quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 – 13
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.639, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.
LISTA DE EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES
EQUIPAMENTOS FINANCIÁVEIS
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1008 - Enfrentamento ao Coronavírus - Vigilância em Saúde
Nome do equipamento
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
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30
31
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33
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39
40
41
42
43
44
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46
47
48
49
50
51
52
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54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
Valor (R$) financiável - 2021
Agitador de placas (Vórtex)
Ar Condicionado
Armário
Armário Vitrine
Arquivo
Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros)
Autoclave Vertical
Balança Analítica de Precisão
Balança para Laboratório
Balde a Pedal
Balde/ Lixeira
Bancada
Banho-seco para placa de 96 poços
Banho-seco para microtubos
Banqueta
Banqueta Dobrável
Bebedouro/ Purificador Refrigerado
Braçadeira para Injeção
Cabine de Segurança Biológica
Cadeira
Cadeira para Coleta de Sangue
Caixas isotérmicas
Câmara para Conservação de Hemoderivados/ Imuno/ Termolábeis
Câmara para Conservação de Imunobiológicos
Capela de Exaustão de Gases
Capela de Fluxo Laminar
Carro para Material de Limpeza
Carro para Transporte de Resíduos
Centrífuga para micro-hematócrito laboratorial
Centrifuga para microtubos - com rotor para microtubos
Centrifuga com rotor para placas de 96 poços
Computador (Desktop-Básico)
Computador Portátil (Notebook)
Computador Servidor (Apenas Servidor Básico de Entrada)
Computador Servidor (Servidores de Médio e Grande Porte)
Cronômetro
Deionizador
Destilador de Água
Escada com 2 degraus
Escada com 3 degraus
Escada de 7 degraus
Estação estéreo de trabalho para PCR
Estação de trabalho
Estante
Estufa para Bacteriologia, Crescimento Microbiano
Estufa de Secagem
Extrator automatizado para extração de ácidos nucléicos
Freezer Comum
Freezer para Congelamento Rápido -Ultrafreezer
Geladeira/ Refrigerador
Grupo Gerador (101 a 300 KVA)
Grupo Gerador (8 a 100 KVA)
Grupo Gerador (acima de 300 KVA)
Impressora Laser (Comum)
Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax)
Impressora Matricial
Longarina
Misturador Laboratorial
No Break (Para Computador/Impressora)
No Break (Para Servidor)
Palete
Pipetador automático
pHmetro - Medidor
Projetor Multimídia (Datashow)
Purificador de Ar
Relógio de Parede
Seladora
Switch
Tela de Projeção
Televisor
Termociclador para PCR em tempo real
Ventilador de Teto/ Parede
ANEXO III DA RESOLUÇAO SES Nº 7.639 DE 04 DE AGOSTO DE 2021
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL:
VALOR PAGO PELA SES:
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados para o serviço em saúde relacionado na indicação em questão (Atenção Primária/Assistência farmacêutica/Atenção Especializada/Gestão dos serviços hospitalares, etc.)
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
EQUIPAMENTO
(Descrever os bens adquiridos)
Nº NF
(Indicar o nº da Nota Fiscal)
VALOR UTILIZADO
(Valor empreendido)
CNES DO ESTABELECIMENTO BENEFICIADO
(Indicar nº do CNES do estabelecimento)
NÚMERO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Indicar em qual ação o bem adquirido foi aplicado)
(ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
DO BENEFICIÁRIO
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
DO BENEFICIÁRIO
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.639 DE 04 DE AGOSTO DE 2021.
PLANO MUNICIPAL DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O plano deverá ser elaborado em conjunto com o Núcleo de Vigilância Epidemiológica da respectiva Unidade Regional de Saúde (URS), apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Durante a execução do plano, o Núcleo de Vigilância Epidemiológica da URS acompanhará e monitorará a execução do referido plano.
Além dos dispositivos legais para prestação de contas final, o Gestor Municipal deverá apresentar em Reunião de CIB Micro a execução do plano.
A) Modelo do plano para elaboração do planejamento a ser apreciado pelo Conselho Municipal de Saúde
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
URS:
Município:
Data:
Proposta
Data: ____/___/_____
PLANO DE AÇÃO
Ações que serão executadas
Cronograma
Local: ____________________________
Assinatura/Carimbo do Gestor Municipal de Saúde: ______________________________
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108102251560113.
517,65
1.733,00
949,00
1.716,00
802,00
5.313,00
23.104,00
8.580,00
2.017,00
326,00
109,00
3.330,00
2.620,00
3.100,00
691,00
58,00
967,00
307,00
12.000,00
113,00
464,00
504,00
14.709,00
16.020,00
6.078,00
21.862,00
1.285,00
1.387,00
3.842,00
1.860,00
7.570,00
4.108,00
4.763,00
21.313,00
31.795,00
48,00
1.438,00
1.691,00
288,00
447,00
201,00
10.005,87
962,00
566,00
3.223,00
3.652,00
2.320,05
2.817,00
88.065,00
2.101,00
111.975,00
71.788,00
219.347,00
1.698,00
2.494,00
2.749,00
651,00
5.201,00
780,00
8.977,00
134,00
1.457,00
3.816,00
4.932,00
2.636,00
118,00
1.159,00
3.253,00
826,00
1.451,00
38.990,00
220,00