4 cm -18 1458965 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICO, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº
8.666/1993 e demais legislações pertinente à matéria, considerando as orientações expostas na NOTA JURÍDICA SEJUSP/AJU
Nº 146/2021 (26856133) e a documentação acostada ao processo
SEI!MG nº 1450.01.0028544/2021-42 e ao processo de compra nº
1451044 000028/2021 (26959395), a DISPENSA DE LICITAÇÃO,
cujo OBJETO refere-se ao fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na forma transportada, às Unidades Prisionais: Presídio
de Brumadinho I - Pres-BMO-I, Penitenciária de São Joaquim de Bicas
I - Professor Jason Soares de Albergaria - Pen-SJB-I-PJSA, Presídio de
São Joaquim de Bicas I - Pres-SJB-I e Presídio de São Joaquim de Bicas
II - Pres-SJB-II, tendo como CONTRATADA a empresa NUTRIDORES REFEICOES COLETIVAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 17.813.148/0001-48, no valor
global de R$ 10.023.615,88 (dez milhões, vinte e três mil seiscentos e
quinze reais e oitenta e oito centavos).
A despesa decorrente desta contratação ocorrerá por conta da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1451.06.421.145.4423.0001.339039-03.0.27.1
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
5 cm -18 1458891 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008 e do artigo 57 do Decreto 47.383 de 02 de março de 2018, ficam os autuados
abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto ao Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha da SEMAD ou
efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores
esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração, situado na Avenida da Saudade nº 335, Bairro Centro, Diamantina/
MG (CEP: 39.100-000), Telefone: (38) 3532-6665.
Autuado
Valor (sem atualização)
Ananias Pereira de Azevedo
CPF: 393.570.278-74
Carlos Fernandes da Silva
CPF: 058.405.906-06
AI/Data/Município
R$ 24.152,88
(6450 UFEMG’s) Nº 222291/2020* de 05/11/2020 em Capelinha/MG
R$ 1.621,97
(425 UFEMG’s) Nº 263369/2020 de 09/09/2020 em Conceição do Mato Dentro/MG
*Penalidade de apreensão de bens e/ou equipamentos e/ou materiais.
8 cm -18 1458582 - 1
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de
Autos de Infração do Leste Mineiro para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de
20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n° 47.383/2018. No entanto,
querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado à Supram
Leste Mineiro - Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP
35.020-700. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o referido Núcleo, ou contatar através do telefone (33) 2101-7571,
ou e-mail: nai.lm@meioambiente.mg.gov.br.
Autuado
AI
Decisão/Valor sem atualização
José Donato Gomes
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
68155/2016
CPF: 279.817.626-34
R$ 2.990,63
Gabriel Rocha de Oliveira
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
69088/2016
CPF: 140.107.166-06
R$ 2.492,19
Luiz Alberto Coelho
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
68730/2016
CPF: 180.075.036-68
R$ 1.495,32
Hélio Francisco de Castro
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.661,46/
68722/2016
CPF: 666.899.026-68
Desconstituição da penalidade de apreensão
Renan Vinicius de Almeida
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
101513/2017
CPF: 115.239.406-11
R$ 1.614,76
Sirley Eustáquio de Carvalho
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
108653/2017
CPF: 759.694.676-34
R$ 1.614,76
Sirley Eustáquio de Carvalho
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
108654/2017
CPF: 759.694.676-34
R$ 807,38
George Antônio Rodrigues
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
81364/2017
CPF: 509.926.866-87
R$ 1.614,76
Geraldo Neiva Filho
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
102607/2017
CPF: 510.615.896-68
R$ 63.498,63
Cristiano Anicío Neto
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
80785/2017
CPF: 045.795.756-59
R$ 807,38/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Geovane Gonçalves Soares
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
024041/2016
CPF: 044.035.646-66
R$ 8.308,97
José Gersino Cardoso
68009/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/R$ 1.495,32
CPF: 305.779.266-91
Sebastião Maria Rufino do Amaral
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
33372/2016
CPF: 801.740.608-82
R$ 2.326,00
José Lacerda de Moura
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
54163/2016
CPF: 308.404.496-15
R$ 1.495,32
Marcos de Souza Almeida
CPF: 046.580.686-48
Enilton Peixoto do Carmo
CPF: 801.943.976/53
54123/2016
80822/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 1.495,32
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 996,88
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas, com exceção da apreensão de bens/
R$ 1.661,46
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 747,66/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 1.046,72/
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 1.495,32
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 4.951,21/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 1.578,33/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 747,66/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 166,14/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 1.661,46
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 1.179,03/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 996,87/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 1.495,32
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 1.794,17
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 1.794,17
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 7.337,92/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 986,81/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 1.661,46
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 1.661,46
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 1.661,46
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 1.794,17
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 1.345,64/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 3.588,34
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 627,96
Enilton Peixoto do Carmo
CPF: 801.943.976/53
68612/2016
Benedito Azemar Peixoto
CPF: 128.009.886-49
013748/2016
Wilson Reis da Silva
CPF: 101.708.278-28
57681/2016
Anderson de Souza Silva
CPF: 071.153.566-37
Ismar Marcos Cirino
CPF: 825.771.376-72
Waldi Luiz
CPF: 236.565.497-53
Sebastião José de Oliveira
CPF: 173.812.746-04
Maria Terezinha de Medeiros
CPF: 023.942.466-26
Julio Pereira Alves
CPF: 076.275.856-27
Ernane Aparecido Moreira
CPF: 129.758.286-16
Jacinto Lopes Silvestre
CPF: 083.787.566-88
Romário das Graças dos Santos
CPF: 129.921.346-43
Maria de Lourdes da Silva Pereira Melo
CPF: 041.412.096-51
Custódio Lourenço de Oliveira
CPF: 052.970.596-66
Reinaldo Timoteo da Silva Rodex
CPF: 064.823.026-02
José Tormentino de Souza
CPF: 974.516.906-44
Marcos Santana Junior
CPF: 122.427.586-16
Mario Geraldo de Freitas
CPF: 279.795.396-72
José Januário Pereira
CPF: 247.254.556-87
Edison Luiz da Silva
CPF: 557.598.666-72
Luciano Soares Neto
CPF: 037.262.026-41
Mauricio dos Santos Mourão
CPF: 058.220.956-07
Alexandre Ferreira da Silva
CPF: 046.668.896-20
Heraldo Ferreira de Carvalho
CNPJ: 14.887.190/0001-15
Ademar da Silva Queiroz
CPF: 283.238.157-04
Leosmar Fabrício da Silva Junior
CPF: 114.125.316-08
Lucas Mendes de Souza
CPF: 129.183.846-58
George Medina Andrade
CPF: 956.825.466-87
Walter Carmozino Garcia Filho
CPF: 067.660.506-08
Dorilo Dias de Souza
CPF: 146.064.388-78
Jacy Rodrigues Coelho
CPF: 594.348.996-72
Stanley Muniz Ferreira
CPF: 002.786.035-30
José Luiz
CPF: 046.381.126-76
José Luiz
CPF: 046.381.126-76
Alvaro Ferreira da Silva
CPF: 791.984.736-20
Odilon Rocha Silva
CPF: 025.172.756-45
José Francisco de Sousa
CPF: 904.584.868-68
Silvanir Rosa dos Reis
CPF: 049.337.666-65
Hugo da Silva Pires
CPF: 117.138.176-08
Jacinta Alves de Souza
CPF: 079.080.896-07
Pedro Paulo Aparecido de Ramos
CPF: 870.842.286-91
Vicente dos Santos Manso
CPF: 735.189.486-87
Daniel Florindo de Freitas
CPF: 884.911.887-20
José Bazilio de Souza
CPF: 794.630.296-72
Gleydson Andrade de Souza
CPF: 046.018.636-19
Gustavio de Matos Lopes
CPF: 116.361.336-30
Lucio José Quintania
CPF: 028.197.396-28
Almiro Joaquim de Assis
CPF: 006.276.716-08
Shirlei Andrade Pereira
CPF: 057.839.716-18
José Roberto Menezes Andrade
CPF: 042.326.256-40
Darci Francisco da Silva
CPF: 692.579.816-49
Lidumiro Machado da Costa
CPF: 680.044.356-53
Marilia Cassiana de Souza Mendes
CPF: 117.733.496-86
Marilia Cassiana de Souza Mendes
CPF: 117.733.496-86
Veraldino Batista dos Santos
CPF: 336.631.736-15
José Geraldo Teixeira de Souza
CPF: 087.494.346-91
Carlos Alberto Dias da Silva
CPF: 687.080.846-53
Neirivan Souza Barbosa
CPF: 006.171.975.71
Vanderlei da Silva Ferreira
CPF: 026.859.756-16
Ismar Rodrigues Gonçalves
CPF: 458.678.606-04
Juliana Batista Ramos
CPF: 071785.626-76
Antônio Ferreira da Silva
CPF: 005.381.847-44
Onofre Vilarino Junior
CPF: 061.569.536-12
Anderson Camilo da Silva
CPF: 065.752.926-58
Albertino Antônio da Fonseca
CPF: 502.264.956-04
Silverio José Rocha
CPF: 087.025.256-90
54494/2016
108607/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/R$ 4.487,23
82595/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 4.435,81/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
81284/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 807,38
81038/2017
82904/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 807,38/ Perdimento
dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 807,38/ Perdimento
dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 807,38/ Perdimento
dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 3.803,48/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 7.625,35/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
102561/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 8.972,66
81255/2017
68511/2016
69901/2016
68188/2016
69100/2016
69427/2016
68577/2016
037975/2016
68741/2016
54384/2016
108534/2017
81263/2017
80393/2017
81249/2017
68499/2016
67662/2016
67655/2016
101878/2017
70909/2017
70745/2017
70925/2017
106165/2017
123390/2017
70273/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 403,68/ Perdimento
dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 592,06 / Perdimento
dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 2.691,26/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 4.942,62/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
189017/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 4.877,10
123968/2018
130170/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.794,18/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 7.478,22/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
81256/2017
84205/2017
56744/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 2.275,98
184254/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 4.064,25
189042/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 2.275,98
130084/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/R$ 1.076,50
130161/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 2.275,98
81185/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 975,42
189613/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.625,70/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
130638/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 2.332,42
123966/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.794,18/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
130135/2015
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.614,76
81184/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.794,17
189018/2018
111146/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.625,70/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 3.251,40/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
91984/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 4.485,43
91985/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.614,76
183851/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 2.275,98/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
91790/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 4.877,10
91967/2018
194106/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 4.036,90/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 2.601,12/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 2.601,12/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
182254/2018
70028/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 9.329,72
101503/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.614,76
101697/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.794,17
110207/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 6.502,80/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$ 1.255,92/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%
/ R$ 1.130,34
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%/ R$
10.675,37/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
130153/2018
130187/2018
82740/2018
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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