Publicação: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4892
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Processo 0802039-80.2021.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Autor: Eduardo Diniz Francisco
ADV: DOUGLAS MACIEL SOARES (OAB 23167/MS)
Audiência designada por videoconferência (microsoft teams) - Sessão deMediação/Conciliação - Artigo 334 do CPC, Data:
01/04/2022, Hora 16:00. Deverá o participante via aparelho celular ou computador, no dia e hora designado, acessar a página
doTJMS https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu ou, ainda, acessar a página inicial do TJMS, posicionar o cursor
na aba “Consulta”, clicar em “Salas Virtuais 1º grau”, e, por fim, acessar a “Sala de Espera da1ªVaraCíveldeAmambai”. O link
específico será disponibilizado no chat da reunião.
Processo 0802112-28.2016.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito
Autor: Diesley dos Santos Nascimento
ADV: MADALENA DE MATTOS DOS SANTOS (OAB 5722/MS)
Dito isso, para melhor elucidação dos fatos narrados na inicial e contestação, determino a produção de prova oral, nos
termos do art. 385, do CPC, com a colheita do depoimento pessoal do demandante e oitiva de testemunhas.
Processo 0802451-50.2017.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73)
Autora: Abigail Ortiz
ADV: MARCELO DE ANDRADE FRUTO (OAB 20507B/MS)
Preliminarmente, intime-se com urgência, a CEAB/DJ para a implantação administrativa do benefício. Prazo: 10 (dez) dias.
Com a informação da implantação, evolua-se a classe processual para o cumprimento de sentença e intime-se a Fazenda
Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta)
dias, salientando que não sendo impugnado, não haverá incidência de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §7º do
CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se a exequente para manifestação. Após, conclusos. Cumpra-se, promovendose as diligências necessárias.
2ª Vara de Amambai
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2022
Processo 0000084-33.2010.8.12.0004 (004.10.000084-7) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença
Exeqte: Auto Posto Berlitz Ltda
ADV: SIMONE ANTUNES MULINA (OAB 9981/MS)
Isso posto, declaro prescrita a pretensão veiculada neste feito e julgo-o extinto, na forma do artigo 924, V do CPC. Sem
honorários, eis que “A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em
desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (STJ, REsp 1.769.201, Rel. Min Maria Isabel Galotti) e,
para mais além, “Verifica-se que a jurisprudência não faz distinção entre a prescrição decretada de ofício ou por acolhimento
de pedido realizado pelo executado em exceção de pré-executividade, para fins de determinar a sucumbência” (STJ, AREsp
1.63.885, rel. Min. Marco Aurélio Belizze). Custas remanescentes pelo exequente, observada eventual isenção legal.
Processo 0000363-82.2011.8.12.0004 (004.11.000363-6) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez
Exeqte: Moacir Ari Marth - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
ADV: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS)
ADV: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS)
Intima-se o credor para que informe, em cinco dias, se tem algo mais a requerer neste feito.
Processo 0000564-45.2009.8.12.0004 (004.09.000564-7) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Ramão Jesus Godoy
ADV: FERNANDO JORGE ALBUQUERQUE PISSINI (OAB 2326/MS)
ADV: RODRIGO OTAÑO SIMÕES (OAB 7993/MS)
Isso posto, declaro prescrita a pretensão veiculada neste feito e julgo-o extinto, na forma do artigo 924, V do CPC. Sem
honorários, eis que “A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em
desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (STJ, REsp 1.769.201, Rel. Min Maria Isabel Galotti) e,
para mais além, “Verifica-se que a jurisprudência não faz distinção entre a prescrição decretada de ofício ou por acolhimento
de pedido realizado pelo executado em exceção de pré-executividade, para fins de determinar a sucumbência” (STJ, AREsp
1.63.885, rel. Min. Marco Aurélio Belizze).
Processo 0001129-72.2010.8.12.0004 (004.10.001129-6) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
ADV: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS)
Uma vez que não há qualquer demonstração de alteração da fortuna do executado, indefiro o pleito de f. 129-30. Intime-se o
credor para se manifestar acerca da prescrição, bem como para requerer o que entender de direito em cinco dias.
Processo 0001228-47.2007.8.12.0004 (004.07.001228-1) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial
Reqte: Auto Posto Sol Nascente Ltda.
ADV: FERNANDO JORGE ALBUQUERQUE PISSINI (OAB 2326/MS)
Tenho que tais diligências são razoáveis a demonstrar a impossibilidade do credor localizar, por si só, bens livres e
desembaraçados do devedor, razão pela qual DEFIRO parcialmente o pedido de quebra do sigilo fiscal do Executado, para
que seja consultado tão somente à última declaração. Consultei, nesta data, o Infojud, inclusive em relação ao DOI, DECRED
E DIMOB, conforme extratos que seguem, que deverão ser cadastrados como sigilosos pelo cartório. Dê-se vista ao credor, por
cinco dias, para que requeira o que entender de direito. Nada requerido, arquive-se até ulterior manifestação ou implementação
da prescrição intercorrente.
Processo 0001281-62.2006.8.12.0004 (004.06.001281-5) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Cerealista Bom Fim Ltda
ADV: CHARLES GLIFER DA SILVA (OAB 10496/MS)
ADV: MILTON COSTA FARIAS
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