18 – sexta-feira, 03 de Junho de 2022 Diário do Executivo
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
28464-5
Maria de Fatima Pereira de Souza
Dimas Ferreira de Souza
Beneficiário(s)
Data de Vigência
17/01/2017
70793-7
Antônio Mariano da Silva
Elcita Diniz Pinto
25/05/2022
72896-9
Raimundo Rodrigues de Oliveira
Antenogenes Barbosa Oliveira
26/05/2022
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, c/ red. da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios de
pensão por morte a:
Nº Benefício
77054-0
77057-4
Instituidor
Sonia Maria de Sousa Fonseca
Sebastiana Valentim de Souza
Beneficiário(s)
Jose Fonseca
Joao Mauricio de Souza
Data de Vigência
12/04/2022
07/04/2022
Protocolo
25/04/2022
27/04/2022
Minas Gerais
43.235-0
Terezinha de Fatima Machado
43.890-9
Diva Maria Santana Silva
Retificação de ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
24.678-6
Carlos Armando Gontijo Cesar
Junia Ratton Monteiro
Retificação de Ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
56.517-2
Clacidio Batista da Silva
Izilda Rodrigues Costa
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/1988, c/ red. da EC 103/2019, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/2002, com redação da LC 156/2020,
benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
76972-0
77051-5
Instituidor
Ronei Bonifácio de Oliveira
Weine Franca Oliveira
Beneficiário(s)
Danilo Bonifácio de Oliveira
Lucas Oliveira Silva
Data de Vigência
18/12/2021
03/07/2021
Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20
Nº Benefício
28.243-0
Instituidor
Helio Lembi de Carvalho
24.678-6
Carlos Armando Gontijo Cesar
31.618-0
Enoch Alves Ribeiro
Beneficiário (s)
Teresinha Cardoso de Carvalho
Zilma da Silva Gontijo Cesar
Ana Carolina Silva Gontijo Cesar
Maria de Lourdes Coelho Ribeiro
Erich Duarte Ribeiro
Enoch Alves Ribeiro Junior
Elisio Duarte Ribeiro
Elisabeth Duarte Ribeiro
Ciria Coelho Ribeiro
Protocolo
14/01/2022
02/08/2021
Jayane Camila Ribeiro Machado
Janaina Aparecida Ribeiro Machado
Dario Machado Neto
Luiz Eduardo Silva
Geraldo Moreira da Silva
Andreza de Fatima Silva
02 1643950 - 1
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte, em virtude da apresentação de documentos em cumprimento a diligência para atender
o Relatório de Auditoria 2010.1483.20, a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
27.261-2
Carlos Luiz Dolabela Romeiro
Maria Isabel Aquino de Andrade
01/05/2022
31.119-7
Robson Albuquerque Mendonça
Eliene Bandeira Mendonça
01/05/2022
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
02 1643952 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
CONCEDE licença à gestante nos termos do inciso XVIII, do art. 7º da CR/88, à servidora: Masp 1270110-8, Janaina Campos Senra por um período
de 120 dias, a partir de 25/05/2022.
Sandro Alves Bustamante Gerente de Recursos Humanos.
02 1643783 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.174, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários das portarias ministeriais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em seus arts. 166 e 166-A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.831, de 08de Julhode 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembrode 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
- a Portaria GM/MS nº 4070 de 29 de dezembro de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde;
- Resolução SES/MG nº 5.249, de 13 de abril de 2016, que estabelece os critérios, normas e requisitos para a implantação, credenciamento e mudança de modalidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no Estado de Minas Gerais e as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação dos processos de concessão dos incentivos financeiros estaduais para implantação e custeio dos referidos serviços.
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a necessidade de se realizar o repasse dos recursos de incremento MAC, oriundos de emendas parlamentares federais, aos prestadores sob gestão estadual e transferidos ao Fundo Estadual de Saúde (FES), bem como definir os termos de seu monitoramento.
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários elencados nas portarias do Ministério da Saúde de emendas parlamentares federais, discriminados no Anexo I desta
Resolução.
Parágrafo Único - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á regularidade no CAGEC, em observância aos arts. 25 e 26 da Lei Estadual nº 23.685, de 07 de agosto de 2020.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº
45.468/2010.
§1º - As transferências serão realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos estabelecimentos de saúde beneficiários, após a efetiva transferência do Fundo Nacional ao Fundo Estadual do valor estabelecido em portaria ministerial.
§2º - Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e prestarem serviços de forma complementar ao SUS.
§3º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§4º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§5º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24(vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§2º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§3º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal.
Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, ou procedimento análogo ao licitatório, em conformidade com o regulamento próprio de compra da instituição, nos termos do art. 17 do Decreto Estadual nº.
45.468/2010.
Art. 5º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de
28 de setembro de 1995.
Art. 6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e
meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será assistência odontológica em Endodontia.
§2º - A meta é 70 procedimentos de Endodontia para o CEO tipo I e 120 procedimentos de Endodontia para o CEO tipo II.
§3º - O indicador será calculado através soma dos procedimentos na especialidade Endodontia realizados no período avaliado.
Procedimentos avaliados:
• 0307020037 tratamento endodôntico em dente decíduo; • 0307020045 tratamento endodôntico em dente permanente birradicular; • 0307020053 tratamento endodôntico em dente permanente c/ três ou mais raízes; • 0307020061 tratamento endodôntico em dente permanente unirradicular; • 0307020088
retratamento endodôntico em dente permanente bi-radicular; • 0307020096 retratamento endodôntico em dente permanente c/ 3 ou mais raízes; • 0307020100 retratamento endodôntico em dente permanente uni-radicular; • 0307020118 selamento de perfuração radicular.
§4º - O beneficiário deverá inserir no SigRes, ao fim da vigência dos recursos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme anexo III desta Resolução.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 8º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 9º - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$ 205.804,83 (Duzentos e cinco mil, oitocentos e quatro reais e oitenta e três centavos) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
4291.10.302.158.4452.0001 - 334141 - 92.1
Art. 10 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 11 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.174, DE 31 DE MAIO DE 2022
NÚMERO DA PORTARIA
NÚMERO DA PROPOSTA
4070/2021
4070/2021
4070/2021
4070/2021
4070/2021
4070/2021
4070/2021
4070/2021
4070/2021
36000.4244752/02-100
36000.4244752/02-100
36000.4244752/02-100
36000.4244752/02-100
36000.4244752/02-100
36000.4244752/02-100
36000.4244752/02-100
36000.4244752/02-100
36000.4244752/02-100
Valor total
MUNICÍPIO
Além Paraíba
Lagoa da Prata
Leopoldina
Passos
Patrocínio do Muriaé
Piumhi
Tupaciguara
Ubá
Visconde do rio Branco
NOME DO BENEFICÍÁRIO
Unidade Micro Regional de Referência CMEC
CEO Centro de Especialidades Odontológicas Lagoa da Prata MG
Centro de Especialidades Odontológicas Tipo 1
Centro de Especialidades Odontológicas CEO Passos
Centro de Especialidades Odontológicas
Centro de Espec. Odont. Sócrates Alves da Costa
Clínica Odontológica Municipal
Centro de Especialidades Odontológicas
CEO Dr. Milton José de Assis
TIPOLO-GIA
DO CEO
Tipo II
Tipo II
Tipo I
Tipo II
Tipo I
Tipo II
Tipo I
Tipo II
Tipo II
META
120
120
70
120
70
120
70
120
120
CNES DO
BENEFICIÁRIO
2122901
3460304
5238870
6399126
2195380
6146813
2763060
6796109
7351976
CNPJ DO
BENEFICIÁRIO
193069570001-99
135395160001-50
021628560001-99
121633680001-50
112850520001-78
104200680001-83
148196060001-68
155823820001-86
158269800001-53
VALOR DA
PROPOSTA
R$ 24.946,04
R$ 24.946,04
R$ 18.709,53
R$24.946,04
R$ 18.709,53
R$ 24.946,04
R$ 18.709,53
R$ 24.946,04
R$ 24.946,04
R$205.804,83
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.174, DE 31 DE MAIO DE 2022
INDICADORES
1. INDICADOR: Percentual de procedimentos de assistência odontológica em Endodontia realizados
1.1. Descrição: este indicador tem como objetivo fomentar a realização de procedimentos odontológicos de endodontia, visando garantir a integralidade da atenção à saúde bucal, diminuir a demanda represada e aumentar o acesso da população aos procedimentos endodônticos. O município Beneficiário
deverá alcançar a meta proposta no 6º mês após o recebimento do recurso e a comprovação se dará por meio do registro da produção no SIA/SUS.
1.2. Método de cálculo: Total de procedimentos endodônticos realizados no período avaliado, dividido pelo valor estabelecido por tipologia, multiplicado por 100.
Procedimentos endodônticos avaliados:
• 0307020037 tratamento endodôntico em dente decíduo; • 0307020045 tratamento endodôntico em dente permanente birradicular; • 0307020053 tratamento endodôntico em dente permanente c/ três ou mais raízes; • 0307020061 tratamento endodôntico em dente permanente unirradicular; • 0307020088
retratamento endodôntico em dente permanente bi-radicular; • 0307020096 retratamento endodôntico em dente permanente c/ 3 ou mais raízes; • 0307020100 retratamento endodôntico em dente permanente uni-radicular; • 0307020118 selamento de perfuração radicular = 70 procedimentos de Endodontia
para o CEO tipo I e 120 procedimentos de Endodontia para o CEO tipo II
CEO Tipo I: Total de procedimentos endodônticos realizados no período avaliado X100/70
CEO Tipo II: Total de procedimentos endodônticos realizados no período avaliado X100/120
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206030005370118.