Publicação: sexta-feira, 20 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4459
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art. 6º, VIII, do CDC. Ademais, advirto que, de acordo com o Código de Processo Civil, os sujeitos processuais devem cooperar
entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), agindo sempre de acordo com o
princípio da boa-fé (art. 5º). Sendo assim, deverá o procurador da parte autora adverti-la que, na hipótese de ficar demonstrada
a existência da relação contratual negada na inicial, poderá ser condenada em multa por litigância de má-fé em até 10% sobre o
valor da causa (art. 81 do CPC), entendimento que encontra amparo no E. Tribunal de Justiça deste Estado.
Processo 0800340-14.2019.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Rosa Rocha Matchua - Réu: Banco Votorantim S.A.
ADV: CARLA MAYARA ALCÂNTARA CRUZ (OAB 17102/MS)
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
SENDO ASSIM, rejeito os Embargos de Declaração opostos, mantendo integralmente a sentença de fls. 90-101.
Oportunamente, observadas as formalidades legais e realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E. Corregedoria
Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, arquivem-se os autos com a devida baixa. Às providências e
intimações necessárias.
Processo 0800505-61.2019.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autora: Rosa da Rocha Matchua
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: NOGUEIRA & FERNANDES ADVOCACIA E ASSOCIADOS SS (OAB 697/MS)
Vistos etc. Em atenção à contestação apresentada nas fls. 51-62, intime a parte Requerente para que, querendo, apresente
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800510-83.2019.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Maria Lúcia Alves Monteiro
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
Vistos etc. 1. Paute-se a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. 2. Cite-se o Requerido, por carta,
informando-o que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da
audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver
composição (art. 335, I, CPC/2015). Advirta-se às partes que, nos termos do § 4º, inciso I, do artigo 334 do CPC, a audiência
de conciliação não será realizada apenas se todas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na autocomposição,
de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo
334, § 8º, CPC/2015). Com a apresentação da contestação, intime-se a Requerente para que apresente réplica no prazo de 15
(quinze) dias. Após, venham os autos conclusos. 3. Defiro à Requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Lance a respectiva
tarja. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800522-97.2019.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Maria Lúcia Alves Monteiro
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: NOGUEIRA & FERNANDES ADVOCACIA E ASSOCIADOS SS (OAB 697/MS)
Vistos etc. 1. Paute-se a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. 2. Cite-se o Requerido, por carta,
informando-o que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da
audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver
composição (art. 335, I, CPC/2015). Advirta-se às partes que, nos termos do § 4º, inciso I, do artigo 334 do CPC, a audiência
de conciliação não será realizada apenas se todas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na autocomposição,
de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo
334, § 8º, CPC/2015). Com a apresentação da contestação, intime-se a Requerente para que apresente réplica no prazo de 15
(quinze) dias. Após, venham os autos conclusos. 3. Defiro à Requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Lance a respectiva
tarja. Às providências e intimações necessárias.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE TADASHI KURAMOTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FAUZE KADERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2020
Processo 0000735-44.2016.8.12.0040 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida
Assistente: Delza Escudero Leite - Réu: Valdir Maciel de Arruda
ADV: RICARDO SOUZA PEREIRA (OAB 9462/MS)
ADV: JANET MARIZA RIBAS (OAB 11404/MS)
ADV: LINO AUGUSTO BALBUENA RIBAS (OAB 18697/MS)
ADV: BRUNO HENRIQUE DA SILVA VILHALVA (OAB 23570/MS)
Nota de CArtório: Ficam as partes devidamente intimadas acerca do inteiro teor da certidão de f. 309 a seuir transcrita:
CERTIFICO e dou fé, tendo em vista a edição das Portarias nº 1.714, de 13 de Março de 2020 e 1.718, de 17 de Março de
2020, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus COVID-19, no âmbito do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e por determinação verbal do M.M. Juiz em Substituição Legal Dr. Jorge Tadashi
Kuramoto, fica CANCELADA a audiência designada nestes autos, sendo posteriormente designada nova data.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE TADASHI KURAMOTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FAUZE KADERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2020
Processo 0800448-43.2019.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: F.F.
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.