quarta-feira, 07 de Setembro de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
§ 1o - O montante máximo mensal passível de crédito de ICMS,
constante no Anexo Único, será liberado às usinas produtoras de
EHC credenciadas, em cinco parcelas iguais, mensais e sucessivas,
observado o disposto no parágrafo 2º, após o efetivo recebimento, pelo
Estado, das respectivas parcelas de auxílio financeiro da União Federal,
e sua disponibilização nos termos do § 14 do art. 2o da Portaria do
Ministério da Economia nº:7.740/22.
§ 2o - A escrituração mensal do valor do crédito de ICMS outorgado,
constante no Anexo Único, por parte das usinas produtoras de etanol
hidratado combustível – EHC credenciadas somente poderá se dar
após comunicação de liberação da respectiva parcela, pela Diretoria de
Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DGF/SUFIS, por
meio do seu DT-e.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 06 de setembro de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 156/2022)
ITEM
PROTOCOLO SEI
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
1190.01.0015202/2022-75
1190.01.0015204/2022-21
1190.01.0015207/2022-37
1190.01.0015209/2022-80
1190.01.0015211/2022-26
1190.01.0015247/2022-24
1190.01.0015255/2022-02
1190.01.0015258/2022-18
1190.01.0015260/2022-61
1190.01.0015277/2022-87
1190.01.0015283/2022-22
1190.01.0015285/2022-65
1190.01.0015289/2022-54
1190.01.0015292/2022-70
1190.01.0015334/2022-03
1190.01.0015342/2022-78
1190.01.0015344/2022-24
1190.01.0015346/2022-67
1190.01.0015349/2022-83
1190.01.0015365/2022-39
1190.01.0015405/2022-26
1190.01.0015422/2022-52
1190.01.0015424/2022-95
1190.01.0015425/2022-68
1190.01.0015426/2022-41
1190.01.0015427/2022-14
1190.01.0015446/2022-83
1190.01.0015451/2022-45
1190.01.0015460/2022-93
1190.01.0015462/2022-39
1190.01.0015464/2022-82
1190.01.0015498/2022-37
1190.01.0015512/2022-47
1190.01.0015526/2022-57
VALOR MENSAL DE
CRÉDITO DE ICMS
R$ 459.238,03
R$ 3.403.036,46
R$ 2.767.612,61
R$ 6.645.620,62
R$ 558.023,67
R$ 2.027.665,02
R$ 2.279.499,20
R$ 9.850.448,29
R$ 1.608.828,00
R$ 2.571.850,11
R$ 1.944.748,49
R$ 6.926.719,54
R$ 3.378.491,85
R$ 4.444.360,51
R$ 4.932.534,03
R$ 998.423,02
R$ 1.621.804,71
R$ 3.209.197,90
R$ 2.619.457,43
R$ 1.834.134,37
R$ 5.169.291,10
R$ 1.796.793,23
R$ 6.409.367,23
R$ 3.241.756,97
R$ 6.984.548,88
R$ 1.574.412,40
R$ 3.289.467,80
R$ 2.565.202,11
R$ 2.366.931,74
R$ 3.168.460,05
R$ 35.449,37
R$ 326.846,35
R$ 4.903.273,71
R$ 169.886,35
06 1685841 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.208, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe
sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor
hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de
2021, fica acrescido do item 118, com a seguinte redação:
“
Care Diagnósticos 003.525240.0059 Belo Horizonte
118 Life
Eireli
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação
06 1685839 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do
PTA em referência, nos termos do Art. 149 do CTN, para inclusão
do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificado(s)
no polo passivo da autuação, com fundamento no Art. 7-A, parágrafo
2º, da Lei Federal 11.598/2007, segundo o qual a solicitação de baixa
importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do
período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Distribuidora Mineira de Pedras Ltda
IE 062.672687.00-69
Av. Presidente Antônio Carlos, 3700 – Pampulha - Bhte. - MG
Coobrigado: Marcos Antônio Gonçalves Moreira
CPF – 567.584.727-87
Rua Alair Marques Rodrigues, 180 – Apto. 202
Santa Amélia - Bhte. - MG
PTA – 03.000519021-71
Belo Horizonte, 06 de setembro de 2022.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
06 1685843 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL ALEM PARAÍBA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento dos
créditos tributários constituídos mediante a Notificação de Lançamento
a seguir relacionada, lavrado pela Delegacia Fiscal de Ubá - MG, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos
créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra da referida Notificação de Lançamento está no site:
www.fazenda.mg.gov.br. Para contato com a AF Além Paraíba favor
acessar o e-mail afafalemparaiba@fazenda.mg.aov.br,
PTA: 01.001482457-63
Sujeito Passivo Sergio Luis Matias
CPF: 044.651.456-08
Endereço: Rua Adriano Freire, 35, Bairro Santa Luzia, Santo Antonio
de Pádua – RJ
CEP: 28470-000
Coobrigado: Banco Bradesco Financiamentos
CNPJ: 07207996/0001-50
Endereço: Nuc Cidade de Deus, S/N, Osasco - SP
Além Paraíba, 05 de setembro de 2022
Marla Vieira Dias – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Além Paraíba.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL ALEM PARAÍBA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento dos
créditos tributários constituídos mediante a Notificação de Lançamento
a seguir relacionada, lavrado pela Delegacia Fiscal de Ubá - MG, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos
créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra da referida Notificação de Lançamento está no site:
www.fazenda.mg.gov.br. Para contato com a AF Além Paraíba favor
acessar o e-mail afafalemparaiba@fazenda.mg.aov.br,
PTA: 01.001064827-67
Sujeito Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A
CNPJ: 07207996/0001-50
Endereço: nuc Cidade de Deus S/N, 4º andar, prédio prata, Bairro Vila
Yara, Osasco, SP, CEP: 06029900
CEP: 28470-000
Coobrigado: Alessandro Fernandes da Silva
CPF: 080.076.696-20
Endereço: Rua José de Freitas, 158, Bairro Santo Antonio, Pirapetinga.
MG, CEP: 3670000
Além Paraíba, 05 de setembro de 2022
Marla Vieira Dias – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Além Paraíba.
06 1685844 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL PIRAPORA
INTIMAÇÃO
Tendo em Vista a reformulação do Crédito Tributário, Fica o sujeito
passivo intimado a promover, no prazo de 10 (dez) dias desta
publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária, situada na Avenida Pio XII, 1.347 – Bairro Santos Dumont,
em Pirapora - MG.
PTA Nº: 05.000314467-70
Sujeito Passivo: JN CEREAIS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
CPF/IE/CNP: 003.171613.00-00
Endereço: Rua Rio Grande do Sul nº 1.300 – Bairro Santo Antônio –
CEP: 39.272-144 – Pirapora - MG
Pirapora, 05 de setembro de 2022.
Eduardo José da Silva – Chefe AF 2º Nível Pirapora.
06 1685845 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o
contribuinte abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação por
via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação
Fiscal (AIAF) nº 10.000042795.38 – WILLES MARTINS RIBEIRO
, INSCRIÇÃO ESTADUAL 002.368.311.0058, CPF 947.329.146.91,
FAZENDA PEDERNEIRA, S/N, Zona Rural, Pratinha/MG, CEP
38.960-000. Período Fiscalizado: 01/08/2018 a 30/09/2018. Sendo
o objeto da Auditoria Fiscal a análise da regularidade na emissão de
documentos fiscais referentes a vendas de gado bovino no recinto do
Java Leilões, CNPJ 30.053.761/0001-72.
2 - Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 05
(cinco) dias, na Delegacia Fiscal de Uberaba, localizada na Avenida
Gabriela Castro Cunha, 450, Vila Olímpica, Uberaba MG dfuberaba@
fazenda.mg.gov.br, a seguinte documentação: Notas fiscais de venda
de gado bovino nos dias 22/08/2018 – 29/08/2018 -05/09/2018 e
12/09/201- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o
qual fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: WILLES MARTINS RIBEIRO
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002.368.311.0058
CPF: 947.329.146.91
Endereço cadastral: FAZENDA PEDERNEIRA, S/N, Zona Rural,
Pratinha /MG, CEP 38.960-000.
Endereço de correspondência: Praça do Rosario 365, Centro, Pratinha/
MG, CEP 38960-000
Uberaba, 05 de setembro de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que, em atendimento a ordem
judicial, processo nº 5009363-85.2021.8.13.0701, a peça fiscal abaixo
foi reformulada para inclusão de V.S.ª no polo passivo da obrigação.
Informamos que nos termos do artigo 120, inciso II, § 1º, do RPTA,
aprovado pelo Decreto 44.747/08, fica V.S.ª intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
respectivo crédito tributário, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos
termos da legislação vigente, bem como para vista ao processo. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com
agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
PTA nº: 01.001410859.06
Sujeito Passivo: VITESSE VEÍCULOS LTDA
CNPJ: 08.451492.0001/43
End: Avenida João Naves de Ávila, nº 5450, Bairro Pampulha.
Uberlândia/MG. CEP: 38408-680.
Uberaba, 06 de setembro de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que, em atendimento a ordem judicial,
processo nº 5009363-85.2021.8.13.0701, a peça fiscal em referência
foi reformulada para exclusão de V.S.ª do polo passivo da obrigação.
Informamos que nos termos do artigo 140 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44747/08, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar
desta publicação, para vista ao processo. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela
Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento
prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
PTA nº: 01.001410859.06
Sujeito Passivo: VICENTE DE PAULA RIBEIRO
CPF: 452.421.866-15
End: Rua Vigário Carlos, n° 701, Bairro Nossa Senhora da Abadia.
Uberaba/MG. CEP: 38025-350.
Uberaba, 06 de setembro de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL ITURAMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado nos termos do artigo
10, caput, do RPTA/MG, aprovado pelo decreto 44.747/08, da lavratura
da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento
dos valores constantes da peça fiscal com as reduções previstas na
legislação ou, ainda, para apresentação de impugnação nesta Repartição
Fazendária localizada à Avenida Campina Verde, 806 - Centro - CEP
38.280-000, nos termos dos artigos 117, 118 e 119 do mesmo diploma
legal, com a anexação do comprovante de recolhimento da taxa de
expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “A” anexa
à Lei nº 6.763/75.
Auto de Infração nº 01.002382411-21
Notificação de lançamento: 01.002382669-56
Autuado: Gison José Mendonça, CPF: 452.184.206-20, Endereço:
Av. Oito, nº 862, Bairro: Centro, São Francisco de Sales/MG, CEP:
38.260.000
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária Iturama, sito à Avenida Campina Verde, 806
- Centro - CEP 38.280-000.
Iturama, 06 de setembro de 2022. Marco Aurelio da Silva
– Masp. 331.915-9 – Chefe da AF 2º Nível Iturama.
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL ITURAMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado nos termos do artigo
10, caput, do RPTA/MG, aprovado pelo decreto 44.747/08, da lavratura
da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento
dos valores constantes da peça fiscal com as reduções previstas na
legislação ou, ainda, para apresentação de impugnação nesta Repartição
Fazendária localizada à Avenida Campina Verde, 806 - Centro - CEP
38.280-000, nos termos dos artigos 117, 118 e 119 do mesmo diploma
legal, com a anexação do comprovante de recolhimento da taxa de
expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “A” anexa
à Lei nº 6.763/75.
Auto de Infração nº 01.002371128-58
Notificação de lançamento: 01.002371200-28
Autuado: Joaquim Germano de Mendonça, CPF: 533.746.656-91,
Endereço: Rua Dezessete, nº 723, Bairro: Centro, São Francisco de
Sales/MG, CEP: 38.260.000
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária Iturama, sito à Avenida Campina Verde, 806
- Centro - CEP 38.280-000.
Iturama, 06 de setembro de 2022. Marco Aurelio da Silva
– Masp. 331.915-9 – Chefe da AF 2º Nível Iturama.
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL ITURAMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado nos termos do artigo
10, caput, do RPTA/MG, aprovado pelo decreto 44.747/08, da lavratura
da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento
dos valores constantes da peça fiscal com as reduções previstas na
legislação ou, ainda, para apresentação de impugnação nesta Repartição
Fazendária localizada à Avenida Campina Verde, 806 - Centro - CEP
38.280-000, nos termos dos artigos 117, 118 e 119 do mesmo diploma
legal, com a anexação do comprovante de recolhimento da taxa de
expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “A” anexa
à Lei nº 6.763/75.
Auto de Infração nº 01.002389152-53
Notificação de lançamento: 01.002389173-11
Autuado: José Aparecido Silvestre, CPF: 074.920.748-59, Endereço:
Rua Dezesseis, nº 965, Bairro: Centro, São Francisco de Sales/MG,
CEP: 38.260.000
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária Iturama, sito à Avenida Campina Verde, 806
- Centro - CEP 38.280-000.
Iturama, 06 de setembro de 2022. Marco Aurelio da Silva
– Masp. 331.915-9 – Chefe da AF 2º Nível Iturama.
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL ITURAMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado nos termos do artigo
10, caput, do RPTA/MG, aprovado pelo decreto 44.747/08, da lavratura
da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento
dos valores constantes da peça fiscal com as reduções previstas na
legislação ou, ainda, para apresentação de impugnação nesta Repartição
Fazendária localizada à Avenida Campina Verde, 806 - Centro - CEP
38.280-000, nos termos dos artigos 117, 118 e 119 do mesmo diploma
legal, com a anexação do comprovante de recolhimento da taxa de
expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “A” anexa
à Lei nº 6.763/75.
Auto de Infração nº 01.002366312-23
Notificação de lançamento: 01.002366358-57
Autuado: Otogamis Martins da Silva, CPF: 513.946.186-20, Endereço:
Rua Onze, nº 1025, Bairro: Novo Horizonte, São Francisco de Sales/
MG, CEP: 38.260.000
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária Iturama, sito à Avenida Campina Verde, 806
- Centro - CEP 38.280-000.
Iturama, 06 de setembro de 2022. Marco Aurelio da Silva
– Masp. 331.915-9 – Chefe da AF 2º Nível Iturama.
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL ITURAMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado nos termos do artigo
10, caput, do RPTA/MG, aprovado pelo decreto 44.747/08, da lavratura
da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento
dos valores constantes da peça fiscal com as reduções previstas na
legislação ou, ainda, para apresentação de impugnação nesta Repartição
Fazendária localizada à Avenida Campina Verde, 806 - Centro - CEP
38.280-000, nos termos dos artigos 117, 118 e 119 do mesmo diploma
legal, com a anexação do comprovante de recolhimento da taxa de
expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “A” anexa
à Lei nº 6.763/75.
Auto de Infração nº 01.002367221-48
Notificação de lançamento: 01.002368327-84
Autuado: Vandalice Benedito Alves Leal, CPF: 046.087.588-45,
Endereço: Rua Sete, nº 675, Bairro: Centro, União de Minas/MG, CEP:
38.288.000
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária Iturama, sito à Avenida Campina Verde, 806
- Centro - CEP 38.280-000.
Iturama, 06 de setembro de 2022. Marco Aurelio da Silva
– Masp. 331.915-9 – Chefe da AF 2º Nível Iturama.
06 1685847 - 1
SRF I - Uberlândia
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados da lavratura das peças fiscais
abaixo relacionadas, após extinção parcial do Crédito Tributário.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na AF/Patos de Minas,
localizada à Rua Olegário Maciel, nº 1100, Santo Antonio, Patos de
Minas - MG.
PTA nº: 01.000249957-10
Sujeito Passivo: Welbert Martins de Souza
CPF: 753.580.696-15
Rua Dr. Fábio Helvécio Ferreira Borges, nº694 - B. Jardim
Panorâmico
Patos de Minas – MG - CEP: 38.705-395
Patos de Minas, 06 de setembro de 2022.
Emílio Veloso Bueno
Chefe AF Patos de Minas
06 1685849 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003
e nº. 56 de 14/08/2009, por 01(um) mês, ao servidor Masp 1124576-8,
FABRÍZIO MANLIO HENRIQUES FERREIRA, cargo TGRE, nível
III, grau B, referente ao 3º quinquênio, a partir de 08/09/2022.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2022.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
06 1685467 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
Ato da Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças, conforme competência delegada pelo art. 6º, da Resolução
SEINFRA nº 17/2020, publicada em 25/04/2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 340164-3, Aurélio Dias Moreira, Gestor
de Transportes e Obras Públicas, Nível II, Grau A, referente ao
7ºquinquênio administrativo, a partir de 17/08/2022.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
06 1685455 - 1
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 027 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
Altera os membros da Resolução SEINFRA N. º 013/2022, de 25 de
maio de 2022, que designa membros para o Conselho de Transporte
Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso de atribuição prevista no §1º do artigo 93 da
Constituição do Estado e considerando o disposto na Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder
Executivo do Estado de Minas Gerais, e nos arts. 5º e 6º da Lei
Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os representantes indicados nas alíneas “a” “d” e “e” do
Inciso I, e na alínea “a” do inciso VII do Art. 1º da Resolução SEINFRA
N. º 013/2022, de 25 de maio de 2022, que designa membros para o
Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT,
bem como corrigir o nome do representante da AMM indicado na alínea
“a” do inciso III, desse mesmo artigo, nos termos abaixo propostos:
Art.1º (,,,).
I - Pela Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA:
a. Lorena Milagres Peron – Presidente;
b. (...);
c. (...) ;
d. Marcos Márcio da Rocha Ferreira – Titular;
e. Leandro Arca Gonzalves de Alvarenga – suplente;
III - Pela Associação Mineira de Municípios – AMM:
a. Rodrigo Lazaro da Silva – Titular;
b. (...).
VII - Pela Policia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG:
a. Fernanda da Rocha Ozório – Titular;
b. (...).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de setembro de 2022.
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
06 1685834 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso da competência que lhe confere o art. 93, da
Constituição do Estado de Minas Gerais e artigo 229 da Lei n. 869/1952,
considerando a Nota Técnica n. 1299802, bem como a documentação
constante no Processo Administrativo Disciplinar instaurado (Processo
SEI n. 1520.01.0002723/2020-27) pela Portaria de Instauração
PORTARIA/SEINFRA Nº 001/2020 com extrato publicado no Diário
Oficial de 28/03/2020 , determina o ARQUIVAMENTO dos autos, em
virtude da ausência de provas.Nos termos do art. 272, §2º do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do servidor constante no polo passivo do referido
processo. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o
servidor terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar
pedido de reconsideração.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade,
Belo Horizonte, 06 de setembro de 2022.
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
06 1685594 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1028515-3, Heraldo Oliveira Amorim
Filho, referente ao 7º quinquênio a partir de 31/12/2019, ficando, assim,
retificado o Minas Gerais de 17/01/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora: Masp 1028558-3, Jeanine Mayrinck
Vilar, referente ao 6º quinquênio a partir de 05/10/2018, ficando, assim,
retificado a publicação no Minas Gerais de 27/09/2018.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989 à servidora: Masp 1018560-1, Rosalina Maria
Duarte, 360 dias.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1028529-4, Moisés Conceição Castelo
Branco, referente ao 8º quinquênio a partir de 29/02/2020, ficando,
assim, retificado o Minas Gerais de 14/03/2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos § 1º do artigo 31 da CE/1989,
à servidora: Masp 1033079-3, Elisabete de Oliveira Gonzaga, referente
ao 3º quinquênio a partir de 01/02/1995, ficando, assim, retificado a
publicação no Minas Gerais de 25/01/2005.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s) servidor(es): Masp 1033079-3,
Elisabete de Oliveira Gonzaga, de 03/10/2022 a 03/11/2022, referente
ao 5º quinquênio; Masp 1033324-3, Geraldo Ferreira, de 17/10/2022 a
17/01/2023, referente ao 3º quinquênio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e conforme
Decreto n° 48.173/2021, ao servidor: Masp 0854357-1, Oriovaldo
de Brito Nery, de 12/09/2022 a 26/09/2022 (15 dias) referente ao 3º
quinquênio.
06 1685894 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220906232508017.