8 – sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Montes Claros
SRF MONTES CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL/JANUÁRIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto nº 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, intimado da lavratura do
Auto de Infração abaixo relacionado. Informamos que é de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito
tributário junto a esta Repartição Fazendária localizada à Rua Padre
Henrique, nº 246 - centro, Januária - MG. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de
crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do
RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos Termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do
crédito tributário integral.
CONTRIBUINTE: Luciano Maurício Stadter Pimenta CPF
459.929.326-15 - Endereço: Avenida Brasil nº 70 - Bairro Jussara - C E
P 39480-000 - Januária - MG
Auto de Infração (PTA nº): 01.001491208-24.
Januária, 28 de outubro de 2022.
Rogério Stadter Rangel-Masp. 339567-0. Chefe da
AF/3º Nível de Januária - Em Exercício.
SRF - MONTES CLAROS / AF3º NÍVEL/JANUÁRIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto nº 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, intimado da lavratura do
Auto de Infração abaixo relacionado. Informamos que é de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito
tributário junto a esta Repartição Fazendária localizada à Rua Padre
Henrique, nº 246 - centro, Januária - MG. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de
crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do
RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos Termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do
crédito tributário integral.
CONTRIBUINTE: Vanessa Alves Borborema CPF 039.374.146-06 Endereço: Avenida Cônego Ramiro Leite, 791 - centro - C E P 39480000 - Januária - MG
Auto de Infração (PTA nº): 15.000056639-10.
Januária, 28 de outubro de 2022.
Rogério Stadter Rangel-Masp. 339567-0. Chefe da
AF/3º Nível de Januária - Em Exercício.
03 1709248 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) nº 10.000044031.15 – RIEZZA INDUSTRIAL E COMERCIO
DE MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ 28.081.729/0001-59,
IE 002.995736.00-43, Rua Arlindo de Melo, n° 801, Recreio dos
Bandeirantes, Uberaba/MG, CEP 38.040-120. Período Fiscalizado:
01/03/2018 a 31/08/2021. Sendo o objeto da Auditoria Fiscal a
ANTECIPAÇÃO SIMPLES NACIONAL NÃO-RECOLHIMENTO
DE ICMS, OCORRÊNCIA 01.001.003.
2 - Em face das inconsistências apontadas por meio do portal
SIARE - AUTORREGULARIZAÇÃO não terem sido solucionadas,
REQUISITAMOS a apresentação no prazo de 05 dias úteis na
Delegacia Fiscal de Uberaba, localizada a Av. Gabriela Castro Cunha,
450. Vila Olímpica, Uberaba-MG. CEP.:38066.000, ou através do
e-mail dfuberaba@fazenda.mg.gov.br, a documentação probatória
dos pagamentos do ICMS Antecipação Simples Nacional, referente ao
período fiscalizado informado acima.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o
qual fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: RIEZZA INDUSTRIAL E COMERCIO DE MÁQUINAS
INDUSTRIAIS EIRELI
CNPJ: 28.081.729/0001-59
IE: 002.995736.00-43
Endereço cadastral: Rua Arlindo de Melo, nº 801, Recreio dos
Bandeirantes, Uberaba/MG, CEP 38040-120.
Uberaba, 27 de outubro de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL ITURAMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado nos termos do artigo
10, caput, do RPTA/MG, aprovado pelo decreto 44.747/08, da lavratura
da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento
dos valores constantes da peça fiscal com as reduções previstas na
legislação ou, ainda, para apresentação de impugnação nesta Repartição
Fazendária localizada à Avenida Campina Verde, 806 - Centro - CEP
38.280-000, nos termos dos artigos 117, 118 e 119 do mesmo diploma
legal, com a anexação do comprovante de recolhimento da taxa de
expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “A” anexa
à Lei nº 6.763/75.
Auto de Infração nº 01.002399324-88.
Notificação de Lançamento: 01.002399322-24
Autuado: Fabíola Silva Gonçalves e Freitas, CPF: 842.078.506-78,
Endereço: rua Padre Valim, nº 330, Bairro: Centro, Iturama/MG, CEP:
38.280-000.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária Iturama, sito à Avenida Campina Verde, 806
- Centro - CEP 38.280-000.
Iturama, 03 de novembro de 2022.
Marco Aurelio da Silva – Masp. 331-915-9
– Chefe da AF 2º Nível Iturama.
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL ITURAMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado nos termos do artigo
10, caput, do RPTA/MG, aprovado pelo decreto 44.747/08, da lavratura
da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento
dos valores constantes da peça fiscal com as reduções previstas na
legislação ou, ainda, para apresentação de impugnação nesta Repartição
Fazendária localizada à Avenida Campina Verde, 806 - Centro - CEP
38.280-000, nos termos dos artigos 117, 118 e 119 do mesmo diploma
legal, com a anexação do comprovante de recolhimento da taxa de
expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “A” anexa
à Lei nº 6.763/75.
Auto de Infração nº 01.002389118-60.
Notificação de Lançamento: 01.002389135-01.
Autuado: Everaldo Miranda Costa CPF: 036.944.806-50, Endereço:
rua Avelino Cassiano de Urzedo, nº 887, Bairro: Amazonas, Iturama/
MG, CEP: 38.280-000.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária Iturama, sito à Avenida Campina Verde, 806
- Centro - CEP 38.280-000.
Iturama, 03 de novembro de 2022.
Marco Aurelio da Silva – Masp. 331-915-9
– Chefe da AF 2º Nível Iturama.
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL ITURAMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado nos termos do artigo
10, caput, do RPTA/MG, aprovado pelo decreto 44.747/08, da lavratura
da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento
dos valores constantes da peça fiscal com as reduções previstas na
legislação ou, ainda, para apresentação de impugnação nesta Repartição
Fazendária localizada à Avenida Campina Verde, 806 - Centro - CEP
38.280-000, nos termos dos artigos 117, 118 e 119 do mesmo diploma
legal, com a anexação do comprovante de recolhimento da taxa de
expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “A” anexa
à Lei nº 6.763/75.
Auto de Infração nº 01.002384926-71.
Notificação de Lançamento: 01.0023941108-05.
Autuado: Salvador Neto de Freitas CPF: 953.407.506-04, Endereço:
rua Doutor Aelton J. de Freitas, nº 361, Bairro: Newton Cardoso,
Iturama/MG, CEP: 38.280-000.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária Iturama, sito à Avenida Campina Verde, 806
- Centro - CEP 38.280-000.
Iturama, 03 de novembro de 2022.
Marco Aurelio da Silva – Masp. 331-915-9
– Chefe da AF 2º Nível Iturama.
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL ITURAMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado nos termos do artigo
10, caput, do RPTA/MG, aprovado pelo decreto 44.747/08, da lavratura
da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento
dos valores constantes da peça fiscal com as reduções previstas na
legislação ou, ainda, para apresentação de impugnação nesta Repartição
Fazendária localizada à Avenida Campina Verde, 806 - Centro - CEP
38.280-000, nos termos dos artigos 117, 118 e 119 do mesmo diploma
legal, com a anexação do comprovante de recolhimento da taxa de
expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “A” anexa
à Lei nº 6.763/75.
Auto de Infração nº 15.000069159-55.
Autuado: Darlete Camargo de Freitas, CPF: 806.416.956-91, Endereço:
rua Canápolis, nº 170, Bairro: Centro, Iturama/MG, CEP: 38.280-000.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária Iturama, sito à Avenida Campina Verde, 806
- Centro - CEP 38.280-000.
Iturama, 03 de novembro de 2022.
Marco Aurelio da Silva – Masp. 331-915-9
– Chefe da AF 2º Nível Iturama.
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL ITURAMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado nos termos do artigo
10, caput, do RPTA/MG, aprovado pelo decreto 44.747/08, da lavratura
da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento
dos valores constantes da peça fiscal com as reduções previstas na
legislação ou, ainda, para apresentação de impugnação nesta Repartição
Fazendária localizada à Avenida Campina Verde, 806 - Centro - CEP
38.280-000, nos termos dos artigos 117, 118 e 119 do mesmo diploma
legal, com a anexação do comprovante de recolhimento da taxa de
expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “A” anexa
à Lei nº 6.763/75.
Auto de Infração nº 01.002371021-27
Notificação de lançamento: 01.002371081-68
Autuado: Sineide Sousa Freitas Costa, CPF: 834.928.876-00, Endereço:
Rua C, nº 677, Bairro: Tiradentes, Iturama/MG, CEP: 38.280-000
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária Iturama, sito à Avenida Campina Verde, 806
- Centro - CEP 38.280-000.
Iturama, 03 de novembro de 2022.
Marco Aurelio da Silva – Masp. 331.915-9
– Chefe da AF 2º Nível Iturama.
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL ITURAMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 115, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo intimado, no prazo de 5 (cinco)
dias, a contar desta publicação, sanar irregularidade concernente à
representação processual verificada no PTA abaixo indicado, sob pena
de não seguimento da Impugnação. Para fins de vista e cumprimento
desta intimação, informamos que o PTA se encontra nesta repartição
fazendária, situada na Av. Campina Verde, 806, Centro, Iturama – MG.
PTA Nº: 01.002379025-57
Notificação de Lançamento Nº 01.002377974-60
Sujeito Passivo: José Zanardo Neto, CPF: 517.280.286-04
Endereço: Rua José Alves de Oliveira, nº 938, Centro, CEP 38.290-000,
Carneirinho - MG
Proc. S. Passivo: Geosani Mendonça de Freitas.
Iturama, 03 de novembro de 2022.
Marco Aurelio da Silva – Masp. 331-915-9
– Chefe da AF 2º Nível Iturama.
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL ITURAMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 115, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo intimado, no prazo de 5 (cinco)
dias, a contar desta publicação, sanar irregularidade concernente à
representação processual verificada no PTA abaixo indicado, sob pena
de não seguimento da Impugnação. Para fins de vista e cumprimento
desta intimação, informamos que o PTA se encontra nesta repartição
fazendária, situada na Av. Campina Verde, 806, Centro, Iturama – MG.
PTA Nº: 01.002381383-46
Notificação de Lançamento Nº 01.002381383-46
Sujeito Passivo: Eliseu Rosseti , CPF: 975.038.608-63
Endereço: Av. Cônego Osório, nº 1220, Bairro Alexandrita, CEP
38.282-000, Iturama - MG
Proc. S. Passivo: Geosani Mendonça de Freitas.
Iturama, 03 de novembro de 2022.
Marco Aurelio da Silva – Masp. 331-915-9
– Chefe da AF 2º Nível Iturama.
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL ITURAMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 115, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo intimado, no prazo de 5 (cinco)
dias, a contar desta publicação, sanar irregularidade concernente à
representação processual verificada no PTA abaixo indicado, sob pena
de não seguimento da Impugnação. Para fins de vista e cumprimento
desta intimação, informamos que o PTA se encontra nesta repartição
fazendária, situada na Av. Campina Verde, 806, Centro, Iturama – MG.
PTA Nº: 01.002384747-70
Notificação de Lançamento Nº 01.002388932-17
Sujeito Passivo: Ana Pereira de Melo, CPF: 784.752.018-49
Endereço: Rua Francisco Tiago da Silva, nº 1740, Bairro Jardim
Planalto CEP 38.280-000, Iturama - MG
Proc. S. Passivo: Geosani Mendonça de Freitas.
Iturama, 03 de novembro de 2022.
Marco Aurelio da Silva – Masp. 331-915-9
– Chefe da AF 2º Nível Iturama.
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL ITURAMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 115, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo intimado, no prazo de 5 (cinco)
dias, a contar desta publicação, sanar irregularidade concernente à
representação processual verificada no PTA abaixo indicado, sob pena
de não seguimento da Impugnação. Para fins de vista e cumprimento
desta intimação, informamos que o PTA se encontra nesta repartição
fazendária, situada na Av. Campina Verde, 806, Centro, Iturama – MG.
PTA Nº: 01.002367213-11
Notificação de Lançamento Nº 01.002368267-68
Sujeito Passivo: Ivaldina Leal Severino, CPF: 188.339.509-72
Endereço: Av. Campina Verde, nº 1392 Centro, complemento: Unidade
Escritorio Jandaia, Iturama - MG
Proc. S. Passivo: Geosani Mendonça de Freitas.
Iturama, 03 de novembro de 2022.
Marco Aurelio da Silva – Masp. 331-915-9
– Chefe da AF 2º Nível Iturama.
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL ITURAMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 115, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo intimado, no prazo de 5 (cinco)
dias, a contar desta publicação, sanar irregularidade concernente à
representação processual verificada no PTA abaixo indicado, sob pena
de não seguimento da Impugnação. Para fins de vista e cumprimento
desta intimação, informamos que o PTA se encontra nesta repartição
fazendária, situada na Av. Campina Verde, 806, Centro, Iturama – MG.
PTA Nº: 01.002385675-90
Notificação de Lançamento Nº 01.002388108-85
Sujeito Passivo: Sonia Ribeiro Barbosa, CPF: 436.254.366-04
Endereço: Av. Nove, nº 819, Centro, União de Minas - MG
Proc. S. Passivo: Geosani Mendonça de Freitas.
Iturama, 03 de novembro de 2022.
Marco Aurelio da Silva – Masp. 331-915-9
– Chefe da AF 2º Nível Iturama.
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL ITURAMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 115, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo intimado, no prazo de 5 (cinco)
dias, a contar desta publicação, sanar irregularidade concernente à
representação processual verificada no PTA abaixo indicado, sob pena
de não seguimento da Impugnação. Para fins de vista e cumprimento
desta intimação, informamos que o PTA se encontra nesta repartição
fazendária, situada na Av. Campina Verde, 806, Centro, Iturama – MG.
PTA Nº: 01.002379085-98
Notificação de Lançamento Nº 01.002372467-65
Sujeito Passivo: Augusto Nunes Ferreira, CPF 341.411.706-15:
Endereço: Rua Ituiutaba, 1029, Centro, Iturama - MG
Proc. S. Passivo: Geosani Mendonça de Freitas.
Iturama, 03 de novembro de 2022.
Marco Aurelio da Silva – Masp. 331-915-9
– Chefe da AF 2º Nível Iturama.
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL ITURAMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 115, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo intimado, no prazo de 5 (cinco)
dias, a contar desta publicação, sanar irregularidade concernente à
representação processual verificada no PTA abaixo indicado, sob pena
de não seguimento da Impugnação. Para fins de vista e cumprimento
desta intimação, informamos que o PTA se encontra nesta repartição
fazendária, situada na Av. Campina Verde, 806, Centro, Iturama – MG.
PTA Nº: 01.002370827-38
Notificação de Lançamento Nº 01.002370799-40
Sujeito Passivo: Marco Antonio Luiz dos Santos, CPF 255.213.496-34
Endereço: Rua Frutal, nº 1238, Centro, Iturama - MG
Proc. S. Passivo: Geosani Mendonça de Freitas.
Iturama, 03 de novembro de 2022.
Marco Aurelio da Silva – Masp. 331-915-9
– Chefe da AF 2º Nível Iturama.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com
agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002552819.09
Sujeito Passivo: RICARDO DE OLIVEIRA
CPF: 014.391.379-43
End.: Rua Israel de Almeida, nº 647, Lote 1º de maio.
Bairro São Vicente. Itajaí - SC. CEP: 88.312-050.
Uberaba, 03 de novembro de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
03 1709251 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica o envolvido abaixo indicado, intimado a promover
no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s)
crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto de Infração
abaixo indicado(s), lavrado(s) pela DF/Pouso Alegre, por meio de
DAE, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço
eletrônico: afpousoalegre@fazenda.mg.gov.br .
Contribuinte: Elbes Jesus da Costa
CPF: 314.718.238-06
End.: Rua Fernando Roberto, 684
Bairro: Jardim Chaparral
Município: Mogi Guaçu/SP
PTA: 01.002525478.94
Pouso Alegre, 03 de novembro de 2022.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
03 1709256 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO
INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO – CT
DELIBERAÇÃO Nº 902/2022
APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE
TRANSPORTE
COLETIVO
INTERMUNICIPAL
E
METROPOLITANO – CT - DELIBERAÇÃO Nº 902/2022. O
Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano, neste
ato denominado CT, na reunião ordinária realizada aos 11 dias do mês
de outubro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos 5° e
6°; seus incisos, parágrafos e alíneas da Lei Delegada nº 128, de 25 de
janeiro de 2007 deliberou por MAIORIA dos membros presentes,
aprovar retirada do inciso “V” do art.4º e o “§3º” do Art.19 do seu
Regimento Interno que deverá ser rubricado e assinado pelo(a)
Presidente, Conselheiros Efetivos e Suplentes: _*_CAPÍTULO I - DA
ORGANIZAÇÃO - Art. 1º O Conselho de Transporte Coletivo
Intermunicipal e Metropolitano - CT, nos termos do art.4°, inciso I, da
Lei Delegada 128, de 25 de janeiro de 2007, integra por subordinação
administrativa a área de competência da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA). _*_CAPÍTULO II - DA
COMPETÊNCIA Art. 2º Compete ao CT: Deliberar sobre os assuntos
discriminados nos incisos I; II, III e IV do Artigo 6° da Lei Delegada nº
128 de 25 de janeiro de 2007 a saber: I. aprovar criação de linha de
Transportes Coletivo Intermunicipal e Metropolitano de Passageiros;
II. julgar os recursos, inclusive os decorrentes da aplicação de multas,
previstos no Regulamento de Transporte Coletivo Rodoviário
Intermunicipal e Metropolitano – RSTC, contra ato de instâncias
precedentes, na forma do Regulamento; III. julgar recursos decorrentes
do descumprimento de legislação ligada à Transporte Clandestino,
Transporte Fretado, Transporte Rodoviário Turístico Receptivo e outras
modalidades; IV. opinar sobre: a. prorrogação de contrato de concessão;
b. retomada de serviço concedido; c. cassação de concessão; d.
declaração de inidoneidade de empresa concessionária; e. transferência
de concessão, inclusive alteração de controle societário; f. regularidade
de delegação de exploração de linha em face de fusão, cisão e
incorporação de empresa delegatária;
g. fusão, prolongamento
encurtamento, atendimento parcial, alteração de itinerário, criação de
seção e conexão de linha de Transportes Coletivo Intermunicipal e
Metropolitano; V. elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; VI.
elaborar e propor normas •destinadas ao aprimoramento do serviço de
Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano; VII. responder
como órgão de Assessoramento às consultas que lhe forem formuladas,
além daquelas previstas em lei; VIII. Estabelecer novas normas e
procedimentos para a tramitação dos processos e expedientes
encaminhados ao CT, o que deverá sempre constar em Ata, ser
comunicado aos interessados e não contrariar o Regimento Interno. _*_
Art. 3º Compete ao(à) Presidente do CT: I. Convocar e presidir as
reuniões do CT, nos termos deste Regulamento; II. Manter a ordem dos
trabalhos nas reuniões; III. Designar um dos membros do CT para
substituí-lo nos casos de impedimento ou de ausência eventuais, nos
termos do artigo 5º, §2° da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de
2007; IV. Promover, na forma regulamentar, a substituição de
Conselheiro quando a vaga se tornar definitiva; V. Baixar as instruções
necessárias ao adequado funcionamento do CT e de seus serviços
auxiliares; VI. Receber os recursos, abrir prazo para contrarrazão e dar
encaminhamento às decisões do CT; VII. Assinar, depois de aprovadas,
as Atas das reuniões, Súmulas para publicação, os documentos, as
correspondências e expedientes do CT; VIII. Submeter à consideração
do plenário e votação todos os assuntos levados à apreciação do CT,
bem como as proposições formuladas pelos Conselheiros; IX.
Despachar os expedientes do CT; X. Assinar e encaminhar para
publicação as Deliberações do CT; XI. Solicitar ao Secretário de
Infraestrutura e Mobilidade as providências necessárias ao desempenho
das atribuições do CT e ao cumprimento das disposições legais,
regulamentares e regimentares; XII. Representar o CT, ou designar
quem o faça, em atos ou solenidades; XIII. Decidir sobre a presença de
pessoas não integrantes do CT em suas reuniões; XIV. Distribuir os
processos e designar Relator; XV. Levar a julgamento, em caso de
urgência devidamente fundamentada matéria não constante da pauta
XVI. Cumprir e fazer cumprir as Deliberações do CT. XVII. redistribuir
os autos do processo caso o Conselheiro relator não cumpra os prazos
previstos neste Regimento Interno; _*_Art. 4º Compete ao Conselheiro:
I. Relatar, nos prazos fixados neste Regimento, os processos e
expedientes que lhe forem distribuídos; II. Apresentar proposições,
pedir informações, esclarecimentos ou providências, requerer
diligências e vista a processo; III. Debater a matéria e os processos em
discussão; IV. Votar; V. Responsabilizar-se por promover previamente,
em caso de ausência, a substituição do titular ou suplente, inclusive no
caso de férias de qualquer deles. _*_Art. 5º Compete ao(à) Secretário(a):
I. Secretariar as reuniões; II. Redigir as atas e assiná-las com o(a)
Presidente, depois de aprovadas; III. Prestar informações e
esclarecimentos, quando solicitadas; IV. Fornecer ao(a) Presidente
elementos necessários ao funcionamento das sessões; V. Cumprir as
determinações do(a) Presidente; VI. Responder pelo expediente do CT
e dirigir os serviços de sua Secretaria; VII. Controlar a tramitação dos
processos e expedientes; VIII. Propor ao(a) Presidente providências
relativas à pessoal e material necessários ao bom andamento dos
serviços da Secretaria; IX. Redigir, para publicação, as Deliberações do
CT. _*_CAPÍTULO III - DA DISTRIBUIÇÃO E DO ESTUDO DOS
PROCESSOS _*_Art. 6º Os processos apresentados ao CT serão
relatados por um Conselheiro designado pelo(a) Presidente. _*_Art. 7º
O relator designado terá o prazo de até 02 (duas) reuniões para
apresentação do seu relatório com o voto para discussão. Parágrafo
único - Se o processo não puder ser relatado pelo Conselheiro no prazo
estabelecido, a seu requerimento justificado, o(a) Presidente concederá
prorrogação de no máximo mais duas reuniões, que deverá constar em
Ata e ser observada rigorosamente. _*_Art. 8º Na primeira reunião que
se realizar, após sua distribuição, o processo será incluído em pauta. §
1° - Quando o processo for baixado em diligência, o relator, após o
cumprimento desta, terá o prazo de até 02 (duas) reuniões para estudo e
apresentação do relatório com voto. § 2°•- O Conselheiro que pedir
vista do processo terá o prazo de até 02 (duas) reuniões para devolvê-lo
ao relator. § 3º - O pedido de vista não poderá ser renovado, ao mesmo
Conselheiro, salvo se novos elementos forem incorporados ao processo.
§ 4º - O processo ao qual foi concedida vista, se não devolvido no prazo
estabelecido no § 2° acima sem justificativa, poderá ser redistribuído, a
critério do(a) presidente. _*_Art. 9º Depois da votação, a deliberação
aprovada pelo CT será transcrita no processo e assinada pelo (a)
Presidente. _*_CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES _*_Art.10 O CT
reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, presencialmente ou
virtualmente. § 1° - O(A) Presidente prefixará em ata os dias e horários
das reuniões ordinárias do •CT, que se realizarão independentemente de
prévia convocação. §2° - As reuniões extraordinárias serão realizadas
por convocação do(a) Presidente ou por iniciativa da maioria dos
Conselheiros. § 3° - O prazo de convocação para as reuniões
extraordinárias não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas,
devendo ser informada e obedecida a ordem do dia que a motivar. _*_
Art.11 O quórum das sessões do CT será obtido com a presença do(a)
Presidente ou seu substituto e pelo menos 04 (quatro) Conselheiros
ainda que suplentes. Parágrafo único - As deliberações do CT serão
tomadas por maioria de votos dos Conselheiros presentes, cabendo
ao(à) Presidente apenas o voto de desempate. _*_Art.12 É facultado ao
suplente participar das reuniões do CT, quando o titular estiver presente,
com direito a voz, porém sem direito a voto. _*_Paragrafo único - Na
ausência do Conselheiro Titular, o suplente exercerá todas as
competências previstas no artigo 4º deste regimento. _*_Art.13 Não
esgotada a pauta de uma reunião, a matéria restante, em regime de
prioridade, será transferida para a sessão seguinte. _*_Art.14 Os
assuntos que tenham caráter de urgência serão incluídos na ordem do
dia, com prioridade sobre os da pauta, mediante justificativa e a critério
do(a) Presidente. _*_Art.15 A ordem dos assuntos constantes da pauta
poderá ser alterada, a critério do(a) Presidente. _*_Art.16 Por
solicitação do Conselheiro, o voto em separado que ele apresentar e
suas justificativas constarão da ata e deverão ser juntados ao processo.
_*_Art.17 A ordem dos trabalhos nas reuniões será a seguinte: I.
Abertura dos trabalhos, leitura, discussão, aprovação e votação da ata
da reunião anterior; II. Leitura do expediente; III. Ordem do dia e
julgamento de processos; IV. Palavra franca; V. Encerramento dos
trabalhos. § 1°: A ata da reunião poderá ser discutida, aprovada e votada
na mesma reunião. § 2º: O(A) Presidente poderá alterar a ordem dos
trabalhos estabelecida neste artigo, por sua própria iniciativa ou pela
aprovação de proposta de um dos Conselheiros, devidamente justificada.
_*_Art.18 O julgamento de qualquer processo obedecerá a seguinte
ordem: I. Leitura ou exposição verbal do relatório e respectivo voto; II.
Discussão do processo; III. Encerramento da discussão; IV. Votação; V.
Proclamação, pelo(a) Presidente, da decisão do CT. § 1º - Encerrada a
fase de discussão e iniciada a votação, aquela não poderá ser retomada.
§ 2º - Cabe ao(à) Presidente designar um Conselheiro para redigir o
voto vencedor, quando divergente do voto do Conselheiro relator. _*_
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS _*_Art.19 Cabe recurso ao
Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano, nas
seguintes hipóteses;
I. contra a decisão do Diretor de Operação
Viária, quando do julgamento de auto de infração lavrado; II. contra as
decisões do Subsecretário de Transportes e Mobilidade, nas hipóteses
de fusão, prolongamento, encurtamento, atendimento parcial, alteração
de itinerário, inclusão de seção e conexão de linhas no Sistema de
Transporte Intermunicipal; III. contra as decisões do Subsecretário de
Transportes e Mobilidade, nos casos de alteração de itinerário, alteração
de ponto de controle, inclusão de seção e implantação de atendimento
complementar no sistema de Transporte Metropolitano; 1°: Os recursos
serão apresentados no prazo de (10) dias. § 2°: •As decisões do CT Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano,
exaurem a instância administrativa. _*_CAPÍTULO VI - DAS
AUSÊNCIAS E SUBSTITUIÇÕES _*_Art.20 A ausência do
Conselheiro nas reuniões, sempre que possível e com as justificativas,
deverá ser comunicada antecipadamente ao(à) Presidente. _*_Art.21 O
não comparecimento do Conselheiro efetivo e seu suplente
injustificadamente, a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas do CT,
ou a 05 (cinco) alternadas da mesma natureza, em um ano, sujeitará o
Conselheiro, à perda do mandato. PARÁGRAFO ÚNICO - O(A)
presidente comunicará o fato ao Secretário de Estado de Infraestrutura
e Mobilidade, que adotará as devidas providências. _*_CAPÍTULO
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS _*_Art. 22 Os prazos definidos
neste Regimento serão contados a partir do primeiro dia útil após a
pertinente publicação no Minas Gerais. § 1º: o prazo cujo vencimento
cair em dia em que não haja expediente no Estado, ficará prorrogado até
o primeiro dia útil seguinte; § 2º: Feriado estadual e feriados municipais
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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