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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1461ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3230/2014 - Número Único: 0005052-16.2012.9.26.0020 (HABEAS CORPUS nº 4835/2012
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OABSP 327444 Proc. Estado
Apelado(s): RONALD APARECIDO DE CAMPOS MELO SD 1.C PM RE 113914-2
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 495/2014 - Número Único: 0002000-23.2013.8.26.0032 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 5000/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): WHITAKER CANTIERI ANTONELLO EX-SD 1.C PM RE 912893-0
Advogado(s): EDUARDO CURY, OABSP 139955, ROBERTO RISTON, OABSP 168959, SILVIA ANDREA
MAGNANI DA SILVA, OABSP 321195 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REVISAO CRIMINAL Nº 245/2013 - Número Único: 0003062-16.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6211/10 Feito nº 52607/2008 – 4ª Auditoria)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: ENIO LUIZ ROSSETTO
Revisionando: Luciano Furukawa, ex-Sd 1.C PM RE 122344-5
Advogado: Anisio Vieira Caixeta Junior, OABSP 194941 (Defensor Público)
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em julgar improcedente o pedido revisional, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1242/2013 - Número Único: 000349957.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6474/12 - Feito nº 55290/2009 – 1ª Auditoria)
Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Antônio de Cássio Carneiro, ex-Sd 1.C PM RE 951638-7
Advogada: Vilmar Alda de Freitas, OABSP 021574 (Dativa)
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente Paulo Adib Casseb."
APELACAO Nº 6542/2012 - Número Único: 0000565-79.2008.9.26.0040 (Feito nº 50373/2008 – 4ª
Auditoria)
Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Art. 305 c.c. o art. 53, "caput" (vítima Horácio), em concurso de crimes com os arts. 305, 319 e 53,