TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6757/2019 - Sexta-feira, 4 de Outubro de 2019
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0806979-17.2019.8.14.0000RELATORA: DESEMBARGADORA
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTOEXEQUENTE: NELSON SOBREIRA DE
OLIVEIRAADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROSEXECUTADO:
ESTADO DO PARÁPROCESSO REFERÊNCIA:0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE
SEGURANÇA) DESPACHO 1. Acolho a prevenção suscitada pelo que determino à Secretaria adoção das
providências necessárias para correção da relatoria. 2. Considerando o pedido de cumprimento (obrigação
de pagar) em razão de acordo judicial, cuja decisão homologatória transitou livremente em julgado,
determino a intimação do representante judicial da Fazenda Pública Estadual para, querendo,no prazo de
30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução consoante arts.535 do CPC. Publique-se e
intime-se as partes. Belém/PA, 26 de setembro de 2019. Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES
NASCIMENTORelatora
Número do processo: 0807891-14.2019.8.14.0000 Participação: EXEQUENTE Nome: YANNA KALINE
WANDERLEY DE AZEVEDO Participação: ADVOGADO Nome: WALERIA MACEDO ZAGO DIASOAB:
60000A Participação: EXECUTADO Nome: ESTADO DO PARATRIBUNAL PLENO ? PEDIDO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807891-14.2019.8.14.0000RELATORA: DESEMBARGADORA
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTOEXEQUENTE: YANNA KALINE WANDERLEY DE
AZEVEDOADVOGADA: WALÉRIA MACEDO ZAGO DIAS (OAB/PA 16.616-B)EXECUTADO: ESTADO
DO PARÁPROCESSO REFERÊNCIA:0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA)
DESPACHO 1. Acolho a prevenção suscitada pelo que determino à Secretaria adoção das providências
necessárias para correção da relatoria. 2. Considerando o pedido de cumprimento (obrigação de pagar)
determino a intimação do representante judicial da Fazenda Pública Estadual para, querendo,no prazo de
30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução consoante art.535 do CPC. Publique-se e
intime-se as partes. Belém/PA, 26 de setembro de 2019. Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES
NASCIMENTORelatora
Número do processo: 0807263-25.2019.8.14.0000 Participação: EXEQUENTE Nome: ANCELMO VILELA
DOURADO MATOS Participação: ADVOGADO Nome: RENATO JOAO BRITO SANTA BRIGIDAOAB:
6947 Participação: EXECUTADO Nome: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁTRIBUNAL
PLENO ? PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807263-25.2019.8.14.0000RELATORA:
DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTOEXEQUENTE: ANCELMO VILELA
DOURADO MATOSADVOGADO: RENATO JOÃO BRITO SANTA BRIGIDA (OAB/PA 6.947) e
OUTRA.EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁPROCESSO
REFERÊNCIA:0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO 1. Acolho a
prevenção suscitada pelo que determino à Secretaria adoção das providências necessárias para correção
da relatoria. 2. Determino adequação na papeleta deste processo, no sentido de corrigir o polo passivo da
ação, posto que a Procuradoria Geral do Estado é o órgão de representação processual e não a pessoa
jurídica de direito público (Estado), este último indicado na exordial do exequente como executado. 3.
Após, cumprido o item nº 2, considerando o pedido de cumprimento (obrigação de pagar) determino a
intimação do representante judicial da Fazenda Pública Estadual para, querendo,no prazo de 30 (trinta)
dias e nos próprios autos, impugnar a execução consoante art.535 do CPC. Publique-se e intime-se as
partes. Belém/PA, 26 de setembro de 2019. Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTORelatora
Número do processo: 0807807-13.2019.8.14.0000 Participação: EXEQUENTE Nome: NELSON ALVES
JUNIOR Participação: ADVOGADO Nome: SILEIDE SOUTO FRANCO DE SAOAB: 26356/PA
Participação: EXECUTADO Nome: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁTRIBUNAL PLENO
? PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807807-13.2019.8.14.0000RELATORA:
DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTOEXEQUENTE: NELSON ALVES
JUNIORADVOGADA: SILEIDE SOUTO FRANCO DE SÁ BONFIM (OAB/PA 26.356)EXECUTADO:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁPROCESSO REFERÊNCIA:000439697.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Verifico que em relação a este exequente
já existe um pedido idêntico, Processo nº 0807809-80.2019.8.14.0000, cujo valor da causa é mesmo,