10 – quarta-feira, 22 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
ANEXO IV
TABELA DE NOTA DE MODALIDADES
Número de modalidades esportivas
1
2
3
4
5
6a7
8a9
10 a 11
12 a 14
Acima de 15
Nota
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
ANEXO V
TABELA DE NOTA IREE
I - construção de instalação esportiva;
II - reforma de instalação esportiva;
III - aquisição e disponibilização de equipamento esportivo
Modalidade
Nota
0,25
0,15
0,1
ANEXO VI
TABELA DE NOTA MÁXIMA ADICIONAL DA MODALIDADE SEDIAMENTO
Modalidade
Etapa
1ª Etapa
2ª Etapa
3ª Etapa
1ª Etapa
2ª Etapa
3ª Etapa
Etapa Nacional
Jogos Escolares de Minas Gerais
Jogos de Minas Gerais
Jogos Escolares da Juventude
Pontuação
2,50
1,50
1,25
2,50
1,50
1,25
2,00
21 1571607 - 1
PORTARIA SEDESE Nº 13/2021
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso LV, da Constituição da República de 1988, o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais e o art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da
Comissão Processante,
RESOLVE:
Art.1º. Reconduzir os membros da Comissão, sob a presidência da servidora Fabíola Batista Mascarenhas, Masp. 1.215.074-4, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos,
contados da publicação da presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
21 1572026 - 1
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DO
TERMO DE FOMENTO Nº 1481.000580/2021
EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e Rede de
Intercâmbio de Tecnologias Alternativas, do município de Belo Horizonte, MG. Fica designado como Gestor da Parceria a Servidora Joana
Almeida dos Reis Caldeira Brant, Masp 1.319.365-1. Assinatura
17/12/2021. Processo Sei nº 1480.01.0003910/2021-39.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DO
TERMO DE FOMENTO Nº 1481.000698/2021
EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e Comunidade
Santo Antônio, do município de Belo Horizonte, MG. Fica designado
como Gestor da Parceria a Servidora Joana Almeida dos Reis Caldeira Brant, Masp 1.319.365-1. Assinatura 17/12/2021. Processo Sei nº
1480.01.0003944/2021-91.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DO
TERMO DE FOMENTO Nº 1481.000606/2021
EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e o Centro de
Agricultura Alternativa Vicente Nica, do município de Turmalina, MG.
Fica designado como Gestor da Parceria a Servidora Joana Almeida dos
Reis Caldeira Brant, Masp 1.319.365-1. Assinatura 17/12/2021. Processo Sei nº 1480.01.0003921/2021-33.
21 1571667 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
PORTARIA UTRAMIG Nº 20, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.*
Dispõe sobre a delegação de competência aos servidores da
UTRAMIG.
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n.º 47.876, de 03/03/2020, e considerando:
- o instituto da desconcentração administrativa;
- a necessidade de delegação visando garantir maior eficiência nas
ações sob a responsabilidade desta Fundação,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam delegadas à Chefia de Gabinete as seguintes
competências:
I – Autorizar as concessões regidas pelo Decreto nº 48176, de
15/04/2021, condicionada à anuência das chefias imediatas e da Presidência, no que couber.
Art. 2º Ficam delegadas ao Diretor de Planejamento Gestão e Finanças (DPGF):
I – Praticar todos os atos de gestão necessários à consecução da finalidade da sua Diretoria, incluindo a autorização e ordenação das despesas necessárias ao funcionamento da UTRAMIG, na forma e limites
estabelecidos em lei.
II - Assinar a ordenação de despesas envolvendo a folha de pagamento
dos servidores ativos e inativos da UTRAMIG.
III –Homologar os processos licitatórios realizados pela UTRAMIG.
IV - Formalizar processo administrativo em desfavor de prestadores de
serviços e fornecedores da UTRAMIG que descumprirem obrigações
contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades, exceto declaração de inidoneidade.
V – Celebrar e assinar contratos, termos aditivos, acordos, ajustes e
outros instrumentos congêneres, com entidades públicas e privadas,
no âmbito das ações e projetos desenvolvidos na Diretoria, necessárias ao funcionamento da UTRAMIG, na forma e limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Ao Diretor de Qualificação e Extensão (DQE) fica atribuída e
delegada as seguintes competências:
I – Praticar todos os atos de gestão necessários à consecução da finalidade da sua Diretoria, incluindo a autorização e ordenação das despesas
necessárias ao funcionamento da Diretoria, na forma e limites estabelecidos em lei, observado o disposto no art. 2º, I, desta Portaria.
II- Executar e acompanhar os programas, projetos e ações de cursos
profissionalizantes de nível médio na modalidade à distância.
III - Celebrar a assinatura em contratos, termos aditivos, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, com entidades públicas e privadas, no âmbito das ações e projetos desenvolvidos na Diretoria, após
regular instrução dos processos pelas unidades competentes da UTRAMIG, quando necessário, e autorização prévia da Presidência.
IV - Autorizar e assinar convênios de estágio com instituições e
estudantes de curso profissionalizante de nível médio no âmbito da
UTRAMIG.
Art. 4º As competências delegadas por meio desta Portaria deverão ser
exercidas em estrita observância aos preceitos legais e regulamentares
e nos limites dos poderes transferidos.
Art. 5º As assinaturas de Termos e Contratos no âmbito da UTRAMIG
e demais atos e instrumentos previstos nesta Portaria, em especial os
atinentes aos processos de compras, só deverão ser efetivadas após
cumpridos todos os requisitos e formalidades legais previstos, inclusive manifestações conclusivas e exaustivas da Procuradoria Jurídica
e Área Técnica.
Parágrafo único. Todos os instrumentos referidos no caput deste artigo
que envolvam, ainda que indiretamente, recursos federais, deverão respeitar os normativos federais específicos que tratam da matéria.
Art.6º A ordenação de despesas delegada por meio desta Portaria, bem
como sua liquidação e pagamento, devem observar a legislação federal
e estadual pertinente e só deverão ser efetivadas após cumpridos todos
os requisitos e formalidades legais previstos, em especial autorizações,
abertura de processo licitatório, ou justificativa para sua dispensa, procedimento, julgamento e prévio empenho.
Art. 7º Ficam os delegatários obrigados a comunicar ao Presidente da
UTRAMIG, por escrito, todo e qualquer ato ou fato administrativo que
não esteja submetido à estrita legalidade, apontando circunstâncias e
autorias e sugerindo as providências pertinentes.
Art. 8º Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar expressamente essa qualidade e considerar-se-ão editados pelo
delegatário.
Art. 9º As competências atribuídas aos delegatários não poderão ser
subdelegadas.
Art. 10 A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo permitida, em caráter excepcional e
por motivos devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída à unidade hierarquicamente inferior.
Art. 11 As atribuições estabelecidas nesta Portaria serão exercidas sem
prejuízo às elencadas no Decreto 47.876, de 03/03/2020.
Art. 12 Fica revogada a Portaria UTRAMIG Nº 07, de 22 de abril de
2020.
Art. 13 Esta Portaria tem vigência pelo prazo de 01 (um) ano a contar
de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da UTRAMIG
(* Republicado por conter incorreções na publicação do Diário Oficial
de 21/12/2021.)
21 1571965 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência Central de
Administração Financeira
PORTARIA SCAF Nº 01 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre normatização complementar, necessária ao atendimento
do disposto na Resolução Nº 4608, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013,
contemplando a indicação de Fundos de Investimento Financeiro para
aplicação das eventuais disponibilidades de recursos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Minas
Gerais, ainda que não integrantes da sistemática da unidade de tesouraria; e dá outras providências.
O Superintendente, da Superintendência Central de Administração
Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Estadual, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Decreto Estadual nº 47.794, de 19
de Dezembro de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Resolução Nº 4608, de
04 de Dezembro de 2013;
CONSIDERANDO os termos estabelecidos no Contrato nº
1900010998/2021 para “prestação de serviços financeiros relativos a
manutenção da disponibilidade de caixa e outras avenças”, celebrado
entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., com vigência
à partir de 22 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º As eventuais disponibilidades temporárias de caixa dos Órgãos e
Entidades, deverão ser aplicadas nos Fundos de Investimento:
a. BB Renda Fixa Curto Prazo GRIFO (Taxa de Adm: 0,47 a.a.)
b. BB PEGASO Fundo de Investimento Renda Fixa (Taxa de Adm:
0,18 a.a. – Melhor rentabilidade)
Parágrafo 1º Para os fins do disposto no artigo 1º, supra, consideram - se
eventuais “disponibilidades temporárias de caixa”, os saldos financeiros integrantes do ativo financeiro disponível, compreendendo recursos
oriundos de todas as fontes gerenciadas pelos Órgãos, exceto aqueles
recursos que possuem legislação e regras específicas de aplicação.
Parágrafo 2º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta
e Indireta do Estado de Minas Gerais, que tem gerenciamento direto
de recursos próprios e atualmente, mantém saldos aplicados em outros
Fundos de Investimento, deverão proceder análise e operacionalizar a
transferência para os Fundos indicados nas alíneas “a” ou “b” acima,
à partir da data de 22/12/2021, priorizando a 21/12/2021 16:57 SEI/
GOVMG - 39892555 – Portaria https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_
visualizar&id_documento=46008309&infra… 2/3 transferência para o
“FUNDO PEGASO”, considerando que possui melhor taxa de administração e consequentemente irá apresentar melhor rentabilidade.
Parágrafo 3º Os dois Fundos de Investimentos elencados nas alíneas
“a” e “b” acima, atendem ao critério de serem lastreados exclusivamente em títulos federais, em respeito à legislação vigente.
Art. 2º - Considerando os horários de aplicação nos fundos citados no
art. 1º, os recursos deverão ser aplicados no “FUNDO PEGASO” até as
17:00 hs (Dezessete horas). Após este horário, os recursos serão
aplicados automaticamente no “FUNDO GRIFO”, competindo aos
próprios Órgãos e Entidades, promover o repasse para o “FUNDO
PEGASO” no 1º dia útil seguinte, garantindo melhor rentabilidade para
os valores aplicados.
Art. 3º Considerando as disposições desta portaria, no que couber,
os Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do
Estado de Minas Gerais que ainda não são contemplados pelo Contrato
nº 1900010998/2021, e que desejarem obter as mesmas condições ofertadas pelo Banco do Brasil S.A., poderão solicitar adesão, para alcançar
os benefícios dos Fundos ofertados, GRIFO e PEGASO, até 30 dias
após a assinatura do Contrato celebrado.
Art. 4º O Contrato nº 1900010998/2021 do Banco do Brasil S.A., compreende vários serviços financeiros,entre eles a manutenção de disponibilidade de caixa, em caráter de exclusividade, que deverão ser observados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública, além de
outros interessados em solicitar adesão.
Parágrafo 1º O objeto contratado junto ao Banco do Brasil S.A. não
se sobrepõem aos serviços contratados junto ao Banco Itaú/Unibanco
S.A através do Contrato Nº1900010957/2021, cujo objeto é a prestação
de serviços financeiros, referentes a folha de pagamento de servidores, além do pagamento a fornecedores de bens e serviços, observadas
as situações de possíveis exceções e /ou condições para que um pagamento esteja atrelado à uma instituição financeira exclusiva, por força
de normatização legal ou infralegal, sem gerar conflitos entre as disposições contratuais que se aplicam.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 21 de Dezembro de 2021.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira
PORTARIA SCAF Nº 02 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Revoga a PORTARIA SCAF Nº 001, DE 09 NOVEMBRO DE 2010,
que dispõe sobre a execução financeira dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual, realizada por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, e dá outras providências.
O Superintendente, da Superintendência Central de Administração
Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Estadual, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Decreto Estadual nº 47.794, de 19
de Dezembro de 2019;
CONSIDERANDO os termos estabelecidos no Contrato
Nº1900010957/2021, contratados pelo Estado de Minas Gerais, junto
ao Banco Itaú/Unibanco S.A , cujo objeto é a “prestação de serviços
financeiros, referentes a folha de pagamento de servidores, além do
pagamento a fornecedores de bens e serviços”, com vigência à partir
de 22 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO os termos estabelecidos no Contrato nº
1900010998/2021 para “prestação de serviços financeiros relativos a
manutenção da disponibilidade de caixa e outras avenças”, celebrado
entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., com vigência
à partir de 22 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de revogação do instrumento legal;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a PORTARIA SCAF Nº 001, DE 09 NOVEMBRO DE
2010, que dispõe sobre a “execução financeira dos órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual, realizada por meio do Sistema Integrado
de Administração Financeira - SIAFI/MG, e dá outras providências”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado de Fazenda, em
Belo Horizonte, aos 21 de Dezembro de 2021.
21 1572044 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000041022.39
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ões) de Imposto de
Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2016, visando ao
cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ITCD FABRICIO
SARAIVA BORGES, CPF 073.117.756-80
RUA RODRIGUES CALDAS 475 APTO 401, SANTO AGOSTINHO
BELO HORIZONTE, MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- a seguinte documentação: - Cópia do DAE que
comprova o recolhimento do ITCD incidente na(s) operação(ões) de
doação(ões) no período acima indicado, antes da ciência deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000041023.10
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ões) de Imposto de
Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2016, visando
ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ITCD VALTER
CAIXETA BORGES, CPF 091.439.556-49
RUA RODRIGUES CALDAS 475 APTO 401, SANTO AGOSTINHO
BELO HORIZONTE, MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- a seguinte documentação: - Cópia do DAE que
comprova o recolhimento do ITCD incidente na(s) operação(ões) de
doação(ões) no período acima indicado, antes da ciência deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000041011.60
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ões) de Imposto de
Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2016, visando ao
cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ITCD
LEONARDO ROSSI DE FIGUEIREDO MARINHO, CPF
030.371.646-03
RUA SILVA JARDIM 205 APTO 403, FLORESTA BELO HORIZONTE, MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- a seguinte documentação: - Cópia do DAE que
comprova o recolhimento do ITCD incidente na(s) operação(ões) de
doação(ões) no período acima indicado, antes da ciência deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000041012.41
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ões) de Imposto de
Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2016, visando ao
cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ITCD
VITALINA CANDIDA ROSSI MARINHO, CPF 056.109.906-53
RUA 7 DE SETEMBRO 157, CENTRO COQUEIRAL, MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- a seguinte documentação: - Cópia do DAE que
comprova o recolhimento do ITCD incidente na(s) operação(ões) de
doação(ões) no período acima indicado, antes da ciência deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000039621.61
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, Obrigação Principal e Acessórias relacionadas à
Declaração de Bens e Direitos de ITCD Nº 201.602.557.776-0, transmitida pelo SIARE.
SERGIO JOSE DE OLIVEIRA, CPF 421.322.746-49
RUA JACUI, 3735, IPIRANGA, BELO HORIZONTE - MG
Requisitamos para apresentação imediata, através dos Correios, para
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda.
mg.gov.br ): - Cópia do DAE que comprova o recolhimento do ITCD
REFERENTE AO QUINHÃO RECEBIDO DE HERANÇA DE
MARIA PATRÍCIA DE OLIVEIRA,
SOMENTE SE ocorrido o recolhimento ANTES DA CIÊNCIA DESTE
AIAF, POSTO QUE DEVIDO ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000039689.33
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, Obrigação Principal e Acessórias relacionadas à
Declaração de Bens e Direitos de ITCD Nº 201.602.558.034-5, transmitida pelo SIARE.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112220050090110.