8 – quarta-feira, 08 de junho de 2022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica
o contribuinte abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação
por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de
Ação Fiscal (AIAF) nº 10.000040942.36 – EVERALDO MIRANDA
COSTA, CPF 036.944.806-50, Rua Avelino Cassiano de Urzedo,
nº 897, Bairro Amazonas, Iturama/MG, CEP 38.280-000. Período
Fiscalizado: 15/01/2016 a 08/12/2021. Sendo o objeto da Auditoria
Fiscal o descumprimento dos critérios exigidos para a concessão de
isenção de ICMS na aquisição de veículos novos conforme item 28 e
subitens seguintes, Anexo I, RICMS/MG; e do IPVA quando requerida
sua isenção, conforme art. 8°, III e alíneas do RIPVA/MG.
2 - Requisitamos através deste, a apresentação dos comprovantes de
recolhimento dos tributos devidos (ICMS e IPVA quando requerida
isenção) no prazo de 03 (três) dias em Repartição Fazendária da SEF/
MG, ou pelo e-mail dfuberaba@fazenda.mg.gov.br, conforme Ofício da
Delegacia Fiscal de Uberaba postado previamente, referente a processo
de isenção ICMS ou IPVA em nome do sujeito passivo.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o
qual fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: EVERALDO MIRANDA COSTA
CPF: 036.944.806-50
Endereço cadastral: Rua Avelino Cassiano de Urzedo, nº 897, Bairro
Amazonas, Iturama/MG, CEP 38.280-000.
Uberaba, 06 de junho de 2022.
Rafael Timotheo Beltran
Delegado Fiscal de Uberaba, em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) nº 10.000040954.88 – JOSE APARECIDO SILVESTRE, CPF
074.920.748-59, Rua Dezesseis, nº 965, Centro, São Francisco de Sales/
MG, CEP 38.260-000. Período Fiscalizado: 09/03/2016 a 08/12/2021.
Sendo o objeto da Auditoria Fiscal o descumprimento dos critérios
exigidos para a concessão de isenção de ICMS na aquisição de veículos
novos conforme item 28 e subitens seguintes, Anexo I, RICMS/MG; e
do IPVA quando requerida sua isenção, conforme art. 8°, III e alíneas
do RIPVA/MG.
2 - Requisitamos através deste, a apresentação dos comprovantes de
recolhimento dos tributos devidos (ICMS e IPVA quando requerida
isenção) no prazo de 03 (três) dias em Repartição Fazendária da SEF/
MG, ou pelo e-mail dfuberaba@fazenda.mg.gov.br, conforme Ofício da
Delegacia Fiscal de Uberaba postado previamente, referente a processo
de isenção ICMS ou IPVA em nome do sujeito passivo.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o
qual fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: JOSE APARECIDO SILVESTRE
CPF: 074.920.748-59
Endereço cadastral: Rua Dezesseis, nº 965, Centro, São Francisco de
Sales/MG, CEP 38.260-000.
Uberaba, 06 de junho de 2022.
Rafael Timotheo Beltran
Delegado Fiscal de Uberaba, em exercício
07 1645756 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ALFENAS
INTIMAÇÃO EDITAL 014.868/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua
circunscrição, localizada na Avenida Alberto Vieira Romão, 185 Distrito Industrial - Alfenas/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os
mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício,
com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02.
Município de Alfenas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001017478.00-87 CT BARBOSA COMERCIO DE CELULARES
LTDA.
001046640.00-80 GLAUCIA LEAL CASTILHO
002607597.01-85 VICE-VERSA COMERCIO LTDA
020071886.00-27 LATICINIOS UMUARAMA LTDA
002947169.00-72 P & R OTICA LTDA
002485811.00-28 NEW GAS COMERCIO E DISTRIBUICAO
EIRELI
003692038.00-05 COMERCIAL ARANHA FERRAMENTAS E
FERRAGENS EIRELI
003727708.00-76 ESTEFANIO COSTA SILVA
003708438.00-43 COMERCIO DE OLEOS AREADO EIRELI
003912473.00-33 CLEBER ANTONIO 04334723675
Segunda-feira, 6 de Junho de 2022.
Chefe de Unidade: Fernando Lamounier de Resende
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ALFENAS
INTIMAÇÃO EDITAL 014.869/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua
circunscrição, localizada na Avenida Alberto Vieira Romão, 185 Distrito Industrial - Alfenas/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os
mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Alfenas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
016204236.00-64 NAILMA DA SILVA ROSA
004162523.00-10
GRAPE
ICE
COMERCIO
DEHORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Segunda-feira, 6 de Junho de 2022.
Chefe de Unidade: Fernando Lamounier de Resende
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA,
aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000042511.45,
tendo como objetivo a verificação do cumprimento das obrigações
tributárias, principal e acessória, inclusive escrituração contábil,
prevista na legislação tributária e societária vigente, para verificação
de eventuais inconsistências no cálculo, destaque e recolhimento do
DIFAL, previstos na EC87/2015.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG., informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/03/2019 a 31/12/2021.
Fica também INTIMADO a enviar pelos CORREIOS no prazo de 03
(três) dias úteis, a contar desta publicação, para a Delegacia fiscal de
Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, ExtremaMG, por períodos mensais, de 01.01.2016 a 31.12.2019, e, em caso
de dúvidas entrar em contato pelo endereço eletrônico a respeito ao
anexo I deste AIAF.
diário do executivo
-Os comprovantes de recolhimento do DIFAL/MG., do período
01/03/2019 a 31/12/2021 por meio eletrônico
SUJEITO PASSIVO: A MAIS COMÉRCIO ONLINE DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA.
I.E.: 22.089.854/0001-29
Guido Caloi, nº 1000- Bloco 5
Jardim São Luiz
05802-140 – São Paulo – SP.
Extrema, 06 de junho de 2022
Silvio Roberto Auricino
07 1645758 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
Na 5365ª Sessão Ordinária do Plenário da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, realizada no dia 27 de maio de 2022, em
julgamento do Processo Administrativo n. 2250.01.0001133/2020-19,
oriundo de denúncia formulada “ex officio” pela Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais-JUCEMG, em desfavor do leiloeiro público
oficial AMARILDO ANTÔNIO FERREIRA, matrícula JUCEMG,
n.º 993, o Conselho de Vogais, por decisão unânime, deliberou pela
procedência da denúncia e aplicação ao leiloeiro público oficial
denunciado, penalidade de DESTITUIÇÃO, com a consequente
cassação de sua matrícula, tendo em vista que a última apólice de
seguro garantia apresentada teve vigência no período de 28/06/2016 a
28/08/2017, estando há quase 5 anos sem a garantia, conforme o voto
do Vogal Relator.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2022.
Francisco de Paula Becattini Filho, Vogal Relator.
Marinely de Paula Bomfim, Secretária-Geral.
Bruno Selmi Dei Falci, Presidente.
07 1645462 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 0904555-0, Sérgio Salviato, de 04/07/2022 a 04/08/2022,
referente ao 6º quinquênio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e conforme
Decreto n° 48.173/2021, ao servidor: Masp 0904555-0, Sérgio Salviato,
de 05/08/2022 a 19/08/2022 (15 dias), referente ao 6º quinquênio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora: Masp 1028493-3, Betânia
de Fátima Fernandes, de 11/01/2005 a 11/02/2005, referente ao 3º
quinquênio, ficando, assim retificado a publicação no Minas Gerais de
28/12/2004, para fins de regularização funcional.
07 1645876 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria USCISESP/PAD Nº 038/2019, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 4 de abril de 2019, bem como no Parecer nº 78/CGE/CSet_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos do presente
processo instaurado em face de GABRIELA APARECIDA MENDES
WORISCH – MASP 1.377.528-3, à época dos fatos ocupante do cargo
de Analista Executivo da Defesa Social, admissão 2, lotada no Centro
Socioeducativo Santa Terezinha/MG. Nos termos do art. 272, § 2º, do
Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa da processada acima qualificada e do advogado
Davi Alves Lara dos Santos OAB/MG 115.562. Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 157/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 4 de abril de 2020, bem como no Parecer 147/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 10 (dez) dias aos processados TIAGO WILLIAM
DE MORAIS – MASP 1.081.636-1, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 2, e ELIANO BOAVENTURA
DA SILVA - MASP 1.081.585-0, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 2, ambos lotados no Presídio de
Frutal/MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III,
por inobservarem os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c
art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa dos processados acima
qualificados e do advogado Victor Bruno Alves J. G. Rodrigues OAB/
MG 157.255. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 6 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 190/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 1 de maio de 2020, bem como no Parecer 250/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica as penalidades:
SUSPENSÃO de 3 (três) dias ao processado WELLERSON FARIA
DE ARAÚJO – MASP 1.444.224-8, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1; SUSPENSÃO de 1 (um) dias
aos processados JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA – MASP 377.804-0,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1,
e JOSÉ MARCOS TOMÉ - MASP 1.186.448-5, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 3, lotados no Presídio de
Piumhi à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por
inobservarem os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art.
245, parágrafo único, e c/c art. 246, inciso I, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952; REPREENSÃO aos processados LUCAS ARAGONEZ
COSTA - MASP 1.379.017-5, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, e MAIK ROMERITO RODRIGUES DE
RODRIGUES - MASP 1.171.162-9, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 3, também lotados no Presídio de
Piumhi à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso I, por
inobservarem os deveres previstos no art. 216, inciso VI, c/c art. 245,
caput, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art., §
2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa dos processados acima qualificados
e dos advogados Marcos Wilson do Couto OAB/MG 130.621, Wesley
Neves Marques - OAB/MG 125.805, Tonyel de Pádua Garcia OAB/
MG 168.483 e do defensor dativo Washington Souza Santos - MASP
1.140.635-2. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 6 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido de
reconsideração apresentado pelo processado HUMBERTO ROGÉRIO
LESSA – MASP 1.084.171-6, em relação ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD
Nº 311/2020, com decisão publicada no Diário Oficial datado de 31
de julho de 2021, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão
anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 249/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do recorrente acima qualificado e de Douglas
Azevedo Santos Advocacia. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 6 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e c/c art. 1º, inciso II, do Decreto
nº 47.995 de 29/06/2020; considerando o que consta na Sindicância
Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria USCI-SESP/SAD
Nº 023/2019, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 25
de janeiro de 2019, bem como no Parecer 207/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2022, converte em penalidade de DEMISSÃO A
BEM DO SERVIÇO PÚBLICO o ato de desligamento do sindicado
WESLEI THIAGO DE ALMEIDA - MASP 1.404.095-0, ex prestador
de serviços ocupante do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo,
admissão 1, lotado no Centro Socioeducativo de Ribeirão das Neves/
MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso VI, por
inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245,
parágrafo único, art. 246, inciso I, e art. 250, incisos II e V, todos da
Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do sindicado acima qualificado e do defensor
dativo Washington Souza Santos - MASP 1.140.635-2. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 6 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e c/c art. 1º, inciso II, do Decreto
nº 47.995 de 29/06/2020; considerando o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/USCISEAP/PAD Nº 023/2019, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 12 de abril de 2019, bem como no Parecer 224/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade DEMISSÃO
A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao processado MIKE VINICIUS
FERREIRA ABREU - MASP 1.388.445-7, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de
Janaúba/MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso
VI, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI,
c/c art. 245, parágrafo único, art. 246, inciso I, art. 217, inciso IV, art.
250, incisos I, todos da Lei nº 869/52.nº 869, de 1952. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado e do defensor dativo Washington Souza Santos - MASP
1.140.635-2. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 038/2019, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 15 de junho de 2019, bem como no Parecer 192/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica as penalidades: SUSPENSÃO
de 2 (dois) dias ao processado GILTON ARAÚJO PEREIRA – MASP
1.441.035-1, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1, lotado no Presídio de Aimorés/MG à época dos fatos, com
fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos
no art. 216, inciso VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei
Estadual nº 869, de 1952; e REPREENSÃO ao processado WALDEN
VILARINO FERREIRA - MASP 1.143.219-2, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 3, também lotados no
Presídio de Aimorés/MG à época dos fatos, com fundamento no art.
244, inciso I, por inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso
VI, c/c art. 245, caput, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa dos processados acima
qualificados e das advogadas Flávia Renata P. Dias OAB/ES 29.190 e
Caroline Araújo G. de Assis OAB/MG 150.276. Conforme art. 55, da
272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 035/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 31 de dezembro de 2019, bem como no Parecer nº
237/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
Minas Gerais
do presente processo instaurado em face de ALAN NEVES LADEIRA
REZENDE – MASP 1.101.274-7, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado no Comando de Operações
Especiais -COPE à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do
Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado
Luiz Antônio de Oliveira Lima OAB/MG 151.952. Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido de
reconsideração apresentado pelo processado FELIPE DE ALMEIDA
FIGUEIREDO – MASP 1.440.027-9, em relação ao Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet SEJUSP/PAD Nº 084/2020, com decisão publicada no Diário Oficial
datado de 26 de março de 2022, resolve negar-lhe provimento mantendo
a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 246/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, §
2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualificado.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e art. 1º, inciso II, do Decreto
nº 47.995 de 29/06/2020; considerando o pedido de reconsideração
apresentado pelo processado RENATO HENRIQUE LOUREIRO
BRAGA - MASP 1.436.180-2, em relação ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD
Nº 387/2020, com decisão publicada no Diário Oficial datado de 10
de maio de 2022, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão
anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 247/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do recorrente acima qualificado e do advogado
Fernando Chaim Guedes Farage OAB/MG 136.033. Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 372/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 12 de setembro de 2020, bem como no Parecer nº
255/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de RODRIGO FERNANDES
FARIA - MASP 1.376.832-0, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de Eugenópolis/MG à
época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa do processado acima qualificado e do advogado Rafael Cataldi
de Lima e Souza OAB/MG 152.432. Conforme art. 55, da Lei Estadual
nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração
ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/SAI Nº 022/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 28 de maio de 2020, bem como no Parecer
229/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada no âmbito do Centro Socioeducativo
Santa Helena em Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
07 1645887 - 1
PORTARIA SEJUSP Nº 08, DE 06 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso
III, § 1 º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art.
39 da Lei Estadual no 23.364, de 30 de maio de 2019 e pelo Decreto
Estadual nº 47.795/2019
CONSIDERANDO a necessidade de indicação dos membros para
compor aComissão para a Apuração e Identificação de Responsáveis
pelas incidências de acréscimos monetários, multas e juros moratórios
nas despesas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
constituída por meio da Resolução SEJUSPnº 376 de 30 de dezembro
de 2021
RESOLVE:
Art.1º Ficam indicados os membros abaixo listadospara compor a
Comissão para a Apuração e Identificação de Responsáveis pelas
incidências de acréscimos monetários, multas e juros moratórios nas
despesas na SEJUSP:
I - Dois representantes daSubsecretaria de Gestão Administrativa,
Logística e Tecnologia (SULOT), que presidirão a comissão: Letícia
Resende Pretti, MASP753066-0, e Paula Guelman Davis, MASP
753.207-0.
II - Dois representantes da Assessoria Estratégica (AEST), que
coordenarãoa Comissão: Nathalia Bertú Moura, MASP753267-4, eJair
Barbosa CarneiroMASP753056-1.
III - Um representante da Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF):
Raissa Morais Dutra de Oliveira MASP1459286-9.
IV - Um representante da Diretoria de Execução de Despesas (DED):
Cristiane Pereira Rosa MASP 1392574-8.
V - Um representante da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade
(SUPEC): Ivany de Jesus Ezequiel Oliveira MASP373835-8.
VI - Dois representantes da Subsecretaria de Atendimento
Socioeducativo (SUASE): Gabriela Moreira Rabelo, MASP1452998-6,
eRosilene Monteiro Ferreira de Souza, MASP1273208-7.
VII - Um representante da Subsecretaria de Inteligência e
Atuação Integrada (SUINT):Brenda Borges Cambraia Barreiros,
MASP753044-7.
VIII - Dois representantes do Departamento Penitenciário de Minas
Gerais (DEPEN/MG):Hilda Mariana Ferreira Raimundo, MASP
1372766-4, e Harley Marconi Gonçalves, MASP1447518-0.
IX - Um representante daAssessoria deAcompanhamentoAdministrativo
(AAADM): Elisangela Engracio SilvaMASP1439511-5.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEJUSP no07, de 26de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2022.Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
07 1645482 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220607232810018.