quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 3º Fica autorizada aos(às) cooperadores(as) do mutirão a compensação de 1 (um) dia útil de serviço para cada júri realizado nos termos
desta resolução, mediante apresentação de certidão a ser expedida pelo
Coordenador Criminal da Capital, bem como o pagamento de diárias,
na forma regulamentar.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de prévio ajuste dos(as) cooperadores(as) com as respectivas coordenações,
tendo em vista a continuidade e eficiência do serviço.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Anexo
Datas
03/09/2021
08/09/2021
09/09/2021
15/09/2021
17/09/2021
20/09/2021
21/09/2021
23/09/2021
24/09/2021
29/09/2021
Processos
0024.14.236.666-5
0024.13.164.532-9
0024.14.145.599-8
0024.12.053.427-6
0024.07.513.420-5
0024.07.483.825-1
0024.18.044.526-4
0024.11.122.968-8
0024.14.214.412-0
0024.13.045.987-8
11 1517197 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
45.741, de 22set2011, em consonância a Lei Federal n.º 13.709/2018
(LGPD), resolve incluir no quadro de pensionistas do IPSM, no mês de
fevereiro/2020, os seguintes beneficiários, nos termos dos Arts. 2º e 23
da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962, de 27 de julho
de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Gabrielly Sales da Silva Souza; Segurado: Alderito Lopes
de Souza.; Matrícula:073.319;
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021.
(a) Cláudio Roberto de Souza – Cel BM QOR
Diretor de Previdência
11 1517478 - 1
TORNA SEM EFEITO OS ATOS DA
DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
Torna sem efeito as publicações dos Atos da Diretoria de Previdência, contida no Diário Oficial “Minas Gerais”, n° 158, edição de
10/08/2021, pág. 07.
11 1517436 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
45.741, de 22 set 2011, em consonância a Lei Federal n.º 13.709/2018
(LGPD), resolve incluir no quadro de pensionistas do IPSM, no mês de
novembro/2019, os seguintes beneficiários, nos termos dos Arts. 2º e 23
da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962, de 27 de julho
de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Vitorio Augusto Silva Souza e outro; Segurado: Alderito
Lopes de Souza.; Matrícula:073.319;
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021.
(a) Cláudio Roberto de Souza – Cel BM QOR
Diretor de Previdência
11 1517463 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de maio/2021, os seguintes beneficiários, nos termos dos
Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962, de
27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Maria Aparecida Ferreira Pereira; Segurado: Alderito
Lopes de Souza.; Matrícula:073.319;
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021.
(a) Cláudio Roberto de Souza – Cel BM QOR
Diretor de Previdência
11 1517486 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
45.741, de 22 set 2011, em consonância a Lei Federal n.º 13.709/2018
(LGPD), resolve incluir no quadro de pensionistas do IPSM, no mês de
março/2020, os seguintes beneficiários, nos termos dos Arts. 2º e 23 da
Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962, de 27 de julho de
2001 e modificações posteriores:
*Pensionista:Julia de Oliveira Correia; Segurado:Pedro Gonçalves
Correia; Matrícula:079.361;
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021.
(a) Cláudio Roberto de Souza – Cel BM QOR
Diretor de Previdência
11 1517472 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
48.064, de 16 out 2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de abril/2021, os seguintes beneficiários, nos termos dos
Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962, de
27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Adriano Lopes Rosa; Segurado: Homero Lopes da Rosa;
Matrícula: 040.356;
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2021.
(a) Cláudio Roberto de Souza – CEL BM QOR
Diretor de Previdência
11 1517456 - 1
PORTARIA DG Nº 995/2021
Substitui membros do Grupo de Trabalho da Lei Geral de Proteção
de Dados – LGPD
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
art. 7º, inciso I, do Decreto 48.064, de 16.10.2020, que contém o Regulamento do IPSM, R E S O L V E:
Art. 1º - Substituir membros do Grupo de Trabalho da Lei Geral de
Proteção de Dados - LGPD, das Portarias DG 904 /2020, 907/2020 e
960/2021:
- Valéria Eugenia Vieira, MASP: 1446177-6, em substituição a Gabriela
Romano do Nascimento, MASP: 1433993-1;
- Ângela Aparecida Gomes de Oliveira, MASP: 1433737-2, em substituição ao Hélio Alves Galvão, MASP: 1434556-5;
- Karine Ferreira Marques, MASP: 1432765-4, em substituição Patrícia
Ferreira de Rezende MASP: 1432628-4.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2021.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel. PM QOR
Diretor-Geral
11 1517389 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
ATA DA CENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA
QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Aos 01 de julho de dois mil e vinte um, através de videoconferência, às 09h:30m, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito de Minas
Gerais - CETRAN/MG em 175ª Reunião Ordinária; presentes: a Presidente do Conselho, Irene Angélica Franco e Silva Leroy e sua Assessora Juliana Dayrell; Luiz Guilherme Scalzo Torres, Secretário Geral
em exercício; e os seguintes Conselheiros: Andréa Mendes de Souza
Abood (DETRAN/MG), Maria Tereza Monteiro Bastieri (DER/MG),
Maria José de Oliveira Kurschus (DER/MG), Marco Felipe da Silveira
(PMMG), Magna Maria Vieira Torres (BHTRANS), Clélio Antônio
Domingues Simioni (SETTRAN), Vladimir Macedo (TRANSBETIM), Pedro Victor de Almeida dos Santos (STTRBH), Ângela Maria
Madeira Maciel (FETTROMINAS), Michelle Guimarães Carvalho
Guedes (SINTRAM/SINDPAS) e Fábio Mehanna dos Santos Carvalho
(PRF). Iniciada a reunião, a Presidente do Conselho, Irene Angélica
Franco e Silva Leroy, cumprimentou todos os presentes. Dando início ao conteúdo da pauta, aprovou-se com as alterações propostas pela
Conselheira Magna Maria Vieira Torres, representante da BHTRANS,
a ata da 174ª Reunião Ordinária que foi realizada no dia 27 de maio de
2021. Dando seguimento à pauta, foi realizado o julgamento dos recursos enviados à Secretaria do CETRAN/MG, relatados e com virtuais
até o dia 13/05/2021, alusivos aos Processos Administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH e aplicação de penalidade de multa, julgados conforme Boletins Informativos 10/21 e 11/21
(publicados no DOE na data de 07/07/2021). Quanto aos Recursos-Dúvidas (Item II-3 da pauta), envolvendo a devolução de pedidos de vista
com manifestação contrária da Conselheira Maria Tereza Monteiro
Bastieri, representante do DER/MG, decidiu o Conselho pela digitalização dos processos e disponibilização no SEI, para melhor análise
dos Conselheiros e julgamento na 176ª Reunião Ordinária. Na sequência, passou-se a análise das consultas da 175ª RO: I – Consulente:
JARI de Santa Luzia/MG - Assunto: Alteração do Regimento Interno
da JARI no que tange a sua composição - Distribuída através do SEI
nº 191564/2021-87 à Conselheira Andre Mendes de Souza Abood,
representante do DETRAN/MG - aguardando parecer para aprovação
na próxima reunião – 176ª RO; II – Consulente: Juliano Ancelloti –
Assunto: Irregularidades na fiscalização de estacionamento rotativo por
órgãos municipais de trânsito integrados ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT - Distribuída através do SEI nº 191573/2021-38 ao Conselheiro Marco Felipe da Silveira, representante da PMMG - aguardando
parecer para aprovação na próxima reunião – 176ª RO. Dando continuidade a pauta, adentrou-se na Consulta da 174ª RO, para aprovação
de parecer, qual seja: I – Consulente: Victor Rodrigo de Sousa Moreira
– Diretor de trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes
e Segurança Pública de Divinópolis/MG (1ª parte) e Célio Santos Bastos (2ª parte) - Assunto: Competência e legalidade da fiscalização de
veículos de autoescolas em treinamento - Dúvidas: 1ª Parte - “1- Ainda
que o referido decreto municipal for anterior à publicação da Resolução
CONTRAN nº 371, de 10 de dezembro de 2010 e, consequentemente, a
ficha de enquadramento para aplicação da infração em tela, o município
deve sinalizar com placas R-10 e informação de proibição de circulação de veículos de auto-escola em treinamento nos logradouros onde
seja proibido pelo decreto o trânsito destes? 2- No caso da resposta ser
afirmativa na pergunta anterior e, diante da inviabilidade do município
de realizar a instalação de sinalização vertical em praticamente todos
os logradouros dos 325 bairros deste município, existe outro enquadramento previsto no CTB, regulamentação ou em legislação complementar que possa ser aplicado, levando em consideração o decreto municipal? 3- Por fim, não havendo alternativa, haveria possibilidade de rever
a obrigação de informar a sinalização existente na ficha do código 5746-1 face à regulamentação municipal prevista no art. 158, inciso I, a
fim de inibir o descumprimento às diretrizes de organização do trânsito
local?”; 2ª Parte – “O Órgão de Trânsito pode aplicar infração de trânsito ao descumprimento do artigo 187, inciso l, sem a existência da
placa de regulamentação R-10, como prevê a ficha de enquadramento
constante no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito criado pela
Resolução 371/10, Do CONTRAN?” - Distribuída através do SEI nº
158523/2021-85 à Conselheira Mariele Marília Carlos Santos, representante da TRANSCON - aguardando parecer para aprovação na próxima reunião – 176ª RO. Na sequencia dos trabalhos, o Conselho voltou
a tratar acerca da nova composição do CETRAN/MG com a indicação,
inclusão e participação de novos membros mediante revisão do seu
Regimento Interno, com intuito de otimizar e ampliar as competências
exercidas pelo Conselho. Foram expostas as diversas exitosas tratativas realizadas pela Secretaria Executiva do Conselho com os futuros
novos membros, de forma a atualizar a sequência do projeto de alteração do Regimento Interno do CETRAN, conforme deliberado na 172ª
RO. Ainda, dando continuidade à pauta, foi ressaltada a importância da
participação do CETRAN/MG na 8ª Reunião Ordinária do Fórum Permanente dos CETRAN’s e do CONTRADINF, bem como os assuntos
de maior pertinência lá deliberados. Por fim, as considerações finais:
O Conselheiro Fábio Mehanna dos Santos Carvalho, representante da
PRF, salientou que a obrigatoriedade (e não faculdade) de aplicação
da advertência por escrito não retroage. Ou seja, só se aplica a partir
da vigência da Lei nº 14071/2020, ocorrida em 12 de abril de 2021.
O Conselheiro, ainda, sugeriu a elaboração de curso de capacitação e
aperfeiçoamento a ser promovido pelo CETRAN/MG, e realizado pelos
agentes de trânsito dos órgãos executivos de trânsito do estado e dos
municípios de Minas Gerais. A Presidente do Conselho, Irene Angélica
Franco e Silva Leroy, aprovou a sugestão do curso na modalidade EAD
com o apoio dos órgãos envolvidos integrantes do CETRAN/MG, em
especial da Coordenação de Educação de Trânsito do DETRAN/MG e
Acadepol da Polícia Civil de Minas Gerais. O Conselheiro Clélio Antônio Domingues Simioni, representante do SETTRANS (Uberlândia/
MG), questionou acerca do convênio dos Municípios com o DETRAN/
MG, para aplicação da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir, prevista no art. 261, II do CTB. A Conselheira Andrea Mendes de
Souza Abood, representante do DETRAN/MG, respondeu informando
que o convenio está em elaboração. Encerrada a reunião, a Presidente
do Conselho, Irene Angélica Franco e Silva Leroy, agradeceu o apoio,
empenho e dedicação de todos e, nada mais havendo a constar, foi
lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada
pelo Secretário Geral em exercício e por todos os membros do Conselho. Em Belo Horizonte, 01 de Junho de 2021.
11 1517503 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
AUXÍLIO-NATALIDADE
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
Masp
1.352.144-8
1.360.169-5
1.132.524-8
1.418.746-2
1.411.624-8
1.317783-7
Nome
Diego Vinicius de Oliveira Dumont
Anderson Ferreira Leite
Rafael CyrinoMansur
Gleyson Nogueira Batista
Klemens Vitoriano Duarte Pessoa
Danielle Leoni de FreitasCampos
Cargo
TPOL
ANPOL
IP
PR
IP
EP
Filho(A)
Isis Esmeraldo Dumont
Francisco Castro Leite
Inácio Costa Mansur
Lara Emanuele Nogueira de Oliveira
Lucas Vieira Duarte
Elis Leoni Freitas Campos
Data do Nascimento
18/07/2021
28/07/2021
27/03/2021
19/07/2021
30/07/2021
09/07/2021
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2021
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
11 1517515 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO PCMGNº8.181, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
Institui Grupo de Trabalho destinado a elaborar Plano de Integridade
específico para a Polícia Civil de Minas Gerais, nos termos do Decreto
Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano
Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho (GT) destinado a pesquisar, levantar dados e informações, detectar pontos sensíveis de integridade no
âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais, consolidar entendimentos e
elaborar o Plano de Integridade, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017.
Parágrafo único – O Plano de Integridade reunirá o conjunto de ações
desenvolvidas pela Polícia Civil de Minas Gerais, em âmbito interno,
com o intuito de promover a cultura da ética, integridade, transparência
e necessidade de prestação de contas, com ênfase no fortalecimento e
aprimoramento da estrutura de governança, da gestão de riscos, da aplicação efetiva de códigos de conduta ética e da adoção de medidas de
prevenção de atos ilícitos.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1° será composto pelos
seguintes servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Polícia Civil
de Minas Gerais, sob a coordenação do primeiro:
I – Águeda Bueno Nascimento Homem, Masp: 884.008-4, Delegada de
Polícia, Chefe de Gabinete;
II – Paloma Boson Kairala, Masp: 1.188.889-8 Delegada de Polícia,
representante da Comissão de Ética;
III – Flávio Avellar Silva Freitas, Masp: 1.145.364-4, Delegado de Polícia, representante da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
IV – Aloísio Daniel Fagundes, Masp: 1.145.093-9, Delegado de Polícia,
representante da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária;
V – Valéria Decat de Moura Resende, Masp: 1.188.735-3, Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças, representante da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
VI – Juliana Carolina Sousa Silveira, Masp: 1.356.907-4, Diretoria de
Contabilidade, representante da Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças;
VII – Kelly Regina Garcia, Masp: 546.592-7, Diretoria de Recursos
Humanos, representante da Superintendência de Planejamento, Gestão
e Finanças;
VIII – Estevão Carvalho Cardoso, Masp: 1.241.918-0, Diretoria de
Modernização Institucional, representante da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
IX – Guilherme Cardoso Vasconcelos, Masp: 1.174.087-5, Delegado de
Polícia, representante da Assessoria de Planejamento Institucional,
X – Letícia de Lima e Silva, Masp: 1315160-0, Investigadora de Polícia, representante da Assessoria de Planejamento Institucional;
XI – Aline Lott Novais, Masp:1.413.402-7, Investigadora de Polícia,
representante da Assessoria de Planejamento Institucional;
XII – Rachel Juliene Menezes Sodré, Masp: 1290012-2, Assessora,
representante da Assessoria de Planejamento Institucional;
XIII – Luiza Rodrigues Guimarães, Masp: 1.492.637-2, Assessora,
representante da Assessoria de Comunicação;
XIV – Carlos Alberto Dornelas Nascimento, Masp: 1.455.365-5, Investigador de Polícia, representante da Controladoria Setorial.
Parágrafo único – Poderão, ainda, ser convidados novos integrantes,
para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do Plano de
Integridade, objeto do grupo.
Art. 3º – A participação no Grupo de Trabalho ocorrerá sem prejuízo
do exercício das funções do cargo ocupado pelo servidor e não será
remunerada.
Art. 4º – Toda reunião realizada pelo grupo seguirá pauta específica e
será formalizada por meio de ata.
Art. 5º – O grupo concluirá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta resolução, a elaboração do Plano de Integridade
que vise a atender às disposições Decreto Estadual nº 47.185, de 13
de maio de 2017.
Parágrafo único – O prazo originário para conclusão dos trabalhos
poderá ser dilatado desde que devidamente justificado.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2021.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
11 1517530 - 1
SÚMULA/DECISÕES
*O Conselho Superior da PCMG: Em reunião realizada no dia
21/07/2021. Ordem do dia: Deliberação nº 016/2021 - S.A. 162.964,
Requerente: A.P.S., Masp 275.799-5. Assunto: Auxilio Invalidez.
Relator: Dr. Thales Bittencourt de Barcelos. Decisão: por unanimidade pelo deferimento da concessão de auxílio invalidez ao servidor.
Deliberação nº 017/2021 - S.A. 262.825, Requerente: F.J.S., Masp
1.079.979-9. Assunto: Promoção por invalidez, indenização securitária e Auxílio invalidez. Relator: Dr. Felipe Costa Marques de Freitas.
Decisão: por unanimidade, reconhecer ao servidor o direito de percepção das vantagens pecuniárias inerentes à aposentadoria por invalidez.
**Câmara Disciplinar do Conselho Superior da PCMG: Em reunião
realizada no dia 23/06/2021. Ordem do dia: Deliberação nº 011/2021S.A. 262.787, Recorrente F.O.C., Masp 1.257.127-9. Assunto: Transgressão Disciplinar. Relator: Dr. Márcio Simões Nabak. Decisão: por
unanimidade dar provimento parcial ao recurso interposto pela recorrente, reduzindo a pena disciplinar imposta de 05 (cinco) para 03 (três)
dias de suspensão convertidos nos termos do § 2º do art. 156 da Lei
Estadual n. 5.406/69. Deliberação nº 012/2021- S.A. 238.002, Recorrente K.S.O., Masp 1.331.207-9. Assunto: Transgressão Disciplinar.
Relator: Dr. Eurico da Cunha Neto. Decisão: por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto pela recorrente reduzindo a pena
disciplinar imposta de 06 (seis) para 02(dois) dias de suspensão convertidos nos termos do § 2º do art. 156 da Lei Estadual n. 5.406/69.
Deliberação nº 013/2021- S.A. 184.278, Recorrente D.M.C.A., Masp
1.237.745-3. Assunto: Transgressão Disciplinar. Relatora: Dra. Cinara
Maria Moreira Liberal. Decisão: por maioria, negar provimento ao
recurso interposto pelo recorrente mantendo a pena disciplinar imposta
de 22 (vinte e dois) dias convertidos nos termos do § 2º do art. 156
da Lei Estadual n. 5.406/69. Deliberação nº 014/2021- S.A. 247.576,
Recorrente K.H.E.A., Masp1.329.900-3. Assunto: Transgressão Disciplinar. Relatora: Dra. Águeda Bueno Nascimento Homem. Decisão: por
maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantendo a pena disciplinar de 05 (cinco) dias de suspensão convertidos nos termos do § 2º
do art. 156 da Lei Estadual n. 5.406/69.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2021
Bel. Darcimar Antônio da Silva - Secretário
Executivo do Conselho Superior da PCMG.
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
QUARTA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial designada para instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 235.451, Delegado de Polícia, Nível Geral, Fábio Silva Tasca, designado pela Portaria nº 182/
CGPC/2019, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada
no “Minas Gerais” do dia 19/09/2019, de acordo com as previsões
contidas na Lei 5.406/69, NOTIFICA pelo presente Edital, o servidor
RICARDO CESARI BORGES BASTOS DE OLIVEIRA, ocupante
do cargo de Delegado de Polícia, MASP 1.237.881-6, o qual tem se
ocultado para não receber notificações processuais, que no dia 24 de
Agosto de 2021 às 16:00 horas, os componentes da Comissão Processante supramencionada se reunirão para realização do seu interrogatório nos autos do Processo Administrativo 235.451, o que se dará na sede
da Corregedoria Geral de Polícia Civil, situada à Rua Gonçalves Dias,
n.º 2.553, 3º andar, Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG – Tel.:
(31) 3348-6060. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte/MG,
aos 06 (seis) dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e hum.
Eu, Jeneffer Caldeira Adomiram, Secretária da Comissão que o digitei.
Belo Horizonte, 06 de agosto de 2021.
Fábio Silva Tasca
Delegado de Polícia - Masp 386.038-4
Presidente da Comissão Processante
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 232.742 /2016.
ACUSADO:
IVAN RIBEIRO DE MELLO, Investigador de Polícia, Nível Especial,
Masp 341.264-0.
TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES: Artigo 150, incisos XXIII e
XXXIII c/c artigo 158, inciso II e artigo 160, inciso I, todos da Lei
Estadual n.º 5.406/69.
ACUSADO:
RODRIGO VIEIRA DOS SANTOS, Investigador de Polícia, Nível II,
Masp 1.174.115-4.
TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES: Artigo 150, incisos XXIII e
XXXIII c/c artigo 158, inciso II, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69.
A Corregedora-Geral de Polícia Civil acolheu integralmente a proposição da Comissão Processante e decidiu:
Com relação ao acusado IVAN RIBEIRO DE MELLO, em decorrência
da insuficiência probatória, propõe ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, a ABSOLVIÇÃO do acusado; e
Quanto ao acusado RODRIGO VIEIRA DOS SANTOS, considerou-o
responsável pela prática das transgressões disciplinares de natureza
grave previstas no artigo 150, incisos XXIII, XXX e XXXIV c/c artigo
152, parágrafo 2º, incisos I, II, III e IV c/c artigo 158, inciso II, todos da
Lei Estadual n.º 5.406/69, propondo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, em face da competência prevista no
inciso I, do art. 161; c/c o inciso IV, do art. 154; e art. 190, todos da Lei
Estadual nº 5.406/69, a aplicação da pena de DEMISSÃO.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
11 1517510 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.264 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I, c/c inciso
X, do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
designa equipe a ser coordenada pela Chefe Adjunta da Polícia Civil
para proceder a estudo, no prazo de sessenta dias, acerca das atividades
desenvolvidas pela Diretoria de Recursos Humanos - DRH para viabilização da Diretoria de Apoio Biopsicossocial a ser eventualmente
instituída no âmbito do Hospital da Polícia Civil, com a adequada redistribuição de suas funções, conforme a pertinência da matéria, composta
por dois representantes do Hospital da Polícia Civil, um representante
da Assessoria de Planejamento Institucional, um representante da Diretoria de Recursos Humanos e um representante da Assessoria Jurídica
da Chefia da PCMG, a serem indicados por ofício do respectivo titular.
75.265 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IX do art. 22,
da Lei Complementar nº 129 de 8 de novembro de 2013, c/c inciso III
do Art. 14, da Resolução nº 8.154, de 11 de janeiro de 2021, considerando medida protetiva de urgência referente a Lei 11.340/2006, deferida nos autos do processo nº 103287130.2018.8.13-0024, suspende o
porte de arma de fogo do servidor Daniel de Souza Dias, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.257.062-8, a partir de 19 de julho de
2021.
11 1517575 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO
DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de 06Jun21 e transfere,
a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de
07Jun21 o nº112.927-9, Subtenente Anderson do Carmo Santana, do
8°BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º quinquênio administrativo e Adicional Trintenário a partir de 20Jan21.
- Promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de 21Jun21 e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a
partir de 22Jun21 o nº106.957-4, Subtenente Elton Tadeu Resende, do
3° BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 7º quinquênio administrativo a partir de 02Mar21 e ao Adicional Trintenário a
partir de 08Abr16.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 08Mar21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 09Mar21 o nº121.164-8, 2º Sgt Anderson Santos de Pinho
Tavares, da ABM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação,
ao 5º quinquênio Administrativo a partir de 19Jun18.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 07Mai21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 08Mai21 o nº115.128-1, 2º Sgt Edilson Menezes da
Silveira, do 11° BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio administrativo e Adicional Trintenário a partir
de 07Mai21.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210812003954013.
11 1517426 - 1