30 – quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Secretaria de Estado de Educação
Secretário: Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.798, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Resolução SEE nº 4.777, de 13 de setembro 2022, que dispõe sobre as matrizes curriculares destinadas às turmas do 1º e 2º ano do Ensino Médio e às turmas do 1º, 2º e 3º período do Ensino Médio da Modalidade da Educação de Jovens e Adultos com início em 2023 na Rede Estadual de Ensino
de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 93, §1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais e,
CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei nº 9.394/96, que determina que o Estado deverá organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
CONSIDERANDO o disposto no §7º do art. 26 da Lei nº 9.394/96, que determina que a integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.415, de 16 fevereiro de 2017, na Resolução CNE/CP nº 03, de 21 novembro de 2018, na Resolução nº 04, de 17 dezembro de 2018, na Portaria nº 1.432, de 28 dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP nº 02, de 22 de dezembro de 2017, no Parecer CEE nº 192, de 31 de março de 2021, na Portaria nº 230, de 9 de abril de 2021, na Resolução CEE nº. 481, de 1º de julho de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº. 01/2021, de 25 de maio de 2021, Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e
Educação de Jovens e Adultos a Distância, e;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEE nº 4.692, de 29 de dezembro de 2021,
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 1º da Resolução SEE nº 4.777, de 13 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - A presente Resolução define as matrizes curriculares que serão adotadas pelas Escolas Estaduais de Minas Gerais, para as turmas de 1º e 2º ano do Ensino Médio, a partir de 2023, para as turmas do 3º período do Ensino Médio da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a partir do 1º
semestre de 2023, e para as turmas do 1º período do Ensino Médio da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a partir do 2º semestre de 2023 nas diversas modalidades e ofertas desta etapa de ensino.”
Art. 2º - Alterar o art. 9º da Resolução SEE nº 4.777, de 13 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - A Educação de Jovens e Adultos no Ensino Médio será organizada em 03 (três) períodos semestrais com carga horária de 400 (quatrocentas horas) cada e deverá seguir a matriz curricular, conforme Anexo IV para as turmas de 3º período, a partir do 1º semestre de 2023 e 1º período, a partir
do 2º semestre de 2023.”
Art. 3º - Alterar o §4º do art. 9º da Resolução SEE nº 4.777, de 13 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§4º - As turmas que funcionam no Sistema Prisional seguirão as matrizes da Educação de Jovens e Adultos, conforme Anexo XI.”
Art. 4º - Alterar o art. 10 da Resolução SEE nº 4.777, de 13 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - As escolas especiais exclusivas da rede estadual que ofertam a EJA terão sua matriz curricular organizada em 03 (três) períodos semestrais com carga horária de 400:00 (quatrocentas horas) e deverão seguir a matriz curricular dessa modalidade, conforme Anexo IV para o 3º período, a partir
do 1º semestre de 2023 e para o 1º período, a partir do 2º semestre de 2023.”
Art. 5º - Ficam retificadas as matrizes II.03 a II.07 da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.777, de 13 de setembro de 2022, conforme disposto nos anexos abaixo.
Art. 6º - Fica revogado o art. 19 da Resolução SEE nº 4.777, de 13 de setembro de 2022.
Art. 7º - Esta Resolução não se aplica às turmas que estiverem cursando o 1º e 2º período do Ensino Médio da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no 1º semestre de 2023, e o 2º período do Ensino Médio da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no 2º semestre de 2023, sendo a estas
aplicável a Resolução SEE nº 4657, de 10 de novembro de 2021.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2022.
(a) Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
Onde se lê Anexo II.03 - MATRIZ CURRICULAR ENSINO MÉDIO EMTI - Aprofundamento em Linguagens e suas tecnologias
NOVO ENSINO MÉDIO
Formação Geral Básica
ANEXOS
ANEXO II.03
MATRIZ CURRICULAR ENSINO MÉDIO EMTI - Aprofundamento em Linguagens e suas tecnologias
ANO DE IMPLEMENTAÇÃO
Área de Conhecimento
Componentes Curriculares
Língua Portuguesa
Educação Física
Linguagens e suas tecnologias
Arte
Língua Inglesa
Matemática e suas tecnologias
Matemática
Física
Ciências da natureza e suas tecnologias
Química
Biologia
Geografia
História
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
Sociologia
Filosofia
SUBTOTAL
Unidade Curricular
Projeto de Vida
Eletivas
Preparação para o mundo do trabalho
Aprofundamento nas áreas do conhecimento
Itinerário Formativo
Atividades Integradoras
Aprofundamento em Linguagens e suas tecnologias
Componentes Curriculares
Projeto de Vida
Eletiva 1
Eletiva 2
Introdução ao mundo do trabalho
Tecnologia e Inovação
Práticas Comunicativas e Criativas
Humanidades e Ciências Sociais
Núcleo de Inovação Matemática
Saberes e Investigação da Natureza
Pesquisa e Intervenção
Nivelamento Língua Portuguesa
Nivelamento Matemática
Práticas Experimentais
Tutoria
Estudos Orientados
Pesquisa e intervenção
Patrimônio Cultural
Escrita Criativa
Leitura e Escrita em Língua Estrangeira
Artes do Movimento
1º Ano
A/S
3
1
1
1
3
1
1
2
1
2
1
1
18
A/S
2
1
1
2
1
1
2
1
2
3
1
1
2
2
5
A/A
120
40
40
40
120
40
40
80
40
80
40
40
720
A/A
80
40
40
80
40
40
80
40
80
120
40
40
80
80
200
2º Ano
H/A
100:00:00
33:20:00
33:20:00
33:20:00
100:00:00
33:20:00
33:20:00
66:40:00
33:20:00
66:40:00
33:20:00
33:20:00
600:00:00
H/A
66:40:00
33:20:00
33:20:00
66:40:00
33:20:00
33:20:00
66:40:00
33:20:00
66:40:00
100:00:00
33:20:00
33:20:00
66:40:00
66:40:00
166:40:00
A/S
3
1
1
1
3
1
2
1
2
1
1
1
18
A/S
2
2
2
A/A
120
40
40
40
120
40
80
40
80
40
40
40
720
A/A
80
80
80
H/A
100:00:00
33:20:00
33:20:00
33:20:00
100:00:00
33:20:00
66:40:00
33:20:00
66:40:00
33:20:00
33:20:00
33:20:00
600:00:00
H/A
66:40:00
66:40:00
66:40:00
1
40
33:20:00
2
2
5
3
2
2
2
2
27
45
80
80
200
120
80
80
80
80
1080
1800
66:40:00
66:40:00
166:40:00
100:00:00
66:40:00
66:40:00
66:40:00
66:40:00
900:00:00
1500:00:00
A/S
3
1
1
1
3
1
2
1
2
1
1
1
18
A/A
120
40
40
40
120
40
80
40
80
40
40
40
720
SUBTOTAL
27
1080
900:00:00
TOTAL
45
1800
1500:00:00
LEGENDA
Dias Letivos: 200
A/S = AULA SEMANAL
Duração da aula: 50 minutos
A/A = AULAS ANUAIS
Nº de aulas/dia*: 9
H/A = HORAS ANUAIS
Nº de semanas/ano: 40
Observações:
1. Para a oferta do Novo Ensino Médio de Tempo Integral a partir de 2022 as escolas estaduais de Minas Gerais terão 45 aulas semanais, distribuídas em Formação Geral Básica, Itinerários Formativos e Atividades Integradoras.
2. Na Formação Geral Básica os componentes curriculares das Áreas do Conhecimento preveem reprovação, lançamento de nota bimestral no período anual e em conformidade com os processos avaliativos previstos nas normativas da SEE/MG.
3. Os componentes curriculares das Atividades Integradoras e o componente curricular Pesquisa e Intervenção não terão avaliações com caráter de classificação e promoção do estudante. As avaliações serão processual, contínua e de caráter formativo.
4. Os componentes curriculares Eletivas A e Eletivas B terão diferentes abordagens e com temas escolhidos pelos estudantes, a partir das possibilidades pedagógicas ofertadas pela escola.
5. Introdução ao Mundo do trabalho e Tecnologia e Inovação são componentes curriculares distintos.
6. Os componentes do Itinerário Formativo – Introdução às Áreas do Conhecimento: Práticas Comunicativas e Criativas; Humanidades e Ciências Sociais; Núcleo de Inovação Matemática; Ciência e Tecnologia são componentes diferentes que pretendem desenvolver habilidades das diversas áreas do
conhecimento, para subsidiar a escolha dos Itinerários Formativos ofertados a partir do 2º Ano.
7. Pesquisa e Intervenção é um componente curricular do Itinerário Formativo e exclusivo da matriz curricular do EMTI Propedêutico.
Leia-se: Anexo II.03 - MATRIZ CURRICULAR ENSINO MÉDIO EMTI - Aprofundamento em Linguagens e suas tecnologias
NOVO ENSINO MÉDIO
Formação Geral Básica
SUBTOTAL
MATRIZ CURRICULAR ENSINO MÉDIO EMTI - Aprofundamento em Linguagens e suas tecnologias
ANO DE IMPLEMENTAÇÃO
Área de Conhecimento
Componentes Curriculares
Língua Portuguesa
Educação Física
Linguagens e suas tecnologias
Arte
Língua Inglesa
Matemática e suas tecnologias
Matemática
Física
Ciências da natureza e suas tecnologias
Química
Biologia
Geografia
História
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
Sociologia
Filosofia
A/S
3
1
1
1
3
1
1
2
1
2
1
1
18
A/A
120
40
40
40
120
40
40
80
40
80
40
40
720
1º Ano
H/A
100:00:00
33:20:00
33:20:00
33:20:00
100:00:00
33:20:00
33:20:00
66:40:00
33:20:00
66:40:00
33:20:00
33:20:00
600:00:00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211302335390130.
2º Ano
H/A
100:00:00
33:20:00
33:20:00
33:20:00
100:00:00
33:20:00
66:40:00
33:20:00
66:40:00
33:20:00
33:20:00
33:20:00
600:00:00