38 – quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade
EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA
GRATUITA DE BENS
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 135/22. Partes:
SEINFRA e o Município Maravilhas. Objeto: transferência gratuita
de 20 metros de bueiros metálicos com 1,50 metros de diâmetro.
Assinatura: 20/06/2022.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 138/22. Partes:
SEINFRA e o Município Rio Manso. Objeto: transferência gratuita de
21 unidades de mata-burros. Assinatura: 21/06/2022.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 139/22. Partes:
SEINFRA e o Município Divinolândia de Minas. Objeto: transferência
gratuita de 14 unidades de mata-burros. Assinatura: 21/06/2022.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 143/22. Partes:
SEINFRA e o Município Dionísio. Objeto: transferência gratuita de 7
unidades de mata-burros. Assinatura: 21/06/2022.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 144/22. Partes:
SEINFRA e o Município Ibituruna. Objeto: transferência gratuita de 7
unidades de mata-burros. Assinatura: 21/06/2022.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 145/22. Partes:
SEINFRA e o Município Dores do Indaiá. Objeto: transferência gratuita
de 7 unidades de mata-burros. Assinatura: 21/06/2022.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 147/22. Partes:
SEINFRA e o Município Diamantina. Objeto: transferência gratuita de
6 unidades de mata-burros. Assinatura: 21/06/2022.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 149/22. Partes:
SEINFRA e o Município Rio Paranaíba. Objeto: transferência gratuita
de 7 unidades de mata-burros. Assinatura: 21/06/2022.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 152/22. Partes:
SEINFRA e o Município Gouveia. Objeto: transferência gratuita de 7
unidades de mata-burros. Assinatura: 21/06/2022.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 153/22. Partes:
SEINFRA e o Município Itutinga. Objeto: transferência gratuita de 7
unidades de mata-burros. Assinatura: 21/06/2022.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 158/22. Partes:
SEINFRA e o Município Curral de Dentro. Objeto: transferência
gratuita de 7 unidades de mata-burros. Assinatura: 21/06/2022.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 160/22. Partes:
SEINFRA e o Município Serro. Objeto: transferência gratuita de 21
unidades de mata-burros. Assinatura: 21/06/2022.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 161/22. Partes:
SEINFRA e o Município Gurinhatã. Objeto: transferência gratuita de 7
unidades de mata-burros. Assinatura: 21/06/2022.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 164/22. Partes:
SEINFRA e o Município Campo Azul. Objeto: transferência gratuita de
7 unidades de mata-burros. Assinatura: 21/06/2022
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 165/22. Partes:
SEINFRA e o Município Vieiras. Objeto: transferência gratuita de 6
unidades de mata-burros. Assinatura: 21/06/2022.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 167/22. Partes:
SEINFRA e o Município Santa Maria do Salto. Objeto: transferência
gratuita de 7 unidades de mata-burros. Assinatura: 21/06/2022.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 168/22. Partes:
SEINFRA e o Município Miradouro. Objeto: transferência gratuita de 7
unidades de mata-burros. Assinatura: 21/06/2022.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 171/22. Partes:
SEINFRA e o Município Barroso. Objeto: transferência gratuita de 7
unidades de mata-burros. Assinatura: 21/06/2022.
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AVISO CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL
SEINFRA Nº 001/2022
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais
– SEINFRA torna públicas as alterações no Edital, e respectivos
anexos, da Concorrência Internacional SEINFRA Nº 001/2022 que
tem como objeto a contratação de parceria público-privada (PPP), na
modalidade CONCESSÃO PATROCINADA, para a elaboração de
projetos, construção, operação e manutenção do RODOANEL DA
REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, cujo Aviso
de Licitação fora publicado no DOE do dia 21/01/2022. Os documentos
desta licitação (edital, contrato e anexos), atualizados nos termos deste
AVISO, estão disponíveis para consulta no site www.infraestrutura.
mg.gov.br. As alterações, inclusões ou supressões realizadas nos
documentos da Licitação foram discriminadas no documento
“Esclarecimentos Edital Rodoanel” disponibilizado no referido site.
Reforça-se que poderão participar da concorrência internacional
sociedades empresariais, fundos de investimentos, instituições
financeiras e entidades de previdência complementar, brasileiras ou
estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio. O critério de
julgamento da licitação será o “Menor Valor da CONTRAPRESTAÇÃO
a ser paga pela Administração Pública Estadual”, nos termos do artigo
12, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal n.º 11.079/04. A sessão pública
de entrega dos envelopes acontecerá no dia 26/07/2022, das 09h00 às
12h00, e a sessão pública da concorrência no dia 28/07/2022, às 14h00,
ambas na sede da B3 (Rua XV de Novembro, 275, Centro), em São
Paulo.
Fernando S. Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
6 cm -21 1650858 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais - DER
CONVOCAÇÃO
Edital nº 014/2022. Processo nº: 2300.01.0019583/2022-36. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/
MG, torna público que a reunião para abertura da nova documentação
de habilitação apresentada pela licitante M.A Engenharia Ltda., será
realizada no dia 23/06/2022, às 10:00h (dez horas), à Avenida dos
Andradas, nº 1.120, sala 1.003, nesta Capital, convocando, assim, todos
os interessados em participar da referida reunião.
JULGAMENTO DA NOVA DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO
Edital nº: 020/2022. Processo: 2300.01.0032555/2022-59. O Presidente
da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, torna
público que, após análise das novas documentações apresentadas,
escoimadas dos motivos ensejadores de suas inabilitações (Lei nº
8.666/93, art. 48, § 3º), foram consideradas aptas as sociedades FASE
3 Engenharia Ltda. e DOMÍNIO Engenharia Arquitetura e Construção
Civil Ltda., na licitação objeto do edital em epígrafe. A partir desta
publicação fica aberto o prazo recursal de (05) cinco dias úteis e as
documentações acima citadas estarão à disposição dos interessados no
Núcleo de Licitações para análise.
REVOGAÇÃO
Edital nº: 023/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0040240/2022-47. O
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições, à luz do
art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, por motivo de ordem administrativa,
devidamente constante dos autos, REVOGA o Procedimento licitatório
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO-RDC - Edital nº:
023/2022, destinado à contratação da “EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DE CONCLUSÃO DA 2ª ETAPA DA OBRA DO HOSPITAL
REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES E EXECUÇÃO
DO ACESSO AO HOSPITAL PELA AVENIDA MINAS GERAIS,
UNIDADE INTEGRANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE (SES)”.
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Edital nº: 024/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0030203/2022-28. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/
MG, torna público o resultado do julgamento da proposta de preços
apresentada à Licitação objeto do Edital em epígrafe, com a seguinte
classificação definitiva: 1º lugar: Construtora SINARCO Ltda. Fica
aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso a
contar da publicação deste aviso.
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital nº: 066/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0103089/2022-42. O
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG torna público que fará realizar,
através da Comissão Permanente de Licitação, às 14:00hs (quatorze
horas) do dia 05/07/2022, em seu edifício-sede, à Av. dos Andradas,
1.120, sala 1009, nesta capital, licitação na modalidade CARTA
CONVITE para a ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS
PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DE SAÚDE DE BARBACENA, UNIDADE
INTEGRANTE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE,
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BARBACENA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, de acordo com edital e composições de custos
unitários constantes do quadro de quantidades, que estarão disponíveis
no endereço acima citado e no site www.der.mg.gov.br, a partir do dia
23/06/2022. A entrega dos envelopes de proposta e documentação
deverá ser realizada até às 17:00hs (dezessete horas) do dia 04/07/2022
na forma prevista no Edital, no Serviço de Protocolo e Arquivo – SPA
do DER/MG. A visita técnica ocorrerá mediante agendamento de
acordo com o subitem 6.1.15.1 do edital. Informações complementares
poderão ser obtidas pelo telefone 3235-1272 ou pelo site acima
mencionado.
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL
E METROPOLITANO – CT - SÚMULA DA 10ª REUNIÃO
VIRTUAL DO CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO
INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO REALIZADA AOS
TRINTA E UM DIAS DO MÊS MAIO DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE E DOIS. (31/05/2022). Aos trinta e um dias do mês de maio do
ano de dois mil e vinte e dois, às 9h30, (nove horas e trinta minutos),
reuniram-se excepcionalmente de forma virtual, o Senhor Presidente
Érico da Gama Torres e os seguintes Conselheiros: Edilson Salatiel
Lopes, Estevão Carvalho Cardoso, Fernando Antônio Soares Bezerra,
Fernando Marcio Mendes, Lorena Milagres Peron, Márcio Ivanei do
Nascimento, Marcos de Castro Pinto Coelho, Michelle Guimarães
Carvalho Guedes e Rodrigo Lazaro da Silva. Os Conselheiros Ten. Luiz
Fernando Ferreira (Titular) e do Suplente Ten. André Muniz, tiveram
suas ausências justificadas por estarem empenhados em Instrução no
Batalhão. Na sequência, o Presidente fez a conferência do quórum para
o início da 10ª reunião (décima reunião), e, havendo número suficiente
de Conselheiros titulares ou suplentes no exercício da titularidade, a
reunião foi iniciada. Em prosseguimento, o Presidente fez a abertura
da reunião informando: (1) sobre os Termos de Posse assinados
pelo Senhor Secretário de Infraestrutura e Mobilidade; (2) sobre
questionamentos da Diretoria de Operação Viária sobre a “Declaração
de Voto” acostadas nos processos; (3) apresentação das considerações e
sugestões por parte dos Conselheiros que foram inseridas na “Minuta da
Proposta de Revisão do Regimento Interno do CT”; (4) a necessidade
de aumentar de 12 para 15, o número de processos distribuídos a
cada Conselheiro; (5) a proposição apresentada pelo Conselheiro Dr.
Estevão Carvalho Cardoso – PCMG em consideração ao montante de
processos que tratam do descumprimento da Deliberação n.º 17, de
22/03/2020 – COVID-19. Após, a palavra foi passada aos Conselheiros
para relatos dos processos distribuídos, conforme pauta. PROCESSOS
DELIBERADOS EM CONFORMIDADE COM A LEI DELEGADA
Nº 128, DE 25 DE JANEIRO DE 2007: ORDEM DO DIA.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 214/2022: Auto de Infração
E000016647, Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT5, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto da relatora.
Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo
2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, a Conselheira
Lorena Milagres Peron. O entendimento foi que considerando o correto
enquadramento e que houve excesso considerável de passageiros,
prevaleceu o entendimento da maioria dos Conselheiros para que fosse
mantido o auto de infração. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto
Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado,
apresentou declaração de voto já acostada aos autos do processo.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 215/2022: Auto de Infração
E0000011363, Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte RIT3, deliberou, por maioria, pelo arquivamento do Auto de Infração,
tendo em vista a tolerância de limite máximo de 5 passageiros.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 216/2022: Auto de Infração
E0000015249, Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte
- RIT3, deliberou, por unanimidade, pelo cancelamento de ofício do
Auto de Infração.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 217/2022: Auto de Infração
E0000012121, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou,
por maioria, pelo arquivamento do Auto de Infração, tendo em vista a
tolerância de limite máximo de 5 passageiros. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 218/2022: Auto de Infração E0000015197, Recorrente:
Consorcio Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou, por voto de
qualidade, pelo arquivamento do Auto de Infração, tendo em vista a
tolerância de limite máximo de 5 passageiros. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 219/2022: Auto de Infração E000006101, Recorrente:
Consórcio Linha Verde RIT 5, deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de
acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir
o voto vencedor, o Conselheiro Márcio Ivanei do Nascimento. O
entendimento majoritário dos Conselheiros presente à sessão, foi no
sentido de que o auto de infração deve ser mantido. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 220/2022: Auto de Infração E0000013029,
Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT5, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo
Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento
Interno, para redigir o voto vencedor, a Conselheira Lorena Milagres
Peron. O entendimento foi que considerando o correto enquadramento
e que houve excesso considerável de passageiros, prevaleceu o
entendimento da maioria dos Conselheiros para que fosse mantido o
auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 221/2022:
Auto de Infração E0000013019, Recorrente: Consorcio Linha Verde
RIT5, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra o
voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18,
Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, a
Conselheira Lorena Milagres Peron. O entendimento foi que
considerando o correto enquadramento e que houve excesso
considerável de passageiros, prevaleceu o entendimento da maioria dos
Conselheiros para que fosse mantido o auto de infração.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 222/2022: Auto de Infração
E0000013109, Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT5, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi
designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do
Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, a Conselheira Lorena
Milagres Peron. O entendimento foi que considerando o correto
enquadramento e que houve excesso considerável de passageiros,
prevaleceu o entendimento da maioria dos Conselheiros para que fosse
mantido o auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
223/2022: Auto de Infração E0000013032, Recorrente: Consorcio
Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de
acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir
o voto vencedor, a Conselheira Lorena Milagres Peron. O entendimento
foi que considerando o correto enquadramento e que houve excesso
considerável de passageiros, prevaleceu o entendimento da maioria dos
Conselheiros para que fosse mantido o auto de infração.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 224/2022: Auto de Infração
E0000013113, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5 deliberou,
por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 225/2022: Auto de Infração E000006577,
Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., por unanimidade, (1) negar
provimento ao Recurso do Auto de Infração E000006577, e, (2) pelo
cancelamento o Auto de Infração E000006586 que está em apenso aos
autos do processo, considerando tratar de duplicidade pela mesma
infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 226/2022: Auto de
Infração E0000015415, Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT5,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro
Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento
Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos
autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 227/2022:
Auto de Infração E0000012748, Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
228/2022: Auto de Infração E0000012633, Recorrente: Consorcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 229/2022: Auto de Infração E0000013723, Recorrente:
Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou, por voto de qualidade, pelo
arquivamento do auto de infração, tendo em vista a tolerância de limite
máximo de 5 passageiros. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
230/2022: Auto de Infração E0000013727, Recorrente: Consorcio
Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, pelo arquivamento ao
recurso contra o voto do relator tendo em vista a tolerância de limite
máximo de 5 passageiros. Foi designado pelo Presidente, de acordo
com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto
vencedor, a Conselheira Lorena Milagres Peron. O entendimento foi
que considerando o correto enquadramento e o princípio de
razoabilidade e proporcionalidade, prevaleceu o entendimento da
maioria dos Conselheiros para que fosse arquivado o auto de infração.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 231/2022: Auto de Infração
E0000008597, Recorrente: Uniminas Consorcio RIT-2, deliberou, por
unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 232/2022: Auto de Infração 163231, Recorrente:
Marcelo Aparecido Cruzeiro Prates, deliberou, por unanimidade, não
conhecer do recurso, por intempestivo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 233/2022: Auto de Infração E0000013472, Recorrente:
Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou, por voto de qualidade, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 234/2022: Auto de Infração E0000014140,
Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por voto de
qualidade, pelo arquivamento do Auto de Infração tendo em vista a
tolerância de limite máximo de 5 passageiros. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 235/2022: Auto de Infração E0000012199, Recorrente:
Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos
do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 236/2022: Auto de Infração E0000012100, Recorrente:
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 237/2022: Auto de Infração E0000012582,
Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT 5, deliberou, por maioria, pelo
arquivamento do Auto de Infração tendo em vista a tolerância de limite
máximo de 5 passageiros. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
238/2022: Auto de Infração E0000012138, Recorrente: Consorcio
Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, pelo arquivamento do Auto
de Infração tendo em vista a tolerância de limite máximo de 5
passageiros. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 239/2022: Auto de
Infração E0000012136, Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4,
deliberou, por maioria, pelo arquivamento do Auto de Infração tendo
em vista a tolerância de limite máximo de 5 passageiros.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 240/2022: Auto de Infração
E0000011637, Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 241/2022: Auto de
Infração E0000012876, Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro
Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento
Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos
autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 242/2022:
Auto de Infração E0000012393, Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
243/2022: Auto de Infração E0000012947, Recorrente: Consorcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 244/2022: Auto de Infração E0000012943, Recorrente:
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 245/2022: Auto de Infração E0000013076,
Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto
Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado,
apresentou declaração de voto já acostada aos autos do processo.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 246/2022: Auto de Infração
E0000012953, Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 247/2022: Auto de
Infração E0000013885, Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro
Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento
Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos
autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 248/2022:
Auto de Infração E0000013079, Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
249/2022: Auto de Infração E0000011080, Recorrente: Consorcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, pelo arquivamento do
Auto de Infração tendo em vista a tolerância de limite máximo de 5
passageiros. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 250/2022: Auto de
Infração E0000004768, Recorrente: Empresa Gontijo de Transporte
Limitada, deliberou, por unanimidade, pelo cancelamento de ofício do
Auto de Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 251/2022:
Auto de Infração E0000013281, Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria pelo arquivamento do Auto de Infração
contra o voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de acordo com
o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto
vencedor, a Conselheira Lorena Milagres Peron. O entendimento foi
que considerando o correto enquadramento e o princípio da
razoabilidade e proporcionalidade, prevaleceu o entendimento da
maioria dos Conselheiros para que fosse arquivado o auto de infração.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 252/2022: Auto de Infração
E0000012759, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 253/2022: Auto de
Infração E0000012723, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro
Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento
Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos
autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 254/2022:
Auto de Infração E0000012765, Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT5, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
255/2022: Auto de Infração E0000012763, Recorrente: Consorcio
Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 256/2022: Auto de Infração E0000013207, Recorrente:
Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 257/2022: Auto de Infração E0000012116,
Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT 5, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto
Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado,
apresentou declaração de voto já acostada aos autos do processo.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 258/2022: Auto de Infração
E0000011825, Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT 5, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 259/2022: Auto de
Infração E0000012555, Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT 5,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro
Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento
Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos
autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 260/2022:
Auto de Infração E0000012594, Recorrente: Consorcio Linha Verde
Minas Gerais
RIT 5, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
261/2022: Auto de Infração E0000011866, Recorrente: Consorcio
Linha Verde RIT 5, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 262/2022: Auto de Infração E0000011647, Recorrente:
Consorcio Linha Verde RIT 5, deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos
do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 263/2022: Auto de Infração E0000012881, Recorrente:
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por voto de qualidade, pelo
arquivamento do Auto de Infração tendo em vista a tolerância de limite
máximo de 5 passageiros. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
264/2022: Auto de Infração E0000012879, Recorrente: Consorcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por voto de qualidade, pelo
arquivamento do Auto de Infração tendo em vista a tolerância de limite
máximo de 5 passageiros. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
265/2022: Auto de Infração E0000012214, Recorrente: Consorcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, pelo arquivamento do
Auto de Infração tendo em vista a tolerância de limite máximo de 5
passageiros. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 266/2022: Auto de
Infração E0000011081, Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4,
deliberou, por maioria, pelo arquivamento do Auto de Infração tendo
em vista a tolerância de limite máximo de 5 passageiros.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 267/2022: Auto de Infração
E0000012345, Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou,
por maioria, pelo arquivamento do Auto de Infração tendo em vista a
tolerância de limite máximo de 5 passageiros. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 268/2022: Auto de Infração E0000012485, Recorrente:
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 269/2022: Auto de Infração E0000011587,
Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT 5, deliberou, por maioria, pelo
arquivamento do Auto de Infração tendo em vista a tolerância de limite
máximo de 5 passageiros. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
270/2022: Auto de Infração E0000011970, Recorrente: Consorcio
Linha Verde RIT 5, deliberou, por voto de qualidade, pelo arquivamento
do Auto de Infração tendo em vista a tolerância de limite máximo de 5
passageiros. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 271/2022: Auto de
Infração E0000012077, Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT 5,
deliberou, por voto de qualidade, pelo arquivamento do Auto de
Infração tendo em vista a tolerância de limite máximo de 5 passageiros.
Outros assuntos de interesse do conselho de transportes: ALTERAÇÃO
DO REGIMENTO INTERNO: Na pauta da reunião, o Presidente falou
sobre a preocupação da Diretoria de Operação Viária/DER/MG, quanto
a “Declaração de Voto” do Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho
que vem constando em todos os processos dos autos de infração que
tratam do descumprimento da Deliberação COVID-19. Com a palavra,
o Conselheiro Edilson Lopes explicou que em determinados processos
o arquivamento do auto de infração não decorreu desta declaração de
voto, e, sim, por motivo diverso. Aberta oportunidade, o Conselheiro
Marcos de Castro Pinto Coelho sugeriu que sua declaração de voto
somente constasse nos processos que tratam da COVID-19 cujo
resultado do julgamento for pela manutenção do auto de infração.
Todos os demais Conselheiros presentes na sessão acolheram a
sugestão. O Presidente solicitou ao Conselheiro Marcos de Castro Pinto
Coelho – SINDPAS, que elaborasse uma redação sobre a proposição
apresentada pelo Conselheiro Estevão Carvalho Cardoso em
consideração aos resultados dos julgamentos pelo colegiado dos
processos de até 5 (cinco) passageiros que vêm sendo arquivados por
maioria dos votos. Ao final da reunião, o Presidente comunicou que
após as inclusões das considerações e sugestões propostas pelos
Conselheiros na “Minuta de Revisão do novo Regimento Interno do
CT”, a mesma será apresentada na intenção de aprovação da 11ª
Reunião do dia 14/06/2022. A próxima reunião do Conselho de
Transportes, conforme calendário definido no início do exercício, será
realizada no dia 14/06/2022. Aprovação da Ata: O Presidente coloca em
votação a Ata da 10ª Reunião de 2022, sendo aprovada por unanimidade.
Encerramento: O Presidente, agradeceu a participação dos Conselheiros,
desejando a todos uma boa semana, encerrando a reunião às 12h50. Eu,
Neiva da Glória de Alcântara Miranda Marinho, lavrei a presente Ata
que, depois de lida e aprovada pelos Conselheiros, foi assinada por
mim, bem como pelo Presidente.
90 cm -21 1651254 - 1
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9341335/2022
PARTES: EMG/SEJUSP e a EMPRESA COMPANHIA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – PRODEMGE. ESPÉCIE: Contrato nº 9341335/2022 (inf.4533/00) de prestação de serviços de informática. OBJETO:
Constituem objeto do presente instrumento os serviços de informática,
conforme descrição e especificações. VIGÊNCIA: Este contrato
vigorará por 12 (doze) meses a contar de sua publicação, podendo ser
prorrogado por sucessivos períodos, sempre mediante a assinatura de
Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 meses previsto no
artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma
tácita. VALOR: ACONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela
execução dos serviços objeto do presente instrumento, o importe total
de R$ 14.360,00 (quatorze mil, trezentos e sessenta reais).DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.06.421.145.4423.0001.339040.03.0.10
.1 e 1451.06.122.705.2500.0001.339040.03.0.10.1. SIGNATÁRIOS:
Roberto Tostes Reis, Ladimir Lourenco Dos Santos Freitase Ana Luisa
Silva Falcão. Assinatura em: 21/06/2022.
4 cm -21 1651218 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9341339/2022
PARTES: EMG/SEJUSP e o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO
E PESQUISA - IBGP. ESPÉCIE: Contrato nº 9341339/2022, de
prestação de serviço para a contratação de instituição especializada
para prestar serviços de ministração de curso de formação técnico
profissional (cftp), preparação como etapa eliminatória para aprovação
em concurso público, para candidatos ao cargo da carreira de agente
de segurança penitenciário/ policial penal, aprovados e considerados
aptos até a 5ª etapa do concurso público – edital nº 02 de 2021.
OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação
de instituição especializada para prestar serviços de ministração de
curso de formação técnico profissional (CFTP), preparação como etapa
eliminatória para aprovação em concurso público, para candidatos ao
cargo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário/ Policial Penal,
aprovados e considerados aptos até a 5ª etapa do Concurso Público –
Edital nº 02 de 2021, conforme exigências e quantidades estabelecidas
no Termo de Referência. VIGÊNCIA: Este contrato tem vigência por
24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação do seu extrato no
órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art.
57, I, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses. PREÇO: O
valor total da contratação é de R$ 14.900.098,40 (quatorze milhões,
novecentos mil noventa e oito reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta contratação correrá
por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem
a
substituí-las:1451.06.363.139.4415.0001.339039-74.0.10.1.
SIGNATÁRIOS: Zoe Ferreira Santos Junior e Rozileia Teixeira de
Araújo. Assinatura em: 21/06/2022.
6 cm -21 1650878 - 1
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 1669/2022
Extrato do Convênio nº 1669/2022. PARTÍCIPES: Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP e a Prefeitura Municipal
de Andradas. OBJETO: Aquisição de Veículo de passeio 5 lugares
sendo: Ano 2022/2023 Zero Km Câmbio 5 marchas Motor mínimo 1.3
Potência mínimo 106 CV Freios ABS 4 Portas. VALOR TOTAL: R$
118.948,67 (cento e dezoito mil novecentos e quarenta e oito reais e
sessenta e sete centavos). VALOR DO REPASSE: R$ 100.000,00 (cem
mil reais). VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 18.948,67 (dezoito
mil novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADUAL: 1451.06.181.139.44
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206212304000138.