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8 – quarta-feira, 08 de junho de 2022 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA DF/UBERABA AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF 1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) nº 10.000
quarta-feira, 07 de Setembro de 2022 – 7 Minas Gerais Diário do Executivo § 1o - O montante máximo mensal passível de crédito de ICMS, constante no Anexo Único, será liberado às usinas produtoras de EHC credenciadas, em cinco parcelas iguais, mensais e sucessivas, observado o disposto no parágrafo 2º, após o efetivo recebimento, pelo Estado, das respectivas parcelas de auxílio financeiro da União Federal, e sua disponibilização nos termos do § 14 do art. 2o da Portaria do Min